Técnico Superior - PORTO

Porto Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202303/0903
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Instituto Politécnico do Porto
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1320,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho insere-se na carreira/categoria técnico superior, área funcional de Gestão de Projetos
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
EDITAL COMPLETO:INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTOAvisoProcedimento Concursal Comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Incerto para Ocupação de um (1) posto de Trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior para o Gabinete de Gestão de Projetos do P.PORTONos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e em cumprimento do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Politécnico do Porto, de 10-03-2023, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público(www.bep.gov.pt), para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do ano de 2023, para os Serviços da Presidência do Politécnico do Porto (P.PORTO), para o exercício de funções no Gabinete de Gestão de Projetos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto. 1. O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP), na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, adiante designada de Portaria; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; no Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprova medidas de valorização dos trabalhadores da Administração Pública e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.2. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, o Politécnico do Porto enquanto entidade pública empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.3. De acordo com o estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, em 31 de janeiro de 2023, foi consultada a entidade gestora da valorização profissional - Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa ( refª 118201).4. Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência, mantendo-se válido para idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, caso se se verifique a condição prevista no nº 5 do artigo 25.º da Portaria.5. Local de trabalho: Serviços da Presidência do Politécnico do Porto, sitos na Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712, 4200-465 Porto, sem prejuízo das deslocações que se venham a verificar necessárias para apoio e prestação de serviço nas Unidades Orgânicas que integram o Politécnico do Porto. 6. Caracterização do posto de trabalho a ocupar 6.1 O posto de trabalho insere-se na carreira/categoria técnico superior, área funcional de Gestão de Projetos, titulado por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços da Presidência do Politécnico do Porto, nos termos do disposto no artigo 88.º da LTFP, com o grau académico de licenciado ou superior.6.2 Funções a desempenhar:a. Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão em atividades no Gabinete de Gestão de Projetos do P.PORTO;b. Apoiar na interface com entidades financiadoras (nacionais e europeu) assim como identificar oportunidades de transferência e valorização da investigação (Norte 2030, Portugal 2030) e PRR (entre outros) e projetos em colaboração com empresas (Projetos em co promoção, Vales de I&DT e Inovação, entre outros) de forma a identificar oportunidades no âmbito da atuação das unidades orgânicas do P.PORTO;c. Apoiar a elaboração de candidaturas a financiamento e acompanhar o seu processo de aprovação e implementação, nomeadamente, na submissão dos Pedidos de Pagamento;d. Estabelecer contactos com as unidades e investigadores do P.PORTO, desempenhando papel de interlocutor junto dos vários serviços internos ao P. PORTO, apoiando a interface com as unidades de I&D&I do P.PORTO no desenvolvimento das suas atividades;e. Gerir e monitorizar a execução de programas e projetos do Gabinete de Gestão de Projetos do P.PORTO; f. Assegurar a elaboração de indicadores, nomeadamente os indicadores no âmbito das atividades realizadas para a concretização da área de missão em apreço.6.3 A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.6.4 Grau de complexidade, carreira e categoria: grau de complexidade 3, carreira geral de técnico superior, categoria de técnico superior, nos termos do disposto nos artigos 86.º e 88.º da LTFP.7. Posicionamento Remuneratório – Não há lugar a negociação, pelo que o candidato será posicionado na 2.ª posição remuneratória a que corresponde o 16.º nível remuneratório da carreira geral de técnico superior, a que corresponde o montante pecuniário de EUR 1 320,15 (mil trezentos e vinte euros e quinze cêntimos), da Tabela Remuneratória Única. 8. Requisitos de admissão - Os candidatos devem reunir os requisitos a seguir referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.8.1 Requisitos gerais - Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP: a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b. Ter 18 anos de idade completos; c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.8.2 Requisitos habilitacionais:a. Ser detentor de grau académico de licenciado ou superior, que se situe nas áreas de Contabilidade, Gestão, Economia ou Administração Publica; b. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;c. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.8.3 Competências essenciais:a. Experiência na gestão técnica e financeira de projetos financiados;b. Experiência na preparação de procedimentos de contratação pública, monitorização de candidaturas aprovadas e elaboração de relatórios físicos e financiados;c. Planeamento e organização;d. Empreendorismo;e. Proatividade;f. Responsabilidade;g. Capacidade relacional, de comunicação e negociação;h. Trabalho em equipa e desempenho de tarefas multifacetadas;i. Bons conhecimentos na área de informática na ótica do utilizador;j. Bons conhecimentos de inglês.8.4 Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.ºs 4 e 6 do art.º 30.º da LTFP, o procedimento concursal destina-se a recrutamento de trabalhador com ou sem vínculo de emprego público.8.5 Conforme disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.9. Prazo e formalização da candidatura - A formalização da candidatura é efetuada no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível em https://www.ipp.pt/concursos/pessoal e da respetiva submissão, através da mesma página, em conjunto com os restantes documentos, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via, eletrónica ou não, que não acima determinada.10. Documentos de instrução de candidatura: cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos (preferencialmente em formato PDF): 10.1 Anexo 1 - Currículo atualizado, detalhado e datado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida, nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;Anexo 2 - Fotocópia legível do(s) certificado(s) de habilitações literárias e profissionais;Anexo 3 - Fotocópia legível do(s) certificado(s) das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.10.2 Candidatos titulares de um vínculo de emprego público a exercerem as funções correspondentes ao conteúdo funcional correspondente ao presente posto de trabalho; além dos documentos referidos no ponto anterior, estes candidatos, deverão, ainda, no momento da candidatura apresentar: Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade; Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.10.3 Candidatos portadores de deficiência - Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal e de cumprimento de quotas de emprego, devem ainda apresentar: Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 13º da Portaria, e dos artigos 23º e 24º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4º da LTFP.10.4 Não apresentação dos documentos exigidos – A não apresentação dos documentos exigidos, ou a não entrega ou preenchimento incorreto do formulário obrigatório, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar. 10.5 Apresentação de documentos comprovativos - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. A não confirmação da veracidade dos dados das candidaturas determina a exclusão do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e / ou penal a que houver lugar.11. Métodos de seleção a aplicar - Nos termos previstos no art.º 36.º da LTFP e 17º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:a. Avaliação curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional.É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, concretamente a habilitação académica (HA), a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função e a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas, de acordo com a seguinte fórmula: AC= [HA+FP+(2EP)]/4b. Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas12. A valoração final (VF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente: VF = (AC x 55%) + (EAC x 45%)13. Exclusão do procedimento: nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria serão excluídos do procedimento, os candidatos:a. Que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte;b. Que não tenham comparecido a um dos métodos ou fases ou deles tenham desistido.14. Igualdade de classificação - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria. Nos termos do Decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.15. Atas do Júri - As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontram-se publicitadas na página eletrónica do Politécnico do Porto, em https://portal.ipp.pt/( área de “Documentos públicos”, “Recursos Humanos”, “Recrutamento”, “Pessoal não Docente”).16. Notificação de candidatos - A notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas através plataforma eletrónica ou de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega, para o endereço indicado pelos candidatos. 17. Conjuntos sucessivos - Atendendo às necessidades funcionais do serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem carácter urgente, pelo que a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em conjuntos sucessivos de 12 candidatos nos termos do artigo 19.º da Portaria.18. Júri - Composição e identificação do júri: Presidente Fernando José Malheiro de Magalhães, Vice-Presidente do P.PORTO; Vogais Efetivos Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz, Administrador do P.PORTO, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; Carla Maria Correa Mascarenhas, Dirigente Intermédio de 3º grau do Gabinete de Gestão de Projetos do P.PORTO;Vogais Suplentes Antonieta Fernanda da Silva Pereira, Técnico Superior no Gabinete de Gestão de Projetos do P.PORTO; Aida Maria Magina da Silva, Técnico Superior de Recursos Humanos do P.PORTO.14 de março de 2023. O Presidente do P.PORTO, Professor Doutor Paulo Pereira.
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico do Porto1Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712Porto4200465 PORTOPorto Porto
DistritoPorto
LocalPORTO
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
Contactos BEP - Instituto Politécnico do Porto
Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712
PORTO