Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202512/0581
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Doutorado de Nível Inicial
Remuneração:
€2.622,59
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE 1 DOUTORADO(A) DE NIVEL INICIAL
Por despacho de 05-12-2025, do Senhor Diretor da FEUP, Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) nível inicial no âmbito do Projeto “WAVES - Água do Mar e Águas Residuais: Transformar Desafios em Recursos”, com o código de operação, no Balcão dos Fundos, NORTE2030-FEDER-02716600, co-financiado pela União Europeia através do Programa Regional NORTE 2030, do Portugal 2030, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi do n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas abaixo, cuja duração previsível é de 11 meses, nunca ultrapassando o limite máximo de seis anos.
Esta contratação tem em vista o desempenho das atividades correspondentes à categoria de doutorado de nível inicial, tal como resulta do artigo 8.º do Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio.
Cabe ao Doutorado de Nível Inicial, em abstrato, desempenhar as atividades previstas no n.º 2 do art.º 7.º do Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio. Concretamente, o Doutorado de Nível Inicial irá desenvolver atividades de I&D no âmbito do projeto “WAVES - Água do Mar e Águas Residuais: Transformar Desafios em Recursos”, que se inserem na área de Engenharia do Ambiente dando contributo para a atividade 1 - “Águas Residuais & Recuperação de Recursos”, prevista em candidatura, nomeadamente:
Monitorização de bactérias indicadoras de contaminação fecal (enterobacterias e enterococos), com e sem resistência a antibióticos, e da abundância e prevalência de genes, incluíndo os de resistência a antibióticos presentes em águas residuais.
Ensaios experimentais com a aplicação de processos de oxidação avançada (POA), homogéneos e/ou heterogéneos, na desinfeção de águas residuais.
O investigador a contratar poderá ainda prestar eventual colaboração na atividade de docência e formação na área da investigação.
1. A(s) área(s) científica(s) do presente concurso é (são) Engenharia do Ambiente.
2. Legislação aplicável: Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio – Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto e pela demais legislação aplicável, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; e normas regulamentares aplicáveis.
3. Nos termos do art. 16.º do D.L. n.º 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4. Em conformidade com os artigos 22.º, n.º 3 e 4 do Regulamento e 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor Joaquim Luís Bernardes Martins de Faria
Vogal: Professor Doutor Luis Miguel Palma Madeira
Vogal: Professora Doutora Olga Cristina Pastor Nunes
Vogal suplente: Professora Doutora Vera Maria Ferreira da Cruz Homem
Vogal suplente: Doutor Miguel Angel Soria
5. O local de trabalho situa-se no Departamento de Engenharia Química e Biológica da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP).
6. A remuneração base mensal é de €2.622,59, correspondente à 2ª posição, nível 6, da tabela anexa ao Regulamento ou ao nível 38 da Tabela de Remunerações Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de
31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei, n.º 10-B/2020, de 20 de março.
7. Requisitos de admissão
7.1. Requisitos gerais de admissão:
Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Engenharia do Ambiente, ou área científica afim, detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto- Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 , de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.
7.2. Requisitos especiais de admissão:
Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:
a) Ser autor de pelo menos 15 artigos publicados em revistas internacionais indexadas no Scopus.
b) Ser coordenador (investigador responsável) de pelo menos 1 projeto de investigação.
c) Possuir competências e experiência prévia em processos de oxidação avançados (POAs) homogéneos e/ou heterogéneos, desinfeção de águas residuais por POAs, enumeração de enterobacterias e enterococos e análise da abundância de genes.
8. Métodos de seleção
Nos termos do disposto nos artigos 26.º do Regulamento e 5.º do RJEC são métodos de seleção:
a) Avaliação (curricular) do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as (APCC) (90%);
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - (10%).
9. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) (90%)
9.1. A avaliação do percurso científico e curricular tendo em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes:
a) Desempenho científico na área ou subáreas para que é aberto o concurso;
b) Transferência e valorização do conhecimento;
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia.
9.2. Na avaliação das vertentes referidas nas alíneas a), b) e c) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos.
9.3. O período de cinco anos a que se refere o n.º 9.2. pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
9.4. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 9.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:
A1) Critérios para avaliação do Desempenho Científico (DC) (90%):
A1.1.) Participação em projetos de investigação internacionais/nacionais;
A1.2.) Produção científica, especialmente com a publicação de artigos científicos em revistas internacionais de elevada qualidade com revisão de pares como primeiro/a autor/a. A lista de publicações deverá ser incluída no curriculum vitae com indicação clara das análises estatísticas utilizadas;
A1.3.) Desenvolvimento de colaborações com investigadores nacionais e internacionais;
A2) Critérios para avaliação da Transferência de Conhecimento (TC) e Gestão e Comunicação de Ciência e
Tecnologia (GCCT) (10%):
A2.1.) Participação em eventos nacionais e internacionais de natureza científica e a convite;
A2.2.) Experiência em supervisão científica de diferentes níveis (estágios, licenciatura, mestrados, doutoramentos);
A2.3.) Outras atividades de TC e GCCT. 9.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC= (0,90 x A1) + (0,10 x A2)
10. Avaliação da Entrevista (ENT) (10%):
Serão admitidas as candidaturas com classificação igual ou superior a 80 pontos, obtida de todos os membros do Júri na avaliação do percurso científico e curricular, procedendo o júri à avaliação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as. A entrevista será conduzida nas línguas portuguesa e inglesa.
