Técnico Superior - PORTO

Porto Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202402/0688
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal do Porto
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão.
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
1 – Por despacho da Senhora Vereadora com o Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto, e Pelouro dosRecursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dra. Catarina Araújo, de 17/01/2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, namodalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.2 - Caracterização do posto de trabalho conforme Mapa de Pessoal para 2024 e do Plano Anual de Recrutamento para 2024, aprovado por deliberação de reunião de câmara e assembleia municipal, de 20 de novembro e 4 de dezembro de 2023, respetivamente:2.1 - Ref.ª 2024-16: Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior da área funcional Assessoria de Gestão: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão.3 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto.4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória - 1 385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível16 da Tabela Remuneratória Única.4.1 – Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo deemprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2024.6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.7 - Os requisitos de admissão são:a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;b. Ter 18 anos de idade completos;c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.7.1 - Nível habilitacional: Licenciatura ou grau académico superior em Direito (CNAEF 380 - Direito).7.2 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.8 - Informa-se que a publicitação integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura, será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos.8.1 - Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 1 Mb por documento:a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que seencontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.10 - Os candidatos que exercem funções na Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.11 - Métodos de Seleção: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular e Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação deCompetências, nos seguintes termos:11.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar aatribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.11.2 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com a Entrevista de Avaliação de Competências – paraos restantes candidatos. A utilização da Entrevista de Avaliação de Competências, como método facultativo, visa obter informaçõessobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício dafunção, aumentando a validade preditiva do processo de seleção. O método de seleção facultativo é aplicado à totalidade doscandidatos aprovados no segundo método de seleção.11.3 - Os métodos referidos no ponto 11.1) podem ser afastados pelos candidatos, através de menção expressa no formulário decandidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.2), cfr. previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.11.4 - Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem comotodas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como osque não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.11.5 - De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada aparte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordemdecrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.11.6 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e acapacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequadoconhecimento e utilização da língua portuguesa. Este método de seleção será realizado individualmente e em suporte digital,constituído por um conjunto de questões de escolha múltipla, com consulta da bibliografia/legislação indicada, podendo ter aduração máxima de 90 minutos. A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até àscentésimas.11.6.1 – Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida naconvocatória, não poderão realizar o método de seleção.11.7 – Legislação e bibliografia necessária à sua realização: Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que,entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.11.7.1 – Bibliografia / Legislação comum:• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual); • Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação);• Código do Procedimento Administrativo (Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual);• Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho para o Município do Porto, Regulamento n.º 891/2020, publicado no Diário da Républica, 2ª série, n.º 203, a 19 de outubro de 2020;• Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual)• Lei 49/2012, de 29 de agosto (Estatuto do pessoal Dirigente das Câmaras Municipais, na sua redação atual);• Decreto Lei nº 12/2024, de 10 de janeiro (Procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública)• Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual); • Adapta aos serviços da administração autárquica o SIADAP (Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro)• Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual); 11.7.2 -Bibliografia/Legislação específica• Carapeto, C & Fonseca, F. (2014), Administração Pública - Modernização, Qualidade e Inovação (3.ª ed.) Edições Sílabo11.8 - Avaliação Curricular: Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais ahabilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Todos os parâmetros deavaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentrodo prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o/acandidato/a.11.8.1.A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da médiaaritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:• Habilitações Académicas – HA;• Formação Profissional – FP;• Experiência Profissional – EP.De acordo com a seguinte fórmula: AC=(HA+FP+2EP)/4Em que:As Habilitações Académicas serão ponderadas até ao limite de 20 valores:11.8.2.Habilitações Académicas ValoraçãoHabilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura/Mestrado) 15 valoresHabilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Doutoramento) 20 valores11.8.3. A Formação Profissional é considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nosúltimos 5 anos.São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias deduração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração daformação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:Formação Profissional ValoraçãoParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas. 10 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 60 horas. 12 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas. 14 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 81 a 100 horas. 16 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total igual ou superior a 101. 18 valoresPós-Graduação e/ou MBA concluídos e relacionados com o posto de trabalho. 20 valoresOs valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao itemmais elevado.11.8.4. A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamentecomprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escalade 0 a 20 valores, nos seguintes termos:Experiência Profissional ValoraçãoSem experiência profissional. 10 valoresExperiência profissional
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Porto1Praça General Humberto DelgadoPorto4049001 PORTOPorto Porto
DistritoPorto
LocalPORTO
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
Contactos BEP - Câmara Municipal do Porto
Praça General Humberto Delgado
PORTO