Doutorado nível inicial - PORTO

Porto Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202606/0974
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Universidade do Porto
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Doutorado nível inicial
Remuneração:
2 408,11€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Investigação;
b) Transferência e valorização do conhecimento;
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas;
d) Atividades de docência e formação, quando aplicável e conforme os termos do artigo 12.º do Regulamento.
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Observações:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A DOUTORADO/A DE NÍVEL INICIAL, NA(S) ÁREA(S) CIENTÍFICA(S) DE ARQUITECTURA, NO ÂMBITO DO PROJETO REVIVE - VALORIZAÇÃO RESILIENTE DO PATRIMÓNIO VERNACULAR DO INTERIOR (ref.ª COMPETE2030-FEDER-00913100), PARA O CENTRO DE ESTUDOS NUNO PORTAS, DA FACULDADE DE ARQUITECTURA DA UNIVERSIDADE DO PORTO (FAUP) - (CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO INCERTO) (INVTERM-FAUP-26-1)PreâmbuloPor despacho do Diretor da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto (FAUP), Professor Doutor João Pedro Sampaio Xavier, de 02 de junho de 2026, torna-se público que se encontra aberto o presente procedimento concursal de seleção internacional, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação em Diário da República do Despacho (extrato) n.º 7513/2026, de 16 de junho de 2026, com vista à contratação de um/a Doutorado/a de Nível Inicial, na(s) área científica de Arquitetura ou Engenharia Civil, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho.Legislação AplicávelO concurso e respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes do Regulamento n.º 487/2020 - Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, e pela demais legislação aplicável, designadamente o Código do Trabalho - aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; o Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho - que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); o Código do Procedimento Administrativo (CPA) - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015; o Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; assim como as demais normas regulamentares aplicáveis. I – Caracterização do(s) Posto(s) de Trabalho1. Área(s) Científica(s): Arquitectura ou Engenharia Civil 2. Categoria: Doutorado/a de Nível Inicial3. N.º de vagas: 14. FinanciamentoO presente concurso é aberto ao abrigo do Projeto REVIVE - Valorização Resiliente do Património Vernacular do Interior, com a referência COMPETE2030-FEDER-00913100, financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).5. Local de TrabalhoO local de trabalho situa-se no Centro de Estudos Nuno Portas (CENP) e no Laboratório de Fabricação Digital (DFL) da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, ou em quaisquer outros locais necessários ao exercício das funções para que é contratado/a, e/ou indispensáveis à sua formação profissional.6. RemuneraçãoA remuneração mensal ilíquida será de 2 408,11€ correspondente à 1.ª posição, nível 5 em regime de exclusividade, da tabela anexa ao Regulamento n.º 487/2020, a que acrescem os subsídios de férias e de Natal, bem como o subsídio de alimentação no valor e com as condições para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas.7. Regime de Contratação7.1. O/A Doutorado/a será contratado/a em regime de contrato de trabalho a termo incerto, por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC. 7.2. A contratação em causa deverá manter-se de acordo com as necessidades institucionais, estando condicionada à existência de disponibilidade orçamental e ao prazo máximo de execução do contrato-programa; ou pelo período necessário à execução das atividades identificadas no número seguinte do presente Aviso, enquadradas no contrato-programa, sem prejuízo da observância dos limites legais e regulamentares consagrados quanto ao prazo máximo de duração, nunca podendo ultrapassar o limite máximo de 6 (seis) anos.7.3. O/A Doutorado/a exercerá as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC e do n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento.8. Conteúdo Funcional 8.1. As funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes:a) Investigação;b) Transferência e valorização do conhecimento;c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas;d) Atividades de docência e formação, quando aplicável e conforme os termos do artigo 12.º do Regulamento.8.2. Caberá ao/à Doutorado/a de Nível Inicial desempenhar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, bem como todas as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, as atividades previstas nas subalíneas i) a vii) da alínea a) do n.º 2 do art.º 7.º do Regulamento, e ainda:a) Laboratório 1 [Recolha, organização e estruturação de dados sobre o património em pedra seca]: Estruturação e implementação de base de dados georreferenciada (SIG), definição de protocolos e implementação de inquéritos e levantamentos, atualização de estado de arte e seleção de casos de estudo.b) Laboratório 2 [Investigação aplicada e inovação]: Definição, implementação e teste de ferramentas para a documentação do património em pedra seca, designadamente ferramentas avançadas de digitalização; Definição e validação de ferramentas para a conservação do património em Pedra seca; Desenvolvimento e teste de estratégias de Valorização resiliente do património em pedra seca.c) Laboratório 3 [Envolvimento da comunidade e sensibilização]: Organização de eventos participativos, com o envolvimento das comunidades e atores locais para sensibilizar para o significado cultural das paisagens, estruturas e modos de vida tradicionais; Desenvolvimento de produtos que contribuam para o reconhecimento do valor cultural do património em pedra seca.d) Laboratório 4 [reforçar capacidades e transferir conhecimentos]: organização de cursos de formação de duração e estruturas variadas que contribuam para a disseminação alargada dos resultados da investigação do projeto REVIVE.II – Processo de Seleção9. Requisitos de Admissão9.1. Requisitos Gerais de AdmissãoAo concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor/a* na(s) área(s) científica(s) de Arquitectura ou Engenharia Civil e detentoras de um currículo científico e profissional na área científica do presente concurso, e que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver, em conformidade com o ponto 8 do presente Aviso.*Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.9.2. Requisitos Especiais de Admissão Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:a) Licenciatura Pré-Bolonha ou Mestrado Integrado em Arquitectura;b) Competências por experiência prévia de trabalho em fotogrametria aplicada à arquitectura e ao território e sistemas de informação geográfica;c) Comprovativo de domínio da língua inglesa (nível mínimo B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas);d) Domínio da Língua Portuguesa (língua materna ou apresentação de certificado comprovativo de nível mínimo B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas).9.3. A não satisfação dos requisitos mencionados nos pontos 9.1. e 9.2. do presente Aviso resultará na exclusão da candidatura.10. Requisitos PreferenciaisPara efeitos de avaliação das pessoas candidatas ao concurso, os requisitos preferenciais são os seguintes:a) Conhecimento de territórios fronteiriços de montanha;b) Experiência de trabalho com drone para levantamentos arquitetónicos e do território;c) Experiência de trabalho e/ou formação em Sistemas de Informação Geográfica (SIG);d) Experiência de Investigação em Arquivos; e) Prática de projeto de arquitetura em contexto de intervenção em pré-existências.11. Métodos de SeleçãoNos termos do disposto nos artigos 26.º do Regulamento e 5.º do RJEC, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:a) Avaliação do percurso científico e curricular das pessoas candidatas (APCC) (90%);b) Entrevista (ENT), a realizar às pessoas candidatas mais bem posicionadas na APCC, num máximo de 3 (10%). 12. Avaliação do Percurso Científico e Curricular dos candidatos (APCC) 12.1. A avaliação do percurso científico e curricular terá em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incidindo sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes:a) Desempenho científico nas áreas para que é aberto o concurso;b) Transferência e valorização do conhecimento;c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia;d) Docência e formação;12.2. Na avaliação das vertentes referidas nas alíneas a) e b) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos, contabilizados até à data de encerramento do período de candidaturas. 12.3. O período de cinco anos a que se refere o n.º 12.2. pode ser aumentado pelo Júri quando baseado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, desde que o pedido seja devidamente fundamentado e comprovado pelas pessoas candidatas.12.4. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 12.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:12.4.1. Critérios para avaliação do Desempenho científico (DC) (90%): DC1) Produção científica, artística e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) para a área de recrutamento, e das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) para a área de recrutamento (80%). A avaliação deste critério terá em consideração a) a relevância das publicações na área da Arquitetura: 1) no tema da análise de territórios de baixa densidade, de fronteira, e de montanha, 2) com recurso a ferramentas de análise gráfica e de representação gráfica 3) que evidenciem conhecimentos de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) 4) e de investigação em arquivos documentais e cartográficos; b) a prática do projeto de arquitetura em 5) contexto de intervenção em pré-existências, e o 6) recurso a ferramentas avançadas de digitalização, como fotogrametria e laser scanner.DC2) Participação em projetos financiados em concursos competitivos (10%)DC3) Outras atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos, nomeadamente supervisão de estudantes e prémios (10%).12.4.2. Critérios para avaliação da Transferência e Valorização do Conhecimento (TVC) (5%):TVC1) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a) e relevantes para o projeto a desenvolver (70%): TVC1a) Publicações de divulgação científica e tecnológica, tendo em conta os artigos em revistas e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social (70%); TVC1b) Eventos de divulgação científica e tecnológica, tendo em conta as comunicações orais e outro tipo de participação em conferências nacionais e internacionais, atendendo ao seu impacto profissional e social (30%);TVC2) Atividades de formação (com certificado de frequência) nas áreas de Arquitectura, Intervenção no Património Construído, Sistemas de Informação Geográfica ou Fotogrametria (30%).12.4.3. Critérios para avaliação da Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia (GCCT) (5%):GCCT1) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro (100%).12.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC= 0,9 x DC + 0,05 x TVC + 0,05 x GCCT 13. Avaliação da Entrevista (ENT) 13.1. À fase da entrevista, serão admitidas, até um máximo de 3, as pessoas candidatas com melhor classificação na avaliação do percurso científico e curricular.13.2. A Entrevista terá uma duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelas pessoas candidatas.13.3. Os critérios de avaliação da Entrevista serão os que a seguir se explicita, e aos quais serão atribuídos os fatores de ponderação indicados:ENT1. Conhecimentos demonstrados na área a concurso, designadamente as condições de preferência (50%).ENT2. Autonomia, cooperação e alinhamento com as funções a exercer (50%)13.4. A classificação da Entrevista é obtida pela seguinte fórmula: ENT = 0,5 x ENT1 + 0,5 x ENT213.5. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de entrevista, equivale à desistência do procedimento concursal, sendo as mesmas excluídas do procedimento.14. Classificação Final (CF)A Classificação Final (CF) da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:CF = (APCC*0,9) + (ENT*0,1)15. Valoração dos Métodos de SeleçãoCada membro do júri avalia o percurso científico e curricular das pessoas candidatas e da eventual Entrevista, numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.16. Metodologia da Avaliação 16.1. Após a admissão das pessoas candidatas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada das pessoas candidatas, por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.16.