Técnico Superior - PORTO

Porto Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202211/0970
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal do Porto
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1268,04
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:

Ref.ª 2022-177: Um Técnico Superior da área funcional Sistema de Gestão Integrado: “Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, acompanhamento e dinamização de sistemas de gestão integrados - qualidade, ambiente, segurança e saúde, gestão de pessoas; auditorias a processos; análise de ocorrências e acompanhamento de oportunidades de melhoria”.
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
1 – Por despacho de 17/11/2022 da Senhora Vereadora do Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto e do Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dr. (a). Catarina Araújo, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.2 - Caracterização do posto de trabalho conforme alteração do mapa de pessoal e plano anual de recrutamento para 2022 do Município do Porto, aprovado por deliberação de reunião de câmara e assembleia municipal, de 19 e 28 de abril de 2022, respetivamente:Ref.ª 2022-177: Um Técnico Superior da área funcional Sistema de Gestão Integrado: “Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, acompanhamento e dinamização de sistemas de gestão integrados - qualidade, ambiente, segurança e saúde, gestão de pessoas; auditorias a processos; análise de ocorrências e acompanhamento de oportunidades de melhoria”.”3 - Local de trabalho: Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização.4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória 1268,04€ (mil duzentos e sessenta e oito euros e quatro cêntimos) correspondente à 2.ª posição, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.4.1 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.5 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2022, cfr. n.º 4 do art.º 30.º da LTFP. 6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, cfr. art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua atual redação (doravante designada Portaria).7 - Os requisitos de admissão cfr. art.º 17.º da LTFP são:a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b. Ter 18 anos de idade completos;c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.7.1 - Nível habilitacional: Licenciatura em Gestão da Qualidade, Engenharia ou Administração Pública, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.7.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.8 – Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos.8.1 – Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 1 Mb por documento:a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas (documentos apenas aplicáveis a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).c) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, cfr. art.º 20.º da Portaria.10 – Os candidatos que exercem funções na Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.11- Métodos de Seleção: a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências;Oub) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.11.1 – Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.11.2 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos.11.3 - Os métodos referidos no ponto 11.1) podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.2), cfr. previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.11.4 - Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção. 11.5 – De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades.11.6 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: Será escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte digital, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, com consulta, numa só fase, tendo a duração máxima de até 90 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.11.6.1 – Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.11.7 – Legislação e bibliografia necessária à sua realização:Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data de realização da prova de conhecimentos.11.7.1– Legislação geral:• Constituição da República Portuguesa; • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação - Código do Procedimento Administrativo; • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; • Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua atual redação - Código de Trabalho; • Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, na sua atual redação - Avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP).11.7.2– Legislação/Bibliografia específica:Legislação/Bibliografia específica: NP EN ISO 9001:2015 – Sistemas de Gestão da Qualidade - Requisitos; NP EN ISO 14001:2015 – Sistemas de Gestão Ambiental - Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização; NP 4427:2018 – Sistemas de Gestão de Pessoas - Requisitos; ISO 22320:2018 Security and resilience — Emergency management — Guidelines for incident management; NP ISO 45001:2019 – Sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho Requisitos e orientação para a sua utilização; NP 4552:2016 – Conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal Requisitos; NP EN ISO 19011:2019 – Linhas de orientação para auditorias a sistemas de gestão (da qualidade e/ou gestão ambiental); Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação – Código dos Contratos Públicos; Caldeira, J. (2010). Implementação do Balanced Scorecard no Estado. Coimbra: Editora Almedina; “Carapeto, C & Fonseca, F. (2014), Administração Pública- Modernização, Qualidade e Inovação (3.ª ed.). Edições Sílabo”11.8 – Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: • Habilitações Académicas – HA;• Formação Profissional – FP;• Experiência Profissional – EP;De acordo com a seguinte fórmula:AC=( HA + FP + 2EP )/4Em que: Habilitações Académicas (HA):Será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores: Habilitações Académicas ValoraçãoHabilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura/Mestrado) 15 ValoresHabilitação académica de grau superior ao exigido, relacionada com o posto de trabalho (Doutoramento) 20 ValoresFormação Profissional (FP): A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos.A posse de Pós-Graduação e/ou MBA será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:Formação Profissional: Valoração:Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 0 a 20 horas. 