11. Classificação Final:
A Classificação Final (CF) da avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (0,9*APCC) + (0,1*ENT).
Apenas serão aprovados candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 80 pontos, obtida de todos os membros do Júri.
12. Valoração dos métodos de seleção:
12.1. Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular dos/as candidatos/as numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.
12.2. A avaliação da entrevista é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas.
13. Metodologia da Avaliação:
13.1. Após a admissão dos/as candidatos/as, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada dos/as candidatos/as por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.
13.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
13.3. A metodologia de seriação é a indicada no artigo 29.º do Regulamento.
13.4. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente.
13.5. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 13.1.
13.6. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) ou Sessão de Apresentação (SA) ou Demonstração Pública (DP) tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as.
13.7. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
13.8. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação.
13.9. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição. A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante.
14. Formalização das candidaturas
14.1. As candidaturas devem ser formalizadas, em http://www.fe.up.pt/concursos, referência on-line nº 1419, devendo apresentadas até às 23h59 (hora local) do dia 14 de janeiro de 2026.
Da candidatura deve constar: nome completo, número e data do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
14.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;
b) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 7 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 9.4;
c) Carta de motivação;
d) Exemplares de até 10 publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar;
e) Outros documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
14.3. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas do ponto 14.2., determinam a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos/às candidatos/as, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
14.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.21. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16. Notificação dos Resultados
A(s) ata(s) respeitante(s) à(s) fase(s) de avaliação das candidaturas serão remetidas via email com recibo de notificação de entrega.
17. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final
Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, após notificados/as, os candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
18. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhum dos candidatos demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto o júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso.
19. Política de não discriminação e de igualdade de acesso
A FEUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Por despacho de 05-12-2025, do Senhor Diretor da FEUP, Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) nível inicial no âmbito do Projeto “WAVES - Água do Mar e Águas Residuais: Transformar Desafios em Recursos”, com o código de operação, no Balcão dos Fundos, NORTE2030-FEDER-02716600, co-financiado pela União Europeia através do Programa Regional NORTE 2030, do Portugal 2030, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi do n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas abaixo, cuja duração previsível é de 11 meses, nunca ultrapassando o limite máximo de seis anos.
Esta contratação tem em vista o desempenho das atividades correspondentes à categoria de doutorado de nível inicial, tal como resulta do artigo 8.º do Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio.
Cabe ao Doutorado de Nível Inicial, em abstrato, desempenhar as atividades previstas no n.º 2 do art.º 7.º do Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio. Concretamente, o Doutorado de Nível Inicial irá desenvolver atividades de I&D no âmbito do projeto “WAVES - Água do Mar e Águas Residuais: Transformar Desafios em Recursos”, que se inserem na área de Engenharia do Ambiente dando contributo para a atividade 1 - “Águas Residuais & Recuperação de Recursos”, prevista em candidatura, nomeadamente:
Monitorização de bactérias indicadoras de contaminação fecal (enterobacterias e enterococos), com e sem resistência a antibióticos, e da abundância e prevalência de genes, incluíndo os de resistência a antibióticos presentes em águas residuais.
Ensaios experimentais com a aplicação de processos de oxidação avançada (POA), homogéneos e/ou heterogéneos, na desinfeção de águas residuais.
O investigador a contratar poderá ainda prestar eventual colaboração na atividade de docência e formação na área da investigação.
1. A(s) área(s) científica(s) do presente concurso é (são) Engenharia do Ambiente.
2. Legislação aplicável: Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio – Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto e pela demais legislação aplicável, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; e normas regulamentares aplicáveis.
3. Nos termos do art. 16.º do D.L. n.º 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4. Em conformidade com os artigos 22.º, n.º 3 e 4 do Regulamento e 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor Joaquim Luís Bernardes Martins de Faria
Vogal: Professor Doutor Luis Miguel Palma Madeira
Vogal: Professora Doutora Olga Cristina Pastor Nunes
Vogal suplente: Professora Doutora Vera Maria Ferreira da Cruz Homem
Vogal suplente: Doutor Miguel Angel Soria
5. O local de trabalho situa-se no Departamento de Engenharia Química e Biológica da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP).
6. A remuneração base mensal é de €2.622,59, correspondente à 2ª posição, nível 6, da tabela anexa ao Regulamento ou ao nível 38 da Tabela de Remunerações Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de
31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei, n.º 10-B/2020, de 20 de março.
