Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202309/0324
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal de Sernancelhe
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1333.35
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
2 – Caraterização dos postos de trabalho:
Referência A – 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, licenciatura em Engenharia Civil, (CNAEF: 582 – Construção Civil e Engenharia Civil (Engenharia Civil)), para exercer funções na Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º, da citada Lei, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente: Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar e preparar a decisão, competindo-lhe genericamente elaborar informações e pareceres e executar atividades de apoio geral ou especializado na área de engenharia civil; elaborar projetos internos nas especialidades de edifícios, infraestruturas rodoviárias, infraestruturas públicas de drenagem e de abastecimento de água; preparar e executar processos no âmbito do Código dos Contratos Públicos, para abertura de procedimentos de empreitadas de obras públicas; integrar o júri para análise de propostas no âmbito do Código dos Contratos Públicos; acompanhar e apreciar tecnicamente os projetos adjudicados ao exterior, nas especialidades de edifícios, infraestruturas rodoviárias, infraestruturas públicas de drenagem e de abastecimento de água e recolha de pareceres, internos e/ou externos, referentes a outras especialidades; elaborar informações e pareceres sobre projetos no âmbito das obras particulares/operações urbanísticas e das obras municipais; fiscalizar obras particulares e loteamentos; realizar vistorias técnicas; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Referência B – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, licenciatura em Gestão (CNAEF: 345 - Gestão e Administração), para exercer funções na Divisão Administrativa e Financeira desenvolver funções de estudo e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura em Gestão que se inserem nos seguintes domínios de atividade:
- Gestão Financeira, de Contabilidade financeira e Fiscalidade; repartição dos recursos públicos entre o Estado e os Municípios, receitas municipais, poderes tributários, isenções e benefícios fiscais, taxas e preços, regras orçamentais, regime de crédito e endividamento; Entidade Reguladora de Águas, Saneamento e Resíduos, instrumentos regulatórios, tarifas e financiamento; conceção e implementação de técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução de politicas municipais designadamente no domínio da elaboração, execução e controlo dos documentos previsionais, tais como as Grandes Opções do Plano, Orçamento e Plano Orçamental Plurianual, Plano Plurianual de Investimentos e Plano das atividades mais relevantes; desempenho da execução orçamental e de execução do Plano Plurianual de Investimentos, demonstrações financeiras previsionais, designadamente balanço, demonstrações de resultados por natureza e demonstração dos fluxos de caixa; contabilidade e relato orçamental, alterações orçamentais modificativas, permutativas, alteração orçamental de inscrição e reforço, alteração orçamental de anulação ou diminuição, alteração orçamental por crédito especial, caixa, cativo, classe zero, compromissos, compromisso continuado, compromisso pontual, compromisso plurianual, crédito ordinário, crédito especial, demonstrações orçamentais combinadas, demonstrações orçamentais consolidadas desmonstrações orçamentais separadas, descativo, despesa de ativos financeiros, despesa de passivos financeiros, despesa efetiva, despesa primária, despesas correntes, despesas de capital, despesa paga, despesa total, dotação inicial, dotação corrigida, dotação disponível de despesa, equivalentes de caixa, entidade contabilística Estado, entidade consolidante, fluxos de caixa, hierarquias de consolidação, liquidação de receita, níveis de consolidação, operação interna operações de tesouraria, obrigação orçamental orçamento de despesa, orçamento de receita, orçamento final, exfluxos de caixa, perímetro de consolidação orçamental, período contabilísticos, plano de contas central, plano de contas local, plano de contas multidimensional, previsão corrigida da receita, previsão oficial de receita, influxos de caixa, receita de ativos financeiros orçamentais, receita de passivos financeiros orçamentais, receita cobrada, receitas correntes, receitas de capital, receita efetiva, receita total, reembolso, reposição, saldo corrente, saldo de capital, saldo de gerência, saldo global, saldo primário, ciclo orçamental, classificações orçamentais.