10 ValoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 horas e 40 horas. 12 ValoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 horas e 60 horas. 14 ValoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 horas e 80 horas. 16 ValoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 81 horas. 18 ValoresPós-graduação e/ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho. 20 ValoresOs valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. Experiência Profissional (EP):A Experiência Profissional (EP) será avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:Experiência Profissional ValoraçãoSem experiência profissional. 10 ValoresExperiência < 1 ano 13 valoresExperiência = 1 e < 3 anos 15 valoresExperiência = 3 e < 6 anos 17 valoresExperiência = 6 anos 20 valores11.9 - A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.11.10. Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia.A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética ponderada/simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:EAC = (20A+ 15B+ 15C+ 10D+ 20E+ 20F)/100A. Orientação para resultados: visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:1. Estabelece prioridades na sua ação, conseguindo, em regra, centrar-se nas atividades com maior valor para o serviço (atividades-chave).2. Compromete-se, em regra, com objetivos exigentes mas realistas e é perseverante no alcançar das metas definidas.3. Realiza com empenho e rigor as tarefas ou projetos que lhe são distribuídos. 4. Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes atividades.B. Iniciativa e autonomia: visa avaliar a capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:1. Tem habitualmente uma postura ativa e dinâmica, respondendo às solicitações e desafios profissionais.2. Concretiza de forma autónoma e diligente as atividades que lhe são atribuídas.3. Toma a iniciativa para a resolução de problemas que surgem no âmbito da sua atividade.4. Procura soluções alternativas para a resolução dos problemas profissionais.C. Planeamento e Organização: visa avaliar a capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:1. Em regra é sistemático e cuidadoso na preparação e planeamento das suas tarefas e atividades.2. Planeia e organiza as atividades e projetos que lhe são distribuídos, de acordo com os recursos que tem à sua disposição.3. Realiza as suas atividades segundo as prioridades definidas e dentro dos prazos previstos.4. Reavalia frequentemente o seu plano de trabalho e ajusta-o às alterações imprevistas, introduzindo as correções consideradas necessárias.D. Responsabilidade e compromisso com o serviço: visa avaliar a capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:1. Reconhece o seu papel na prossecução da missão e concretização dos objetivos do serviço e responde às solicitações que, no âmbito do seu posto de trabalho, lhe são colocadas.2. Em regra responde com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais.3. É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões.4. Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço.E. Comunicação (oral e escrita): visa avaliar a capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:1. Expressa-se oralmente e por escrito com clareza, fluência e precisão. 2. Adapta o discurso e a linguagem aos diversos tipos de interlocutores.3. É normalmente assertivo na exposição das suas ideias, captando naturalmente a atenção dos outros.4. Demonstra respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valorizando-as.F. Conhecimentos especializados e experiência: visa avaliar o conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:1. Possui os conhecimentos especializados e a experiência profissional necessários à coordenação técnica da sua unidade orgânica.2. Mantém-se atualizado sobre a evolução e tendências nacionais e internacionais nas áreas de conhecimento relevantes para a missão e objetivos do serviço.3. Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência a outras áreas científicas e profissionais, de forma a desenvolver uma perspetiva mais abrangente dos problemas e da atuação.4. Utiliza as tecnologias de informação e comunicação com vista à realização de um trabalho de melhor qualidade.Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: • 20 Valores: Nível Excelente;• 18 Valores: Nível Muito Bom• 16 Valores: Nível Bom;• 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;• 12 Valores: Nível Satisfaz;• 10 Valores: Nível Suficiente• 8 Valores: Nível Fraco;• 4 Valores: Nível Insuficiente.12. – A ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:OF=(70PC+30EAC)/100 ou OF=(70AC+30EAC)/100Legenda: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:1.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Conhecimentos especializados e experiência;2.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para resultados;3.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Comunicação (oral e escrita);4.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Planeamento e Organização;5.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Iniciativa e autonomia;6.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Responsabilidade e compromisso com o serviço.14 - O júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pela Divisão Municipal de Recrutamento e Seleção.15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos/procedim16 - Composição do júri:Presidente: Maria Salomé da Silva Ferreira, Diretora Municipal.Vogais Efetivos: Susana Daniela Costa Gonçalves, Técnico Superior que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Andreia da Conceição Marques Gomes, Técnico Superior.Vogais Suplentes: Olga Henriques Morais, Técnico Superior e Marisa Carvalhais Nogueira, Técnico Superior16 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos/procedimentos-a-decorrer.17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será divulgada no átrio da Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos/procedimentos-a-decorrer.18 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Porto1Praça General Humberto DelgadoPorto4049001 PORTOPorto Porto
DistritoPorto
LocalPORTO
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
Contactos BEP - Câmara Municipal do Porto
Praça General Humberto Delgado
PORTO