Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202306/0265
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Universidade do Porto
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Doutorado de nível inicial
Remuneração:
2228,11
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Atividades de investigação cientificas
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Observações:
Por despacho do Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP), 18 de maio de 2023, foi deliberado abrir um procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um/a Doutorado/a de nível inicial para o Centro de Investigação e Intervenção Educativas (CIIE) da FPCEUP através do Financiamento Plurianual das Unidades de I&D (2020-2023 – Financiamento Programático – projeto n.º UIDP/00167/2020) que lhe foi atribuído pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP (FCT). O presente aviso destina-se ao provimento de um lugar de Investigador/a em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, para o exercício de atividades de investigação científica em Ciências da Educação, visando o desenvolvimento de investigação de nível avançado e internacional com relevância para o cumprimento da missão e do programa estratégico do CIIE, no âmbito da seguinte temática: Promoção das literacias e desenvolvimento profissional dos professores.O contrato vigorará enquanto existir disponibilidade orçamental durante o tempo de execução do sobredito projeto.1. Área científicaA área científica do presente concurso é Ciências da Educação.2. Legislação aplicável2.1. O concurso rege-se pelas disposições constantes do Regulamento n.º 487/2020 – Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto e respetiva contratação, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, e pela demais legislação aplicável designadamente: Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; e normas regulamentares aplicáveis.2.2. O presente concurso é aberto ao abrigo do contrato-programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023 estabelecido entre a FCT e o Centro de Investigação e Intervenção Educativas (CIIE) da FPCEUP (Ref.ª UIDP/00167/2020), para apoio ao desenvolvimento de atividade científica e tecnológica; e em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 28.º do Regulamento do Emprego Científico, aprovado pelo Regulamento n.º 607-A/2017 publicado na 2.ª série do Diário da República de 22 de novembro de 2017, alterado pelo Regulamento n.º 806-A/2019 publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de outubro de 2019 e Regulamento n.º 985-B/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República de 31 de dezembro de 2019.3. Nos termos do artigo 16.º do RJEC, na redação atualmente em vigor, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.4. Requisitos de admissão4.1. Requisitos gerais de admissãoAo concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a em Ciências da Educação e detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.4.2. Requisitos especiais de admissãoSão requisitos especiais de admissão a concurso, sem cuja comprovação em sede de candidatura os/as candidatos/as serão excluídos/as na avaliação do percurso científico e curricular, os seguintes:a) Doutoramento concluído há não mais de 5 anos, contabilizados à data do encerramento do período de candidatura; b) Experiência comprovada de investigação na temática “Promoção das literacias e desenvolvimento profissional dos professores”;c) Autoria (enquanto primeiro autor/a) de artigo/s em revistas científicas indexadas na Scopus/SCImago Journal Rank e/ou Journal Citation Reports (JCR) na área das Ciências da Educação.5. Requisitos preferenciaisSão requisitos preferenciais, a comprovar documentalmente para os mesmos poderem ser considerados na avaliação, os seguintes:a) Experiência de participação em projetos de investigação, sendo explicitadas as tarefas de investigação em que o candidato/a esteve envolvido/a;b) Sólidas competências de investigação, utilizando métodos diversos;c) Domínio proficiente de inglês (no caso de o/a candidato/a não possuir documento comprovativo, pode apresentar declaração sob compromisso de honra).6. RemuneraçãoA remuneração base mensal é de 2.228,11 Euros, correspondente à 1.ª posição, nível 5, da tabela anexa ao Regulamento ou ao nível 33 da Tabela de Remunerações Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março.7. Local de trabalhoO local de trabalho situa-se nas instalações do CIIE, na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, Rua Alfredo Allen, Porto 4200-135, Portugal.8. Regime de contrataçãoO/a doutorado/a será contratado/a em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas e enquanto existir disponibilidade orçamental.9. Funções a desempenhar9.1. Desempenho, com caráter de regularidade, de atividades nas seguintes áreas:a) Investigação;b) Transferência e valorização do conhecimento;c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas;d) Atividades de docência e formação, quando aplicável e conforme os termos do artigo 12.º do Regulamento da U.Porto.9.2. Cabe ao/à Doutorado/a de nível inicial executar atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do CIIE, da FPCEUP e da U.Porto e ainda:a) Desenvolvimento de projeto de investigação individual no âmbito da temática “Promoção das literacias e desenvolvimento profissional dos professores”, a ser negociado com a direção do CIIE;b) Colaboração em diferentes projetos de investigação do CIIE;c) Elaboração de candidaturas para solicitação de financiamento a entidades externas com vista à realização de projetos de investigação;d) Redação e submissão de artigos a revistas científicas;e) Apresentação de trabalhos em eventos científicos;f) Colaboração na dinamização de atividades de formação e extensão e participação nas demais atividades da vida corrente do Centro.10. Composição do júriEm conformidade com os artigos 22.º, n.º 3 e 4 do Regulamento e 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:Presidente do júri: Prof.ª Doutora Amélia Lopes, Professora Catedrática da FPCEUP;Vogais efetivas:Prof.ª Doutora Fátima Pereira, Professora Catedrática da FPCEUP;Prof.ª Doutora Preciosa Fernandes, Professora Associada da FPCEUP;Vogal suplente:Prof.ª Doutora Elisabete Ferreira, Professora Auxiliar da FPCEUP.11. Métodos de seleçãoNos termos do disposto nos artigos 26.º do Regulamento e 5.º do RJEC são métodos de seleção:a) Avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as (APCC) (90%);b) Caso o júri entenda necessário, Entrevista (ENT) aos/às candidatos/as mais bem posicionados/as após avaliação do percurso científico e curricular (até a um máximo de três) (10%).12. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) (90%)12.1. A avaliação do percurso científico e curricular, tendo em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes:A. Desempenho científico na área e temática para que é aberto o concurso;B. Atividades de extensão e transferência de conhecimento e gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação.12.2. Na avaliação das vertentes referidas nas alíneas a) e b) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos. 12.3. O período de cinco anos a que se refere o n.º 12.2. pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.12.4. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 12.