Referência C - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, licenciatura em Engenharia Florestal, para exercer funções no Gabinete Florestal. Acompanhar as políticas de fomento florestal; planear a gestão de combustível; emitir parecer técnico no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua versão atualizada, relativo ao condicionamento da edificação em áreas prioritárias e fora das áreas de prevenção e segurança no cumprimento da obrigação dos artigos 6º.º e 61.º; acompanhar e prestar informação, no domínio dos instrumentos de apoio à Floresta (Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios; Plano Diretor Municipal; Programa Nacional, Regional, Sub-regional e Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, entre outros.); assegurar o estabelecido no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua versão atualizada, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento; participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município de Sernancelhe; promover as politicas de ação no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; assegurar a elaboração, implementação, atualização e cumprimento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios/Programa Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais a apresentar à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais; instruir os processos, no âmbito do licenciamento de ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais, previsto no Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua versão atualizada, que estabelece o Regime Jurídico de Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR); elaborar anualmente o Plano Operacional do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios; proceder à centralização de informação e ao registo cartográfico das ações de gestão de combustível no concelho; elaborar propostas a candidaturas, a financiamentos nacionais e comunitários, de âmbito florestal e rural e posterior acompanhamento das respetivas ações; acompanhar e supervisionar as obras subcontratadas, no domínio da DFCI (Defesa da Floresta Contra Incêndios); manter atualizada a informação nas plataformas do ICNF (Instituo da Conservação da Natureza e Florestas), no âmbito dos sistemas de informação de fogos rurais; proceder ao atendimento dos munícipes para esclarecimento da legislação, bem como sensibilização da população in loco para a importância de gestão de combustível e boas práticas florestais; elaborar conteúdos, para ajudar as Juntas de Freguesia a informar, sobre a gestão florestal; apoiar o Serviço Municipal de Proteção Civil; cooperar com outras entidades, nomeadamente a CIM DOURO, na figura do Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal, entre outras; gerir operacionalmente as equipas de Sapadores Florestais pertencentes ao Município; emitir pareceres e proceder à execução de medidas de proteção fitossanitária.
Referência A – 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, licenciatura em Engenharia Civil, (CNAEF: 582 – Construção Civil e Engenharia Civil (Engenharia Civil)), para exercer funções na Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º, da citada Lei, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente: Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar e preparar a decisão, competindo-lhe genericamente elaborar informações e pareceres e executar atividades de apoio geral ou especializado na área de engenharia civil; elaborar projetos internos nas especialidades de edifícios, infraestruturas rodoviárias, infraestruturas públicas de drenagem e de abastecimento de água; preparar e executar processos no âmbito do Código dos Contratos Públicos, para abertura de procedimentos de empreitadas de obras públicas; integrar o júri para análise de propostas no âmbito do Código dos Contratos Públicos; acompanhar e apreciar tecnicamente os projetos adjudicados ao exterior, nas especialidades de edifícios, infraestruturas rodoviárias, infraestruturas públicas de drenagem e de abastecimento de água e recolha de pareceres, internos e/ou externos, referentes a outras especialidades; elaborar informações e pareceres sobre projetos no âmbito das obras particulares/operações urbanísticas e das obras municipais; fiscalizar obras particulares e loteamentos; realizar vistorias técnicas; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Referência B – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, licenciatura em Gestão (CNAEF: 345 - Gestão e Administração), para exercer funções na Divisão Administrativa e Financeira desenvolver funções de estudo e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura em Gestão que se inserem nos seguintes domínios de atividade:
