Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202605/0717
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1442,57 €, 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16, da categoria de técnico superior
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, na área da psicologia, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade elevados.
Deverá exercer funções de intervenção psicológica e psicossocial em contexto comunitário, com foco na população infantil, famílias e situações de vulnerabilidade, com as principais competências: realização de acompanhamento psicológico e socioemocional de crianças em contexto de Jardim de Infância e 1.º Ciclo identificação precoce de dificuldades de desenvolvimento, emocionais ou comportamentais; atendimento e apoio psicossocial de famílias no âmbito do Gabinete de Apoio à Família; articulação com escolas, serviços de saúde, CPCJ e demais entidades da comunidade; participação em ações de prevenção, sensibilização e intervenção psicossocial promovidas pela Junta de Freguesia; colaboração com a Unidade Local de Proteção Civil, prestando apoio psicológico básico em situações de emergência e contribuindo para ações de preparação e resposta comunitária; elaboração de registos técnicos e relatórios no âmbito das suas funções, garantindo o cumprimento das normas éticas e deontológicas da profissão; desenvolvimento de atividades de avaliação, intervenção e acompanhamento psicológico dirigidas à comunidade, com especial enfoque na população infantil, famílias e situações de vulnerabilidade social, contribuindo para a promoção do bem-estar, prevenção de risco e apoio psicossocial em contexto comunitário.
Deverá exercer funções de intervenção psicológica e psicossocial em contexto comunitário, com foco na população infantil, famílias e situações de vulnerabilidade, com as principais competências: realização de acompanhamento psicológico e socioemocional de crianças em contexto de Jardim de Infância e 1.º Ciclo identificação precoce de dificuldades de desenvolvimento, emocionais ou comportamentais; atendimento e apoio psicossocial de famílias no âmbito do Gabinete de Apoio à Família; articulação com escolas, serviços de saúde, CPCJ e demais entidades da comunidade; participação em ações de prevenção, sensibilização e intervenção psicossocial promovidas pela Junta de Freguesia; colaboração com a Unidade Local de Proteção Civil, prestando apoio psicológico básico em situações de emergência e contribuindo para ações de preparação e resposta comunitária; elaboração de registos técnicos e relatórios no âmbito das suas funções, garantindo o cumprimento das normas éticas e deontológicas da profissão; desenvolvimento de atividades de avaliação, intervenção e acompanhamento psicológico dirigidas à comunidade, com especial enfoque na população infantil, famílias e situações de vulnerabilidade social, contribuindo para a promoção do bem-estar, prevenção de risco e apoio psicossocial em contexto comunitário.
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
ATA DA REUNIÃO DO JÚRI DO PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA RECRUTAMENTO DE TÉCNICO SUPERIOR (REF. 1/2026)Aos 29 dias do mês de abril do ano de 2026, reuniu no edifício-sede da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, o júri do procedimento concursal comum em epígrafe, constituído nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 7º e 10º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada Portaria), que regulamenta a tramitação do procedimento, conforme despacho nº 126/2026, de 28 de abril de 2026, exarado pela Presidente da Junta de Freguesia, Dalila do Carmo Miranda de Jesus.O júri é constituído pelos seguintes elementos: Presidente – Bruna Gomes; Vogais efetivos – Sérgio Morais e Filipa Guerra; Vogais suplentes: Esmeralda Arsénio e Sofia Moreira, deliberou, por unanimidade, sobre a seguinte ordem de trabalhos:Ponto 1 – Utilização faseada dos métodos de seleção;Ponto 2 – Perfil de competências adequado ao exercício da atividade;Ponto 3 – Métodos de seleção e sistemas de valoração;Ponto 4 – Ordenação final dos/as candidatos/as;Ponto 5 – Forma de apresentação da candidatura;Ponto 6 – Forma de notificação dos/das candidatos/as;Ponto 7 – Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final;Ponto 8 – Designação de secretariado ao júri.Ponto 1 – Utilização faseada dos métodos de seleçãoNos termos do despacho supracitado, neste procedimento concursal a aplicação dos métodos de seleção será feita de forma faseada, tal como previsto no artigo 19º da Portaria: a) aplicação do primeiro método de seleção obrigatório à totalidade dos candidatos; b) aplicação do segundo método de seleção e dos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.Quando os/as candidatos/as aprovados/as satisfaçam as necessidades do recrutamento, os/as restantes candidatos/as ao procedimento concursal são considerados/as excluídos/as, dispensando-se a aplicação do segundo método de seleção ou métodos seguintes, conforme exposto na alínea c), do n.º 1 do referido artigo. Ponto 2 – Perfil de competências adequado ao exercício da atividadeTratando-se de um recrutamento para a ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, para os Serviços Sociais, o júri considera que deve ser aferido o seguinte perfil de competências nos/as candidatos/as, aprovado no mapa de pessoal de 2026:Funções de natureza executiva, na área da psicologia, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade elevados, com o respetivo perfil de competências:a) exercer funções de intervenção psicológica e psicossocial em contexto comunitário, com foco na população infantil, famílias e situações de vulnerabilidade, com as principais competências: realização de acompanhamento psicológico e socioemocional de crianças em contexto de Jardim de Infância e 1.