7. Requisitos de admissão
7.1. Requisitos gerais de admissão:
Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Engenharia do Ambiente, ou área científica afim, detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto- Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 , de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.
7.2. Requisitos especiais de admissão:
Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:
a) Ser autor de pelo menos 15 artigos publicados em revistas internacionais indexadas no Scopus.
b) Ser coordenador (investigador responsável) de pelo menos 1 projeto de investigação.
c) Possuir competências e experiência prévia em processos de oxidação avançados (POAs) homogéneos e/ou heterogéneos, desinfeção de águas residuais por POAs, enumeração de enterobacterias e enterococos e análise da abundância de genes.
8. Métodos de seleção
Nos termos do disposto nos artigos 26.º do Regulamento e 5.º do RJEC são métodos de seleção:
a) Avaliação (curricular) do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as (APCC) (90%);
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - (10%).
9. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) (90%)
9.1. A avaliação do percurso científico e curricular tendo em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes:
a) Desempenho científico na área ou subáreas para que é aberto o concurso;
b) Transferência e valorização do conhecimento;
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia.
9.2. Na avaliação das vertentes referidas nas alíneas a), b) e c) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos.
9.3. O período de cinco anos a que se refere o n.º 9.2. pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
9.4. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 9.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:
A1) Critérios para avaliação do Desempenho Científico (DC) (90%):
A1.1.) Participação em projetos de investigação internacionais/nacionais;
A1.2.) Produção científica, especialmente com a publicação de artigos científicos em revistas internacionais de elevada qualidade com revisão de pares como primeiro/a autor/a. A lista de publicações deverá ser incluída no curriculum vitae com indicação clara das análises estatísticas utilizadas;
A1.3.) Desenvolvimento de colaborações com investigadores nacionais e internacionais;
A2) Critérios para avaliação da Transferência de Conhecimento (TC) e Gestão e Comunicação de Ciência e
Tecnologia (GCCT) (10%):
A2.1.) Participação em eventos nacionais e internacionais de natureza científica e a convite;
A2.2.) Experiência em supervisão científica de diferentes níveis (estágios, licenciatura, mestrados, doutoramentos);
A2.3.) Outras atividades de TC e GCCT. 9.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC= (0,90 x A1) + (0,10 x A2)
10. Avaliação da Entrevista (ENT) (10%):
Serão admitidas as candidaturas com classificação igual ou superior a 80 pontos, obtida de todos os membros do Júri na avaliação do percurso científico e curricular, procedendo o júri à avaliação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as. A entrevista será conduzida nas línguas portuguesa e inglesa.
11. Classificação Final:
A Classificação Final (CF) da avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (0,9*APCC) + (0,1*ENT).
Apenas serão aprovados candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 80 pontos, obtida de todos os membros do Júri.
12. Valoração dos métodos de seleção:
12.1. Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular dos/as candidatos/as numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.
12.2. A avaliação da entrevista é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas.
13. Metodologia da Avaliação:
13.1. Após a admissão dos/as candidatos/as, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada dos/as candidatos/as por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.
13.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
13.3. A metodologia de seriação é a indicada no artigo 29.º do Regulamento.
13.4. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente.
13.5. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 13.1.
13.6. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) ou Sessão de Apresentação (SA) ou Demonstração Pública (DP) tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as.
13.7. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
13.8. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação.
13.9. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição. A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante.
14. Formalização das candidaturas
14.1. As candidaturas devem ser formalizadas, em http://www.fe.up.pt/concursos, referência on-line nº 1419, devendo apresentadas até às 23h59 (hora local) do dia 14 de janeiro de 2026.
Da candidatura deve constar: nome completo, número e data do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
14.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;
b) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 7 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 9.4;
c) Carta de motivação;
d) Exemplares de até 10 publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar;
e) Outros documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
14.3. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas do ponto 14.2., determinam a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos/às candidatos/as, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
14.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.21. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16. Notificação dos Resultados
A(s) ata(s) respeitante(s) à(s) fase(s) de avaliação das candidaturas serão remetidas via email com recibo de notificação de entrega.
17. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final
Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, após notificados/as, os candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
18. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhum dos candidatos demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto o júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso.
19. Política de não discriminação e de igualdade de acesso
A FEUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Observações:
anuncio completo também disponível em https://sigarra.up.pt/feup/pt/noticias_geral.ver_noticia?p_nr=188697As candidaturas devem ser formalizadas, em http://www.fe.up.pt/concursos, referência on-line nº 1419, devendo apresentadas até às 23h59 (hora local) do dia 14 de janeiro de 2026.
| Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto | 1 | Rua Dr. Roberto Frias | Porto | 4200465 PORTO | Porto | Porto |
| Distrito | Porto |
|---|---|
| Local | PORTO |
| Sector de actividade | Sector Público |
| Tipo de contrato | Full-time |
| Tipo de oferta | Concurso Público |
| Contactos |
BEP - Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Rua Dr. Roberto Frias PORTO |