Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202605/0038
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Universidade do Porto
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Doutorado nível inicial
Remuneração:
2 408,11€ correspondente à 1.ª posição, nível 5
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As atividades previstas nas subalíneas i) a vii) da alínea a) do n.º 2 do art.º 7.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, e ainda:
a) Preparação e submissão de protocolos de estudos à Comissão de Ética, assegurando o cumprimento dos requisitos regulamentares aplicáveis.
b) Apoio ao desenvolvimento, implementação e monitorização de ensaios clínicos e outros projetos de investigação clínica.
c) Colaboração na elaboração e revisão de protocolos de ensaios clínicos e estudos observacionais, emendas e documentos informativos no âmbito de projetos de investigação clínica.
d) Registo dos estudos nas plataformas de registo eletrónico.
e) Criação, organização e gestão de bases de dados, bem como introdução e validação de dados em formulários eletrónicos utilizados em estudos clínicos.
f) Acompanhamento das visitas de triagem de potenciais participantes com base nos critérios de inclusão e exclusão, agendamento e acompanhamento de visitas e exames dos participantes nos estudos clínicos.
a) Preparação e submissão de protocolos de estudos à Comissão de Ética, assegurando o cumprimento dos requisitos regulamentares aplicáveis.
b) Apoio ao desenvolvimento, implementação e monitorização de ensaios clínicos e outros projetos de investigação clínica.
c) Colaboração na elaboração e revisão de protocolos de ensaios clínicos e estudos observacionais, emendas e documentos informativos no âmbito de projetos de investigação clínica.
d) Registo dos estudos nas plataformas de registo eletrónico.
e) Criação, organização e gestão de bases de dados, bem como introdução e validação de dados em formulários eletrónicos utilizados em estudos clínicos.
f) Acompanhamento das visitas de triagem de potenciais participantes com base nos critérios de inclusão e exclusão, agendamento e acompanhamento de visitas e exames dos participantes nos estudos clínicos.
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Observações:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A DOUTORADO/A DE NÍVEL INICIAL, NA(S) ÁREA(S) CIENTÍFICA(S) DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, NO ÂMBITO DO CONTRATO-PROGRAMA (ref.ª UID/215/2025), PARA A UNIDADE DE I&D-UNIDADE MULTIDISCIPLINAR DE INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA (UMIB), INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS ABEL SALAZAR DA UNIVERSIDADE DO PORTO (ICBAS) - CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO INCERTOPreâmbuloPor despacho do Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS), Professor Doutor Henrique Cyrne Carvalho, de 23 de abril de 2026, torna-se público que se encontra aberto o presente procedimento concursal de seleção internacional, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação em Diário da República do Despacho (extrato) n.º 5756/2026, de 4 de maio de 2026, com vista à contratação de um/a Doutorado/a de Nível Inicial, na(s) área científica de Ciências Biomédicas, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho.Legislação AplicávelO concurso e respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes do Regulamento n.º 487/2020 - Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, e pela demais legislação aplicável, designadamente o Código do Trabalho - aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; o Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho - que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); o Código do Procedimento Administrativo (CPA) - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015; o Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; assim como as demais normas regulamentares aplicáveis. I – Caracterização do(s) Posto(s) de Trabalho1. Área(s) Científica(s): Ciências Biomédicas2. Categoria: Doutorado/a de Nível Inicial3. N.º de vagas: 14. FinanciamentoO presente concurso é aberto ao abrigo do contrato-programa de financiamento plurianual, estabelecido entre 2025 e 2029, com a referência UID/215/2025, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).5. Local de TrabalhoO local de trabalho situa-se no Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, ou em quaisquer outros locais necessários ao exercício das funções para que é contratado/a, e/ou indispensáveis à sua formação profissional. 6. RemuneraçãoA remuneração mensal ilíquida será de 2 408,11€ correspondente à 1.ª posição, nível 5 em regime de exclusividade, da tabela anexa ao Regulamento n.