Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202606/0616
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Universidade do Porto
Vínculo:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Categoria:
Técnico Superior
Remuneração:
2.814,07€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de gestão e comunicação de ciência no âmbito da estratégia definida pela Direção do Centro de Investigação da Faculdade de Economia da Universidade do Porto (FEP Research Center)
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Observações:
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PARA O CENTRO DE INVESTIGAÇÃO DA FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO (FEP RESEARCH CENTER) EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO DE DIREITO PRIVADO POR TEMPO INDETERMINADONos termos previstos do artigo 147.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, um processo de recrutamento e seleção, com vista à admissão de lugar de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho de direito privado por tempo indeterminado, para o Centro de Investigação da Faculdade de Economia da Universidade do Porto (FEP Research Center).O período normal de trabalho semanal é de quarenta horas. A remuneração será a correspondente à posição remuneratória 5, nível remuneratório 34-A (2.814,07 €) da categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, constante da Tabela Remuneratória Única dos Anexos II e III do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, aprovado por Despacho n.º 12696/2024, publicado no Diário da República, 2ª série n.º 260, de 23 de outubro, acrescida do subsídio de refeição.1. Requisitos obrigatórios de admissão: Poderão candidatar-se pessoas maiores de idade, que detenham os seguintes requisitos obrigatórios de admissão, a comprovar documentalmente:a) Habilitações académicas* – Grau superior QNQ - 6 em Economia ou área afins ;b) Conhecimento aprofundado e comprovado documentalmente da língua inglesa escrita e falada (Nível C1);c) Disponibilidade imediata para o exercício de funções em regime de tempo integral, entendendo-se por tempo integral a prestação de trabalho correspondente ao período normal de trabalho semanal de 40 horas, e por disponibilidade imediata a capacidade para iniciar funções no prazo máximo de 30 dias após a notificação pela Universidade do Porto dos resultados finais, devendo tal disponibilidade ser expressamente indicada na carta de motivação.2. Condições de preferência:a) Doutoramento em Economia, Finanças ou Gestão, ou em área relevante para funções de gestão ou comunicação de ciência;b) Conhecimento sobre o processo de publicação de artigos científicos nas áreas de Economia, Finanças e Gestão, bem como sobre a respetiva avaliação em rankings de revistas (Academic Journal Guide da Chartered Association of Business Schools, ranking cef.up-nipe);c) Experiência profissional de, no mínimo, 2 anos, em gestão e comunicação de ciência ou similar;d) Experiência em submissão de candidaturas a projetos científicos (FCT e outras entidades);e) Experiência profissional de representação e comunicação com entidades nacionais, internacionais e media;f) Experiência na organização de eventos científicos e na preparação de comunicação de ciência;g) Experiência na criação e gestão de conteúdos de website e redes sociais;h) Domínio avançado de ferramentas MS Office; i) Conhecimentos de criação e gestão de bases de dados e de workflows.3. Funções a desempenhar:Funções de gestão e comunicação de ciência no âmbito da estratégia definida pela Direção do Centro entre as quais se incluem:a) Criação e manutenção de ferramentas de gestão de informação que potenciem a gestão científica e financeira do Centro, bem como as suas atividades; b) Gestão e tratamento de informação para a elaboração de relatórios de avaliação de atividade e planos de atividade do Centro;c) Deteção e divulgação de oportunidades de financiamento de projetos de investigação e desenvolvimento (I&D) e informação relativa a normas de gestão de candidaturas e projetos financiados;d) Promoção e acompanhamento de projetos científicos desenvolvidos pelos investigadores do Centro, incluindo candidaturas a financiamento de projetos de I&D;e) Gestão do website e de redes sociais, bem como da comunicação interna;f) Criação de procedimentos internos que promovam e facilitem a interação dos investigadores com o Centro;g) Apoio a seminários, cursos e outras atividades promovidas pelo Centro;h) Articulação com os serviços e departamentos relevantes da U. Porto e da FEP, em particular com o Gabinete de Apoio à Direção, Gabinete de Marketing e Comunicação e Serviço de Documentação e Informação da FEP;i) Outras funções e atividades no âmbito do funcionamento do Centro.4. Local de prestação de trabalho:As funções a desempenhar serão prestadas nas instalações da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.5. Comissão de Seleção:Presidente – Professor Doutor Óscar João Atanázio Afonso, Diretor e Professor Catedrático da FEP;1º vogal efetivo – Professor Doutor Manuel António da Mota Freitas Martins, Professor Associado da FEP;2º vogal efetivo – Professora Doutora Amélia Maria Pinto da Cunha Brandão, Professora Associada da FEP;1º vogal suplente – Professor Doutor Diogo Campos Monteiro de Melo Lourenço Professor Associado da FEP;2º vogal suplente – Professora Doutora Joana Rita Pinho Resende, Vice-Reitora e Professora Catedrática da FEP.Em caso de impedimento do Presidente da Comissão de Seleção, este far-se-á substituir pelo 1.