- Gestão Financeira, de Contabilidade financeira e Fiscalidade; repartição dos recursos públicos entre o Estado e os Municípios, receitas municipais, poderes tributários, isenções e benefícios fiscais, taxas e preços, regras orçamentais, regime de crédito e endividamento; Entidade Reguladora de Águas, Saneamento e Resíduos, instrumentos regulatórios, tarifas e financiamento; conceção e implementação de técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução de politicas municipais designadamente no domínio da elaboração, execução e controlo dos documentos previsionais, tais como as Grandes Opções do Plano, Orçamento e Plano Orçamental Plurianual, Plano Plurianual de Investimentos e Plano das atividades mais relevantes; desempenho da execução orçamental e de execução do Plano Plurianual de Investimentos, demonstrações financeiras previsionais, designadamente balanço, demonstrações de resultados por natureza e demonstração dos fluxos de caixa; contabilidade e relato orçamental, alterações orçamentais modificativas, permutativas, alteração orçamental de inscrição e reforço, alteração orçamental de anulação ou diminuição, alteração orçamental por crédito especial, caixa, cativo, classe zero, compromissos, compromisso continuado, compromisso pontual, compromisso plurianual, crédito ordinário, crédito especial, demonstrações orçamentais combinadas, demonstrações orçamentais consolidadas desmonstrações orçamentais separadas, descativo, despesa de ativos financeiros, despesa de passivos financeiros, despesa efetiva, despesa primária, despesas correntes, despesas de capital, despesa paga, despesa total, dotação inicial, dotação corrigida, dotação disponível de despesa, equivalentes de caixa, entidade contabilística Estado, entidade consolidante, fluxos de caixa, hierarquias de consolidação, liquidação de receita, níveis de consolidação, operação interna operações de tesouraria, obrigação orçamental orçamento de despesa, orçamento de receita, orçamento final, exfluxos de caixa, perímetro de consolidação orçamental, período contabilísticos, plano de contas central, plano de contas local, plano de contas multidimensional, previsão corrigida da receita, previsão oficial de receita, influxos de caixa, receita de ativos financeiros orçamentais, receita de passivos financeiros orçamentais, receita cobrada, receitas correntes, receitas de capital, receita efetiva, receita total, reembolso, reposição, saldo corrente, saldo de capital, saldo de gerência, saldo global, saldo primário, ciclo orçamental, classificações orçamentais.
Referência C - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, licenciatura em Engenharia Florestal, para exercer funções no Gabinete Florestal. Acompanhar as políticas de fomento florestal; planear a gestão de combustível; emitir parecer técnico no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua versão atualizada, relativo ao condicionamento da edificação em áreas prioritárias e fora das áreas de prevenção e segurança no cumprimento da obrigação dos artigos 6º.º e 61.º; acompanhar e prestar informação, no domínio dos instrumentos de apoio à Floresta (Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios; Plano Diretor Municipal; Programa Nacional, Regional, Sub-regional e Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, entre outros.); assegurar o estabelecido no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua versão atualizada, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento; participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município de Sernancelhe; promover as politicas de ação no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; assegurar a elaboração, implementação, atualização e cumprimento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios/Programa Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais a apresentar à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais; instruir os processos, no âmbito do licenciamento de ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais, previsto no Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua versão atualizada, que estabelece o Regime Jurídico de Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR); elaborar anualmente o Plano Operacional do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios; proceder à centralização de informação e ao registo cartográfico das ações de gestão de combustível no concelho; elaborar propostas a candidaturas, a financiamentos nacionais e comunitários, de âmbito florestal e rural e posterior acompanhamento das respetivas ações; acompanhar e supervisionar as obras subcontratadas, no domínio da DFCI (Defesa da Floresta Contra Incêndios); manter atualizada a informação nas plataformas do ICNF (Instituo da Conservação da Natureza e Florestas), no âmbito dos sistemas de informação de fogos rurais; proceder ao atendimento dos munícipes para esclarecimento da legislação, bem como sensibilização da população in loco para a importância de gestão de combustível e boas práticas florestais; elaborar conteúdos, para ajudar as Juntas de Freguesia a informar, sobre a gestão florestal; apoiar o Serviço Municipal de Proteção Civil; cooperar com outras entidades, nomeadamente a CIM DOURO, na figura do Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal, entre outras; gerir operacionalmente as equipas de Sapadores Florestais pertencentes ao Município; emitir pareceres e proceder à execução de medidas de proteção fitossanitária.
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
---|---|---|---|---|---|---|
Câmara Municipal de Sernancelhe | 4 | Edifício dos Paços do Concelho | Sernancelhe | 3640240 SERNANCELHE | Viseu | Sernancelhe |
Distrito | Viseu |
---|---|
Local | SERNANCELHE |
Sector de actividade | Sector Público |
Tipo de contrato | Full-time |
Tipo de oferta | Concurso Público |
Contactos |
BEP - Câmara Municipal de Sernancelhe
Edifício dos Paços do Concelho SERNANCELHE |