Estagiário/a de Investigação - PORTO

Porto Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202307/0767
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Universidade do Porto
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Estagiário/a de Investigação
Remuneração:
€1.491,25
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O Estagiário de Investigação executa sob orientação de um investigador ou professor
do ensino superior, tarefas correspondentes a uma fase de introdução a atividades de investigação
científica e desenvolvimento integradas em projetos científicos.
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Observações:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A ESTAGIÁRIO/A DE INVESTIGAÇÃO PARA O PROJETO EXPLORATÓRIO “DISSOCIATING RISK AND UNCERTAINTY IN DECISION-MAKING: A NEUROECONOMIC APPROACH” (REF. EXPL/EGE-ECO/1265/2021), EM CURSO NA FACULDADE DE PSICOLOGIA E DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO PORTO (FPCEUP) (CT A TERMO INCERTO)REF. 2023/32Por despacho do Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP), Professor Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre, de 13 de julho de 2023, foi deliberado abrir um procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um/a Estagiário/a de Investigaçãopara o exercício de atividades de investigação na área científica de Psicologia, no âmbito do projeto “Dissociating risk and uncertainty in decision-making: a neuroeconomic approach” (Ref. EXPL/EGEECO/1265/2021), financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia I.P. (FCT), em curso na FPCEUP, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho,aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual.1. Área científicaA área científica do presente concurso é a Psicologia.2. Legislação aplicávelO concurso rege-se pelas disposições constantes do Regulamento n.º 487/2020 - Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto e respetiva contratação, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, e pela demais legislação aplicável, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e normas regulamentares aplicáveis. 3. Requisitos de admissão3.1. Requisitos gerais de admissão:Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de Licenciado em Psicologia, e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, de acordo com o ponto 7. ** Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 , de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação. 3.2. Requisitos especiais de admissão:Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:a) Domínio da língua portuguesa falada e escrita, por ser indispensável para as funções a exercer - os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa;b) Classificação média de final de curso igual ou superior a 17 valores (Licenciatura em Psicologia);c) Experiência e/ou formação prévia em investigação em neurociências cognitivas e afetivas e na área de tomada de decisão económica;d) Experiência e/ou formação com softwares de tratamento e análise de dados de Imagem por Ressonância Magnética Funcional (fMRI).3.3. Requisitos preferenciais:São requisitos preferenciais, a comprovar a documentalmente e/ou por carta de motivação, os seguintes:a) Ter publicações científicas em revistas internacionais e/ou nacionais indexadas na área das neurociências cognitivas e afetivas;b) Competências em metodologias e em análise de dados;c) Domi´nio avançado do ingle^s acade´mico e da escrita cienti´fica;d) Disponibilidade imediata para iniciar funções.4. RemuneraçãoA remuneração base mensal e´ de €1.491,25, correspondente à 2ª posição, nível 2, contantes dos Anexos I e II do Regulamento n.º 487/2020.5. Local de trabalhoO local de trabalho é o Laboratório de Neuropsicofisiologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP), sob a orientação do Doutor Tiago de Oliveira Paiva, Investigador da FPCEUP.6. Regime de contrataçãoO/a Estagiário/a de Investigação será contratado/a em regime de contrato de trabalho a termo incerto e mantém-se apenas pelo período necessário a` execução das tarefas definidas no projeto e identificadas no número seguinte e enquanto existir disponibilidade orçamental.7. Funções a desempenhar As funções do pessoal de investigação integram as vertentes de investigação, transferência e valorização do conhecimento, gestão e comunicação de ciência e tecnologia e, em particular:a) Desenvolvimento de planos de investigação, desenhos metodológicos e criação de materiais a implementar na investigação;b) Execução material dos estudos (amostragem, logística de execução, desenvolvimento e administração de instrumentos de avaliação, recolha de dados de Imagem por Ressonância Magnética funcional –fMRI);c) Criação de bases de dados, tratamento de dados e respetivos relatórios científicos e técnicos;d) Preparação de manuscritos para publicação, incluindo estudos empíricos e uma revisão sistemática da literatura;e) Apoio nas atividades de apresentação pública de resultados e produtos do projeto;f) Outras atividades relacionadas com o desenvolvimento do projeto;g) Articulação com os parceiros nacionais e internacionais.8. Composição do JúriEm conformidade com os pontos 3 e 4, do artigo 22.º do Regulamento, o Júri do concurso tem a seguinte composição:Presidente do Júri:Doutor Tiago de Oliveira Paiva, Investigador da FPCEUP.Membros do Júri:1.º vogal efetivo: Doutor Manuel Fernando dos Santos Barbosa, Professor Associado da FPCEUP; 2.º vogal efetivo: Doutor Fernando Ricardo Ferreira Santos, Professor Auxiliar da FPCEUP.Membro suplente:1.º vogal suplente: Doutora Carina Sofia Teixeira Fernandes, Investigadora da FPCEUP.9. Métodos de seleçãoNos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento, são métodos de seleção:a) Avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as (APCC) - 90%;b) Entrevista, caso o Júri entenda necessário realizar, parcialmente em língua inglesa aos/àscandidatos/as mais bem posicionados/as na APCC (até um máximo de três) - 10%.10. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) - 90%10.1. A avaliação do percurso científico e curricular, tendo em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes:A. Desempenho científico na área e temática para que é aberto o concurso;B. Atividades de extensão e transferência de conhecimento e gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação. 10.2. Na avaliação das vertentes referidas nas alíneas A) e B) do ponto antecedente deve ter-se em consideraçãoa atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos.10.3. O período de cinco anos a que se refere o n.º 10.2. pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.10.4. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 10.