Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202512/0119
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Instituto Politécnico do Porto
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1442,57
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de técnico superior, na área de Gestão Financeira e Tesouraria, às quais corresponde o grau de complexidade 3, e cujo conteúdo funcional se encontra descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.
Compete ao técnico superior, designadamente, entre outras que lhe possam ser exigidas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, dentro das suas competências e no âmbito do respetivo conteúdo funcional, desempenhar as seguintes funções:
receber e emitir faturas e garantir uma eficaz e controlada gestão de direitos e obrigações perante terceiros;
processar as despesas e as receitas do instituto, incluindo as relativas a contratos;
registar as transações internas, designadamente, aquisições de bens e serviços, e transações entre centros de custo;
elaborar mensalmente as reconciliações bancárias das respetivas contas;
organizar e elaborar a conta de gerência a submeter, nos termos da lei, pelo Conselho de Gestão do Instituto ao Tribunal de Contas;
preparar, na ótica patrimonial, todos os documentos de informação financeira a prestar às entidades fiscalizadoras;
elaborar ordens de pagamento onde consta a relação dos documentos de despesa a submeter ao Conselho de Gestão;
analisar a antiguidade dos saldos dos estudantes e de outros clientes do P.PORTO;
analisar o cumprimento dos planos de pagamentos, realizando, ainda, projeções de tesouraria;
diligenciar no sentido da boa cobrança (atempada) dos valores a receber;
realizar as tarefas inerentes à cobrança de dívidas em atraso, nomeadamente, emissão e envio de comunicações instrução e controlo dos processos executivos/injunções;
apoiar as Unidades Orgânicas do P.PORTO na organização dos processos em relação aos saldos devedores dos seus clientes;
organizar o cadastro e manter atualizado o inventário dos bens móveis e imóveis dos serviços da presidência e controlar o inventário do P.PORTO;
organizar os processos de eventual alienação de bens e correspondentes abates dos serviços da presidência e controlar os processos ao nível do P.PORTO;
organizar os processos de abate de bens, eventualmente inúteis ou obsoletos dos serviços da presidência e controlar os processos ao nível do P.PORTO;
proceder à contabilização dos processos relativos à alienação e abates de bens dos serviços da presidência, controlando-os ao nível do instituto;
informar todos os assuntos que corram pelo gabinete e que devam ser despachados superiormente;
preparar os elementos estatísticos e indicadores de gestão financeira que lhe sejam solicitados;
passar certidões ou declarações solicitadas sobre matérias das suas atribuições;
efetuar todo o registo contabilístico e expediente inerentes à contabilidade;
controlar os fundos de maneio dos Serviços da Presidência;
efetuar os registos e proceder ao depósito de todas as receitas dos serviços;
elaborar mapas resumo das receitas de tesouraria;
efetuar os pagamentos aprovados ou autorizados pelo conselho de gestão, por transferência bancária, cheque ou numerário;
emitir mapas resumo de pagamentos a submeter à apreciação do Conselho de Gestão;
processar os movimentos relativos a operações de tesouraria dos serviços;
devolver aos serviços competentes, através da emissão do recibo, a documentação respeitante aos pagamentos efetuados ou receitas cobradas;
elaborar as guias e relações para entrega ao estado ou outras entidades das importâncias relativas a descontos ou reposições que lhe pertençam ou lhe sejam devidas;
transferir para os cofres do estado ou de outras entidades, nos prazos e termos legais, as respetivas receitas;
manter atualizados os registos contabilísticos da tesouraria dos serviços;
organizar e apresentar regularmente os balancetes de tesouraria;
processar adiantamentos aos serviços autorizados e controlar periodicamente os mesmos;
assegurar o expediente, o arquivo da informação e a proteção de dados próprios do Gabinete.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Compete ao técnico superior, designadamente, entre outras que lhe possam ser exigidas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, dentro das suas competências e no âmbito do respetivo conteúdo funcional, desempenhar as seguintes funções:
receber e emitir faturas e garantir uma eficaz e controlada gestão de direitos e obrigações perante terceiros;
processar as despesas e as receitas do instituto, incluindo as relativas a contratos;
registar as transações internas, designadamente, aquisições de bens e serviços, e transações entre centros de custo;
elaborar mensalmente as reconciliações bancárias das respetivas contas;
organizar e elaborar a conta de gerência a submeter, nos termos da lei, pelo Conselho de Gestão do Instituto ao Tribunal de Contas;
preparar, na ótica patrimonial, todos os documentos de informação financeira a prestar às entidades fiscalizadoras;
elaborar ordens de pagamento onde consta a relação dos documentos de despesa a submeter ao Conselho de Gestão;
analisar a antiguidade dos saldos dos estudantes e de outros clientes do P.PORTO;
analisar o cumprimento dos planos de pagamentos, realizando, ainda, projeções de tesouraria;
diligenciar no sentido da boa cobrança (atempada) dos valores a receber;
realizar as tarefas inerentes à cobrança de dívidas em atraso, nomeadamente, emissão e envio de comunicações instrução e controlo dos processos executivos/injunções;
apoiar as Unidades Orgânicas do P.PORTO na organização dos processos em relação aos saldos devedores dos seus clientes;
organizar o cadastro e manter atualizado o inventário dos bens móveis e imóveis dos serviços da presidência e controlar o inventário do P.PORTO;
organizar os processos de eventual alienação de bens e correspondentes abates dos serviços da presidência e controlar os processos ao nível do P.PORTO;
organizar os processos de abate de bens, eventualmente inúteis ou obsoletos dos serviços da presidência e controlar os processos ao nível do P.PORTO;
proceder à contabilização dos processos relativos à alienação e abates de bens dos serviços da presidência, controlando-os ao nível do instituto;
informar todos os assuntos que corram pelo gabinete e que devam ser despachados superiormente;
preparar os elementos estatísticos e indicadores de gestão financeira que lhe sejam solicitados;
passar certidões ou declarações solicitadas sobre matérias das suas atribuições;
efetuar todo o registo contabilístico e expediente inerentes à contabilidade;
controlar os fundos de maneio dos Serviços da Presidência;
efetuar os registos e proceder ao depósito de todas as receitas dos serviços;
elaborar mapas resumo das receitas de tesouraria;
efetuar os pagamentos aprovados ou autorizados pelo conselho de gestão, por transferência bancária, cheque ou numerário;
emitir mapas resumo de pagamentos a submeter à apreciação do Conselho de Gestão;
processar os movimentos relativos a operações de tesouraria dos serviços;
devolver aos serviços competentes, através da emissão do recibo, a documentação respeitante aos pagamentos efetuados ou receitas cobradas;
elaborar as guias e relações para entrega ao estado ou outras entidades das importâncias relativas a descontos ou reposições que lhe pertençam ou lhe sejam devidas;
transferir para os cofres do estado ou de outras entidades, nos prazos e termos legais, as respetivas receitas;
manter atualizados os registos contabilísticos da tesouraria dos serviços;
organizar e apresentar regularmente os balancetes de tesouraria;
processar adiantamentos aos serviços autorizados e controlar periodicamente os mesmos;
assegurar o expediente, o arquivo da informação e a proteção de dados próprios do Gabinete.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
| Local Trabalho | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
|---|---|---|---|---|---|
| Instituto Politécnico do Porto | Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712 | Porto | 4200465 PORTO | Porto | Porto |
| Distrito | Porto |
|---|---|
| Local | Porto |
| Sector de actividade | Sector Público |
| Tipo de contrato | Full-time |
| Tipo de oferta | Concurso Público |
| Contactos |
BEP - Instituto Politécnico do Porto
Porto Porto |