Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202604/0814
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Vínculo:
Comissão de serviço
Duração:
36 meses
Categoria:
Dirigente Intermédio de 3.º Grau
Remuneração:
2869,15 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
PROCEDIMENTO CONCURSAL DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE UM DIRIGENTE INTERMÉDIO DE 3.º GRAU PARA A UNIDADE DE ARQUIVO DOS SERVIÇOS DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO DA FACULDADE DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO EM COMISSÃO DE SERVIÇO (Pr. 1462).
1. Poderão candidatar-se todos os indivíduos maiores, possuidores dos seguintes requisitos mínimos:
a) Habilitações literárias: formação superior graduada de licenciatura; *1 *2
b) Experiência profissional mínima de 2 anos em arquivos, desempenhando funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior, devidamente comprovada em sede de candidatura.
*1 Caso a habilitação tenha sido conferida por Instituição de Ensino Superior Estrangeira, terá de ser reconhecida por Instituição de Ensino Superior Portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o Regime Jurídico de Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior, atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da contratação.
*2 Ainda que o(a) Candidato(a) detenha Mestrado e/ou Doutoramento, deverá juntar obrigatoriamente o Certificado de Licenciatura, sob pena de ser excluído(a) do procedimento. Sem prejuízo, o(a) Candidato(a) pode juntar todos os outros Certificados de Habilitações que possua.
2. Condições de Preferência:
a) Formação académica ao nível de Mestrado ou Doutoramento em Ciência da Informação ou nas áreas das Ciências da Documentação;
b) Experiência profissional em arquivos universitários, sobretudo tratamento técnico e atendimento ao público;
c) Experiência na coordenação de equipas de trabalho, em instituições de ensino superior públicas;
d) Experiência de coordenação de serviços de documentação, área de arquivo;
e) Experiência em cargos de dirigente na administração pública ou em instituição de ensino superior;
f) Conhecimento da missão e dinâmicas de funcionamento dos arquivos no ensino superior, em particular as áreas do tratamento técnico e dos serviços ao utilizador;
g) Conhecimento de aplicações informáticas especializadas na gestão de arquivos (sobretudo o sistema Archeevo);
h) Conhecimento das melhores práticas de conservação documental e patrimonial.
i) Capacidade de desenvolver e implementar um plano plurianual de atividades para a Unidade de Arquivo, alinhado com a missão dos SDI e a estratégia da FEUP, assegurando a sua apresentação e discussão com sentido crítico;
j) Competências pessoais e perfil adequado ao exercício de funções de direção e coordenação de pessoas, designadamente:
- capacidade de liderança, trabalho e gestão de equipas, evidenciando capacidade de organização, de iniciativa e de motivar e orientar diferentes equipas;
- capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, evidenciando competências para se dirigir de forma clara e eficaz a diferentes públicos;
- capacidade de análise, visão estratégica, planeamento e sentido crítico, evidenciando capacidade de adaptação e melhoria contínua;
- capacidade de realização com autonomia, rigor e orientação para os resultados, evidenciando capacidade de inovação e orientação para a qualidade.
k) Domínio da língua inglesa escrita e falada (informação a apresentar de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência).
3. Formalização das Candidaturas:
As Candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae, em língua portuguesa, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico, para o qual, por essa indicação, a pessoa que se candidata aceita ser notificada para todos os efeitos no âmbito deste Procedimento Concursal (apresentação obrigatória);
b) Cópia do Certificado de Habilitações Académicas mínimas exigidas – Licenciatura (apresentação obrigatória);
c) Comprovativo(s) da Experiência Profissional mínima exigida (apresentação obrigatória);
d) Proposta de Plano Plurianual de atividades para a Comissão de Serviço (apresentação obrigatória);
e) Carta de Candidatura, que descreva o perfil do(a) Candidato(a) e a sua motivação para o exercício da função (apresentação obrigatória);
f) Outros documentos comprovativos de experiência profissional;
g) Comprovativos de Formação Profissional e de formação académica de Mestrado ou Doutoramento;
h) Quaisquer documentos que os Candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
NOTA: De forma a garantir a leitura de todos os documentos, os mesmos deverão ser submetidos em formato Portable Drive Format (.pdf) ou equivalente.
