Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202604/0225
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Doutorado equiparado a Investigador auxiliar
Remuneração:
3.851,67 Euros
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE 1 DOUTORADO EQUIPARADO A INVESTIGADOR AUXILIAR
Por despacho de 12/03/2026, do Senhor Diretor da FEUP, Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de Doutorado equiparado a Investigador auxiliar no âmbito do Projeto INNO-TREC (Innovative Transactive Renewable Energy Communities), com o Grant Agreement nº 101230578 — INNO-TREC — HORIZON-CL5-2024-D3-02, financiado pela Commissão Europeia no âmbito do programa Horizonte Europa, para o exercício de atividades de investigação científica na área de Engenharia Eletrotécnica, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi do n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas abaixo, cuja duração previsível é de 26 meses, nunca ultrapassando o limite máximo de seis anos.
Esta contratação tem em vista o desempenho das atividades correspondentes à categoria de Doutorado equiparado a Investigador auxiliar, tal como resulta do artigo 8.º do Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio.
Cabe ao Doutorado equiparado a Investigador auxiliar, em abstrato, desempenhar as atividades previstas no n.º 2 do art.º 7.º do Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio. Concretamente, o Doutorado equiparado a Investigador auxiliar irá desenvolver atividades de I&D no âmbito do projeto INNO-TREC, que se inserem na área de Engenharia Eletrotécnica dando contributo para as seguintes atividades do projeto, previstas em candidatura:
a) Gestão operacional das atividades da UPORTO no projeto INNO-TREC, incluindo coordenação técnica interna, e interação com os coordenadores.
b) Coordenação da WP9 (Project Management and Coordination) e participação nas diversas WPs da UPORTO, especialmente nas WP1 (Overall Reference Architecture and Requirements), WP2 (Data Gathering, Processing and Security) e WP8 (Dissemination, Exploitation and Communication), incluindo redação de deliverables e relatórios para a Comissão Europeia.
c) Participação em reuniões internacionais, workshops e eventos da Comissão Europeia no âmbito do projeto, e apoio à supervisão de estudantes de mestrado e doutoramento.
O investigador a contratar poderá ainda prestar eventual colaboração na atividade de docência e formação na área da investigação.
1. A área científica do presente concurso é Engenharia Eletrotécnica.
2. Legislação aplicável: Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio – Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto e pela demais legislação aplicável, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; e normas regulamentares aplicáveis.
3. Nos termos do art. 16.º do RJEC, na redação atualmente em vigor, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4. Em conformidade com os artigos 22.º, n.º 3 e 4 do Regulamento e 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Prof. Doutor João Paulo da Silva Catalão
Vogal: Prof. Doutor Cláudio Domingos Martins Monteiro
Vogal: Prof. Doutor José Rui da Rocha Pinto Ferreira
Vogal suplente: Prof. Doutor Mohammad Sadegh Javadi Estahbanati
Vogal suplente: Prof. Doutor António Pedro Rodrigues Aguiar
5. O local de trabalho situa-se no Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP).
6. A remuneração mensal a atribuir é a prevista no nível 10, 1.ª posição remuneratória da categoria de Investigador Auxiliar em regime de exclusividade, da tabela anexa ao Regulamento n.º 487/2020, que corresponde a uma remuneração mensal ilíquida de 3.851,67 Euros.
7. Requisitos gerais de admissão
Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) na área científica de Engenharia Eletrotécnica, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 , de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.
8. Requisitos especiais de admissão
Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver, são requisitos especiais os seguintes:
a) os candidatos devem ter pelo menos 5 publicações indexadas na base de dados Scopus e/ou Web of Science, na área da Engenharia Eletrotécnica.
b) os candidatos devem ter currículo relevante na área científica a que se candidatam e demonstrar competências e experiência prévia em cidades inteligentes e abordagens orientadas por dados.
c) os candidatos devem ter experiência comprovada em coordenação técnica de equipas ou gestão operacional de projetos complexos.
