Técnico Superior - PORTO

Porto Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202508/0672
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal do Porto
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1442.57€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª 2025-59: “Propõe, desenvolve, produz e edita conteúdos de comunicação para suportes analógicos e digitais, recorrendo a técnicas e ferramentas de design e de comunicação, envolvendo conceção visual/gráfica para campanhas promocionais, design tipográfico/editorial, edição de imagem, fotografia e multimédia”.
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
1 - Por despacho da Senhora Vereadora com o Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto, e Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dra. Catarina Araújo, de 05/02/2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.2 - Caracterização do posto de trabalho conforme a alteração do mapa de pessoal e plano anual de recrutamento para 2025 do Município do Porto, aprovado por deliberação de reunião de câmara e assembleia municipal, de 11 de novembro e 19 de novembro de 2024, respetivamente:Ref.ª 2025-59 – Um posto de trabalho de Técnico Superior da área funcional Design de Comunicação: "Propõe, desenvolve, produz e edita conteúdos de comunicação para suportes analógicos e digitais, recorrendo a técnicas e ferramentas de design e de comunicação, envolvendo conceção visual/gráfica para campanhas promocionais, design tipográfico/editorial, edição de imagem, fotografia e multimédia”.3 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto - Departamento Municipal de Turismo e Internacionalização.4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória – 1442.57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única.4.1 – Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.5 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2025.6 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.7 - Os requisitos de admissão são:a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b. Ter 18 anos de idade completos;c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 7.1 - Nível habilitacional: Licenciatura ou grau académico superior em Design de Comunicação ou Design Gráfico da CNAEF 213 - Áudio-Visuais e Produção dos Media, ou em Design da CNAEF 214 – Design, devidamente comprovada por certificado de habilitações ou outro documento idóneo redigido, obrigatoriamente (sob pena de não ser considerado), em português. 7.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.8 - Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico https://recrutamento.cm-porto.pt.8.1 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 15 Mb por documento:a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Só são admissíveis certificados ou outro documento idóneo em língua portuguesa, nos termos do Artigo 54.º do Código do Procedimento Administrativo.Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.d) Portfólio.e) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.10 - Os/as candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.11 - Métodos de Seleção:a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências;Oub) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Avaliação de Competências por Portfólio.11.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.11.2 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Avaliação de Competências por Portfólio – para os restantes candidatos. A utilização da Avaliação de Competências por Portfólio, como método facultativo, visa confirmar a experiência e/ou os conhecimentos do(a) candidato(a) em áreas técnicas específicas, designadamente de natureza artística, através da análise de uma coleção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas detidas diretamente relacionadas com as funções a que se candidata.11.3 - Os métodos referidos no ponto 11.1) podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.2), cfr. previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.11.4 - Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam, não completem ou desistam de qualquer um dos métodos de seleção. 11.5 - De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.11.6 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte digital, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, com consulta em suporte digital ou papel, numa só fase, tendo a duração de 60 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.11.6.1 - Os/as candidatos/as que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 10 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.11.7 - Legislação e bibliografia necessária à sua realização:Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.11.7.1 - Bibliografia / Legislação comum- Constituição da República Portuguesa; - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua redação atual);- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual).11.7.2 - Bibliografia / Legislação específica- GRAPHIS INC. The International Journal of Visual Communication. https://www.graphis.com/ - PENTAGRAM. https://www.pentagram.com/ - IDEO. https://www.ideo.com/ - DESIGN COUNCIL. https://www.designcouncil.org.uk/ - TED. https://www.ted.com 11.8 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:• Habilitações Académicas – HA;• Formação Profissional – FP;• Experiência Profissional – EP;De acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA + FP + 2EP) /4Em que:A. Habilitação Académica (HA)As Habilitações Académicas serão avaliadas até ao limite de 20 valores, nos seguintes termos: Habilitação Académica ValoraçãoHabilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura/Mestrado) 15 valores Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho (Doutoramento) 20 valores B. Formação Profissional (FP)A Formação Profissional é considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtida nos últimos 5 anos. A posse de Pós-Graduação / MBA será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher.São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. Este parâmetro será avaliado até ao limite de 20 valores, nos seguintes termos:Formação Profissional ValoraçãoParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas. 10 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 40 horas. 