4. A não apresentação dentro do prazo de submissão da Candidatura, dos documentos que comprovem a observância dos requisitos de admissão estabelecidos no ponto 1 deste Edital, bem como dos documentos solicitados nas alíneas a) a e) do ponto 3 deste Edital, implica a exclusão do procedimento concursal. A não apresentação, dentro do prazo de submissão da Candidatura, dos documentos comprovativos das condições de preferência elencadas no ponto 2 do presente aviso implica uma pontuação de zero no respetivo critério de apreciação.
5. Funções a Desempenhar:
Em conformidade com o estabelecido no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Cargos Dirigentes da U. Porto (Despacho 12722/2024), os titulares de cargos de direção intermédia devem: promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos anuais a atingir e as funções definidas, prevendo os recursos a utilizar e avaliando sistematicamente os resultados da atividade; promover a motivação, empenho e formação profissional dos seus trabalhadores, bem como a boa imagem da Universidade, identificando necessidades de desenvolvimento pessoal e profissional e promovendo ações de valorização e formação compatíveis com a melhoria das competências dos trabalhadores e o desempenho da estrutura funcional, devendo ser orientada por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação e comunicação eficaz, de aproximação aos destinatários da sua atividade.
Sem prejuízo e nos termos do disposto na alínea c) n.º 1 do artigo 3.º do supramencionado Regulamento e em conformidade com o Regulamento Orgânico da FEUP, compete à Unidade de Arquivo dos Serviços de Documentação e Informação da FEUP:
a) Manter e gerir o Arquivo da FEUP, normalizando os processos de trabalho e assegurando o controlo da informação em todo o seu ciclo de vida;
b) Propor e manter atualizada uma política de gestão da documentação de natureza administrativa, tanto em suportes tradicionais e eletrónicos, que estabeleça a sua génese, tramitação, arquivo, avaliação e conservação, considerando as disposições relativas a prazos de conservação de documentos;
c) Garantir a representação da documentação administrativa, facilitando a sua pesquisa, localização e acesso numa perspetiva integradora das diferentes valências do conceito de documento;
d) Promover a divulgação da política de gestão da documentação de natureza administrativa e apoiar as unidades orgânicas da FEUP na definição de boas práticas para a sua implementação, acompanhando as transferências documentais e garantindo a segurança no longo termo da informação de conservação permanente;
e) Zelar pela conservação patrimonial, integrando o núcleo de reservados da Biblioteca, o arquivo histórico e os artefactos e equipamentos identificados como património museológico da FEUP.
6. O período normal de trabalho semanal é de quarenta horas. A remuneração será correspondente ao cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau, em conformidade com o disposto na al. c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, acrescido de subsídio de refeição.
7. Local de Trabalho:
Instalações da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sitas na Rua Dr. Roberto Frias S/N, no Porto, podendo implicar deslocações.
8. Métodos de Seleção e Critérios de Avaliação:
8.1. A seleção será feita por Avaliação Curricular e Entrevista Profissional. Serão convocados para a Entrevista Profissional os três Candidatos com a melhor classificação obtida na Avaliação Curricular, desde que igual ou superior a dez valores.
8.2. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular (AC) e da Entrevista Profissional (EP), incluindo a respetiva fórmula classificativa, serão vertidos em Ata de Critérios elaborada pela Comissão de Seleção.
8.3. A falta de comparência dos Candidatos à fase de Entrevista Profissional do procedimento concursal, equivale à desistência do concurso, sendo excluídos do procedimento.
8.4. Será selecionado o Candidato com melhor classificação final, desde que esta seja igual ou superior a dez valores.
9. Forma de notificação e divulgação dos resultados:
9.1. Os Candidatos serão notificados dos resultados via e-mail para o endereço de correio eletrónico indicado na candidatura.
9.2. Os Candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
10. O presente procedimento concursal pode cessar por razões de interesse da Instituição, mediante ato devidamente fundamentado, até antes da notificação da lista de ordenação final aos Candidatos, no âmbito da audiência dos interessados.
11. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12. Reserva de Recrutamento:
Será constituída uma lista de reserva quando, em resultado da conclusão do presente procedimento, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de pessoas candidatas aprovadas superior ao número de vagas, sendo utilizada no prazo máximo de 12 meses, contados da homologação da lista de ordenação final, para situações de denúncia.