9. Métodos de seleção
Nos termos do disposto nos artigos 26.º do Regulamento e 5.º do RJEC são métodos de seleção:
a) Avaliação (curricular) do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as (APCC) (90%);
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) (10%).
10. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) (90%)
10.1. A avaliação do percurso científico e curricular tendo em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes:
a) Desempenho científico na área ou subáreas para que é aberto o concurso;
b) Transferência e valorização do conhecimento;
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia.
10.2. Na avaliação das vertentes referidas nas alíneas a), b) e c) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos.
10.3. O período de cinco anos a que se refere o n.º 10.2. pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
10.4. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 10.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:
A1) Critérios para avaliação do Desempenho Científico (DC) (90%):
DC1 - Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento (livros, artigos em revistas, artigos em atas de congressos, comunicações em congressos), expressas pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhes é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).
DC2 - Coordenação e participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos, e à participação em projetos internacionais. Na avaliação da qualidade deve atender-se à contribuição para o projeto (coordenação ou participação), ao montante de financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso de financiamento, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.
DC3 - Intervenção nas comunidades científica e profissional. Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente, pela colaboração na edição de revistas, pela apresentação de palestras convidadas, pela participação em júris académicos fora da própria instituição, bem como por atividades com impacto reconhecido, nomeadamente pela atribuição de prémios ou outras distinções, na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento.
DC4 - Formação Avançada. Atividade de formação avançada, devidamente enquadrada nos limites máximos definidos pela legislação; orientações/coorientações de doutoramento e mestrados, e ações de formação em instituições de ensino superior na área de recrutamento indicada.
A2) Critérios para avaliação da Transferência de Conhecimento (TC) (5%):
TC1- Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação. Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.
TC2 – Projetos com empresas e instituições e serviços de consultoria. Coordenação e participação em projetos com empresas e instituições que visam melhorar o conjunto de produtos e serviços; Coordenação e participação em atividades de consultoria que envolvam o meio empresarial e o sector público; Prestações de serviços especializadas, cujo âmbito seja a resolução de problemas que exigem conhecimento avançado, solicitadas por entidades externas. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído, na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento.
TC3 - Divulgação de ciência e tecnologia. Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, organização de congressos e conferências) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento.
A3) Critérios para avaliação da Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia (GCCT) (5%)
Atividades de gestão e comunicação de ciência e tecnologia, na área para que é aberto o processo de recrutamento: (a) participação em órgãos de gestão ou desempenho de funções relevantes para a missão da Universidade do Porto, especialmente da unidade de investigação onde se enquadra o concurso; (b) contribuição de forma ativa para a definição e cumprimento das políticas científicas, em particular de ciência aberta; (c) colaboração em comissões de avaliação de atividades de índole técnica e científica, promovidas por entidades nacionais ou internacionais, nomeadamente no âmbito de concursos para projetos, bolsas ou prémios.
10.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC= 0,90 x A1 + 0,05 x A2 + 0,05 x A3
11. A avaliação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) (10%):
Na entrevista, serão admitidos/as os/as dois candidatos/as mais bem classificados/as na avaliação do percurso científico e curricular, procedendo o júri à avaliação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as.
12. Classificação Final
A Classificação Final (CF) da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (APCC*0,9) + (ENT*0,1).
Não serão selecionados candidatos que não atinjam a classificação final mínima de 75 pontos (de 0 a 100), de todos os membros do júri
13. Valoração dos métodos de seleção:
13.1. Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular dos/as candidatos/as numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.
13.2. A avaliação da entrevista é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas.
14. Metodologia da Avaliação:
14.1. Após a admissão dos/as candidatos/as, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada dos/as candidatos/as por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.
14.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
14.3. A metodologia de seriação é a indicada no artigo 29.º do Regulamento.
14.4. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente.
14.5. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 14.1.
14.6. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as.
14.7. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
14.8. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação.
14.9. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição. A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante.