º 487/2020, a que acrescem os subsídios de férias e de Natal, bem como o subsídio de alimentação no valor e com as condições para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas.7. Regime de Contratação7.1. O/A Doutorado/a será contratado/a em regime de contrato de trabalho a termo incerto, por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC. 7.2. A contratação em causa deverá manter-se de acordo com as necessidades institucionais, estando condicionada à existência de disponibilidade orçamental e ao prazo máximo de execução do contrato-programa; ou pelo período necessário à execução das atividades identificadas no número seguinte do presente Aviso, enquadradas no contrato-programa, sem prejuízo da observância dos limites legais e regulamentares consagrados quanto ao prazo máximo de duração, nunca podendo ultrapassar o limite máximo de 6 (seis) anos.7.3. O/A Doutorado/a exercerá as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC e do n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento.8. Conteúdo Funcional 8.1. As funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes:a) Investigação;b) Transferência e valorização do conhecimento;c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas;d) Atividades de docência e formação, quando aplicável e conforme os termos do artigo 12.º do Regulamento.8.2. Caberá ao/à Doutorado/a de Nível Inicial desempenhar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, bem como todas as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, as atividades previstas nas subalíneas i) a vii) da alínea a) do n.º 2 do art.º 7.º do Regulamento, e ainda:a) Preparação e submissão de protocolos de estudos à Comissão de Ética, assegurando o cumprimento dos requisitos regulamentares aplicáveis.b) Apoio ao desenvolvimento, implementação e monitorização de ensaios clínicos e outros projetos de investigação clínica.c) Colaboração na elaboração e revisão de protocolos de ensaios clínicos e estudos observacionais, emendas e documentos informativos no âmbito de projetos de investigação clínica.d) Registo dos estudos nas plataformas de registo eletrónico. e) Criação, organização e gestão de bases de dados, bem como introdução e validação de dados em formulários eletrónicos utilizados em estudos clínicos.f) Acompanhamento das visitas de triagem de potenciais participantes com base nos critérios de inclusão e exclusão, agendamento e acompanhamento de visitas e exames dos participantes nos estudos clínicos.II – Processo de Seleção9. Requisitos de Admissão9.1. Requisitos Gerais de AdmissãoAo concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor/a* na(s) área(s) científica(s) de Ciências Biomédicas ou Ciências da Saúde ou áreas relacionadas e detentoras de um currículo científico e profissional na área científica do presente concurso, e que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver, em conformidade com o ponto 8 do presente Aviso.*Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.9.2. Requisitos Especiais de Admissão Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:a) Experiência profissional comprovada em ensaios clínicos e/ou projetos de investigação clínica, devidamente comprovada por declaração da(s) entidade(s) empregadora(s), com indicação das funções desempenhadas e respetiva duração.b) Experiência comprovada na utilização de bases de dados ou plataformas eletrónicas de recolha de dados clínicos, mediante declaração da entidade empregadora ou comprovativo de formação.c) Autoria de, pelo menos, 5 publicações científicas, em revistas indexadas na SCOPUS e relevantes nas áreas do presente concurso, sendo primeiro autor em, pelo menos, uma dessas publicações.9.3. A não satisfação dos requisitos mencionados nos pontos 9.1. e 9.2. do presente Aviso resultará na exclusão da candidatura.10. Requisitos PreferenciaisPara efeitos de avaliação das pessoas candidatas ao concurso, os requisitos preferenciais são os seguintes:a) Experiência profissional em coordenação ou gestão de ensaios clínicos.b) Experiência na participação em ensaios clínicos de iniciativa do investigador.c) Formação certificada em Boas Práticas Clínicas.d) Experiência em processos de submissão a Comissões de Ética e/ou entidades reguladoras.e) Participação em estudos clínicos multicêntricos.f) Experiência profissional em contexto hospitalar, integrada em equipas multidisciplinares com contacto direto com participantes/doentes.g) Formação adicional relevante na área da investigação clínica (ex.: cursos, workshops, certificações).11. Métodos de SeleçãoNos termos do disposto nos artigos 26.º do Regulamento e 5.º do RJEC, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:a) Avaliação do percurso científico e curricular das pessoas candidatas (APCC) (90%);b) Entrevista (ENT), a realizar às pessoas candidatas mais bem posicionadas na APCC, num máximo de 3 (10%). 12. Avaliação do Percurso Científico e Curricular dos candidatos (APCC) 12.1. A avaliação do percurso científico e curricular terá em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incidindo sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes:a) Desempenho científico nas áreas para que é aberto o concurso;b) Transferência e valorização do conhecimento;c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia;12.2. Na avaliação das vertentes referidas nas alíneas a) e b) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos, contabilizados até à data de encerramento do período de candidaturas.12.3. O período de cinco anos a que se refere o n.º 12.2. pode ser aumentado pelo Júri quando baseado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, desde que o pedido seja devidamente fundamentado e comprovado pelas pessoas candidatas.12.4. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 12.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:12.4.1. Critérios para avaliação do Desempenho científico (DC) (90%): DC1) Participação em ensaios clínicos de iniciativa do investigador nos últimos 5 anos (70%);DC2) Produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos (10%)DC3) Outras atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos, nomeadamente supervisão de estudantes e prémios (20%).12.4.2. Critérios para avaliação da Transferência e Valorização do Conhecimento (TVC) (5%):TVC1) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato (50%);TVC2) Atividades de formação (com certificado de frequência) nas áreas de Ciências Biomédicas (50%). 12.4.3. Critérios para avaliação da Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia (GCCT) (5%):GCCT1) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro (100%).12.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC= 0,9 x DC + 0,05 x TVC + 0,05 x GCCT 13. Avaliação da Entrevista (ENT) 13.1. À fase da entrevista, serão admitidas, até um máximo de 3, as pessoas candidatas com melhor classificação na avaliação do percurso científico e curricular.13.2. A Entrevista terá uma duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelas pessoas candidatas.13.3. Os critérios de avaliação da Entrevista serão os que a seguir se explicita, e aos quais serão atribuídos os fatores de ponderação indicados:ENT1. Conhecimentos demonstrados na área a concurso (50%).ENT2. Autonomia, cooperação e alinhamento com as funções a exercer (50%)13.4. A classificação da Entrevista é obtida pela seguinte fórmula: ENT = 0,5 x ENT1 + 0,5 x ENT213.5. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de entrevista, equivale à desistência do procedimento concursal, sendo as mesmas excluídas do procedimento.14. Classificação Final (CF)A Classificação Final (CF) da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:CF = (APCC*0,9) + (ENT*0,1) 15. Valoração dos Métodos de SeleçãoCada membro do júri avalia o percurso científico e curricular das pessoas candidatas e a Entrevista, numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.16. Metodologia da Avaliação 16.1. Após a admissão das pessoas candidatas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada das pessoas candidatas, por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.16.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.16.3. A metodologia de seriação a seguir é a indicada no artigo 29.º do Regulamento. 16.4. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 16.1. 16.5. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.16.6. Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção, o júri procede à elaboração da lista de ordenação final das pessoas candidatas, com a respetiva classificação.16.7. A deliberação final do júri é homologada pelo/a dirigente máximo/a da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal; sendo que a decisão final sobre a contratação é da competência do /a dirigente máximo/a da entidade contratante.17. Composição do JúriEm conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do art.º 19.º e no n.º 3 e 4 do art.º 22.º do Regulamento e 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:Presidente do Júri:Professora Doutora Mariana P. Monteiro, Professora Catedrática, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS) no exercício de competência delegada por Despacho (extrato) n.º 5756/2026, publicado em DR, 2.ª série, n.º 85, de 4 de maio.Vogais Efetivos:1.º vogal efetivo: Professor Doutor Mário André da Silva Santos, Professor Associado Convidado, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS);2.º vogal efetivo: Professora Doutora Luísa Maria Correia Lopes Lobato, Professora Catedrática Convidada, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS);3.ª vogal efetivo: Professor Doutor Tiago da Costa Ferreira Torres. Professor Associado Convidado, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS).Vogais suplentes: 1.º vogal suplente: Professor Doutor Ricardo Jorge Ferreira Taipa, Professor Associado Convidado, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS);2.