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:A. Critérios para avaliação do Desempenho Científico (DC) (90%):A.1. Avaliação da produção científica, com especial enfase nos últimos 5 anos, tendo em conta o número e qualidade das publicações científicas, assim como a sua relevância nas Ciências da Educação e na temática da presente posição, e considerando com atenção particular as três publicações selecionadas pelo/a candidato/a (45%);A.2. Participação em projetos de investigação, com especial ênfase nos últimos 5 anos, considerando o envolvimento em equipas de projetos de investigação nacionais e internacionais, a existência de financiamento competitivo, bem como o tipo de participação, duração e natureza das atividades realizadas e temáticas dos projetos em que participou (30%);A.3. Avaliação da motivação da candidatura, do interesse pela temática da presente posição e principais contribuições dos últimos anos para essa temática, e da adequação do currículo científico do/a candidato/a ao programa estratégico do CIIE e sua internacionalização (25%).B. Atividades de extensão e transferência de conhecimento e gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação (ETC) (10%):B.1. Avaliação das atividades de extensão e disseminação do conhecimento, com especial ênfase nos últimos 5 anos, designadamente: organização de eventos científicos nacionais e internacionais; participação em eventos de natureza científica (como orador/a, orador/a convidado/a, organizador/a de simpósios inseridos nesses eventos); prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional; participação em redes internacionais; outra experiência relevante (100%).12.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC= (0,90 x A) + (0,10 x B).13. Avaliação da Entrevista (ENT) (10%)Caso o júri entenda necessário, será realizada entrevista (E) aos/às candidatos/as seriados/as nas primeiras posições na APCC, até a um máximo de três, procedendo o júri à avaliação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as. A entrevista será realizada parcialmente em língua inglesa. Caso seja realizada, terá um peso de 10% para a classificação final.14. Classificação FinalA Classificação Final (CF) da avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (0,9*APCC) + (0,1*ENT). Caso a entrevista não se realize, a classificação final será a obtida na avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC).15. Valoração dos métodos de seleção15.1. Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular da candidatura numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.15.2. A avaliação da entrevista é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas. 16. Metodologia de avaliação16.1. Após a admissão das candidaturas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada das candidaturas por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.16.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.16.3. A metodologia de seriação a seguir é a indicada no artigo 29.º do Regulamento. 16.4. Cada membro do júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 16.1. 16.5. A entrevista tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as.16.6. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.16.7. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada das candidaturas com a respetiva classificação.16.8. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal. A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante.17. Formalização das candidaturas17.1. As candidaturas são formalizadas, mediante requerimento, dirigido à Presidente do júri, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data de nascimento, residência e endereço de contato, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.17.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 4, 5 e 12 do presente aviso, nomeadamente:a) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento e respetivo reconhecimento do grau, caso o mesmo tenha sido obtido em Instituição de Ensino Superior estrangeira (no caso do reconhecimento, se aplicável, poderá ser apresentado até ao ato de contratação);b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 12;c) Cópia das três publicações consideradas mais relevantes pelo/a candidato/a (artigos em revistas científicas ou capítulos de livro);d) Carta de motivação, com uma reflexão sobre o percurso até aí desenvolvido e o sentido que lhe faz concorrer à presente posição, em articulação com as principais contribuições dos últimos anos para esse tema, e da adequação do currículo científico do/a candidato/a ao programa estratégico do CIIE e sua internacionalização (máx. 2000 palavras);e) Cartas de recomendação (máx. duas);f) Cópia de certificado formal de competências linguísticas em inglês ou, em alternativa, declaração sob compromisso de honra de que é detentor/a das competências linguísticas exigidas;g) Outros documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.17.3. As candidaturas devem ser submetidas no site da FPCEUP no seguinte endereço:https://sigarra.up.pt/fpceup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list (ref.ª 2023/23).17.4. As candidaturas deverão ser apresentadas até às 23h59 (hora local) do dia 22 de junho.17.5. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto 17.1. e dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do ponto 17.2., determinam a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos/às candidatos/as, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados. 17.6. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.18. Falsas declaraçõesAs falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.19. Notificação dos resultadosA(s) ata(s) respeitante(s) à(s) fase(s) de avaliação das candidaturas serão remetidas via email com recibo de notificação de entrega.20. Audiência Prévia e prazo para a Decisão FinalNos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados/as, os candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.21. Lista de reservaEm caso de desistência do/a candidato/a classificado/a em primeiro lugar, o órgão máximo da FPCEUP reserva-se o direito de convocar o/a candidato/a seguinte e assim sucessivamente até que a vaga se encontre preenchida, mediante juízo de conveniência e oportunidade, com base na lista de reserva de seleção, que pode ser utilizada até 8 meses da data do presente edital, sendo para o efeito constituída uma “lista de reserva de seleção” que corresponde à lista de classificação final.22. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhum/a dos/as candidatos/as demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto, o júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso.23. Outras disposiçõesA FPCEUP e o CIIE promovem ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhuma candidatura pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.24. Aprovação do Aviso de Abertura:O Conselho Científico aprovou este aviso a 26 de abril de 2023.O Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto,Prof. Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre
Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
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Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto | 1 | Rua Alfredo Allen 4200-135 Porto | Porto | 4200135 PORTO | Porto | Porto |
Distrito | Porto |
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Local | PORTO |
Sector de actividade | Sector Público |
Tipo de contrato | Full-time |
Tipo de oferta | Concurso Público |
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