1. Poderão candidatar-se todos os indivíduos maiores, possuidores dos seguintes requisitos mínimos:
a) Habilitações literárias: formação superior graduada de licenciatura; *1 *2
b) Experiência profissional mínima de 2 anos em arquivos, desempenhando funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior, devidamente comprovada em sede de candidatura.
*1 Caso a habilitação tenha sido conferida por Instituição de Ensino Superior Estrangeira, terá de ser reconhecida por Instituição de Ensino Superior Portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o Regime Jurídico de Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior, atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da contratação.
*2 Ainda que o(a) Candidato(a) detenha Mestrado e/ou Doutoramento, deverá juntar obrigatoriamente o Certificado de Licenciatura, sob pena de ser excluído(a) do procedimento. Sem prejuízo, o(a) Candidato(a) pode juntar todos os outros Certificados de Habilitações que possua.
2. Condições de Preferência:
a) Formação académica ao nível de Mestrado ou Doutoramento em Ciência da Informação ou nas áreas das Ciências da Documentação;
b) Experiência profissional em arquivos universitários, sobretudo tratamento técnico e atendimento ao público;
c) Experiência na coordenação de equipas de trabalho, em instituições de ensino superior públicas;
d) Experiência de coordenação de serviços de documentação, área de arquivo;
e) Experiência em cargos de dirigente na administração pública ou em instituição de ensino superior;
f) Conhecimento da missão e dinâmicas de funcionamento dos arquivos no ensino superior, em particular as áreas do tratamento técnico e dos serviços ao utilizador;
g) Conhecimento de aplicações informáticas especializadas na gestão de arquivos (sobretudo o sistema Archeevo);
h) Conhecimento das melhores práticas de conservação documental e patrimonial.
i) Capacidade de desenvolver e implementar um plano plurianual de atividades para a Unidade de Arquivo, alinhado com a missão dos SDI e a estratégia da FEUP, assegurando a sua apresentação e discussão com sentido crítico;
j) Competências pessoais e perfil adequado ao exercício de funções de direção e coordenação de pessoas, designadamente:
- capacidade de liderança, trabalho e gestão de equipas, evidenciando capacidade de organização, de iniciativa e de motivar e orientar diferentes equipas;
- capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, evidenciando competências para se dirigir de forma clara e eficaz a diferentes públicos;
- capacidade de análise, visão estratégica, planeamento e sentido crítico, evidenciando capacidade de adaptação e melhoria contínua;
- capacidade de realização com autonomia, rigor e orientação para os resultados, evidenciando capacidade de inovação e orientação para a qualidade.
k) Domínio da língua inglesa escrita e falada (informação a apresentar de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência).
3. Formalização das Candidaturas:
As Candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae, em língua portuguesa, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico, para o qual, por essa indicação, a pessoa que se candidata aceita ser notificada para todos os efeitos no âmbito deste Procedimento Concursal (apresentação obrigatória);
b) Cópia do Certificado de Habilitações Académicas mínimas exigidas – Licenciatura (apresentação obrigatória);
c) Comprovativo(s) da Experiência Profissional mínima exigida (apresentação obrigatória);
d) Proposta de Plano Plurianual de atividades para a Comissão de Serviço (apresentação obrigatória);
e) Carta de Candidatura, que descreva o perfil do(a) Candidato(a) e a sua motivação para o exercício da função (apresentação obrigatória);
f) Outros documentos comprovativos de experiência profissional;
g) Comprovativos de Formação Profissional e de formação académica de Mestrado ou Doutoramento;
h) Quaisquer documentos que os Candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
NOTA: De forma a garantir a leitura de todos os documentos, os mesmos deverão ser submetidos em formato Portable Drive Format (.pdf) ou equivalente.
4. A não apresentação dentro do prazo de submissão da Candidatura, dos documentos que comprovem a observância dos requisitos de admissão estabelecidos no ponto 1 deste Edital, bem como dos documentos solicitados nas alíneas a) a e) do ponto 3 deste Edital, implica a exclusão do procedimento concursal. A não apresentação, dentro do prazo de submissão da Candidatura, dos documentos comprovativos das condições de preferência elencadas no ponto 2 do presente aviso implica uma pontuação de zero no respetivo critério de apreciação.
