Investigador Doutorado de nível inicial em regime de direito privado - BRAGA

Braga Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202403/0620
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Universidade do Minho
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Investigador Doutorado de nível inicial em regime de direito privado
Remuneração:
2.294,95
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL
PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR(A) DOUTORADO(A)
AO ABRIGO DO REGIME JURÍDICO DO EMPREGO CIENTÍFICO
CTTI-PI-53/23-ISISE(1)

Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, no uso de
competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro
e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo n.º
15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis
contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito
internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto a celebrar ao abrigo do Código
do Trabalho, de 1 (um) lugar de Investigador doutorado de nível inicial em regime de direito privado, para o exercício de
atividades de investigação científica e de gestão e comunicação de ciência e de tecnologia na área científica de Engenharia
Civil, no âmbito do projeto R2UTechnologies - modular systems, ref.ª C644876810-00000019, financiado pelo PRR –
Plano de Recuperação e Resiliência – e pelos Fundos Europeus Next Generation EU, através do sistema de incentivos
“Agendas para a Inovação Empresarial”, com vista a participar no desenvolvimento e execução do projeto supracitado e
em atividades científicas, com especial enfoque na avaliação da qualidade do ambiente interior e do ciclo de vida de
soluções construtivas e respetivos componentes.
1. Legislação aplicável: O presente concurso, aberto por despacho de 10/12/2023, do Reitor da Universidade do
Minho, rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º
57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego
científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, pelo Regime Jurídico de Emprego Científico (RJEC), pelo
Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em
Regime de Direito Privado da UMinho (RPI-UM), alterado e republicado pelo Despacho n.º 10353/2022, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, bem como pelas disposições do Código do Trabalho, Lei
n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.
2. Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na Universidade do Minho.
3. Remuneração mensal: A remuneração a atribuir é de 2.294,95 euros, correspondente ao nível retributivo 10 do
anexo I do RPI-UM.
4. Requisitos de admissão: Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e
apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em ramo do conhecimento/especialidade considerados como
adequados à área científica do concurso e detentores(as) de currículo científico e profissional que revele um perfil
adequado à atividade a desenvolver.
Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento,
equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida
até à data da celebração do contrato.
4.1. São requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 4. Para efeitos de determinação do perfil adequado à
atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:
a) Experiência comprovada na área científica do concurso de pelo menos 3 anos, incluindo experiência prévia
à conclusão do doutoramento, nomeadamente em monitorização in situ da qualidade do ambiente interior
dos edifícios, modelação 3d de edifício em software de analise dinâmica do comportamento termo
energético de edifícios, caracterização laboratorial da condutibilidade térmica de soluções construtivas e
avaliação do desempenho ambiental de ciclo de vida de produtos da construção.
5. Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Reitor da
Universidade do Minho, nos termos definidos no modelo em anexo.
5.1. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Cópia de certificado ou diploma do grau;
b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 9;
c) Documento comprovativo de experiência profissional (quando aplicável);
d) Carta de motivação;
e) Cópia das 3 publicações mais relevantes;
f) Cópia da tese de douramento em língua portuguesa ou inglesa;
g) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;
h) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente para a apreciação da
informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.

Os candidatos apresentam o requerimento e documentos comprovativos, em suporte digital, em formato PDF,
obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço eduardo.pereira@civil.uminho.pt, até à data limite de apresentação
de candidaturas fixada neste edital, indicando no assunto a referência “CTTI-PI-53/23-ISISE(1)”.
5.2. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, como a falta de apresentação ou
apresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto 5 e dos documentos referidos nas alíneas a) a
e) do ponto 5.1, determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos candidatos, por
mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
5.3. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentos
complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.
5.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
6. Composição do júri: O júri do concurso tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo 13.º do RJEC
e artigo 35.º do RPI-UM:
Presidente do júri: Doutor José Manuel de Sena Cruz, Professor Associado com Agregação do Departamento de
Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
Doutor Paulo José Brandão Barbosa Lourenço, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil da
Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
Doutor Eduardo Nuno Borges Pereira, Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Civil da Escola de
Engenharia da Universidade do Minho.
7. Regras de funcionamento do júri: As deliberações do júri são tomadas por votação nominal fundamentada, por
maioria absoluta dos membros presente na reunião, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados,
não sendo permitidas abstenções.
7.1. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os
votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre
que solicitadas.
8. Aprovação em mérito absoluto:
8.1. O júri deve deliberar sobre o mérito absoluto dos candidatos, com base no mérito do currículo global dos
candidatos na área científica para que é aberto o concurso e tendo ainda em conta o cumprimento,
cumulativamente, dos seguintes requisitos:
a) As publicações mencionadas na alínea e) do ponto 5.1 devem evidenciar que o candidato possui a
capacidade necessária para um exercício, minimamente adequado, das funções associadas à categoria
e área.
b) O candidato deve ter publicado, nos últimos cinco anos, pelo menos cinco (5) publicações no âmbito da
área científica do concurso, não sendo contabilizadas as publicações que não se enquadrem na área
científica do concurso.
8.2. A decisão de exclusão em mérito absoluto é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico com
recibo de entrega de notificação, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
8.3. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações
oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os candidatos excluídos por correio eletrónico com
recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação faseada dos métodos de seleção aos candidatos
aprovados em mérito absoluto.
9. Método(s) de seleção e critérios de avaliação: O método de seleção obrigatório é a Avaliação do Percurso
Científico e Curricular (APCC). O júri poderá optar por incluir, como segundo método de seleção, uma Entrevista (ou
uma Sessão de Apresentação ou Demonstração Pública), que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos
relacionados com os resultados da investigação dos candidatos, com um peso não superior a 10%.
Todos os candidatos, aprovados em mérito absoluto, são sujeitos à avaliação do percurso científico e curricular a
realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas nos pontos 9.3. e 9.4. No entanto, apenas serão
admitidos à Entrevista e nela ordenados os 4 candidatos aprovados e melhor posicionados na ordenação resultante
da avaliação do percurso científico e curricular.
9.1. A APCC incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante
pelo candidato para a área de recrutamento e atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática,
consideradas de maior impacto pelo candidato para a área de recrutamento, com uma valorização mínima
de 80%;

b) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção
da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, e atividades de gestão
de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema
científico e tecnológico, com uma valorização máxima de 20%.
9.2. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato,
quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente,
por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para
o trabalho legalmente tuteladas.
9.3. Na APCC são considerados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação com os respetivos pesos:
PCT – Produção Científica e Tecnológica e atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, obtida
pela fórmula 0,5PQ + 0,3PV + 0,2AI. PQ corresponde à avaliação quantitativa das publicações em revistas
ISI/SCOPUS: área de investigação de avaliação da qualidade do ambiente interior em edifícios, monitorização
das propriedades térmicas e avaliação do desempenho ambiental de ciclo de vida de soluções construtivas. PQ
= até 100 pontos; publicações em áreas afins, PQ = até 60 pontos; publicações noutras áreas, PQ = 0 pontos.
PV corresponde à avaliação qualitativa de 3 artigos a fornecer pelo candidato, PV = até 100 pontos. AI
corresponde à avaliação das atividades de investigação aplicadas à área de avaliação da qualidade do ambiente
interior em edifícios, monitorização das propriedades térmicas e avaliação do desempenho ambiental de ciclo
de vida de soluções construtivas, AI = até 100 pontos; atividades em áreas afins, AI = até 60 pontos; atividades
noutras áreas, AI = 0 pontos;
AEG – Atividades de Extensão e disseminação do conhecimento, corresponde à avaliação das atividades de
extensão e gestão desenvolvidas nos últimos cinco anos. Incluem-se neste parâmetro: (i) a participação em
serviços e transferência de tecnologia; (ii) a participação em atividades de disseminação do conhecimento,
incluindo a participação em conferências, simpósios e atividades de cooperação científica, (ii) atividades de
gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do
sistema científico e tecnológico. Atividades nas áreas de investigação da área de avaliação da qualidade do
ambiente interior em edifícios, monitorização das propriedades térmicas e avaliação do desempenho ambiental
de ciclo de vida de soluções construtivas, AED = até 100 pontos; atividades em áreas afins, AED = até 60
pontos; atividades noutras áreas, AED = 0 pontos;
A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = 0,80PCT + 0,20AEG.
9.4. A Entrevista (ENT), com uma duração de 15 minutos, será classificada numa escala numérica de 0 a 100
pontos, destina-se exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação
aplicando-se os seguintes parâmetros e critérios de avaliação, representados na fórmula ENT= 0,3ASC +
0,5MTV + 0,2AG:
a) Atitude e sentido crítico (ASC);
b) Motivação do candidato (MTV);
c) Apreciação global (AG).
9.4.1. A Entrevista (ENT) pode ser dispensada caso apenas exista um candidato com classificação igual ou
superior a 75 pontos.
9.5. Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 75 pontos
num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não
tenham comparecido, deles tenham desistido ou, embora aprovados, não tenham sido incluídos nas tranches
utilizadas.
9.6. A valoração dos parâmetros de avaliação é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos.
9.7. A classificação de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri. Em
caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.
10. Ordenação dos candidatos: A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita de acordo
com os critérios de avaliação constantes do presente edital.
10.1. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenada dos candidatos aprovados
com a respetiva classificação.
10.2. A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos, sendo a classificação
obtida através da média ponderada.
11. Participação dos interessados e decisão: O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, por correio
eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência aos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com
as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.º do Regulamento.
11.1. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação
final dos candidatos aprovados. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento das
decisões finais do júri não pode ser superior a 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação
das candidaturas.
11.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a
especial complexidade do concurso o justifique.
11.3. A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor da Universidade do Minho, a quem compete também
decidir da contratação.
12. Publicação de resultados: A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final dos
candidatos aprovados são publicitadas na página eletrónica da Universidade do Minho, sendo os candidatos
notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
13. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a
homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho
em oferta.
14. O presente edital de abertura foi aprovado pelo júri do concurso na sua reunião de 19/01/2024, conforme ata da
reunião aí aprovada em minuta.
15. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promove ativamente uma
política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a,
beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão,
nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica,
instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença
crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas
e filiação sindical.
15.1. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública,
enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘professor’,
‘investigador’, e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
O Reitor, Professor Doutor Rui Vieira de Castro

ANEXO
Requerimento
Exmo. Senhor
Reitor da Universidade do Minho
Nome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão n.º (…) ou do bilhete de identificação n.º (…),
residente em (…), Código Postal (…), telemóvel n.º (…), endereço de correio eletrónico (…), habilitações literárias (…),
vem requerer a V.Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento na
modalidade de contrato de trabalho a termo incerto celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, do Decreto-Lei n.º
57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e do Regulamento da Carreira, Recrutamento,
Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho, alterado e
republicado pelo Despacho nº 10353/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, de 1
(um) lugar de Investigador Doutorado de nível inicial na área científica de Engenharia Civil, conforme edital publicado no
Diário da República n.º __, 2.ª série, de __/__/__, com a ref.ª_______.
Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do
presente procedimento concursal.
Junta os seguintes documentos: xxx
(Local e data)
(Assinatura)
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade do Minho1Largo do PaçoBraga4704553 BRAGABraga Braga
DistritoBraga
LocalBRAGA
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
Contactos BEP - Universidade do Minho
Largo do Paço
BRAGA