15. Formalização das candidaturas
15.1. As candidaturas devem ser formalizadas, em http://www.fe.up.pt/concursos, referência on-line nº 1450, devendo apresentadas até às 23h59 (hora local) do dia 20 de abril de 2026.
Da candidatura deve constar: nome completo, número e data do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
15.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;
b) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 7 e 8 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 10.4;
c) Carta de motivação;
d) Exemplares de até 10 publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar;
e) Outros documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
15.3. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas do ponto 15.2., determinam a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos/às candidatos/as, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
15.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.
16. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
17. Notificação dos Resultados
A(s) ata(s) respeitante(s) à(s) fase(s) de avaliação das candidaturas serão remetidas via email com recibo de notificação de entrega.
18. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final
Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, após notificados/as, os candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
19. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhum dos candidatos demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto o júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso.
20. Política de não discriminação e de igualdade de acesso
A FEUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Tabela 1. Pesos das vertentes e dos critérios da avaliação do percurso científico e curricular
Vertente Peso Critério Peso
DC (Desempenho
científico) 0,90 DC1(Produção científica) 0,35
DC2 (Coordenação e participação em projetos científicos) 0,35
DC3 (Intervenção nas comunidades científica e profissional) 0,10
DC4 (Formação avançada) 0,10
TC (Transferência e
Valorização de
Conhecimento) 0,05 TC1 (Patentes, registo e titularidade de direitos) 0,01
TC2 (Projetos com empresas, spin-offs e serviços de
consultoria) 0,02
TC3 (Divulgação de ciência e tecnologia) 0,02
GCT (Gestão da ciência
e tecnologia) 0,05 Atividades de gestão e comunicação de ciência e tecnologia 0,05
Por despacho de 12/03/2026, do Senhor Diretor da FEUP, Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de Doutorado equiparado a Investigador auxiliar no âmbito do Projeto INNO-TREC (Innovative Transactive Renewable Energy Communities), com o Grant Agreement nº 101230578 — INNO-TREC — HORIZON-CL5-2024-D3-02, financiado pela Commissão Europeia no âmbito do programa Horizonte Europa, para o exercício de atividades de investigação científica na área de Engenharia Eletrotécnica, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi do n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas abaixo, cuja duração previsível é de 26 meses, nunca ultrapassando o limite máximo de seis anos.
Esta contratação tem em vista o desempenho das atividades correspondentes à categoria de Doutorado equiparado a Investigador auxiliar, tal como resulta do artigo 8.º do Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio.
Cabe ao Doutorado equiparado a Investigador auxiliar, em abstrato, desempenhar as atividades previstas no n.º 2 do art.º 7.º do Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio. Concretamente, o Doutorado equiparado a Investigador auxiliar irá desenvolver atividades de I&D no âmbito do projeto INNO-TREC, que se inserem na área de Engenharia Eletrotécnica dando contributo para as seguintes atividades do projeto, previstas em candidatura:
a) Gestão operacional das atividades da UPORTO no projeto INNO-TREC, incluindo coordenação técnica interna, e interação com os coordenadores.
b) Coordenação da WP9 (Project Management and Coordination) e participação nas diversas WPs da UPORTO, especialmente nas WP1 (Overall Reference Architecture and Requirements), WP2 (Data Gathering, Processing and Security) e WP8 (Dissemination, Exploitation and Communication), incluindo redação de deliverables e relatórios para a Comissão Europeia.
c) Participação em reuniões internacionais, workshops e eventos da Comissão Europeia no âmbito do projeto, e apoio à supervisão de estudantes de mestrado e doutoramento.
O investigador a contratar poderá ainda prestar eventual colaboração na atividade de docência e formação na área da investigação.
1. A área científica do presente concurso é Engenharia Eletrotécnica.
2. Legislação aplicável: Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio – Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto e pela demais legislação aplicável, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; e normas regulamentares aplicáveis.