º Ciclo e identificação precoce de dificuldades de desenvolvimento, emocionais ou comportamentais; b) atendimento e apoio psicossocial de famílias no âmbito do Gabinete de Apoio à Família; c) articulação com escolas, serviços de saúde, CPCJ e demais entidades da comunidade; d) participação em ações de prevenção, sensibilização e intervenção psicossocial promovidas pela Junta de Freguesia; colaboração com a Unidade Local de Proteção Civil, prestando apoio psicológico básico em situações de emergência e contribuindo para ações de preparação e resposta comunitária; e) elaboração de registos técnicos e relatórios no âmbito das suas funções, garantindo o cumprimento das normas éticas e deontológicas da profissão; f) desenvolvimento de atividades de avaliação, intervenção e acompanhamento psicológico dirigidas à comunidade, com especial enfoque na população infantil, famílias e situações de vulnerabilidade social, contribuindo para a promoção do bem-estar, prevenção de risco e apoio psicossocial em contexto comunitário.Ponto 3 – Métodos de seleção e sistemas de valorizaçãoO júri deliberou aplicar métodos de seleção distintos em função da situação jurídico-funcional de cada candidato/a. Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório.3.1. No caso de candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no caso de candidatos/as em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios são: a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências. Nos termos do nº 3 do artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP), esses métodos podem ser afastados pelos/as candidatos/as através de declaração escrita, aplicando-se-lhes os métodos previstos para os/as restantes candidatos/as.3.2. Restantes candidatos/as: os métodos de seleção obrigatórios são prova de conhecimentos e a avaliação psicológica e, será aplicado como método de seleção facultativo, a entrevista de avaliação de competências.3.3. Relativamente à valoração dos métodos de seleção:- A avaliação curricular, a prova de conhecimentos e a entrevista de avaliação de competências serão avaliadas através da média ponderada, numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas:a) Elevado – 20 valores;b) Bom – 16 valores;c) Suficiente – 12 valores;d) Reduzido – 8 valores;e) Insuficiente – 4 valores.- A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas “Apto” e “Não Apto”. 3.4. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/das candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. O júri fará a análise com base no currículo, declaração sobre as funções e demais certificados apresentados na candidatura ao procedimento concursal, sendo a classificação obtida através da seguinte formula: AC = 20% HA + 35% FP + 35% EP + 10% AD, em que: 3.4.1. HA – Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, que será valorada da seguinte forma:a) Licenciatura em Psicologia Clínica e da Saúde e especialização avançada em Psicologia Comunitária: 18 valores;b) Mestrado em Psicologia Clínica e Aconselhamento: 19 valores;c) Doutoramento em Psicologia: 20 valores. 3.4.2. FP – Formação Profissional: será valorada a formação frequentada, nos últimos 5 anos, nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das atividades descritas no posto de trabalho, tendo em conta o número de horas frequentadas, nos seguintes termos:a) Sem formação – 0 valores;b) De 7 a 21 horas – 12 valores;c) De 22 a 35 horas – 14 valores;d) De 36 a 70 horas – 16 valores;e) De 71 a 105 horas – 18 valores;f) Mais de 105 horas – 20 valores.3.4.3. EP – Experiência Profissional: será avaliada pela experiência (em anos) com incidência na execução de atividades similares à do posto de trabalho, sendo atribuídos:a) Até 1 ano – 12 valores;b) Mais de 1 ano e até 3 anos – 14 valores;c) Mais de 3 anos e até 5 anos – 16 valores;d) Mais de 5 anos e até 8 anos – 18 valores;e) Mais de 8 anos – 20 valores.3.4.4. AD – Avaliação de Desempenho: será considerada a nota do último ciclo de avaliação. Às menções qualitativas obtidas pela avaliação do desempenho ao abrigo da lei nº 66-B/2007 de 28 de dezembro, na sua atual redação, será atribuída a seguinte valorização:a) Inadequado – 0 valores;b) Adequado ou Regular – 12 valores;c) Bom – 14 valores;d) Relevante ou Muito Bom – 16 valores;e) Excelente – 20 valores.3.4.4.1. Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, o júri deliberou atribuir 12 valores aos/às candidatos/as que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.3.5. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para a função, descritas no Ponto 2 da presente ata.3.6. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade de os aplicar em situações concretas no exercício da função em causa, avaliando também o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Este método de seleção terá as seguintes especificidades: 3.6.1. A prova será escrita, de natureza teórica, realizar-se-á individualmente, com a duração de 90 minutos, podendo ser concedida uma tolerância adicional máxima de 30 minutos para conclusão da mesma. Será composta por três grupos de questões, sendo o Grupo I composto por 8 questões de escolha múltipla, valoradas a 1 valor cada, o Grupo II por 6 questões de resposta direta, valoradas a 1 valor cada, e o Grupo III por duas questões de desenvolvimento, valoradas a 3 valores cada.3.6.2. Os temas de suporte às questões da prova são os seguintes:- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;- Código dos Contratos Públicos (CCP) – Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;- Regime jurídico das autarquias locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;- Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD);- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto;- Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP) – Lei n.