Doutorado/a Equiparado/a a Investigador/a Auxiliar - PORTO

Porto Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202507/0272
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Universidade do Porto
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Doutorado/a Equiparado/a a Investigador/a Auxiliar
Remuneração:
3 501,28€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A DOUTORADO/A DE EQUIPARADO/A A INVESTIGADOR /A AUXILIAR - CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO INCERTO - FACULDADE DE PSICOLOGIA E DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO PORTO (FPCEUP)

Por despacho do Senhor Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP), Exmo. Senhor Professor Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre, de 30 de junho de 2025, com poderes para o ato, de acordo com a competência delegada através do Despacho (extrato) n.º 650/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, pág. 190, de 12 de janeiro, pelo Diretor da mesma Faculdade, torna-se público que se encontra aberto o presente procedimento concursal de seleção internacional pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do Aviso (extrato) 7637/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 07 de julho de 2025, com vista à contratação de um/a Doutorado/a Equiparado/a a Investigador/a Auxiliar, para o exercício de atividades de investigação, transferência e valorização do conhecimento, gestão e comunicação de ciência e tecnologia, colaboração na docência e formação, entre outras, na área científica de Psicologia, no âmbito do projeto CHI(e)LD | Preventing exclusion paths by strengthening the child protection system (Projeto nº 15467, COMPETE2030-FEDER-009149), financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, em articulação com o Programa Inovação e Transição Digital - COMPETE 2030, em curso na FPCEUP, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, em regime de exclusividade, nos termos do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, do Código do Trabalho e outras normas regulamentares aplicáveis, nas seguintes condições:

1. Área Científica:
A área científica do presente concurso é a Psicologia.

2. Legislação Aplicável:
O concurso e respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes do Regulamento n.º 487/2020 - Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, alterado pelo Despacho n.º 7263/2024, de 19 de junho, e pelas demais legislações aplicáveis, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015; Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; e normas regulamentares aplicáveis.

3. Requisitos de Admissão:
3.1. Requisitos Gerais de Admissão:
Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Psicologia e detentores de um currículo científico e profissional na área científica do presente concurso e que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver, em conformidade com o descrito ponto 8 do presente Aviso.

3.2. Requisitos Especiais de Admissão:
Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais, a comprovar documentalmente, os seguintes:
a) Experiência, enquanto investigador/a responsável ou coordenador/a de equipa/s de investigação de projeto/s com financiamento competitivo em Psicologia, no domínio do desenvolvimento e da exclusão social com crianças e jovens;
b) Autoria, enquanto primeiro/a autor/a e ou autor/a correspondente de, pelo menos, dez (10) artigos em revistas científicas indexadas na Scopus/Scimago Journal & Country Rank e/ou Journal Citation Reports (JCR) da Clarivate no domínio do desenvolvimento e da exclusão social com crianças e jovens;
c) Experiência de participação em projetos que envolvam equipas multidisciplinares.

3.3. O não cumprimento dos requisitos mencionados nos pontos 3.1. e 3.2. do presente Aviso constitui razão suficiente para não admissão da/s pessoa/s candidata/s ao presente procedimento concursal.

4. Requisitos Preferenciais de Seleção:
a) Experiência, enquanto investigador/a responsável ou coordenador/a de equipa/s de investigação de projeto/s com financiamento competitivo;
b) Experiência na utilização de metodologias qualitativas e quantitativas associadas a pesquisas no domínio do desenvolvimento e da exclusão social com crianças e jovens.

5. Local de Trabalho:
O local de trabalho situa-se nas instalações do Centro de Psicologia da Universidade do Porto, Grupo de Investigação em Dinâmicas Relacionais, Processos de Mudança e Bem-estar, na FPCEUP, Rua Alfredo Allen, s/n, 4200 135 Porto, ou em quaisquer outras instalações necessárias para execução das atividades do projeto, do exercício das funções para que é contratado/a e/ou indispensáveis à sua formação profissional.


6. Remuneração:
A remuneração base mensal é de 3 501,28€, correspondente à 1.ª posição, nível 9, em regime de exclusividade, da tabela anexa ao Regulamento n.º 487/2020, a que acrescem subsídios de férias e de Natal, bem como o subsídio de alimentação, no valor e com as condições previstas para trabalhadores com uma relação jurídica de emprego nos termos do Código do Trabalho.