12 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 60 horas. 14 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas. 16 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total igual ou superior a 81. 18 valoresPós-graduação e/ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho. 20 valoresC. Experiência Profissional (EP) A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto. Este parâmetro será avaliado até ao limite de 20 valores, nos seguintes termos:Experiência Profissional ValoraçãoSem experiência 10 valoresExperiência > a 0 a < 1 anos 12 valoresExperiência = a 1 a < 3 anos 14 valoresExperiência = a 3 a < 6 anos 16 valoresExperiência = a 6 a < 9 anos 18 valoresExperiência profissional = 9 anos 20 valoresApenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular. As ponderações dos fatores (HA, FP, EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos/as candidatos/as nas áreas relativas aos postos de trabalho para que o procedimento foi aberto.11.9 - Avaliação Psicológica: visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica.Nos termos do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogo Portugueses , este método será composto pela aplicação, mediante consentimento informado de cada candidato(a), de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica.A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. 11.10 - Avaliação de Competências por Portfólio (ACP): visa confirmar a experiência e/ou os conhecimentos do(a) candidato(a) em áreas técnicas específicas, designadamente de natureza artística, através da análise de uma coleção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas detidas diretamente relacionadas com as funções a que se candidata. Este método será realizado presencialmente e individualmente, tendo a duração máxima de 20 minutos. A avaliação do portfólio incidirá sobre os critérios detalhados na Grelha de Avaliação do Portfólio infra. A. Capacidade de pesquisa, fundamentação teórica e comunicação de um projeto de design.Avalia a capacidade de pesquisa, fundamentação teórica e desenvolvimento do conceito do trabalho.Designação Intervalo de avaliaçãoFalta de planeamento e ausência de conceito: Não existem evidências de investigação ou estruturação 0-5Planeamento fraco e conceito pouco desenvolvido: Apresenta ideias básicas, mas sem estrutura sólida 6-9Planeamento adequado e conceito fundamentado: Apresenta um conceito coerente e estruturado. 10-13Bom planeamento e desenvolvimento criativo do conceito: O conceito é bem fundamentado e inovador 14-17Excelente planeamento e inovação no conceito: Demonstra pesquisa aprofundada e criatividade destacada 18-20B. Conhecimento e fluidez em ferramentas digitais e analógicas (software e outras) na resolução de técnicas de design.Avalia a competência técnica na utilização de software e técnicas de design gráfico.Designação Intervalo de avaliaçãoManipulação incorreta das ferramentas: uso inadequado ou desconhecimento dos softwares de design. 0-5Uso deficiente das ferramentas: Conhecimento básico, mas com dificuldades na execução 6-9Uso adequado das ferramentas com prática: Utiliza bem as ferramentas, mas pode aprimorar técnicas. 10-13Boa utilização das ferramentas e técnicas: Aplica técnicas avançadas e domina os softwares. 14-17Excelente domínio das ferramentas e inovação técnica: Demonstra domínio avançado e criatividade técnica 18-20C. Cumprimento das normativas elementares no design institucional, garantindo parâmetros mínimos de acessibilidade.Avalia a capacidade de aplicar normas gráficas, acessibilidade e coerência visual.Designação Intervalo de avaliaçãoNão cumpre normas básicas de identidade visual: Ignora diretrizes de design institucional e acessibilidade. 0-5Aplica normas de forma incorreta ou inconsistente: Segue algumas diretrizes, mas sem rigor técnico. 6-9Aplica corretamente normas visuais, mas com pouca sensibilidade para acessibilidade: Cumpre as diretrizes, mas sem preocupações adicionais. 10-13Cumpre normas de identidade visual e acessibilidade com rigor: Aplica corretamente as diretrizes com atenção aos detalhes. 14-17Cumpre normas e propõe melhorias inovadoras: Demonstra excelência e propõe soluções inovadoras. 18-20D. Propriedades de expressividade estética e criativa do projeto.Avalia a originalidade, coerência visual e impacto comunicacional.Designação Intervalo de avaliaçãoTrabalho com erros graves de design e comunicação: Não apresenta coerência visual ou impacto. 0-5Trabalho com falhas menos graves, mas ajustável: Necessita de melhorias para atingir um nível aceitável. 6-9Trabalho satisfatório, mas exige refinamento: Funcional, mas sem grande destaque criativo. 10-13Trabalho bem executado, esteticamente coerente: Bom equilíbrio entre estética e comunicação eficaz. 14-17Trabalho excelente e inovador: Demonstra criatividade diferenciadora e impacto visual. 18-20E. Organização e apresentação do Portfólio.Avalia a capacidade de organização e apresentação.Designação Intervalo de avaliaçãoPortfólio desorganizado e confuso: Falta de estrutura lógica, dificultando a compreensão do conteúdo. 0-5Organização deficiente e apresentação incoerente: Estrutura pouco clara com sequência de ideias desordenada. 6-9Organização satisfatória e estrutura básica: Conteúdo apresentado de forma compreensível, com estrutura adequada. 10-13Boa organização e encadeamento das ideias: Portfólio bem estruturado, facilitando a leitura e entendimento. 14-17Excelente organização e apresentação exemplar: Estrutura lógica, clara e visualmente atraente, demonstrando rigor na apresentação. 