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:A. Critérios para avaliação do Desempenho Científico (DC) (90%):A.1. Avaliação da produção científica, com especial enfase nos últimos 5 anos, tendo em conta o número e qualidade das publicações científicas, assim como a sua relevância no domínio da Psicologia e das Neurociências Cognitivas e na temática da presente posição, e considerando com atenção particular as duas publicações selecionadas pelo/a candidato/a (45%);A.2. Participação em projetos de investigação, com especial ênfase nos últimos 5 anos, considerando o envolvimento em equipas de projetos de investigação nacionais e internacionais, a existência de financiamento competitivo, bem como o tipo de participação, duração e natureza das atividades realizadas e temáticas dos projetos em que participou (30%);A.3. Avaliação da motivação da candidatura, do interesse pela temática da presente posição e principais contribuições dos últimos anos para essa temática, e da adequação do currículo científico do/a candidato/a ao programa estratégico do Laboratório de Neuropsicofisiologia da FPCEUP (25%).B. Atividades de extensão e transferência de conhecimento e gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação (ETC) (10%):B.1. Avaliação das atividades de extensão e disseminação do conhecimento, com especial ênfase nos últimos 5 anos, designadamente: organização de eventos científicos nacionais e internacionais; participação em eventos de natureza científica (como orador/a, orador/a convidado/a, organizador/a de simpósios inseridos nesses eventos); outra experiência relevante (100%).10.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC= (0,90 x A) + (0,10 x B).11. Avaliação da Entrevista (ENT) - 10%Caso o Júri entenda necessário, será realizada Entrevista aos/às candidatos/as seriados/as nas primeiras posições na APCC, até um máximo de três, procedendo o Júri à avaliação de aspetos relacionados com a investigação e formação especializada na temática do projeto realizada pelos/as candidatos/as. A entrevista será conduzida parcialmente em inglês. 12. Classificação FinalA Classificação Final (CF) da avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (0,9*APCC) + (0,1*ENT). Caso não haja entrevista, a classificação final é a obtida em APCC.13. Valoração dos métodos de seleção13.1. Cada membro do Júri avalia o percurso científico e curricular da candidatura numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.13.2. A avaliação da entrevista é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas. 14. Metodologia da avaliação14.1. Após a admissão das candidaturas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada das candidaturas por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.14.2. O Júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.14.3. A metodologia de seriação é a indicada no ponto 2, do artigo 29.º do Regulamento.14.4. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente.14.5. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 14.1. 14.6. A entrevista tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as.14.7. Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.14.8. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada das candidaturas com a respetiva classificação.14.9. A deliberação final do Júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal. A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante.15. Formalização das candidaturas15.1. As candidaturas são formalizadas, mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Júri, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data de nascimento, residência e endereço de contato, incluindo endereço eletrónico e contato telefónico.15.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 3, 7 e 10 do presente aviso, nomeadamente:a) cópia do certificado de habilitação (licenciatura);b) carta de motivação, com indicação da disponibilidade para início de funções;c) curriculum vitae;d) comprovativo nos termos no enunciado na alínea a) do ponto 3.2 do presente Aviso;e) comprovativos da formação/experiência exigidos nas alíneas c) e d) do ponto 3.2 do presente Aviso;f) comprovativos das condições de preferência previstas no ponto 3.3 do presente Aviso, se aplicável;g) outros documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito (até um máximo de 4). 15.3. As candidaturas devem ser submetidas no site da FPCEUP no seguinte endereço:https://sigarra.up.pt/fpceup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list (Ref. 2023/32).15.4. As candidaturas deverão ser apresentadas até às 23h59 (hora local) do dia 4 de agosto de 2023.15.5. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto 15.1. e dos documentos referidos nas alíneas do ponto 15.2., determinam a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos/às candidatos/as, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados. 15.6. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.16. Falsas declaraçõesAs falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.17. Notificação dos resultadosA/s ata/s respeitante/s à/s fase/s de avaliação das candidaturas serão remetidas via email com recibo de notificação de entrega.18. Audiência prévia e prazo para a decisão finalNos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados/as, os candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do Júri.19. Lista de reserva de seleçãoEm caso de desistência do/a candidato/a classificado/a em primeiro lugar, o órgão máximo da Faculdade reserva-se no direito de convocar o/a candidato/a seguinte e assim sucessivamente até que a vaga se encontre preenchida, mediante juízo de conveniência e oportunidade, com base na lista de reserva de seleção que pode ser utilizada até 6 meses da data do presente edital, sendo para o efeito constitui´da uma “lista de reserva de seleção” que corresponde a` lista de classificação final.20. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação dos postos de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhum dos candidatos demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto o Júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso.21. Outras disposiçõesA FPCEUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhuma candidatura pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.22. Aprovação do aviso de aberturaO Conselho Científico aprovou este aviso a 28 de junho de 2023.Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, 13 de julho 2023.O Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP),Professor Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre.
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Tipo de oferta Concurso Público
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