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.16.3. A metodologia de seriação a seguir é a indicada no artigo 29.º do Regulamento. 16.4. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 16.1. 16.5. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.16.6. Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção, o júri procede à elaboração da lista de ordenação final das pessoas candidatas, com a respetiva classificação.16.7. A deliberação final do júri é homologada pelo/a dirigente máximo/a da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal; sendo que a decisão final sobre a contratação é da competência do /a dirigente máximo/a da entidade contratante.17. Composição do JúriEm conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do art.º 19.º e no n.º 3 e 4 do art.º 22.º do Regulamento e 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:Presidente do Júri:Professora Doutora Maria Clara de Carvalho Pimenta do Vale, Professora Associada, Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto no exercício de competência delegada por Despacho (extrato) n.º 7513/2026, publicado em DR, 2.ª série, n.º 114, de 16 de junho de 2026.Vogais Efetivos:1.º vogal efetivo: Professor Doutor Daniel Vitorino de Castro Oliveira, Professor Associado, do Departamento de Engenharia Civil da Universidade do Minho;2.ª vogal efetivo: Professora Doutora Filipa de Castro Guerreiro, Professora Associada, Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto;3.º vogal efetivo: Professor Doutor José Pedro Ovelheiro Marques de Sousa, Professor Associado, Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto;Vogais suplentes: 1.º vogal suplente: Professora Doutora Teresa Manuel de Almeida Calix Augusto, Professora Associada, Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto; 2.º vogal suplente: Doutor Carlos Eduardo Barroso, Investigador do Centro de Estudos Nuno Portas (CENP) da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.18. Formalização das Candidaturas18.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 01 de julho de 2026 (23h59 - hora local – Lisboa).18.2. As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt, para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª INVTERM-FAUP-26-1). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma APPLY UP, em “A minha candidatura”. Na referida plataforma, poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar.18.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 9, 10 e 12 do presente aviso, nomeadamente:a) Cópia de certificado ou diploma de Doutoramento;b) Cópia de certidão de registo de reconhecimento do grau de Doutoramento, caso o mesmo tenha sido obtido em Instituição de Ensino Superior estrangeira (a apresentar até ao ato de contratação);c) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 9.2 do presente aviso, organizado de acordo com os critérios de APCC constantes do n.º 12, considerando as atividades desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos e incluindo os identificadores do Cie^ncia Vitae e do ORCID atualizados;d) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a apreciação do seu mérito (se aplicável).18.4. Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados documentos cujo acesso seja facultado através de links.18.5. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos: a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no curriculum vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no presente Aviso;b) é dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.18.6. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 18.3., determinam a exclusão da candidatura.III – Audiência dos/as Interessados/as e Decisão19. Notificação dos Resultados e Audiência dos/as Interessados/as19.1. As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do Código do Procedimento Administrativo.19.2. Nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, as pessoas candidatas dispõem, após notificação, do prazo legal de 10 dias úteis para informar o que se lhe oferecer antes da decisão final, conforme previsto no artigo 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Estas consideram-se notificadas nos termos previstos no artigo 113.º do referido diploma.IV – Considerações Finais20. Ocupação da(s) vaga(s) a concursoO presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da/s posição/ões indicada/s no presente Aviso, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final das pessoas candidatas e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhuma das pessoas candidatas demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste procedimento, o júri reserva-se no direito de não atribuir o lugar a concurso.21. Lista de reservaCom base na lista de ordenação final, será constituída uma lista de reserva, que poderá ser utilizada em caso de desistência e/ou não entrega da documentação prevista pela/s pessoa/s selecionada/s no prazo definido para o efeito. A autoridade máxima da Faculdade reserva-se ao direito de convocar a/s pessoa/s candidata/s seguinte/s e assim sucessivamente até que a/s vaga/s seja/m preenchida/s, sempre que considerado apropriado, mediante juízo de oportunidade e conveniência, com base na lista de ordenação final das pessoas candidatas. Esta lista de reserva poderá ser utilizada até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final.22. Falsas Declarações As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei.23. Outras disposições O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “investigador(es)” e outros similares não são usados neste Aviso para referir o género das pessoas.De igual modo, nenhuma pessoa candidata pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.24. Aprovação do Aviso de AberturaO presente aviso de abertura foi aprovado pelo Conselho Científico da FAUP em reunião de 13 de maio de 2026.Porto, 16 de junho de 2026O Diretor da Faculdade de Arquitectura da Universidade do PortoProfessor Doutor João Pedro Sampaio Xavier
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto1Via Panorâmica Edgar CardosoPorto4150564 PORTOPorto Porto
DistritoPorto
ConcelhoPorto
LocalPORTO
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
Contactos BEP - Universidade do Porto
Via Panorâmica Edgar Cardoso
PORTO