5. Funções a Desempenhar:
Em conformidade com o estabelecido no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Cargos Dirigentes da U. Porto (Despacho 12722/2024), os titulares de cargos de direção intermédia devem: promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos anuais a atingir e as funções definidas, prevendo os recursos a utilizar e avaliando sistematicamente os resultados da atividade; promover a motivação, empenho e formação profissional dos seus trabalhadores, bem como a boa imagem da Universidade, identificando necessidades de desenvolvimento pessoal e profissional e promovendo ações de valorização e formação compatíveis com a melhoria das competências dos trabalhadores e o desempenho da estrutura funcional, devendo ser orientada por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação e comunicação eficaz, de aproximação aos destinatários da sua atividade.
Sem prejuízo e nos termos do disposto na alínea c) n.º 1 do artigo 3.º do supramencionado Regulamento e em conformidade com o Regulamento Orgânico da FEUP, compete à Unidade de Arquivo dos Serviços de Documentação e Informação da FEUP:
a) Manter e gerir o Arquivo da FEUP, normalizando os processos de trabalho e assegurando o controlo da informação em todo o seu ciclo de vida;
b) Propor e manter atualizada uma política de gestão da documentação de natureza administrativa, tanto em suportes tradicionais e eletrónicos, que estabeleça a sua génese, tramitação, arquivo, avaliação e conservação, considerando as disposições relativas a prazos de conservação de documentos;
c) Garantir a representação da documentação administrativa, facilitando a sua pesquisa, localização e acesso numa perspetiva integradora das diferentes valências do conceito de documento;
d) Promover a divulgação da política de gestão da documentação de natureza administrativa e apoiar as unidades orgânicas da FEUP na definição de boas práticas para a sua implementação, acompanhando as transferências documentais e garantindo a segurança no longo termo da informação de conservação permanente;
e) Zelar pela conservação patrimonial, integrando o núcleo de reservados da Biblioteca, o arquivo histórico e os artefactos e equipamentos identificados como património museológico da FEUP.
6. O período normal de trabalho semanal é de quarenta horas. A remuneração será correspondente ao cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau, em conformidade com o disposto na al. c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, acrescido de subsídio de refeição.
7. Local de Trabalho:
Instalações da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sitas na Rua Dr. Roberto Frias S/N, no Porto, podendo implicar deslocações.
8. Métodos de Seleção e Critérios de Avaliação:
8.1. A seleção será feita por Avaliação Curricular e Entrevista Profissional. Serão convocados para a Entrevista Profissional os três Candidatos com a melhor classificação obtida na Avaliação Curricular, desde que igual ou superior a dez valores.
8.2. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular (AC) e da Entrevista Profissional (EP), incluindo a respetiva fórmula classificativa, serão vertidos em Ata de Critérios elaborada pela Comissão de Seleção.
8.3. A falta de comparência dos Candidatos à fase de Entrevista Profissional do procedimento concursal, equivale à desistência do concurso, sendo excluídos do procedimento.
8.4. Será selecionado o Candidato com melhor classificação final, desde que esta seja igual ou superior a dez valores.
9. Forma de notificação e divulgação dos resultados:
9.1. Os Candidatos serão notificados dos resultados via e-mail para o endereço de correio eletrónico indicado na candidatura.
9.2. Os Candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
10. O presente procedimento concursal pode cessar por razões de interesse da Instituição, mediante ato devidamente fundamentado, até antes da notificação da lista de ordenação final aos Candidatos, no âmbito da audiência dos interessados.
11. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12. Reserva de Recrutamento:
Será constituída uma lista de reserva quando, em resultado da conclusão do presente procedimento, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de pessoas candidatas aprovadas superior ao número de vagas, sendo utilizada no prazo máximo de 12 meses, contados da homologação da lista de ordenação final, para situações de denúncia.
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
| Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto | 1 | Rua Dr. Roberto Frias | Porto | 4200465 PORTO | Porto | Porto |
| Distrito | Porto |
|---|---|
| Local | PORTO |
| Sector de actividade | Sector Público |
| