Investigador doutorado de nível inicial - BRAGA

Braga Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202404/0930
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Universidade do Minho
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Investigador doutorado de nível inicial
Remuneração:
2.294,95€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR(A) DOUTORADO(A) AO ABRIGO DO REGIME JURÍDICO DO EMPREGO CIENTÍFICO
CTTI-PI-03/24-ICVS(1)
Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto, a celebrar ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) lugar de Investigador doutorado de nível inicial em regime de direito privado, para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Ciências da Saúde, no âmbito do projeto intitulado “Exploiting the immune landscape of HOXA9/WNT6-driven glioblastoma: opportunities for novel precision therapies”, com a ref.ª 2022.04859.PTDC, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT), com vista ao desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente: participar no desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas; acompanhar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo; colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento; acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação; colaborar na docência e participar em programas de formação da instituição; orientar estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de mestrado e de doutoramento; exercer as funções para que tenham sido eleitos ou nomeados nos órgãos colegiais da instituição a que pertençam.
1. Legislação aplicável: O presente concurso, aberto por despacho de 26/01/2024 do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, pelo Regime Jurídico de Emprego Científico (RJEC), pelo Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho (RPI-UM), alterado e republicado pelo Despacho n.º 10353/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, bem como pelas disposições do Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.
2. Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Universidade do Minho.
3. Remuneração mensal: A remuneração a atribuir é de 2.294,95 €, correspondente ao nível retributivo 10 do anexo I do RPI-UM.
4. Requisitos de admissão: Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em ramo do conhecimento/especialidade considerados como adequados à área científica do concurso e detentores(as) de currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data de celebração do contrato.
4.1. São requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 4. Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver, são requisitos especiais os seguintes:
a) Experiência comprovada na área científica do concurso de pelo menos 3 anos, incluíndo o período de formação doutoral;
b) Outros requisitos que o júri considera relevantes para o lugar:
- Experiência na área de investigação em Oncobiologia, com enfâse em Neuro-Oncologia, incluíndo na utilização autónoma de modelos de estudo in vitro, na aplicação de técnicas de biologia molecular e celular e na manipulação genética de células tumorais;
- Experiência na implementação de modelos de estudo de glioblastoma intracranial em modelos animais, nomeadamente modelos de ratinho ortotópicos;
- Experiência em ensaios celulares funcionais no contexto de investigação oncológica;
- Experiência na análise de dados ómicos.
5. Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, nos termos definidos no modelo em anexo.
5.1. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Cópia de certificado ou diploma do grau;
b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 9;
c) Carta de motivação;
d) 1 (uma) carta de recomendação;
e) Cópia das 3 publicações consideradas mais relevantes;
f) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;
g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente para a apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.
5.2. Os candidatos apresentam o requerimento e os documentos comprovativos em suporte digital, em formato PDF, obrigatoriamente por via eletrónica, para o endereço icvs.rh@med.uminho.pt, até à data limite de apresentação de candidaturas fixada neste edital, indicando no assunto a referência “CTTI-PI-03/24-ICVS(1)”.
5.3. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, assim como a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto 5 e dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 5.1, determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
5.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.
5.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
6. Composição do júri: O júri do concurso tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo 13.º do RJEC e artigo 35.º do RPI-UM:
Presidente do júri: Doutora Patrícia Espinheira de Sá Maciel, Professora Associada da Escola de Medicina da Universidade do Minho.
Vogais:
Doutora Maria de Fátima Monginho Baltazar, Professora Associada da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
Doutor Bruno Filipe Marques Costa, Investigador Auxiliar do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
Doutora Luísa Alexandra Meireles Pinto, Investigadora Auxiliar com Agregação do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho.
7. Regras de funcionamento do júri: As deliberações do júri são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos membros presentes na reunião, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
7.1. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e a respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8. Aprovação em mérito absoluto:
8.1. O júri delibera sobre o mérito absoluto dos candidatos, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área científica em que é aberto o concurso, e tendo ainda em conta o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) Participação em projeto(s) de I&D na área científica em que é aberto o concurso;
b) Publicação de, pelo menos, 5 artigos em revistas indexadas da área científica em que é aberto o presente concurso.
8.2. A decisão de exclusão em mérito absoluto é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
8.3. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os candidatos excluídos por mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, dando início à aplicação faseada dos métodos de seleção aos candidatos aprovados em mérito absoluto.
9. Método(s) de seleção e critérios de avaliação: Os métodos de seleção a aplicar no âmbito do presente concurso consistem na Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC), com uma ponderação de 90%, e na Entrevista (ENT), que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação dos candidatos, com uma ponderação de 10%.
Todos os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos à avaliação do percurso científico e curricular, a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidos no ponto 9.3. No entanto, apenas serão admitidos à Entrevista e nela ordenados os 4 candidatos aprovados e melhor posicionados na ordenação resultante da avaliação do percurso científico e curricular.
9.1. A APCC incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato para a área de recrutamento e atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato para a área de recrutamento, com uma valorização mínima de 80%;
b) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, e atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico, com uma valorização máxima de 20%.
