Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202512/0469
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Universidade do Porto
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Um/a Doutorado/a de Nível Inicial
Remuneração:
2351,53
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caberá ao/à Doutorado/a de Nível Inicial desempenhar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, bem como todas as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da FPCEUP e da Universidade do Porto, as atividades previstas nas subalíneas i) a vii) da alínea a) do n.º 2 do art.º 7.º do Regulamento, e ainda:
Contribuição para a criação e sustentabilidade de uma rede interdisciplinar nacional e grupos de trabalho sobre as perceções dos cidadãos em relação à eficácia do sistema judicial e o impacto dessas perceções na coesão social e resiliência democrática;
- Contribuição para a cocriação de contra narrativas através da dinamização de grupos de discussão e trabalho com stakeholders relevantes no domínio da perceção de (in)eficácia do sistema judicial e resiliência democrática;
- Conceção e implementação de estudos com metodologia experimental
- Colaboração na redação e submissão de artigos a revistas científicas;
- Apresentação de trabalhos em eventos científicos;
- Colaboração na dinamização de atividades de formação e extensão.
Contribuição para a criação e sustentabilidade de uma rede interdisciplinar nacional e grupos de trabalho sobre as perceções dos cidadãos em relação à eficácia do sistema judicial e o impacto dessas perceções na coesão social e resiliência democrática;
- Contribuição para a cocriação de contra narrativas através da dinamização de grupos de discussão e trabalho com stakeholders relevantes no domínio da perceção de (in)eficácia do sistema judicial e resiliência democrática;
- Conceção e implementação de estudos com metodologia experimental
- Colaboração na redação e submissão de artigos a revistas científicas;
- Apresentação de trabalhos em eventos científicos;
- Colaboração na dinamização de atividades de formação e extensão.
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Observações:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A DOUTORADO/A DE NÍVEL INICIAL PARA O PROJETO “RISCk” (REF. COMPETE2030-FEDER-00908800, IC&DT2023 - PROJETOS DE IC&DT EM TODOS OS DOMÍNIOS CIENTÍFICOS 2023), EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO INCERTO, FACULDADE DE PSICOLOGIA E DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO PORTO (FPCEUP)Por despacho do Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP) Professor Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre de 21 de outubro de 2025, com poderes para o ato, de acordo com a competência delegada através do Despacho (extrato) n.º 650/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, pág. 190, de 12 de janeiro, pelo Diretor da mesma Faculdade torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis publicação do Aviso (extrato) 15021/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2025, com vista à contratação de um/a Doutorado/a de Nível Inicial, para o exercício de atividades de investigação, na área científica de Psicologia, no âmbito do projeto “Disrupção face à ineficácia do controlo social formal (RISCk): Respostas (não)normativas e impacto na coesão social e democracia face à perceção de ineficácia do Sistema de Justiça” (Ref. COMPETE2030-FEDER-00908800, IC&DT2023 - Projetos de IC&DT em Todos os Domínios Científicos 2023), financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, em articulação com o Programa Inovação e Transição Digital - COMPETE 2030, em curso na FPCEUP, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, do Código do Trabalho e outras normas regulamentares aplicáveis, nas seguintes condições:1. Área científica:A área científica do presente concurso é a Psicologia.2. Legislação aplicável: 2.1. O concurso e respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes do Regulamento n.º 487/2020 - Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, e pelas demais legislações aplicáveis, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015; Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; e normas regulamentares aplicáveis. 3. Requisitos de admissão:3.1. Requisitos gerais de admissão:Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Psicologia (concluído há 5 anos ou menos2) e detentores de um currículo científico e profissional na área científica do presente concurso e que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver, em conformidade com o ponto 8 do presente Aviso.3.2. Requisitos especiais de admissão:Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:a) Experiência comprovada de investigação no domínio da psicologia social no subdomínio das relações intergrupais;b) Autoria e coautoria de artigos, em revistas científicas indexadas em bases de dados (como a Scoups/SCImago Journal Rank e/ou Journal Citation Reports), relacionados com estudos na área da psicologia social no âmbito do impacto do desvio/crime na coesão social e/ou confiança nas instituições e/ou resiliência democrática. c) Proficiência em língua Portuguesa3.3. A ausência de comprovação dos requisitos mencionados nos pontos 3.1. e 3.2. resultará na exclusão da candidatura. 