7. Regime de Contratação:
7.1. O/A Doutorado/a será contratado/a em regime de contrato de trabalho individual a termo incerto, ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto com a redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho (RJEC) e do Código do Trabalho em suas respetivas redações atuais.
7.2. O/A Doutorado/a exercerá as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC.
7.3. A contratação em causa deverá manter-se de acordo com as necessidades institucionais, estando condicionada à existência de disponibilidade orçamental e ao prazo máximo de execução do projeto ou pelo período necessário à execução das atividades identificadas no número 8 do presente Aviso, enquadradas no projeto, sem prejuízo da observância dos limites legais e regulamentares consagrados quanto ao prazo máximo de duração e da existência. Nunca podendo ultrapassar o limite máximo de 6 (seis) anos.

8. Atividades a Desenvolver:
8.1. As atividades científicas abaixo indicadas inserem-se no projeto CHI(e)LD | Preventing exclusion paths by strengthening the child protection system (Projeto nº 15467, COMPETE2030-FEDER-009149), financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, em articulação com o Programa Inovação e Transição Digital - COMPETE 2030, atualmente em curso na FPCEUP.
8.2. As funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes:
a) Investigação;
b) Transferência e valorização do conhecimento;
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas;
d) Atividades de docência e formação.
8.3. Ao/À Doutorado/a cabe executar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões das respetivas instituições e ainda:
a) Apoio na coordenação das atividades do projeto;
b) Redação e submissão de artigos a revistas científicas; elaboração de documentos para a disseminação para públicos diversos e de produtos para informarem políticas públicas;
c) Colaboração na dinamização de atividades de formação e extensão;
d) Transferência e valorização do conhecimento, gestão e comunicação de ciência e tecnologia;
e) Captação de financiamento nacional e internacional competitivo através do apoio metodológico na elaboração de candidaturas.

9. Composição do Júri de Seleção:
Em conformidade com a alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º, dos números 1 e 2 do artigo 22.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, o Júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente do Júri:
Professora Doutora Célia Maria Dias Sales, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP).
Vogais Efetivos:
1.º vogal efetivo: Professora Doutora Teresa Maria Pinto da Cruz Barreiros Leal, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP);
2.º vogal efetivo: Professora Doutora Carla Alexandra Castro Cunha, Professora Associada da Universidade da Maia.
Vogal Suplente:
1ª Vogal suplente: Professora Doutora Joana Dias Cadima, Professor Auxiliar da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP).
2º Vogal suplente: Professora Doutora Maria Raquel Camarinha da Silva dos Santos Barbosa, Professora Auxiliar da Universidade do Porto (FPCEUP).

10. Métodos de Seleção:
Nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, são métodos de seleção os seguintes:
a) Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) - 90% e;
b) Entrevista (ENT), caso o Júri entenda necessário realizar, até 3 (três) pessoas candidatas mais bem posicionadas na avaliação do percurso científico e curricular - 10%.

11. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC):
11.1. A Avaliação do Percurso Científico e Curricular tem em consideração o perfil adequado à atividade a desenvolver, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios:

a) Desempenho científico nas áreas e subáreas para que é aberto o concurso;
b) Transferência e valorização do conhecimento;
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia.

11.2. Na avaliação da vertente referida nas alíneas a) e b) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos (contabilizados até à data do encerramento do período de candidaturas).
11.3. O período de 5 (cinco) anos que se refere no ponto antecedente pode ser aumentado pelo Júri quando baseado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas (nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas), desde que o pedido seja devidamente fundamentado e comprovado pela/s pessoa/s candidata/s.
11.4. As vertentes, parâmetros e ponderações da Avaliação do Percurso Científico e Curricular estão as detalhadas abaixo:

A1) Critérios para avaliação do Desempenho Científico e Curricular (DC) (90%):
A1.1) Avaliação da qualidade da produção científica tendo em conta o número e qualidade das publicações científicas, assim como a sua relevância para o domínio do desenvolvimento e exclusão social de crianças e jovens e a temática do presente projeto, e considerando com particular atenção as publicações selecionadas pelo/a candidato/a - 35%;
A1.2) Participação em projetos de investigação considerando o envolvimento em equipas de projetos de investigação nacionais e internacionais, a existência de financiamento competitivo, bem como o tipo de participação, duração e natureza das atividades realizadas, tendo em conta a relevância para a temática do projeto de investigação - 35%;
A1.3) Participação em atividades editoriais (edição de revistas científicas, peer review) e participação formal em redes científicas a nível nacional e internacional, tendo em conta a relevância para a temática do projeto de investigação - 10%;
A1.4) Avaliação de documento demonstrativo da adequação do currículo científico e do seu potencial contributo para os objetivos do projeto de investigação - 20%.

A2) Critérios para avaliação das atividades de extensão, transferência de conhecimento e gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação (TC) (10%):
A2.1) Avaliação das atividades de extensão e de disseminação científica nomeadamente: organização de eventos científicos nacionais e/ou internacionais; participação em eventos de natureza científica (como orador/a; orador/a convidado/a; moderador/a); prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional; acompanhamento e orientação de estudantes e bolseiros de investigação; participação em iniciativas de divulgação científica; outra experiência relevante - 100%.
11.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula:
APCC= 0,90 x DC + 0,10 x TC

12. Avaliação da Entrevista (ENT) (10%):
12.1. Para a aplicação do método de seleção, Entrevista, serão entrevistadas até um máximo de 3 (três) pessoas candidatas com as melhores posições na Avaliação do Percurso Científico e Curricular.
12.2. A Entrevista deverá ter a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelas pessoas candidatas.
12.3. As pessoas candidatas podem solicitar ao Presidente do Júri autorização para que a sua entrevista seja feita por videoconferência, fundamentando as razões para o efeito.
12.4. A ausência da pessoa candidata selecionada à fase de entrevista, equivale à desistência do presente procedimento concursal e resultará na exclusão da candidatura.
12.5. A classificação da Entrevista é obtida pela seguinte fórmula:

ENT = (ENT*0,1)

13. Classificação Final (CF):
A Classificação Final (CF) será calculada com base nos resultados dos métodos de seleção, a Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e a Entrevista (ENT), utilizando a seguinte fórmula:

CF = (APCC*0,9) + (ENT*0,1)

14. Valoração dos Métodos de Seleção:
Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular das pessoas candidatas e a Entrevista, numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.

15. Metodologia da Avaliação:
15.1. Após a admissão das candidaturas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na Avaliação do Percurso Científico e Curricular, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar a` ata, com a lista ordenada das candidaturas por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do presente procedimento concursal.
15.2. O Júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
15.3. A metodologia de seriação será realizada de acordo com o indicado no artigo 29.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto.
15.4. Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
15.5. Após a conclusão da aplicação do/s método/as de seleção, o Júri procede a` elaboração da lista de ordenação final.
15.6. A lista de ordenação final das pessoas candidatas admitidas, acompanhada das restantes deliberações do Júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão das pessoas candidatas, é submetida à homologação do Reitor.

16. Formalização das Candidaturas:
16.1. A candidatura deverá ser apresentada até ao dia 21 de julho de 2025 (hora local – Lisboa).
16.2. A candidatura deverá ser formalizada no sistema de submissão de candidaturas online, disponível na página web da FPCEUP: https://sigarra.up.pt/fpceup/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST (Ref.ª 2025/18 Pr. 163).
16.3. A candidatura é formalizada, mediante Requerimento de Candidatura, dirigido ao Presidente do Júri de Seleção, nos termos definidos no modelo em anexo.
16.4. A candidatura é acompanhada do documento referido no ponto antecedente e dos documentos comprovativos das condições no presente Aviso, nomeadamente:
a) Requerimento de Candidatura dirigido ao Presidente do Júri de Seleção (modelo em anexo);
b) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento e respetivo reconhecimento do grau, caso o mesmo tenha sido obtido em Instituição de Ensino Superior estrangeira (a apresentar até ao ato de contratação);
c) Curriculum Vitae detalhado, contendo os identificadores do Cie^ncia Vitae e do ORCID, bem como todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 3 e 4 do presente Aviso, organizado de acordo com os critérios de Avaliação do Percurso Científico e Curricular constantes do ponto 11 do presente Aviso.
d) Cópia das 3 (três) publicações consideradas mais relevantes pela pessoa candidata;
e) Documento demonstrativo da adequação do currículo científico e seu potencial contributo para os objetivos do projeto de investigação. O documento deve demonstrar como é que o currículo científico da pessoa candidata se adequa às atividades previstas do projeto de investigação (máx. de 1500 palavras), identificadas no ponto 8.3;
f) Comprovativos de experiência profissional, considerando os últimos 5 anos (contados até da data-limite para a apresentação das candidaturas).
16.5. As pessoas candidatas podem também juntar quaisquer outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
16.6. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.
16.7. Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados documentos cujo acesso seja facultado através de links, sendo obrigatória a sua submissão na plataforma do concurso (Sigarra).
16.8. Os documentos mencionados no ponto 16.4. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato PDF.
16.9. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos:
a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no Curriculum Vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no presente Aviso;
b) é dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.
16.10. As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei.
16.11. Na apresentação dos documentos identificados nas alíneas b), c), d) e e) do ponto 16.4. do presente Aviso deve ter-se em consideração a produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos 5 (cinco) anos (contabilizados até à data do encerramento do período de candidaturas) considerada mais relevante pela pessoa candidata para a área científica, e das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pela pessoa candidata para a área científica indicada no presente Aviso.
16.12. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado no ponto 16.1. do presente Aviso, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo do Requerimento de Candidatura referido no ponto 16.3. e dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do ponto 16.4. determinam a não admissão da/s pessoa/s candidata/s ao presente procedimento concursal.

