Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202301/0381
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Órgão/Serviço:
Centro Hospitalar Universitário do Porto, E.P.E.
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Enfermeiro/a
Remuneração:
1ª posição, nível 15 da tabela remuneratória aplicável à carreira de Enfermagem.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
1 — O conteúdo funcional da categoria de enfermeiro, desenvolvido com plena autonomia técnico -científica, é inerente às respetivas qualificações e competências em enfermagem e tem como foco o indivíduo, a família e a comunidade, ao longo de todo o seu ciclo de vida.
2 — Ao enfermeiro incumbe, designadamente:
a) Identificar necessidades de cuidados de enfermagem no âmbito da promoção de saúde, da prevenção
da doença, do tratamento, da reabilitação e readaptação funcional e da paliação;
b) Planear os cuidados de enfermagem, tendo em conta as necessidades de cuidados identificadas, estabelecendo prioridades de acordo com os recursos disponíveis;
c) Prestar cuidados de enfermagem ao longo do ciclo de vida e nos três níveis de prevenção, documentando
apropriadamente todas as intervenções e informações relevantes para a garantia da continuidade e qualidade dos cuidados e para a avaliação da sua eficiência;
d) Avaliar os cuidados de enfermagem, ajustando -os sempre que necessário;
e) Registar e produzir informação relativa ao exercício profissional, incluindo a relevante para os sistemas
de informação;
f) Avaliar as suas intervenções, contribuindo para o desenvolvimento de uma prática baseada na evidência,
tendo em vista a eficiência e qualidade dos cuidados de enfermagem, a autonomia e a valorização profissional;
g) Participar nos processos de decisão próprios da sua atividade integrando as equipas multidisciplinares;
h) Promover e participar em ações que visem articular as diferentes redes e níveis de cuidados de saúde;
i) Participar em processos formativos, contribuindo para a sua valorização profissional e para a valorização
profissional dos seus pares;
j) Colaborar no processo de formação de estudantes de enfermagem;
k) Coordenar e supervisionar enfermeiros em contexto de integração profissional;
l) Supervisionar, quando adequado, a formação de outros perfis profissionais;
m) Participar e colaborar em projetos de investigação;
n) Integrar júris de procedimentos concursais para recrutamento.
2 — Ao enfermeiro incumbe, designadamente:
a) Identificar necessidades de cuidados de enfermagem no âmbito da promoção de saúde, da prevenção
da doença, do tratamento, da reabilitação e readaptação funcional e da paliação;
b) Planear os cuidados de enfermagem, tendo em conta as necessidades de cuidados identificadas, estabelecendo prioridades de acordo com os recursos disponíveis;
c) Prestar cuidados de enfermagem ao longo do ciclo de vida e nos três níveis de prevenção, documentando
apropriadamente todas as intervenções e informações relevantes para a garantia da continuidade e qualidade dos cuidados e para a avaliação da sua eficiência;
d) Avaliar os cuidados de enfermagem, ajustando -os sempre que necessário;
e) Registar e produzir informação relativa ao exercício profissional, incluindo a relevante para os sistemas
de informação;
f) Avaliar as suas intervenções, contribuindo para o desenvolvimento de uma prática baseada na evidência,
tendo em vista a eficiência e qualidade dos cuidados de enfermagem, a autonomia e a valorização profissional;
g) Participar nos processos de decisão próprios da sua atividade integrando as equipas multidisciplinares;
h) Promover e participar em ações que visem articular as diferentes redes e níveis de cuidados de saúde;
i) Participar em processos formativos, contribuindo para a sua valorização profissional e para a valorização
profissional dos seus pares;
j) Colaborar no processo de formação de estudantes de enfermagem;
k) Coordenar e supervisionar enfermeiros em contexto de integração profissional;
l) Supervisionar, quando adequado, a formação de outros perfis profissionais;
m) Participar e colaborar em projetos de investigação;
n) Integrar júris de procedimentos concursais para recrutamento.
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Observações:
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E.P.E. de vinte e sete de outubro de dois mil e vinte e dois, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso, o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para o exercício de funções de Enfermagem, em regime de contrato individual de trabalho, nos termos da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho. 1 - Prazo de validade da reserva de recrutamento: O procedimento é válido pelo prazo de um ano.2 – Conteúdo funcional: Conteúdo funcional previsto na carreira de Enfermagem. 3 – Posto de trabalho: Envolve a realização por turnos rotativos com fins-de-semana incluindo noturno, distribuído pelos sete dias da semana.4 – Local de trabalho:As funções são exercidas nas diferentes unidades que constituem o Centro Hospitalar Universitário do Porto, E.P.E., com sede no Largo Professor Abel Salazar, 4099-001 Porto, sem prejuízo da eventual existência de mobilidade interna no CHUP.5 - Carga Horária:35 Horas semanais.6 – Remuneração:1ª posição, nível 15 da tabela remuneratória aplicável à carreira de Enfermagem.7 – Requisitos de admissão: Licenciatura em Enfermagem.
Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
---|---|---|---|---|---|---|
Centro Hospitalar Universitário do Porto, E.P.E. | 1 | Largo Professor Abel Salazar | Porto | 4099001 PORTO | Porto | Porto |
Distrito | Porto |
---|---|
Local | PORTO |
Sector de actividade | Sector Público |
Tipo de contrato | Full-time |
Tipo de oferta | Concurso Público |
Contactos |
BEP - Centro Hospitalar Universitário do Porto, E.P.E.
Largo Professor Abel Salazar PORTO |