3. Nos termos do art. 16.º do RJEC, na redação atualmente em vigor, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4. Em conformidade com os artigos 22.º, n.º 3 e 4 do Regulamento e 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Prof. Doutor João Paulo da Silva Catalão
Vogal: Prof. Doutor Cláudio Domingos Martins Monteiro
Vogal: Prof. Doutor José Rui da Rocha Pinto Ferreira
Vogal suplente: Prof. Doutor Mohammad Sadegh Javadi Estahbanati
Vogal suplente: Prof. Doutor António Pedro Rodrigues Aguiar
5. O local de trabalho situa-se no Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP).
6. A remuneração mensal a atribuir é a prevista no nível 10, 1.ª posição remuneratória da categoria de Investigador Auxiliar em regime de exclusividade, da tabela anexa ao Regulamento n.º 487/2020, que corresponde a uma remuneração mensal ilíquida de 3.851,67 Euros.
7. Requisitos gerais de admissão
Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) na área científica de Engenharia Eletrotécnica, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 , de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.
8. Requisitos especiais de admissão
Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver, são requisitos especiais os seguintes:
a) os candidatos devem ter pelo menos 5 publicações indexadas na base de dados Scopus e/ou Web of Science, na área da Engenharia Eletrotécnica.
b) os candidatos devem ter currículo relevante na área científica a que se candidatam e demonstrar competências e experiência prévia em cidades inteligentes e abordagens orientadas por dados.
c) os candidatos devem ter experiência comprovada em coordenação técnica de equipas ou gestão operacional de projetos complexos.
9. Métodos de seleção
Nos termos do disposto nos artigos 26.º do Regulamento e 5.º do RJEC são métodos de seleção:
a) Avaliação (curricular) do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as (APCC) (90%);
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) (10%).
10. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) (90%)
10.1. A avaliação do percurso científico e curricular tendo em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes:
a) Desempenho científico na área ou subáreas para que é aberto o concurso;
b) Transferência e valorização do conhecimento;
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia.
10.2. Na avaliação das vertentes referidas nas alíneas a), b) e c) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos.
10.3. O período de cinco anos a que se refere o n.º 10.2. pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
10.4. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 10.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:
A1) Critérios para avaliação do Desempenho Científico (DC) (90%):
DC1 - Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento (livros, artigos em revistas, artigos em atas de congressos, comunicações em congressos), expressas pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhes é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).
DC2 - Coordenação e participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos, e à participação em projetos internacionais. Na avaliação da qualidade deve atender-se à contribuição para o projeto (coordenação ou participação), ao montante de financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso de financiamento, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.
DC3 - Intervenção nas comunidades científica e profissional. Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente, pela colaboração na edição de revistas, pela apresentação de palestras convidadas, pela participação em júris académicos fora da própria instituição, bem como por atividades com impacto reconhecido, nomeadamente pela atribuição de prémios ou outras distinções, na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento.
DC4 - Formação Avançada. Atividade de formação avançada, devidamente enquadrada nos limites máximos definidos pela legislação; orientações/coorientações de doutoramento e mestrados, e ações de formação em instituições de ensino superior na área de recrutamento indicada.
A2) Critérios para avaliação da Transferência de Conhecimento (TC) (5%):
TC1- Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação. Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.
TC2 – Projetos com empresas e instituições e serviços de consultoria. Coordenação e participação em projetos com empresas e instituições que visam melhorar o conjunto de produtos e serviços; Coordenação e participação em atividades de consultoria que envolvam o meio empresarial e o sector público; Prestações de serviços especializadas, cujo âmbito seja a resolução de problemas que exigem conhecimento avançado, solicitadas por entidades externas. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído, na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento.
TC3 - Divulgação de ciência e tecnologia. Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, organização de congressos e conferências) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento.
