Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202508/0360
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Doutorado Nível Inicial
Remuneração:
2351,53 euros
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE 1 DOUTORADO(A) NIVEL INICIAL
Por despacho de 25/07/2025 do Senhor Diretor da FEUP, Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) nível inicial no âmbito da Agenda “Hi-rEV– Recuperação do Setor de Componentes Automóveis”, nº C644864375-00000002, projeto de investimento nº 64, do Sistema de Incentivos “Agendas para a Inovação Empresarial”, financiado pelo PRR- Plano de Recuperação e Resiliência e pelos Fundos Europeus NextGeneration EU, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi do n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas abaixo, cuja duração previsível é de 6 meses, nunca ultrapassando o limite máximo de seis anos.
Esta contratação tem em vista o desempenho das atividades correspondentes à categoria de doutorado de nível inicial, tal como resulta do artigo 8.º do Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio.
Cabe ao Doutorado de Nível Inicial, em abstrato, desempenhar as atividades previstas no n.º 2 do art.º 7.º do Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio. Concretamente, o Doutorado de Nível Inicial irá desenvolver atividades de I&D no âmbito da Agenda Hi-rEV – Recuperação do Setor de Componentes Automóveis, que se inserem na área de Engenharia Mecânica dando contributo para os seguintes trabalhos do projeto no que concerne a modelação do comportamento à fadiga e fratura aplicáveis ferramentas quer de corte quer de injeção (moldes). Em particular pretende-se contribuir para: a) Desenvolvimento teórico de modelos constitutivos para mecanismos acoplados de fadiga e fratura em materiais metálicos utilizando ferramentas numéricas avançadas como o método phase field; b) Implementação numérica de modelos de fratura utilizando métodos de elementos finitos; c) Calibração experimental e computacional de parâmetros de materiais para modelos de dano e fadiga, com ênfase na caracterização microestrutural e condições de carregamento; d) Análise avançada de fratura em componentes metálicos, abordando fadiga multiaxial, iniciação e propagação de fendas. Este plano de trabalhos está integrado no WP3 - Smart Plastics. O investigador a contratar poderá ainda prestar eventual colaboração na atividade de docência e formação na área da investigação.
O presente edital é publicado na pendência de autorização da entidade financiadora para a prorrogação da data de fim do Projeto, pelo que, por este motivo e por razões de interesse da instituição, mediante ato devidamente fundamentado, este processo de seleção pode cessar até antes da notificação da ata de seleção às pessoas candidatas, no âmbito da audiência dos interessados.
1. A área científica do presente concurso é a de Engenharia Mecânica, subárea de Mecânica Computacional.
2. Legislação aplicável: Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio – Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto e pela demais legislação aplicável, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º
57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; e normas regulamentares aplicáveis.
3. Nos termos do art. 16.º do D.L. n.º 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4. Em conformidade com os artigos 22.º, n.º 3 e 4 do Regulamento e 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente — Professor Doutor Manuel Fernando Gonçalves Vieira 1º vogal efetivo – Professora Doutora Ana Rosanete Lourenço Reis 2º vogal efetivo – Professor Doutor Abílio Manuel Pinho de Jesus 1º vogal suplente – Professora Doutora Laura Maria Melo Ribeiro 2º vogal suplente – Professor Doutor Fernando Jorge Lino Alves
5. O local de trabalho situa-se no Departamento de Engenharia Mecânica, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP).
6. A remuneração base mensal é de €2.351,53, correspondente à 1ª posição, nível 5, da tabela anexa ao Regulamento ou ao nível 33 da Tabela de Remunerações Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei, n.º 10-B/2020, de 20 de março.
7. Requisitos de admissão
7.1. Requisitos gerais de admissão:
Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Engenharia Mecânica, concluído há não mais de 5 anos, detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto- Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 , de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.
7.2. Requisitos especiais de admissão:
Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:
a) Ter pelo menos 8 artigos publicados em inglês em revistas indexadas na base SCOPUS e ser o primeiro autor de, pelo menos, 5 desses artigos. Ter o índice h maior ou igual a 5, excluindo auto-citações, com enfoque científico na modelação numérica de dano dúctil e fratura, incluindo dano por fadiga em materiais metálicos.
b) Os candidatos devem possuir expertise e experiência prévia em modelação matemática e numérica de dano dúctil e fratura em materiais metálicos, incluindo proficiência em pacotes de elementos finitos (incluindo Abaqus) e desenvolvimento de códigos de utilizador para modelação do dano e fratura, no contexto da mecânica do dano contínuo e abordagens de phase field.
8. Métodos de seleção
Nos termos do disposto nos artigos 26.º do Regulamento e 5.º do RJEC são métodos de seleção:
a) Avaliação (curricular) do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as (APCC) (90%);
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - (10%)
9. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) (90%)
9.1. A avaliação do percurso científico e curricular tendo em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes:
a) Desempenho científico na área ou subáreas para que é aberto o concurso;
b) Transferência e valorização do conhecimento;
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia.
9.2. Na avaliação das vertentes referidas nas alíneas a), b) e c) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos.
9.3. O período de cinco anos a que se refere o n.º 9.2. pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
9.4. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 9.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:
A1) Critérios para avaliação do Desempenho Científico (DC) (90%):
A1.1.) Participação em projetos de investigação internacionais bem como produção científica, especialmente com a publicação de artigos científicos em revistas internacionais de elevada qualidade com revisão de pares como primeiro/a autor/a. A lista de publicações deverá ser incluída no curriculum, indicando o papel do/a candidato/a na implementação das mesmas;
A1.2.) Desenvolvimento de colaborações com investigadores internacionais.
A2) Critérios para avaliação da Transferência de Conhecimento (TC) e Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia (GCCT) (10%):
A2.1.) Revisão de artigos científicos;
A2.2.) Participação em eventos nacionais e internacionais de natureza científica com revisão de pares e a convite;
9.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC= (0,90 x A1) + (0,10 x A2)
10. Avaliação da Entrevista (ENT) (10%):
Serão admitidas as candidaturas com classificação igual ou superior a 80 pontos, obtida de todos os membros do Júri na avaliação do percurso científico e curricular, procedendo o júri à avaliação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as. A entrevista será conduzida nas línguas portuguesa e inglesa.
11. Classificação Final:
A Classificação Final (CF) da avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (0,9*APCC) + (0,1*ENT).
12. Valoração dos métodos de seleção:
12.1. Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular dos/as candidatos/as numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.
12.2. A avaliação da entrevista é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas.
13. Metodologia da Avaliação:
13.1. Após a admissão dos/as candidatos/as, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a
anexar à ata, com a lista ordenada dos/as candidatos/as por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.
13.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
13.3. A metodologia de seriação é a indicada no artigo 29.º do Regulamento.
13.4. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente.
13.5. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 13.1.
13.6. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) ou Sessão de Apresentação (SA) ou Demonstração Pública (DP) tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as.
13.7. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
13.8. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação.
13.9. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição. A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante.
14. Formalização das candidaturas
14.1. As candidaturas devem ser formalizadas, em http://www.fe.up.pt/concursos, referência on-line 1367, devendo apresentadas até às 23h59 (hora local) do 29/08 de 2025.
Da candidatura deve constar: nome completo, número e data do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
14.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;
b) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 7 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 9.4;
c) Carta de motivação;
d) Exemplares de até 10 publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar;
e) Outros documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
14.3. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas do ponto 14.2., determinam a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos/às candidatos/as, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
14.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.
15. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16. Notificação dos Resultados
A(s) ata(s) respeitante(s) à(s) fase(s) de avaliação das candidaturas serão remetidas via email com recibo de notificação de entrega.
17. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final
Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, após notificados/as, os candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
18. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhum dos candidatos demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto o júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso.
19. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A FEUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica,nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Por despacho de 25/07/2025 do Senhor Diretor da FEUP, Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) nível inicial no âmbito da Agenda “Hi-rEV– Recuperação do Setor de Componentes Automóveis”, nº C644864375-00000002, projeto de investimento nº 64, do Sistema de Incentivos “Agendas para a Inovação Empresarial”, financiado pelo PRR- Plano de Recuperação e Resiliência e pelos Fundos Europeus NextGeneration EU, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi do n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas abaixo, cuja duração previsível é de 6 meses, nunca ultrapassando o limite máximo de seis anos.
Esta contratação tem em vista o desempenho das atividades correspondentes à categoria de doutorado de nível inicial, tal como resulta do artigo 8.º do Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio.
Cabe ao Doutorado de Nível Inicial, em abstrato, desempenhar as atividades previstas no n.º 2 do art.º 7.º do Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio. Concretamente, o Doutorado de Nível Inicial irá desenvolver atividades de I&D no âmbito da Agenda Hi-rEV – Recuperação do Setor de Componentes Automóveis, que se inserem na área de Engenharia Mecânica dando contributo para os seguintes trabalhos do projeto no que concerne a modelação do comportamento à fadiga e fratura aplicáveis ferramentas quer de corte quer de injeção (moldes). Em particular pretende-se contribuir para: a) Desenvolvimento teórico de modelos constitutivos para mecanismos acoplados de fadiga e fratura em materiais metálicos utilizando ferramentas numéricas avançadas como o método phase field; b) Implementação numérica de modelos de fratura utilizando métodos de elementos finitos; c) Calibração experimental e computacional de parâmetros de materiais para modelos de dano e fadiga, com ênfase na caracterização microestrutural e condições de carregamento; d) Análise avançada de fratura em componentes metálicos, abordando fadiga multiaxial, iniciação e propagação de fendas. Este plano de trabalhos está integrado no WP3 - Smart Plastics. O investigador a contratar poderá ainda prestar eventual colaboração na atividade de docência e formação na área da investigação.
O presente edital é publicado na pendência de autorização da entidade financiadora para a prorrogação da data de fim do Projeto, pelo que, por este motivo e por razões de interesse da instituição, mediante ato devidamente fundamentado, este processo de seleção pode cessar até antes da notificação da ata de seleção às pessoas candidatas, no âmbito da audiência dos interessados.
1. A área científica do presente concurso é a de Engenharia Mecânica, subárea de Mecânica Computacional.
2. Legislação aplicável: Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio – Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto e pela demais legislação aplicável, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º
57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; e normas regulamentares aplicáveis.
3. Nos termos do art. 16.º do D.L. n.º 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4. Em conformidade com os artigos 22.º, n.º 3 e 4 do Regulamento e 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente — Professor Doutor Manuel Fernando Gonçalves Vieira 1º vogal efetivo – Professora Doutora Ana Rosanete Lourenço Reis 2º vogal efetivo – Professor Doutor Abílio Manuel Pinho de Jesus 1º vogal suplente – Professora Doutora Laura Maria Melo Ribeiro 2º vogal suplente – Professor Doutor Fernando Jorge Lino Alves
5. O local de trabalho situa-se no Departamento de Engenharia Mecânica, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP).
6. A remuneração base mensal é de €2.351,53, correspondente à 1ª posição, nível 5, da tabela anexa ao Regulamento ou ao nível 33 da Tabela de Remunerações Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei, n.º 10-B/2020, de 20 de março.
7. Requisitos de admissão
7.1. Requisitos gerais de admissão:
Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Engenharia Mecânica, concluído há não mais de 5 anos, detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto- Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 , de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.
7.2. Requisitos especiais de admissão:
Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:
a) Ter pelo menos 8 artigos publicados em inglês em revistas indexadas na base SCOPUS e ser o primeiro autor de, pelo menos, 5 desses artigos. Ter o índice h maior ou igual a 5, excluindo auto-citações, com enfoque científico na modelação numérica de dano dúctil e fratura, incluindo dano por fadiga em materiais metálicos.
b) Os candidatos devem possuir expertise e experiência prévia em modelação matemática e numérica de dano dúctil e fratura em materiais metálicos, incluindo proficiência em pacotes de elementos finitos (incluindo Abaqus) e desenvolvimento de códigos de utilizador para modelação do dano e fratura, no contexto da mecânica do dano contínuo e abordagens de phase field.
