Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202505/0269
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal do Porto
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 442,57
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
“Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elabora pareceres técnico-científicos; Pesquisa, gere e organiza documentação no sentido da promoção da partilha de conhecimentos e boas práticas na área da nutrição e alimentação; Prepara e/ou dinamiza reuniões e ações de capacitação na área da alimentação e nutrição, dirigidas a grupos distintos; Avalia e classifica o estado nutricional de diferentes grupos populacionais, contribuindo para um maior conhecimento, caracterização e acompanhamento do estado de saúde da comunidade; Participa no planeamento e desenvolvimento de projetos que permitam conhecer a acessibilidade e/ou consumos alimentares na comunidade ou em grupos populacionais mais vulneráveis; Presta assessoria, em matéria de política alimentar local, nutrição comunitária e saúde pública, designadamente na elaboração, implementação e/ou acompanhamento de estratégias, programas e medidas promotoras de ambientes salutogénicos, bem como da prática de uma alimentação equilibrada, dirigidos a grupos distintos e ao longo das diferentes fases do ciclo de vida.”.
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
1-Por despacho da Senhora Vereadora com o Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto, e Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dra. Catarina Araújo, de 09/04/2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.Caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal de 2025 do Município do Porto, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, de 11 de novembro e 19 de novembro de 2024, respetivamente:2 -Ref.ª2025-78 – 1 posto de trabalho de Técnico Superior da área funcional Nutrição com a exigência habilitacional de Licenciatura ou grau académico superior em Ciências da Nutrição ou em Dietética da (CNAEF 726 – Terapia e Reabilitação) sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional3 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto - Departamento de Promoção de Saúde e Qualidade de Vida e Juventude 4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória – Retribuição mínima mensal garantida.4.1 – Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.5 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal portrabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual deRecrutamento para 2025. 6 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal doPorto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.7 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são: a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b. Ter 18 anos de idade completos;c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.Fundamentação legal - art.º 17.º da LTFP.7.1 - Nível habilitacional: habilitacional de Escolaridade Obrigatória, com possibilidade de substituição da Escolaridade Obrigatória por formação ou experiência profissional. 7.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 8 - Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidaturaserá efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-porto.pt.8.1 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 5 Mb por documento:a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que seencontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documentoapenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.10 - Os/as candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentosreferidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processoindividual.11 - Métodos de Seleção:a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências;Nos termos do art.º 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada Portaria, conjugado com o art.º 36.º da LTFP , serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular, como método de seleção obrigatório, tendo o júri deliberado aplicar o método de seleção facultativo Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do n.º 2 do 18.º e do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A utilização da Entrevista de Avaliação de Competências, como método facultativo, resulta da necessidade de avaliação das competências consideradas essenciais para o exercício da função, aumentando a validade preditiva do processo de seleção, conforme n.º 4 do art.º 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do art.º 18.º da Portaria.De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos(as) candidatos(as) aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos(as) por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os(as) candidatos(as) que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos e um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. Serão ainda excluídos todos(as) os(as) candidatos(as) que não compareçam, desistam ou não completem qualquer um dos métodos de seleção.De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada aparte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordemdecrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o(s) posto(s) de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.Este método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética simples/ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:• Habilitações Académicas – HA;• Formação Profissional – FP;• Experiência Profissional – EP;AC = (35HA + 25FP + 40EP)/100A. Habilitação Académica As Habilitações Académicas serão ponderadas até ao limite de 20 valores:Habilitação Académica ValoraçãoHabilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura) 15.00 ValoresHabilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Mestrado) 17.00 ValoresHabilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Doutoramento) 20.00 ValoresB. Formação Profissional Quanto à Formação Profissional, pretende-se avaliar a formação profissional concluída e comprovada, através de documento oficial emitido pelas respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de ações de formação, diretamente relacionadas com a área funcional do(s) posto(s) de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. A posse de Pós-Graduação/MBA será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o(s) posto(s) de trabalho a preencher. 12-Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente os dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. As ações de formação cujos certificados/diplomas não mencionem a data de realização da formação serão pontuadas com 0 valores.Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:Formação Profissional ValoraçãoParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas. 10.00 Valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 40 horas. 12.00 Valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 60 horas. 14.00 Valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas. 16.00 Valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total igual ou superior a 81 horas. 18.00 Valores Pós-graduação e/ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho. 20.00 Valores C. Experiência Profissional A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, por certificado ou documento idóneo emitido pela respetiva entidade, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:Experiência Profissional ValoraçãoSem experiência profissional. 