17. Notificações e Audiência Prévia das Pessoas Interessadas:
17.1. As pessoas candidatas serão notificadas da/s ata/s respeitante/s à/s fase/s de avaliação das candidaturas que lhe seja/m remetida/s por mensagem de correio eletrónico, para o endereço que disponibilizem para esse efeito, com recibo de notificação de entrega.
17.2. As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do Código do Procedimento Administrativo.
17.3. Nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, após notificadas, as pessoas candidatas têm 10 (dez) dias úteis para se pronunciarem por escrito.

18. Ocupação da Vaga a Concurso:
O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da/s posição/ões indicada/s no presente Aviso, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final e caducando com a respetiva ocupação da posição em oferta. Na eventualidade de nenhuma das pessoas candidatas demonstrarem possuir o perfil indicado para o desempenho das atividades descritas, no âmbito do referido projeto, o Júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso.

19. Lista de Reserva:
Com base na lista de ordenação final, será constituída uma lista de reserva, que poderá ser utilizada em caso de desistência e/ou não entrega da documentação prevista pela/s pessoa/s selecionada/s no prazo definido para o efeito. A autoridade máxima da Faculdade reserva-se ao direito de convocar a/s pessoa/s candidata/s seguinte/s e assim sucessivamente até que a/s vaga/s seja/m preenchida/s, sempre que considerado apropriado, mediante juízo de oportunidade e conveniência e pela. Esta lista de reserva poderá ser utilizada até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final.

20. Política de Não Discriminação e de Igualdade de Acesso:
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “investigador(es)” e outros similares não são usados neste Aviso para referir o género das pessoas.02
De igual modo, nenhuma pessoa candidata pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

21. Aprovação do Aviso de Abertura:
O Conselho Científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP) aprovou este Aviso em 02 de junho de 2025.

Porto, 07 de julho de 2025

Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP), Exmo. Senhor Professor Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre.

ANEXO

Requerimento de Candidatura

Exmo/a. Senhor/a Presidente do Júri,

Eu, (Nome), nascido/a em (data de nascimento), de nacionalidade (__), residente na/em (morada), com o telemóvel n.º (número) e endereço de correio eletrónico (e-mail), venho por este meio requerer a V. Ex.ª que se digne a aceitar a minha candidatura ao procedimento concursal de seleção internacional, para categoria de (categoria), para o exercício de atividades de investigação na(s) área(s) científica(s) de (__), no âmbito do projeto/contrato-programa “(__)” (Ref. __), financiado por/pela (__)(se aplicável), em curso na (Faculdade/Instituto), em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, do Código do Trabalho e de outras normas regulamentares aplicáveis.

Mais declaro, que:
• Consinto que as comunicações/notificações no âmbito do presente concurso sejam efetuadas para o endereço de correio eletrónico por mim acima mencionado (que deverá ser o mesmo que foi introduzido no formulário de candidatura preenchido aquando da submissão da candidatura no sistema Sigarra).
• Declaro, igualmente, sob compromisso de honra, ser da minha única e exclusiva responsabilidade a veracidade dos elementos e factos constantes da minha candidatura, tendo pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a exclusão do presente concurso.
• Declaro ainda que, ao incluir dados pessoais nos meus documentos curriculares, estou a autorizar que os mesmos sejam do conhecimento dos membros do júri e das pessoas candidatas a este concurso, em sede de audiência prévia de interessados/as.

Juntamente com o presente Requerimento, envio os seguintes documentos, para apreciação do Júri:
(.....)

(Local e data)

(Assinatura)

Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto1Rua Alfredo Allen 4200-135 PortoPorto4200135 PORTOPorto Porto
DistritoPorto
LocalPORTO
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
Contactos BEP - Universidade do Porto
Rua Alfredo Allen 4200-135 Porto
PORTO