8. Métodos de seleção
Nos termos do disposto nos artigos 26.º do Regulamento e 5.º do RJEC são métodos de seleção:
a) Avaliação (curricular) do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as (APCC) (90%);
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - (10%)
9. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) (90%)
9.1. A avaliação do percurso científico e curricular tendo em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes:
a) Desempenho científico na área ou subáreas para que é aberto o concurso;
b) Transferência e valorização do conhecimento;
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia.
9.2. Na avaliação das vertentes referidas nas alíneas a), b) e c) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos.
9.3. O período de cinco anos a que se refere o n.º 9.2. pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
9.4. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 9.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:
A1) Critérios para avaliação do Desempenho Científico (DC) (90%):
A1.1.) Participação em projetos de investigação internacionais bem como produção científica, especialmente com a publicação de artigos científicos em revistas internacionais de elevada qualidade com revisão de pares como primeiro/a autor/a. A lista de publicações deverá ser incluída no curriculum, indicando o papel do/a candidato/a na implementação das mesmas;
A1.2.) Desenvolvimento de colaborações com investigadores internacionais.
A2) Critérios para avaliação da Transferência de Conhecimento (TC) e Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia (GCCT) (10%):
A2.1.) Revisão de artigos científicos;
A2.2.) Participação em eventos nacionais e internacionais de natureza científica com revisão de pares e a convite;
9.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC= (0,90 x A1) + (0,10 x A2)
10. Avaliação da Entrevista (ENT) (10%):
Serão admitidas as candidaturas com classificação igual ou superior a 80 pontos, obtida de todos os membros do Júri na avaliação do percurso científico e curricular, procedendo o júri à avaliação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as. A entrevista será conduzida nas línguas portuguesa e inglesa.
11. Classificação Final:
A Classificação Final (CF) da avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (0,9*APCC) + (0,1*ENT).
12. Valoração dos métodos de seleção:
12.1. Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular dos/as candidatos/as numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.
12.2. A avaliação da entrevista é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas.
13. Metodologia da Avaliação:
13.1. Após a admissão dos/as candidatos/as, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a
anexar à ata, com a lista ordenada dos/as candidatos/as por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.
13.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
13.3. A metodologia de seriação é a indicada no artigo 29.º do Regulamento.
13.4. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente.
13.5. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 13.1.
13.6. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) ou Sessão de Apresentação (SA) ou Demonstração Pública (DP) tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as.
13.7. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
13.8. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação.
13.9. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição. A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante.
14. Formalização das candidaturas
14.1. As candidaturas devem ser formalizadas, em http://www.fe.up.pt/concursos, referência on-line 1367, devendo apresentadas até às 23h59 (hora local) do 29/08 de 2025.
Da candidatura deve constar: nome completo, número e data do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
14.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;
b) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 7 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 9.4;
c) Carta de motivação;
d) Exemplares de até 10 publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar;
e) Outros documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
14.3. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas do ponto 14.2., determinam a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos/às candidatos/as, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
14.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.
15. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16. Notificação dos Resultados
A(s) ata(s) respeitante(s) à(s) fase(s) de avaliação das candidaturas serão remetidas via email com recibo de notificação de entrega.
17. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final
Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, após notificados/as, os candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
18. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhum dos candidatos demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto o júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso.
19. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A FEUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica,nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Observações:
anúncio completo em https://sigarra.up.pt/feup/pt/noticias_geral.ver_noticia?p_nr=182554As candidaturas devem ser formalizadas, em http://www.fe.up.pt/concursos, referência on-line 1367, devendo apresentadas até às 23h59 (hora local) do 29/08 de 2025.
Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
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Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto | 1 | Rua Dr. Roberto Frias | Porto | 4200465 PORTO | Porto | Porto |
Distrito | Porto |
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Local | PORTO |
Sector de actividade | Sector Público |
Tipo de contrato | Full-time |
Tipo de oferta | Concurso Público |
Contactos |
BEP - Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Rua Dr. Roberto Frias PORTO |