º vogal efetivo, sendo nomeado o 1.º vogal suplente para substituição do vogal efetivo.7. Métodos de seleção e critérios de avaliação: 7.1. Não serão admitidas as pessoas candidatas que não demonstrem cumprir os requisitos obrigatórios de admissão elencados no ponto 1. deste Aviso.7.2. A seleção será feita por Avaliação Curricular (AC) e, nos casos previstos na Ata de Critérios, por uma Prova de Conhecimentos (PC). A seleção será complementada por Entrevista (EP) parcialmente conduzida em inglês às pessoas candidatas ordenadas nas 3 primeiras posições.7.3. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular (AC), Prova de Conhecimentos (PC) e da Entrevista (EP), incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de Ata de critérios.7.4. A falta de comparência das pessoas candidatas aos diferentes métodos de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo excluídas do procedimento;7.5. Em caso de a desistência ocorrer em momento anterior ao método de seleção, serão convocadas as pessoas candidatas seguintes, respeitando a ordenação e até ser atingido o número de pessoas candidatas definidas na ata de critérios;7.6. Na eventualidade de nenhuma das pessoas candidatas possuir o perfil indicado para o desempenho das funções referidas, a FEP reserva-se o direito de não proceder à contratação estipulada por este Aviso.8. Forma de apresentação das candidaturas:8.1. As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, no sistema de submissão de candidaturas on-line disponível em https://www.apply.up.pt (Ref.ª TEG-FEP-26-4), até ao dia 17 de junho de 2026.8.2. A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:a) Curriculum Vitae em língua portuguesa; b) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas;c) Cópia(s) do(s) certificado(s) que atestam o Nível C1 ou superior de conhecimento da língua inglesa escrita e falada ;d) Documentos comprovativos que atestem a posse das condições preferenciais:e) Carta de candidatura que deverá demonstrar:i. Motivação para o exercício das funções;ii. Conhecimento comprovado da realidade académica portuguesa e internacional;iii. Disponibilidade imediata para o exercício de funções em regime de tempo integral, correspondente ao período normal de trabalho semanal de 40 horas, e por disponibilidade imediata a capacidade para iniciar funções no prazo máximo de 30 dias após a notificação pela Universidade, devendo essa disponibilidade ser expressamente indicada na carta de candidatura.8.3. Para além dos documentos indicados no ponto antecedente, quem se candidata deve ainda juntar os documentos tendentes a comprovar as condições de preferência constantes do ponto 2 do presente Aviso, 8.4. As pessoas candidatas podem também juntar quaisquer outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou comprovação das suas declarações.9. Cominação pela falta de apresentação de documentos: A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos mencionados no ponto 7.1. do presente Aviso, comprovativos dos requisitos mínimos de admissão, implica a exclusão do processo de seleção. 10. Forma de notificação das pessoas candidatas e divulgação dos resultados: 10.1. 13.1. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.10.2. As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA).10.3. O presente processo de seleção pode cessar por razões de interesse da instituição, mediante ato devidamente fundamentado, até antes da notificação da lista de ordenação final das pessoas candidatas, no âmbito da audiência dos interessados.11. Lista de reservaSerá constituída uma lista de reserva quando, em resultado da conclusão do presente procedimento, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de pessoas candidatas aprovadas superior ao número de vagas, sendo utilizada no prazo máximo de 12 meses, contados da homologação da lista de ordenação final, para situações de denúncia.12. Outras disposições aplicáveis Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.Porto, 9 de junho de 2026O Subiretor da Faculdade de Economia da Universidade do PortoProfessor Doutor Paulo José Abreu Beleza de Vasconcelos
| Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Faculdade de Economia da Universidade do Porto | 1 | Rua Dr. Roberto Frias | 4200464 PORTO | Porto | Porto |
| Distrito | Porto |
|---|---|
| Concelho | Porto |
| Local | PORTO |
| Sector de actividade | Sector Público |
| Tipo de contrato | Full-time |
| Tipo de oferta | Concurso Público |
| Contactos |
BEP - Universidade do Porto
Rua Dr. Roberto Frias PORTO |