º 147/99, de 1 de setembro;- Lei de Bases da Saúde Mental – Lei n.º 35/2023, de 21 de julho.3.6.3. Durante a realização da prova de conhecimentos é permitida apenas a consulta da legislação simples (não comentada/anotada), devendo os/as candidatos/as interessados/as em fazer uso desta faculdade trazer cópia da mesma.3.7. A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e/ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo por base o perfil de competências consideradas essenciais para o exercício da função, descritas no ponto 2 da presente ata. Este método será aplicado numa única fase, por técnicos profissionais devidamente habilitados e certificados, que pertencem a uma entidade externa contratada pela Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães.3.8. Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção classificativo ou a menção de “Não Apto” na Avaliação Psicológica.Ponto 4 – Ordenação Final dos/as candidatos/as.Os/As candidatos/as aprovados/as em todos os métodos de seleção de natureza classificativa são ordenados/as por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, da qual resulta uma lista unitária.4.1. Métodos aplicáveis aos candidatos com AC e EACNos casos em que sejam aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a classificação final (CF) resulta da seguinte fórmula:CF = 60% AC + 40% EAC4.2. Métodos aplicáveis aos restantes candidatosNos casos em que sejam aplicados os métodos Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a classificação final (CF) resulta da seguinte fórmula:CF = 70% PC + 30% EACA Avaliação Psicológica tem natureza eliminatória, sendo os candidatos classificados como “Apto” ou “Não Apto”, não integrando a fórmula de classificação final.A Entrevista de Avaliação de Competências será aplicada apenas aos/às candidatos/as aprovados/as nos métodos anteriores.4.3. Critérios de desempateEm situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo a igualdade, a ordenação será efetuada de forma decrescente em função do número de anos de experiência profissional na área do posto de trabalho.4.4. Quotas de empregoSistema de quotas de emprego para portadores/as de deficiência – atendendo ao disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, os/as candidatos/as portadores/as de deficiência têm preferência em igualdade de classificação, desde que o júri os/as tenha admitido ao procedimento após verificação da sua capacidade para o exercício das funções que constam da descrição do posto de trabalho. Para efeitos de admissão a concurso, os/as candidatos/as com deficiência, devem apresentar, quando da formalização da candidatura, comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.Ponto 5 – Forma de apresentação da candidaturaA apresentação das candidaturas é efetuada através do email geral@fregtv-smspm.pt, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:a) Caso exista relação jurídica de emprego público previamente estabelecida: Declaração, emitida pelo serviço de origem, comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição da atividade que executa ou executou e do tempo de exercício de cada atividade, da posição remuneratória detida, da última avaliação de desempenho obtida e do órgão ou serviço onde exerce ou exerceu funções.;b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional;c) Currículo detalhado, que, nos casos em que será aplicada a avaliação curricular deverá indicar expressamente as horas de formação profissional frequentadas e o conteúdo programático das respetivas ações (reservando-se ao júri o direito de solicitar os respetivos comprovativos), assim como a natureza e a duração, em meses/anos ou anos letivos, consoante aplicável, da experiência profissional.5.1. A candidatura, acompanhada, sob pena de exclusão, dos documentos exigidos, poderá ser entregue pessoalmente na Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães ou remetida por correio registado para a Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, Rua Vitor Cesário da Fonseca, Nº3B, 2560-689 Torres Vedras ou remetida por email para geral@fregtv-smspm.pt.5.2. Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP são dispensados, aquando da candidatura, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos.5.3. Os documentos exigidos para comprovar factos referidos no currículo, que possam relevar para a aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, e que estejam deficientemente comprovados, serão solicitados pelo júri aos/às candidatos/as. 5.4. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão da candidatura ao procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.Ponto 6 – Forma de notificação dos/as candidatos/as.Os/As candidatos/as serão notificados/as por email, com recibo de entrega da notificação. Os casos que não indicarem endereço eletrónico serão contactados via telefónica.Ponto 7 – Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final.A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as, após homologação, será publicitada através da afixação em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. Ponto 8 – Designação de secretariado ao júri.O júri deliberou que as funções de secretariado serão asseguradas pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia.Nada mais havendo a tratar, o júri deu por encerrada a reunião, elaborando a presente ata que vai ser assinada por todos os seus intervenientes.
| Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães | 1 | Rua Vitor Cesário da Fonseca, nº 3 B | Torres Vedras | 2560689 TORRES VEDRAS | Lisboa | Torres Vedras |
| Distrito | Lisboa |
|---|---|
| Local | TORRES VEDRAS |
| Sector de actividade | Sector Público |
| Tipo de contrato | Full-time |
| Tipo de oferta | Concurso Público |
| Contactos |
BEP - Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
Rua Vitor Cesário da Fonseca, nº 3 B TORRES VEDRAS |