Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202312/0207
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Junta de Freguesia de Prado e Remoães
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
769,20
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
• Assegurar a limpeza e manutenção das várias instalações pertencentes à junta de freguesia.
• Assegurar a limpeza e manutenção das vias e acessos e demais tarefas adjacentes à gestão do seu património.
• Assegurar pequenos serviços de construção civil (pintura, trolha, pedreiro).
• Possuir habilitação para condução de máquinas agrícolas (trator).
• Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
• Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, comportando esforço físico;
• Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;
• Assegurar a limpeza e manutenção das vias e acessos e demais tarefas adjacentes à gestão do seu património.
• Assegurar pequenos serviços de construção civil (pintura, trolha, pedreiro).
• Possuir habilitação para condução de máquinas agrícolas (trator).
• Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
• Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, comportando esforço físico;
• Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
AvisoUnião de Freguesias de Prado e RemoãesAbertura Procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, pelo período de 1 (um) ano, eventualmente renovável nos termos da lei, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal 2023 para exercer funções na União de Freguesias de Prado e Remoães.1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que, conforme deliberação de reunião de Executivo de 05/03/2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, pelo período de 1 (um) ano, eventualmente renovável nos termos da lei, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.2 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.3 — Quotas de emprego: nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.4 – Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na circunscrição da União de Freguesias de Prado e Remoães.5 – Descrição das funções a desempenhar: • Assegurar a limpeza e manutenção das várias instalações pertencentes à junta de freguesia.• Assegurar a limpeza e manutenção das vias e acessos e demais tarefas adjacentes à gestão do seu património.• Assegurar pequenos serviços de construção civil (pintura, trolha, pedreiro).• Possuir habilitação para condução de máquinas agrícolas (trator).• Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;• Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, comportando esforço físico;• Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;6 - Perfil de competências: organização e método de trabalho, responsabilidade e compromisso com o Serviço, tolerância à pressão e contrariedades, realização e orientação para resultados, conhecimentos e experiência, iniciativa e autonomia.7 – Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, nível 5 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de 769,20€, não havendo lugar a negociação.8 – Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.9 – Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:9.1 — Requisitos previstos no artigo 17.º da LGTFP:a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.9.2 - Nível habilitacional exigido: a) Escolaridade obrigatória No presente concurso não há lugar a substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.9.3 - Outros requisitos de recrutamento: Os previstos nos artigos 34º e 35º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho.10 – Área de recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.11 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.12 – Formalização das candidaturas:12.1 – As candidaturas deverão ser preferencialmente efetuadas em suporte eletrónico, mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, o qual se encontra disponível em www.prado-remoaes.com. Aceitando-se, também, as mesmas em suporte físico, entregues nos serviços da Junta de Freguesia de Prado e Remoães, durante o horário de funcionamento ( Quarta-feira das 17h00 às 19h00; Sexta-feira das 10h00 às 12h00 e Domingo das 10h00 às 12h00). 12.2 – O formulário de candidatura obrigatório deve mencionar a(s) referência(s) que pretende candidatar-se e ser acompanhado dos seguintes documentos:12.2.1 – Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão referidos no ponto 9.1 do presente aviso (certificado do registo criminal, atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas e exibir o bilhete de identidade ou o cartão de cidadão). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no Formulário Tipo de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos;12.2.2 – Documentos comprovativos do requisito habilitacional, referido no ponto 9.2, do presente aviso;12.2.3 – Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (fotocópia), da qual conste a modalidade do vínculo, a carreira, categoria, atividade executada e o respetivo tempo de serviço, posição remuneratória detida em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.12.2.4 – Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;12.2.5 – Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional (fotocópias);12.2.6 – Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, sob pena de não serem considerados.12.3 – São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do Formulário Tipo de Candidatura, afalta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 12.2.1 ou a falta de declaração,no Formulário Tipo de Candidatura, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 9.1 do presente aviso, bem como a falta de entrega do documento referido no ponto 12.2.2.12.4 – A não