18-20APC = (A+B+C+D+E) /511.11 - Entrevista de Avaliação de Competências: A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo obrigatória a sua realização em formato presencial. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no Mapa de Pessoal do Município do Porto.A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 4 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:EAC = (A + B + C + D + E + F + G) /7A. Orientação para o serviço público Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se nos seguintes comportamentos:• Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da Administração Pública, no exercício da sua atividade.• Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros.• Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.B. Orientação para a colaboração Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. Traduz-se nos seguintes comportamentos:• Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho.• Estabelece uma rede facilitadora de comunicação e contribui para que as equipas se sintam valorizadas.• Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.C. Orientação para a mudança e inovação Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública. Traduz-se nos seguintes comportamentos:• Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras.• Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade.• Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços, dos processos e da organização do trabalho.D. Orientação para os resultados Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Traduz-se nos seguintes comportamentos:• Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos.• Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado.• Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos.E. Gestão do conhecimento Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização. Traduz-se nos seguintes comportamentos:• Identifica e utiliza oportunidades de desenvolvimento, mantendo-se atualizado/a no âmbito de saberes relevantes.• Orienta os outros na aquisição e aplicação do conhecimento especializado que possui.• Cria e implementa procedimentos para capturar, organizar, armazenar, controlar e facilitar o acesso à informação e ao conhecimento relevantes.F. Comunicação Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Traduz-se nos seguintes comportamentos:• Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos.• Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários.• Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores.G. Organização, planeamento e gestão de projetos Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades. Traduz-se nos seguintes comportamentos:• Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis.• Define autonomamente as etapas e prazos de realização das suas atividades.• Controla a execução dos projetos no que respeita ao cronograma, recursos financeiros, padrões de qualidade e a satisfação das expectativas das partes interessadas.Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:Competência ValoraçãoNão demonstrou 4 valoresInsuficiente 8 valoresMínimo exigido 10 valoresSuficiente 12 valoresBom 14 valoresMuito bom 16 valoresElevado 18 valoresExcelente 20 valores12 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula:OF = (70*PC + 30*ACP) / 100 ou OF = (70*AC + 30*EAC) / 100Legenda: PC – Prova de Conhecimentos; ACP - Avaliação de Competências por Portfólio; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de avaliação de competências13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1º Candidato(a) com a melhor classificação final obtida na Avaliação de Competências por Portfólio / Entrevista de Avaliação de Competências.2º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: ACP / B - Conhecimento e fluidez em ferramentas digitais e analógicas (software e outras) na resolução de técnicas de design; EAC / D - Orientação para os resultados.3º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: ACP / D - Propriedades de expressividade estética e criativa do projeto; EAC / G - Organização, planeamento e gestão de projetos.4º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: ACP / E - Organização e apresentação do Portfólio; EAC / C - Orientação para a mudança e inovação.5º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: ACP / C - Cumprimento das normativas elementares no design institucional, garantindo parâmetros mínimos de acessibilidade; EAC / B - Orientação para a colaboração.6º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: ACP / A - Capacidade de pesquisa, fundamentação teórica e comunicação de um projeto de design; EAC / E – Gestão do conhecimento14 - O Júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pela Divisão Municipal de Recrutamento e Seleção.15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-porto.pt/public/recruitment?state=ongoing.16 - Composição do Júri:Presidente: Maria de Fátima da Silva Santos, Diretora do Departamento Municipal de Turismo e Internacionalização; Vogais Efetivos: Marisa Isabel da Silva Pinto, Técnica Superior, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Luiza Gomes do Valle e Vasconcellos, Professora convidada da Porto Business School, da Escola Superior de Artes e Desing e do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto. Vogais Suplentes: Ana Maria Barbosa de Azevedo, Chefe da Divisão Municipal de Turismo, e Helena Mafalda de Jesus Cardoso, Técnica Superior.17 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal, https://recrutamento.cm-porto.pt.18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será divulgada no átrio da Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-porto.pt.19 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Porto1Praça General Humberto DelgadoPorto4049001 PORTOPorto Porto
DistritoPorto
LocalPORTO
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
Contactos BEP - Câmara Municipal do Porto
Praça General Humberto Delgado
PORTO