9.2. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
9.3. Na APCC são considerados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação, com os respetivos pesos:
PCT – Produção Científica e Tecnológica, com um peso de 80%:
Corresponde à avaliação da produtividade científica e tecnológica, que será apreciada através dos seguintes subfactores:
- PCT1: Quantidade de produção científica ou tecnológica (n.º de artigos publicados em revistas científicas internacionais com revisão por pares, incluindo artigos de revisão, edição de livros, capítulos de livros, comunicações em congressos, etc.);
- PCT2: Qualidade da produção científica ou tecnológica (reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica, traduzido na qualidade dos locais de publicação, no impacto dessa produção científica e nas citações que lhe são feitas por outros autores);
- PCT3: Propriedade Intelectual (autoria e coautoria de patentes e/ou modelos de utilidade e registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual).
Cada subfactor será avaliado através dos seguintes parâmetros:
PCT = até 100 pontos: Produção científica e tecnológica na área em que é aberto o concurso;
PCT = até 70 pontos: Produção científica e tecnológica em áreas afins;
PCT = até 30 pontos: Produção científica e tecnológica noutras áreas.
A classificação no critério PCT será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: PCT = 0,45PCT1 + 0,45PCT2 + 0,1PCT3.
AEG – Atividades de Extensão e Gestão, com um peso de 20%:
Corresponde à avaliação das atividades de extensão e gestão desenvolvidas, que serão apreciadas através dos seguintes subfactores:
- AEG1: Atividades científico-pedagógicas (participação em órgãos de gestão académicos e júris científicos/académicos);
- AEG2: Atividades de divulgação de ciência e tecnologia (organização/participação em eventos científicos/iniciativas de divulgação científica e tecnológica: congressos, conferências, palestras, seminários, entre outros).
Cada subfactor será avaliado através dos seguintes parâmetros:
AEG = até 100 pontos: Atividades de extensão e gestão na área em que é aberto o concurso;
AEG = até 70 pontos: Atividades de extensão e gestão em áreas afins;
AEG = até 30 pontos: Atividades de extensão e gestão noutras áreas; e
AEG = 0 pontos: Sem atividades de extensão e gestão.
A classificação no critério AEG será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: AEG = 0,6AEG1 + 0,4AEG2.
A classificação final da APCC é obtida pela aplicação da seguinte fórmula: APCC = 0,8PCT + 0,2AEG.
9.4. A Entrevista (ENT), com uma duração de 20 minutos, será classificada numa escala numérica de 0 a 100 pontos, aplicando-se os seguintes parâmetros e critérios de avaliação, com os respetivos pesos, sendo que a classificação final da ENT é obtida pela aplicação da seguinte fórmula: ENT = 0,1MC + 0,6RRI + 0,1CO + 0,2FLI:
MC – Motivação do Candidato, com um peso de 10%:
Corresponde à avaliação do nível de motivação do candidato para o desempenho das atividades a desenvolver no projeto: MC = até 100 pontos.
RRI – Relevância dos Resultados de Investigação, com um peso de 60%:
Corresponde à avaliação da clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação do candidato: RRI = até 100 pontos.
CO – Comunicação Oral, com um peso de 10%:
Corresponde à avaliação da capacidade de comunicação oral do candidato: CO = até 100 pontos.
FLI – Fluência em Língua Inglesa, com um peso de 20%:
Corresponde à avaliação da fluência do candidato na língua inglesa: FLI = até 100 pontos.
9.5. Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 60 pontos na APCC, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nomeadamente a ENT, assim como se consideram excluídos do procedimento os candidatos que, embora aprovados na APCC, não sejam incluídos na tranche utilizada para efeitos de ENT, conforme referido no ponto 9., bem como os candidatos que não compareçam à ENT ou desistam do procedimento concursal.
9.6. A valoração dos parâmetros de avaliação é expressa numa escala numérica de 0 a 100 pontos.
9.7. A classificação de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri. Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.
10. Ordenação dos candidatos: A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente edital.
10.1. Após a conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
10.2. A classificação final dos candidatos é expressa numa escala numérica de 0 a 100 pontos, sendo a classificação obtida através da média ponderada.
11. Participação dos interessados e decisão: O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.º do RPI-UM.
11.1. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo para proferimento das decisões finais do júri não pode ser superior a 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
11.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso assim o justifique.
11.3. A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor da Universidade do Minho, a quem compete também decidir da contratação.
12. Publicação de resultados: A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final dos candidatos aprovados são publicitadas na página eletrónica da Universidade do Minho, sendo os candidatos notificados por mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
13. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
14. O presente edital de abertura foi aprovado pelo júri do concurso, na sua reunião de 07/03/2024, conforme a ata da reunião aí aprovada em minuta.
15. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
15.1. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘professor’, ‘investigador’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
O Reitor, Professor Doutor Rui Vieira de Castro

ANEXO
Requerimento
Exmo. Senhor
Reitor da Universidade do Minho
Nome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão de cidadão n.º (…) ou do bilhete de identificação n.º (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel n.º (…), endereço de correio eletrónico (…), habilitações literárias (…), vem requerer a V. Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho, alterado e republicado pelo Despacho nº 10353/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, de 1 (um) lugar de Investigador doutorado de nível inicial em regime de direito privado, na área científica de Ciências da Saúde, conforme edital publicado no Diário da República n.º __, 2.ª série, de __/__/__, com a ref.ª_______.
Mais declara que, concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente procedimento concursal.
Junta os seguintes documentos: xxx
(Local e data)
(
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade do Minho1Largo do PaçoBraga4704553 BRAGABraga Braga
DistritoBraga
LocalBRAGA
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
Contactos BEP - Universidade do Minho
Largo do Paço
BRAGA