apresentação dos documentos referidos no ponto 12.2.5 ou a falta de indicação da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido no ponto 14.2.3, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.12.6 – As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.13 – Métodos de seleção: Nos termos do disposto no artigo 36º da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será utilizado um método de seleção obrigatório – Avaliação Curricular (AC).13.1 - Avaliação curricularA avaliação curricular com ponderação de 100%, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.A classificação da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:AC = 0,25HA + 0,25FP + 0,25EP + 0,25AD Em que:AC = Classificação da avaliação curricularHA = Habilitação académicaFP = Formação profissionalEP = Experiência profissionalAD = Avaliação de desempenho1.1 — Habilitação académica (HA)a) Escolaridade obrigatória – 18 valoresb) De grau superior ao exigido – 20 valoresNo presente concurso não há lugar a substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.1.2 – Formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, são ponderadas as ações de formação, dos últimos 10 (dez) anos, de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:a) 0 valores – 0 horas;b) 10 valores – 1 a 50 horas;c) 15 valores – 51 a 100 horas;d) 20 valores – mais de 100 horas.1.2.1 - Os certificados de formação que não especifiquem número de horas serão pontuados da seguinte forma:• 1 dia corresponde a 7 horas;• 1 semana corresponde a 5 dias.1.2.2 - - Os certificados de formação que não refiram duração serão pontuados com 0 valores.1.3 - Experiência profissional (EP)A experiência profissional será considerada no exercício de funções similares ou equiparadas:a) Até um ano de experiência — 10 valores;b) De um a três anos de experiência — 15 valores;d) Mais de três anos no exercício de funções semelhantes às que se candidata – 20 valores.1.4 - Avaliação do desempenho (AD)Será relevada a AD em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.Para a valoração da avaliação de desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos ciclos avaliativos (2017/2018, 2019/2020,2021/2022), nos termos da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, em que o candidato apresente avaliação de desempenho, de acordo com os seguintes critérios: 1 - Desempenho excelente 20 2 - Desempenho relevante 16 3 - Desempenho adequado 14 4 - Ausência não imputável ao candidato 105 - Desempenho Inadequado 8 6 - Ausência imputável ao candidato 0A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até à centésima de acordo com a regra geral do arredondamento.14 – Ordenação final14.1 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.14.2 – A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.14.3 - A classificação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:CF = 0,100MSOEm que:CF – Classificação finalMSO – Método de seleção obrigatório14.4 - Critérios de ordenação preferencial a aplicar na ordenação final os candidatosNo caso de igualdade de valoração na ordenação final, por esta ordem:14.4.1. Aplica-se o critério previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (valoração obtida no método de seleção) persistindo ainda igualdade;14.4.2. Aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação, conforme disposto na alínea b) do citado n.º 2 da Portaria: 1.º - Os candidatos com maior grau habilitacional;2º - Os candidato com mais anos de experiência na área,14.5 – A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária.14.6 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, bem como as listas dos resultados intercalares de cada método de seleção, são afixadas em local visível e público das instalações da União de Freguesias de Prado e Remoães e disponibilizadas na página eletrónica, em www.prado-remoaes.com, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.15 – Recrutamento: Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.16 – Acesso aos documentos, audiência prévia e notificações:16.1 – A ata do júri, onde constam, nomeadamente, os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, será disponibilizada na página eletrónica, em www.prado-remoaes.com.16.2 – O direito de audiência prévia dos interessados deve ser exercido mediante Formulário Tipo disponível em www.prado-remoaes.com, sendo entregue, até ao prazo fixado, nos termos previsto no ponto 12.1.16.3 – As notificações dos candidatos no presente procedimento são efetuadas por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, exceto nos casos em que os candidatos não facultem o seu correio eletrónico no formulário da candidatura, sendo estes notificados por ofício registado.17 — Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento concursal serão prestados, mediante solicitação para o correio eletrónico uf.pradoremoaes@gmail.com. 18- Composição do júri:a) Presidente: José de Jesus Domingues;b) Vogais efetivos: Sandrina Gonçalves Enes Almeida que substituí o presidente nas suas faltas e impedimentos e Jorge Manuel Gonçalves Monteiro.c) Vogais suplentes: Paulo Jorge Esteves Silva e Bento Júlio Gonçalves.15 de novembro de 2023 - O Presidente de Junta, Maximiano José Calheiros Gonçalves
Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
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Junta de Freguesia de Prado e Remoães | 1 | Lugar das Gândaras | Bouça Nova | 4960320 PRADO | Viana do Castelo | Melgaço |
Distrito | Viana do Castelo |
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Local | PRADO |
Sector de actividade | Sector Público |
Tipo de contrato | Full-time |
Tipo de oferta | Concurso Público |
Contactos |
BEP - Junta de Freguesia de Prado e Remoães
Lugar das Gândaras PRADO |