10.00 Valores Experiência > a 0 a < 1 anos. 12.00 Valores Experiência = a 1 a < 3 anos. 14.00 Valores Experiência = a 3 a < 6 anos. 16.00 Valores Experiência = a 6 a < 9 anos. 18.00 Valores Experiência profissional = 9 anos. 20.00 valores Quarto – Entrevista de Avaliação de CompetênciasA Entrevista de Avaliação de Competências, aplicada obrigatoriamente de forma presencial, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia.EAC = (15A + 10B + 15C + 15D + 15E + 15F + 15G) /100A. Orientação para o serviço público Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se nos seguintes comportamentos:• Define e ou assegura as normas e os procedimentos para garantir padrões elevados de conduta ética na organização, consistentes com os princípios e valores da AP.• Desenvolve, propõe e controla o alinhamento organizacional com os pressupostos do interesse público.• Gere as atividades de equipas, unidade(s) orgânica(s) ou entidade, garantindo um padrão de conduta organizacional consistente com a missão da AP. B. Orientação para a colaboração Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. Traduz-se nos seguintes comportamentos:• Cria oportunidades de colaboração ou parceria entre pessoas, setores, serviços e/ou Instituições.• Proporciona os recursos, ferramentas e apoio necessários à colaboração e cooperação, criando sistemas de reconhecimento dos contributos para os resultados coletivos.• Define metas partilhadas e realistas e o processo colaborativo para as alcançar. C. Orientação para a mudança e inovação Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública. Traduz-se nos seguintes comportamentos:• Promove uma cultura de inovação, assegurando a participação e a gestão de processos de mudança.• Promove a troca de ideias, estimulando a discussão e apoiando a contribuição dos outros com vista à inovação.• Lidera o desenvolvimento e a implementação de novas soluções, considerando riscos, benefícios e garantindo o alinhamento estratégico. D. Orientação para os resultados Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Traduz-se nos seguintes comportamentos:• Estabelece metas ambiciosas, mas realistas, e garante que são postas em prática ações preventivas/corretivas para que os resultados sejam alcançados.• Cria procedimentos e práticas que incentivam a utilização eficiente dos recursos e realiza avaliações periódicas sobre a sustentabilidade das operações.• Concebe metas específicas e mensuráveis para a qualidade, acompanhando o progresso através de métricas e indicadores de desempenho.E. Gestão do conhecimento Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização. Traduz-se nos seguintes comportamentos:• Avalia soluções em linha com o levantamento de necessidades de desenvolvimento da organização, e disponibiliza os recursos necessários.• Promove a difusão, interna e externa, do conhecimento, tendo em vista o desenvolvimento dos processos e procedimentos das organizações. • Valoriza e promove a aprendizagem contínua, a colaboração e a disseminação do conhecimento como parte integrante das práticas quotidianas. F. Comunicação Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Traduz-se nos seguintes comportamentos:• Comunica os objetivos e as decisões da gestão de modo claro, para alinhar o desempenho nas equipas que coordena.• Adapta a linguagem e utiliza diferentes canais de comunicação de modo a viabilizar projetos e difundir orientações ou mensagens estratégicas.• Concebe e implementa processos que visam a melhoria do fluxo de informação no contexto global da organização, criando condições para a fluidez da comunicação. G. Organização, planeamento e gestão de projetos Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:• Alinha os planos de atividade da(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que lidera, incluindo o estudo e avaliação da afetação otimizada de recursos, para garantir o seu bom funcionamento;• Estabelece planos de contingência em função dos obstáculos e dificuldades que antecipa;• Coordena projetos de acordo com os objetivos estratégicos da(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade, definindo o cronograma, recursos necessários, orçamentos e padrões de qualidade, tendo em conta as expectativas das partes interessadas. Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Menção ValoraçãoNão demonstrou 4.00 Valores Insuficiente 8.00 Valores Mínimo exigido 10.00 Valores Suficiente 12.00 Valores Bom 14.00 Valores Muito bom 16.00 Valores Elevado 18.00 Valores Excelente 20.00 Valores OQuinto - Ordenação FinalA ordenação final dos(as) candidatos(as) será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:OF = (70*AC + 30*EAC)/100Legenda: OF – Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências. Sexto - Critérios de Ordenação PreferencialEm caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria. Subsistindo o empate, após a aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:1.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência da EAC "Gestão do conhecimento"; 2.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência da EAC "Organização, planeamento e gestão de projetos"; 3.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência da EAC "Comunicação";4.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência da EAC "Orientação para a mudança e inovação";5.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência da EAC "Orientação para os resultados";6.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência da EAC " Orientação para o serviço público";7.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência da EAC " Orientação para a colaboração".13- Júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pela DivisãoMunicipal de Recrutamento e Seleção.14-A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos/procedimentos-a-decorrer.15- Composição do júri:Presidente: Sílvia Andrea Pereira da Cunha, Diretora do DepartamentoVogais Efetivos: Teresa Alexandra Oliveira Rodrigues, Chefe de Divisão que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Andreia da Conceição Marques, Técnica SuperiorVogais Suplentes: Helena Sara Soares Alencastre, Técnica Superior e José Diogo da Rocha Pereira, Técnico Superior.16- Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do ProcedimentoAdministrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal, https://recrutamento.cm-porto.pt.17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será divulgada no átrio da Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página de detalhe do procedimento concursal,em https://recrutamento.cm-porto.pt.18 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidadesentre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido deevitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alíneah) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.
Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
---|---|---|---|---|---|---|
Câmara Municipal do Porto | 1 | Praça General Humberto Delgado | Porto | 4049001 PORTO | Porto | Porto |
Distrito | Porto |
---|---|
Local | PORTO |
Sector de actividade | Sector Público |
Tipo de contrato | Full-time |
Tipo de oferta | Concurso Público |
Contactos |
BEP - Câmara Municipal do Porto
Praça General Humberto Delgado PORTO |