Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202601/0697
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Universidade do Porto
Vínculo:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Categoria:
Professor Auxiliar
Remuneração:
3501,28€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
“Ao professor auxiliar compete lecionar aulas práticas e teórico-práticas e a prestação de serviço em trabalhos de laboratório ou de campo, em unidades curriculares dos vários ciclos de estudo e de programas ou cursos não conferentes de grau, bem como a regência de unidades curriculares desses ciclos de estudo e programas ou cursos. Compete também orientar e realizar trabalhos de investigação, segundo as linhas gerais previamente estabelecidas ao nível da unidade organizativa em que se integra. Compete ainda realizar tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento, bem como participar na gestão universitária e realizar outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. Ao professor auxiliar pode ser distribuído serviço docente idêntico ao dos professores associados, caso conte cinco anos de efetivo serviço como docente ou investigador universitário.”
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Observações:
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE UM PROFESSOR AUXILIAR PARA A ÁREA DISCIPLINAR DE MATEMÁTICA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE DO PORTODoutor António de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade, torna público que se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Jornal de Notícias, na Bolsa de Emprego Público, no Euraxess e nos sítios da internet da Faculdade de Economia da Universidade do Porto e da Universidade do Porto, um processo de recrutamento com vista à seleção de um Professor Auxiliar em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho e do Regulamento de Celebração de Contratos de Trabalho de Pessoal Docente da Universidade do Porto ao abrigo do Código do Trabalho (Despacho n.º 1567/2013 de 25 de janeiro de 2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2013), para a área disciplinar de Matemática e Sistemas de Informação da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.1. Admissão ao processo de recrutamentoSerão admitidos os candidatos titulares do grau de Doutor.Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até ao ato da contratação.2. Aprovação em mérito absoluto2.1. Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto no número anterior, a Comissão de Seleção deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.2.2. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros da Comissão de Seleção votantes.2.3. A aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá de cumprirem, de forma cumulativa, com as seguintes condições:a) De o candidato ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Computação, Informática, Matemática, Ciência de Dados ou outra área considerada adequada;b) De o candidato possuir um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;c) De o candidato revelar no seu currículo competências sólidas em pelo menos dois dos seguintes domínios: Inteligência Artificial, Aprendizagem Automática, Sistemas de Informação;d) De o candidato apresentar, nos últimos cinco anos (desde 2020 inclusive), pelo menos, 1 artigo publicado ou aceite para publicação nas categorias 3 a 4* do ranking do Academic Journal Guide da Chartered Association of Business Schools (ABS), ou 2 artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, em revistas científicas indexadas nas categorias 2 a 4* do ABS, ou nos dois primeiros quartis do Journal Citation Reports (JCR) da Web of Science (WoS), ou no primeiro quartil do SCImago Journal Rank (SJR). As revistas onde estes artigos estão publicados, ou aceites definitivamente para publicação, devem estar indexadas nas seguintes categorias científicas:Journal Citation Reports (Clarivate): Computer Science: Artificial Intelligence; Computer Science - Interdisciplinary Applications; Information Systems;Scimago Journal Rank (Scopus): Computer Science: Artificial Intelligence; Computer Science Applications; Computer Science (miscellaneous); Information Systems;Academic Journal Guide da Chartered Association of Business Schools (ABS): Information Management; Information Systems.O Quartil/Ranking das revistas a ser considerado é o da edição mais recente de cada base bibliográfica, independentemente do ano de publicação do artigo. 3. Processo de SeleçãoO processo de seleção dos candidatos admitidos ao processo de recrutamento decorrerá em duas fases: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista (E), sendo a primeira eliminatória para os candidatos que, não obstante terem sido aprovados em mérito absoluto, nos termos do ponto 2, não reúnam as condições exigidas para admissibilidade à entrevista nos termos do ponto 3.2.1. infra.3.1 Avaliação Curricular (AC): 3.1.1. Vertentes e critérios de avaliaçãoNo processo de avaliação curricular serão, nos termos do art. 14.º, n.