4. Requisitos preferenciais de seleção:Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos preferenciais: a) Experiência na utilização de metodologias qualitativas e quantitativas associadas a pesquisas em psicologia social. b) Experiência de análise de dados quantitativos multivariados aplicados a ciências sociais. b) Experiência de participação em projetos de investigação no domínio da psicologia social, subdomínio das relações intergrupais. 5. RemuneraçãoA remuneração base mensal é de 2 351,53 Euros, correspondente à 1.ª posição, nível 5, da tabela anexa ao Regulamento ou ao nível 33 da Tabela de Remunerações Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 07 de dezembro, na redação em vigor, em regime de exclusividade, a que acrescem os subsídios de férias e de natal, bem como o subsídio de alimentação, no valor e com as condições previstas para trabalhadores em funções públicas.6. Local de trabalho:O local de trabalho situa-se no Laboratório de Psicologia Social na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, Rua Alfredo Allen, 4200-135 Porto, Portugal, ou em quaisquer outros locais necessários ao exercício das funções para que é contratado/a, e/ou indispensáveis à sua formação profissional.7. Regime de contratação:7.1. O/A Doutorado/a será contratado/a em regime de contrato de trabalho a termo incerto, por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC. 7.2. A contratação em causa deverá manter-se de acordo com as necessidades institucionais, estando condicionada à existência de disponibilidade orçamental e ao prazo máximo de execução do projeto (se aplicável); ou pelo período necessário à execução das atividades identificadas no número seguinte do presente Aviso, enquadradas no projeto (se aplicável), sem prejuízo da observância dos limites legais e regulamentares consagrados quanto ao prazo máximo de duração, nunca podendo ultrapassar o limite máximo de 6 (seis) anos.7.3. O/A Doutorado/a exercerá as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC e do n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento.8. Conteúdo Funcional 8.1. As funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes:a) Investigação;b) Transferência e valorização do conhecimento;c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas;d) Atividades de docência e formação.8.2. Caberá ao/à Doutorado/a de Nível Inicial desempenhar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, bem como todas as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da FPCEUP e da Universidade do Porto, as atividades previstas nas subalíneas i) a vii) da alínea a) do n.º 2 do art.º 7.º do Regulamento, e ainda:Contribuição para a criação e sustentabilidade de uma rede interdisciplinar nacional e grupos de trabalho sobre as perceções dos cidadãos em relação à eficácia do sistema judicial e o impacto dessas perceções na coesão social e resiliência democrática; - Contribuição para a cocriação de contra narrativas através da dinamização de grupos de discussão e trabalho com stakeholders relevantes no domínio da perceção de (in)eficácia do sistema judicial e resiliência democrática; - Conceção e implementação de estudos com metodologia experimental - Colaboração na redação e submissão de artigos a revistas científicas; - Apresentação de trabalhos em eventos científicos; - Colaboração na dinamização de atividades de formação e extensão.9. Composição do Júri:Em conformidade com a alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º, dos números 1 e 2 do artigo 22.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, o júri do concurso tem a seguinte composição:Presidente do Júri:Professora Doutora Ana Catarina Carvalho, Professora Auxiliar da FPCEUP, na qualidade de investigadora corresponsável pelo projeto;Vogais Efetivos:1.º vogal efetivo: Professor Doutor Samuel Lins, Professor Auxiliar da FPCEUP;2.º vogal efetivo: Professora Doutora Joana Cadima, Professora Auxiliar da FPCEUP;Vogais suplentes:1º Vogal suplente: Professor Doutor Tiago Ferreira, Professor Auxiliar da FPCEUP.10. Métodos de seleção:Nos termos do disposto nos artigos 26.º do Regulamento e 5.º do RJEC, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:a) Avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidato/as (APCC) - 90% e;b) Entrevista (ENT), caso o júri entenda necessário realizar, até três (3) candidatos/as mais bem posicionados/as após avaliação do percurso científico e curricular - 10%.11. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC):11.1.A avaliação do percurso científico e curricular terá em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incidindo sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes:a) Produção científica e tecnológica considerada mais relevante pela pessoa candidata para a área de recrutamento e das atividades de investigação consideradas de maior impacto na área de recrutamento.b) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção das práticas científicas, consideradas de maior relevância pela pessoa candidata e das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico.11.2. Na avaliação dos critérios referidos nas alíneas a) e b) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos. 11.3. O período de cinco anos a que se refere o n.º 12.2. pode ser aumentado pelo Júri quando baseado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, desde que o pedido seja devidamente fundamentado e comprovado pelas pessoas candidatas.11.4. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 11.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:A1) Critérios para avaliação do Desempenho Científico e Curricular (DC) (90%):A1.1) Avaliação da qualidade da produção científica tendo em conta o número e qualidade das publicações científicas, assim como a sua relevância na psicologia social e no subdomínio da presente posição, e considerando com atenção particular as publicações selecionadas pelo/a candidato/a - 45%;A1.2) Participação em projetos de investigação considerando o envolvimento em equipas de projetos de investigação nacionais e internacionais, a existência de financiamento competitivo, bem como o tipo de participação, duração e natureza das atividades realizadas e relevância das temáticas dos projetos em que participou o âmbito do projeto de investigação referido neste aviso - 15%;~A1.3) Participação em atividades editoriais (peer review, supervisão científica), com especial ênfase nos últimos 5 anos, tendo em conta a sua relevância para o subdomínio do projeto de investigação - 10%;A1.4) Avaliação de documento demonstrativo da adequação do currículo científico e seu potencial contributo para os objetivos do projeto de investigação. O documento deve demonstrar como é que o currículo científico do candidato se adequa ao projeto de investigação - 30%.A2) Critérios para avaliação das atividades de extensão, transferência de conhecimento e gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação (10%):A2.1) Avaliação das atividades de extensão e de disseminação científica nomeadamente: organização de eventos científicos nacionais e/ou internacionais; participação em eventos de natureza científica (como orador/a; orador/a convidado/a; moderador/a); prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional; acompanhamento e orientação de estudantes e bolseiros de investigação; participação em redes internacionais; outra experiência relevante - 100%.11.5. A classificação da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = (0,9 x A1) + (0,1 x A2).12. Avaliação da Entrevista (ENT) 12.1. À fase da entrevista, serão admitidas, até um máximo de 3, as pessoas candidatas com melhor classificação na avaliação do percurso científico e curricular.12.2. A Entrevista terá uma duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelas pessoas candidatas.12.3. Os critérios de avaliação da Entrevista serão os que a seguir se explicita, e aos quais serão atribuídos os fatores de ponderação indicados:ENT1: Adequação das metodologias de investigação desenvolvidas pelo/a candidato/a ao projeto RISCk – 50%;ENT2: Adequação dos quadros teóricos-conceptuais mobilizados pelo/a candidato/a ao projeto RISCk – 50%.12.4. A classificação da Entrevista é obtida pela seguinte fórmula: A classificação da ENT é obtida pela seguinte fórmula: ENT = (0,5 x A) + (0,5 x B).13. Classificação Final (CF):A Classificação Final (CF) da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:CF = (APCC*0,9) + (ENT*0,1) Se não houver lugar a entrevista a classificação final é a classificação obtida em APCC.14. Valoração dos métodos de seleção:Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular das pessoas candidatas e a Entrevista (se aplicável), numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.15. Metodologia da avaliação:15.1. Após a admissão das pessoas candidatas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada das pessoas candidatas, por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.15.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.15.3. A metodologia de seriação a seguir é a indicada no artigo 29.º do Regulamento. 15.4. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 15.1. 15.5. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.15.6. Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção, o júri procede à elaboração da lista de ordenação final das pessoas candidatas, com a respetiva classificação.15.7. A deliberação final do júri é homologada pelo/a dirigente máximo/a da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal; sendo que a decisão final sobre a contratação é da competência do /a dirigente máximo/a da entidade contratante.16. Formalização das candidaturas:16.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 05 de janeiro de 2025.16.2. As candidaturas deverão ser formalizadas no sistema de submissão de candidaturas online, disponível na página web da APPLY: https://www.apply.up.pt (Ref.ª INVTERM-FPCEUP-25-3).16.3. As candidaturas são formalizadas, mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Júri de Seleção, nos termos definidos no modelo em anexo.16.4. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições no presente Aviso, nomeadamente:a) Requerimento dirigido à Presidente do Júri (de acordo com o modelo em anexo ao presente Aviso)b) Cópia de certificado ou diploma de Doutoramento;c) Cópia de comprovativo do reconhecimento do grau de doutor em Portugal ou declaração de compromisso de honra a declarar que esta condição estará cumprida até à data do ato de contratação (se aplicável);d) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens dos pontos 3, 4 e 10, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, considerando as atividades desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos; e) Cópia das três publicações consideradas mais relevantes pelo/a candidato/a (artigos em revistas científicas ou capítulos de livro);f) Documento demonstrativo da adequação do currículo científico e seu potencial contributo para os objetivos do projeto de investigação. O documento deve demonstrar como é que o currículo científico da pessoa candidata se adequa ao projeto de investigação (máx. de 2000 palavras);g) Comprovativos de experiência profissional, considerando os últimos 5 anos (contados até da data limite para a apresentação das candidaturas).16.5. As pessoas candidatas podem também juntar quaisquer outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito. Na avaliação dos documentos obrigatórios identificados nas alíneas a) até g) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos2.16.6. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos: a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no curriculum vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no presente Aviso;b) é dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.16.7. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) b) d) e) e f) do ponto 16.4., determinam a exclusão da candidatura. 17. Falsas declarações:As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei.18. Notificações e audiência dos interessados:18.1. Todas as notificações no âmbito deste procedimento serão efetuadas por correio eletrónico, através da plataforma APPLY. 18.2. As pessoas candidatas serão notificadas da/s ata/s respeitante/s à/s fase/s de avaliação das candidaturas através do seu envio por mensagem de correio eletrónico, para o endereço indicado no formulário de candidatura preenchido aquando da submissão da candidatura no sistema Sigarra, com recibo de notificação de entrega. 18.3. Nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, as pessoas candidatas dispõem, após notificação, do prazo legal de 10 dias úteis para informar o que se lhe oferecer antes da decisão final, conforme previsto no artigo 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Estas consideram-se notificadas nos termos previstos no artigo 113.º do referido diploma.19.Ocupação da(s) vaga(s) a concursoO presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da/s posição/ões indicada/s no presente Aviso, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final das pessoas candidatas e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhuma das pessoas candidatas demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste procedimento, o júri reserva-se no direito de não atribuir o lugar a concurso.20.Lista de reservaCom base na lista de ordenação final, será constituída uma lista de reserva, que poderá ser utilizada em caso de desistência e/ou não entrega da documentação prevista pela/s pessoa/s selecionada/s no prazo definido para o efeito. A autoridade máxima da Faculdade reserva-se ao direito de convocar a/s pessoa/s candidata/s seguinte/s e assim sucessivamente até que a/s vaga/s seja/m preenchida/s, sempre que considerado apropriado, mediante juízo de oportunidade e conveniência, com base na lista de ordenação final das pessoas candidatas. Esta lista de reserva poderá ser utilizada até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final.21.Outras disposições O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “investigador(es)” e outros similares não são usados neste Aviso para referir o género das pessoas.De igual modo, nenhuma pessoa candidata pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.22. Aprovação do Aviso de Abertura:O Conselho Científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP) aprovou este Aviso em 24 de setembro de 2025Porto, 21 de outubro de 2025.Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP), Exmo. Senhor Professor Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho NobreANEXORequerimento(para efeitos do cumprimento do ponto 16.3 do Aviso de abertura)Exmo/a. Senhor/a Presidente do Júri de Seleção,Eu, (Nome), nascido/a em (data de nascimento), de nacionalidade (__), titular do cartão de cidadão/identificação civil/passaporte/autorização de residência (eliminar o que não interessa) n.º (__), com o n.º de identificação fiscal (NIF), residente na/em (morada), com o telemóvel n.º (número) e endereço de correio eletrónico (e-mail), venho por este meio requerer a V. Ex.ª que se digne a aceitar a minha candidatura ao procedimento concursal de seleção internacional, para categoria de (categoria), para o exercício de atividades de investigação na área científica de (__), no âmbito do projeto “(__)” (Ref. __), financiado por/pela (__), em curso na (Faculdade/Instituto), em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, do Código do Trabalho e outras normas regulamentares aplicáveis.Mais declaro, que concordo em receber por correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente procedimento concursal.Juntamente com o presente Requerimento, envio os seguintes documentos, para apreciação do Júri de Seleção: (__)(Local e data) (Assinatura)
| Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Universidade do Porto | 1 | Praça de Gomes Teixeira - Apartado 211 | Porto | 4099002 PORTO | Porto | Porto |
| Distrito | Porto |
|---|---|
| Local | PORTO |
| Sector de actividade | Sector Público |
| Tipo de contrato | Full-time |
| Tipo de oferta | Concurso Público |
| Contactos |
BEP - Universidade do Porto
Praça de Gomes Teixeira - Apartado 211 PORTO |