º vogal suplente: Professora Doutora Joana Catarina Damásio Correia dos Santos. Professor Associado Convidado (ICBAS);3.º vogal suplente: Professora Doutora Sofia Daniela da Silva Pereira, Professora Associada, Institutode Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS).18. Formalização das Candidaturas18.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 18 de maio de 2026 (hora local – Lisboa).18.2. As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt, para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª INVTERM-ICBAS-26-6). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma APPLY UP, em “A minha candidatura”. Na referida plataforma, poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar. 18.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 9, 10 e 12 do presente aviso, nomeadamente:a) Cópia de certificado ou diploma de Doutoramento;b) Cópia de certidão de registo de reconhecimento do grau de Doutoramento, caso o mesmo tenha sido obtido em Instituição de Ensino Superior estrangeira (a apresentar até ao ato de contratação);c) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 9.2 do presente aviso, organizado de acordo com os critérios de APCC constantes do n.º 12, considerando as atividades desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos e incluindo os identificadores do Cie^ncia Vitae e do ORCID atualizados;d) Carta de motivação;e) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a apreciação do seu mérito (se aplicável).18.4. Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados documentos cujo acesso seja facultado através de links.18.5. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos: a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no curriculum vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no presente Aviso;b) é dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.18.6. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do ponto 18.3., determinam a exclusão da candidatura. III – Audiência dos/as Interessados/as e Decisão19. Notificação dos Resultados e Audiência dos/as Interessados/as19.1. As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do Código do Procedimento Administrativo.19.2. Nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, as pessoas candidatas dispõem, após notificação, do prazo legal de 10 dias úteis para informar o que se lhe oferecer antes da decisão final, conforme previsto no artigo 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Estas consideram-se notificadas nos termos previstos no artigo 113.º do referido diploma.IV – Considerações Finais20. Ocupação da(s) vaga(s) a concursoO presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da/s posição/ões indicada/s no presente Aviso, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final das pessoas candidatas e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhuma das pessoas candidatas demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste procedimento, o júri reserva-se no direito de não atribuir o lugar a concurso.21. Lista de reservaCom base na lista de ordenação final, será constituída uma lista de reserva, que poderá ser utilizada em caso de desistência e/ou não entrega da documentação prevista pela/s pessoa/s selecionada/s no prazo definido para o efeito. A autoridade máxima da Faculdade reserva-se ao direito de convocar a/s pessoa/s candidata/s seguinte/s e assim sucessivamente até que a/s vaga/s seja/m preenchida/s, sempre que considerado apropriado, mediante juízo de oportunidade e conveniência, com base na lista de ordenação final das pessoas candidatas. Esta lista de reserva poderá ser utilizada até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final.22. Falsas Declarações As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei.23. Outras disposições O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “investigador(es)” e outros similares não são usados neste Aviso para referir o género das pessoas.De igual modo, nenhuma pessoa candidata pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.24. Aprovação do Aviso de AberturaO presente aviso de abertura foi aprovado pelo Conselho Científico Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS) da Universidade do Porto (UP) em reunião de 15 de abril de 2026.Porto, 4 de maio de 2026O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Professor Doutor Henrique Cyrne Carvalho
| Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto | 1 | Rua de Jorge Viterbo Ferreira, n.º 228 | Porto | 4050313 PORTO | Porto | Porto |
| Distrito | Porto |
|---|---|
| Local | PORTO |
| Sector de actividade | Sector Público |
| Tipo de contrato | Full-time |
| Tipo de oferta | Concurso Público |
| Contactos |
BEP - Universidade do Porto
Rua de Jorge Viterbo Ferreira, n.º 228 PORTO |