º 2 do "Regulamento de celebração de contratos de trabalho de pessoal docente da Universidade do Porto ao abrigo do contrato de trabalho", tomadas em consideração as seguintes vertentes:a) Vertente de Mérito Científico (VMC-60%):Nesta vertente serão consideradas as atividades de investigação científica no domínio da área disciplinar de Matemática e Sistemas de Informação, em particular nos domínios de Inteligência Artificial, Aprendizagem Automática, Sistemas de Informação:a) Qualidade e relevância da Produção científica, realizada nos últimos cinco anos, e indexada na área disciplinar do edital de acordo com as categorias definidas pelas bases bibliográficas relevantes para as revistas onde foram publicados os artigos (70%);b) Reconhecimento e impacto da investigação na comunidade científica (20%);c) Outras atividades científicas (10%). b) Vertente de Mérito Pedagógico (VMP-20%)Nesta vertente serão consideradas as atividades pedagógicas no domínio da área disciplinar de Matemática e Sistemas de Informação, em particular nos domínios de Inteligência Artificial, Aprendizagem Automática, Sistemas de Informação:a) Atividade letiva e desempenho pedagógico, medido através de inquéritos pedagógicos, prémios, outras distinções ou informações prestadas pelo candidato (80%);b) Outras atividades pedagógicas (20%).c) Projeto científico-pedagógico (20%)Projeto nos domínios científico e pedagógico que o candidato se proponha desenvolver, que realce a sua contribuição inovadora na área disciplinar em que é aberto o concurso, em particular nos domínios de Inteligência Artificial, Aprendizagem Automática, Sistemas de Informação e/ou a sua contribuição para a missão da Universidade.Este projeto deverá evidenciar as áreas de interesse de investigação do candidato, bem como os seus planos de investigação para os próximos 5 anos e a forma como espera relacionar essa investigação com as atividades de ensino e de outra natureza que sejam relevantes para o desenvolvimento da missão da FEP, ficando o respetivo formato e organização ao critério do candidato. O projeto não deverá exceder as 4000 palavras, ficando o seu formato e organização ao critério do candidato.Serão particularmente valorizados projetos que apresentem relevância para as áreas de Economia e Gestão.3.1.2. A classificação das vertentes é sempre feita na escala normalizada de 0-100 pontos.3.1.3. Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro da Comissão de Seleção constrói a sua lista ordenada de avaliação curricular, de acordo com os critérios, com a qual participa nas votações que conduzem à ordenação dos candidatos no método de avaliação curricular, acompanhada da respetiva fundamentação.3.2. Entrevista (E):3.2.1. A entrevista ocorre na segunda fase do processo, em complemento da avaliação curricular, sendo apenas realizada aos candidatos ordenados nas primeiras três posições da avaliação curricular. 3.2.2. A classificação das vertentes é sempre feita na escala normalizada de 0-100. Na avaliação da entrevista, cada vogal do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada critério, numa escala de 0 a 100 pontos. 3.2.3. Critérios de avaliação e respetiva ponderação. Na avaliação da entrevista serão considerados os seguintes critérios e respetivos pesos: i) Organização (10%) – será avaliada a estrutura da apresentação e o cumprimento do tempo. ii) Exposição (20%) – será avaliada a postura e eficácia do apresentador (à vontade, colocação da voz, cadência da apresentação, avivar do interesse da assistência, etc.). iii) Auxiliares de apresentação (10%) – serão avaliados os materiais de apoio à apresentação (diapositivos, vídeos, etc.). Nas exposições de sequências de texto, figuras ou gráficos, será avaliada a sua “legibilidade” (incluindo composição gráfica, legendagem, etc.). iv) Conteúdo (30%) – será avaliado o nível científico da informação apresentada, bem como a qualidade da sua discussão. v) Respostas (30%) – será avaliada a postura, segurança e domínio de conhecimentos demonstrados durante o período de respostas.3.2.4. Modo de funcionamento O júri tem a possibilidade de decidir se as entrevistas decorrem em formato presencial ou online. a) A decisão sobre a data das entrevistas e o local, caso as entrevistas sejam presenciais, deve ser notificada aos candidatos, por email, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis; b) A entrevista de cada candidato tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente do Júri, ser prolongada por mais meia hora; c) Compete ao Presidente do Júri conduzir a entrevista, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o candidato. d) A entrevista consiste na apresentação, com duração máxima de 30 minutos, em língua inglesa, de um artigo científico publicado ou em processo de submissão/ publicação da (co)autoria do candidato/a seguida de discussão, em língua portuguesa, do trabalho apresentado; e) Caso o candidato ou algum elemento do júri não domine a língua portuguesa, toda a entrevista decorrerá em língua inglesa; f) A não comparência à entrevista previamente marcada é motivo de exclusão do concurso. 3.3. A Comissão de Seleção aplicará na avaliação final dos candidatos admitidos à fase de entrevista uma média ponderada da avaliação curricular e da entrevista nas percentagens de 70% e 30%, respetivamente.4 Deliberações da Comissão de Seleção4.1 A Comissão de Seleção deliberará sobre a admissão, aprovação em mérito absoluto e ordenação dos candidatos, através de votação nominal fundamentada, tendo por base os critérios de seleção adotados e as pontuações por cada um atribuídas.4.2 As deliberações do júri são aprovadas por maioria absoluta dos seus membros, não sendo permitidas abstenções.4.3 Havendo empate, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente da Comissão de Seleção.5 Funções a desempenhar:O conjunto das funções a desempenhar encontra-se descrito no Anexo I do Regulamento de Celebração de Contratos de Trabalho de Pessoal Docente da Universidade do Porto ao abrigo do Código do Trabalho (Despacho n.