A3) Critérios para avaliação da Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia (GCCT) (5%)
Atividades de gestão e comunicação de ciência e tecnologia, na área para que é aberto o processo de recrutamento: (a) participação em órgãos de gestão ou desempenho de funções relevantes para a missão da Universidade do Porto, especialmente da unidade de investigação onde se enquadra o concurso; (b) contribuição de forma ativa para a definição e cumprimento das políticas científicas, em particular de ciência aberta; (c) colaboração em comissões de avaliação de atividades de índole técnica e científica, promovidas por entidades nacionais ou internacionais, nomeadamente no âmbito de concursos para projetos, bolsas ou prémios.
10.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC= 0,90 x A1 + 0,05 x A2 + 0,05 x A3
11. A avaliação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) (10%):
Na entrevista, serão admitidos/as os/as dois candidatos/as mais bem classificados/as na avaliação do percurso científico e curricular, procedendo o júri à avaliação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as.
12. Classificação Final
A Classificação Final (CF) da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (APCC*0,9) + (ENT*0,1).
Não serão selecionados candidatos que não atinjam a classificação final mínima de 75 pontos (de 0 a 100), de todos os membros do júri
13. Valoração dos métodos de seleção:
13.1. Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular dos/as candidatos/as numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.
13.2. A avaliação da entrevista é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas.
14. Metodologia da Avaliação:
14.1. Após a admissão dos/as candidatos/as, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada dos/as candidatos/as por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.
14.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
14.3. A metodologia de seriação é a indicada no artigo 29.º do Regulamento.
14.4. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente.
14.5. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 14.1.
14.6. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as.
14.7. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
14.8. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação.
14.9. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição. A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante.
15. Formalização das candidaturas
15.1. As candidaturas devem ser formalizadas, em http://www.fe.up.pt/concursos, referência on-line nº 1450, devendo apresentadas até às 23h59 (hora local) do dia 20 de abril de 2026.
Da candidatura deve constar: nome completo, número e data do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
15.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;
b) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 7 e 8 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 10.4;
c) Carta de motivação;
d) Exemplares de até 10 publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar;
e) Outros documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
15.3. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas do ponto 15.2., determinam a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos/às candidatos/as, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
15.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.
16. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
17. Notificação dos Resultados
A(s) ata(s) respeitante(s) à(s) fase(s) de avaliação das candidaturas serão remetidas via email com recibo de notificação de entrega.
18. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final
Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, após notificados/as, os candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
19. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhum dos candidatos demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto o júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso.
20. Política de não discriminação e de igualdade de acesso
A FEUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Tabela 1. Pesos das vertentes e dos critérios da avaliação do percurso científico e curricular
Vertente Peso Critério Peso
DC (Desempenho
científico) 0,90 DC1(Produção científica) 0,35
DC2 (Coordenação e participação em projetos científicos) 0,35
DC3 (Intervenção nas comunidades científica e profissional) 0,10
DC4 (Formação avançada) 0,10
TC (Transferência e
Valorização de
Conhecimento) 0,05 TC1 (Patentes, registo e titularidade de direitos) 0,01
TC2 (Projetos com empresas, spin-offs e serviços de
consultoria) 0,02
TC3 (Divulgação de ciência e tecnologia) 0,02
GCT (Gestão da ciência
e tecnologia) 0,05 Atividades de gestão e comunicação de ciência e tecnologia 0,05
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Observações:
Oferta completa também disponível em https://sigarra.up.pt/feup/pt/noticias_geral.ver_noticia?p_nr=193578As candidaturas devem ser formalizadas, em http://www.fe.up.pt/concursos, referência on-line nº 1450, devendo apresentadas até às 23h59 (hora local) do dia 20 de abril de 2026.
| Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto | 1 | Rua Dr. Roberto Frias | Porto | 4200465 PORTO | Porto | Porto |
| Distrito | Porto |
|---|---|
| Local | PORTO |
| Sector de actividade | Sector Público |
| Tipo de contrato | Full-time |
| Tipo de oferta | Concurso Público |
| Contactos |
BEP - Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Rua Dr. Roberto Frias PORTO |