º 1567/2013 de 25 de janeiro de 2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2013) onde se incluem os requisitos gerais a preencher pelos candidatos:“Ao professor auxiliar compete lecionar aulas práticas e teórico-práticas e a prestação de serviço em trabalhos de laboratório ou de campo, em unidades curriculares dos vários ciclos de estudo e de programas ou cursos não conferentes de grau, bem como a regência de unidades curriculares desses ciclos de estudo e programas ou cursos. Compete também orientar e realizar trabalhos de investigação, segundo as linhas gerais previamente estabelecidas ao nível da unidade organizativa em que se integra. Compete ainda realizar tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento, bem como participar na gestão universitária e realizar outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. Ao professor auxiliar pode ser distribuído serviço docente idêntico ao dos professores associados, caso conte cinco anos de efetivo serviço como docente ou investigador universitário.”6 Candidaturas:6.1 Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica www.apply.up.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Código do procedimento DOCPRIV-FEP-26-1).6.2 Instrução de candidaturasA candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:a) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;O/a opositor/a ao concurso que seja selecionado/a para o lugar a prover e seja detentor/a do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável), do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão.b) Curriculum Vitae onde devem obrigatoriamente constar:As atividades de ensino e investigação consideradas relevantes para o presente procedimento concursal, de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto 3 do presente edital. O curriculum vitae do candidato tem obrigatoriamente de ser organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto 3 deste edital e deve conter um preâmbulo que demonstre de forma clara que o candidato cumpre integralmente os critérios de avaliação em mérito absoluto estabelecidos no ponto 2 deste edital.c) Todos os trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.d) Ficheiro com o artigo a ser apresentado na entrevista.e) Projeto científico-pedagógico que o candidato se propõe desenvolver com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação na área disciplinar em que é aberto o concurso, de acordo com os critérios apresentados no ponto 3.1 deste edital.f) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, que não sejam falantes nativos da língua portuguesa ou inglesa, devem declarar sob compromisso de honra serem detentores das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das línguas.g) Os candidatos que, à data da sua candidatura, não dominem a língua portuguesa, devem declarar sob compromisso de honra que na eventualidade de serem recrutados, se comprometem a encetar de imediato o respetivo processo de aprendizagem, com vista a garantir a sua capacidade de lecionar em português num horizonte temporal de até dois anos, constituindo o domínio da língua portuguesa ao nível C1 do QECR requisito indispensável à sua posterior aprovação no período experimental.6.3 Cada um dos documentos indicados na alínea c) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral.6.4. Os documentos supramencionados devem ser submetidos em formato pdf. 6.5. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a h) do n.º 6.2, determinam a não admissão da candidatura.7 Notificações e audiência dos interessados7.1 O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e os Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificarão os candidatos dos despachos proferidos no âmbito do processo de recrutamento e seleção.7.2 Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final da Comissão de Seleção.7.3 As notificações são feitas por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos daalínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.O prazo para os/as candidatos/as se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.8 Comissão de seleção:A Comissão de seleção é constituída pelos seguintes elementos: PRESIDENTE:Doutor Óscar João Atanázio Afonso, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Economia. VOGAIS:Doutor Paulo Alexandre Ribeiro Cortez, Professor Catedrático do Departamento de Sistemas de Informação da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;Doutora Petia Georgieva, Professora Associada com Agregação do Departamento de Eletrónica, Telecomunicações e Informática da Universidade de Aveiro;Doutora Sara Alexandra Cordeiro Madeira, Professora Associada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;Doutora Sofia Balbina Santos Dias de Castro Gothen, Professora Catedrática da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.Doutor Artur Jorge Pereira Rodrigues, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto; Doutora Ana Cristina Gomes Monteiro Moreira de Freitas, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;Doutor Bruno Miguel Delindro Veloso, Professor Associado da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;9 O professor auxiliar será contratado por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos. 10 O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.28 de janeiro de 2026O Reitor, Professor Doutor António de Sousa Pereira
| Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Faculdade de Economia da Universidade do Porto | 1 | Rua Dr. Roberto Frias | 4200464 PORTO | Porto | Porto |
| Distrito | Porto |
|---|---|
| Local | PORTO |
| Sector de actividade | Sector Público |
| Tipo de contrato | Full-time |
| Tipo de oferta | Concurso Público |
| Contactos |
BEP - Universidade do Porto
Rua Dr. Roberto Frias PORTO |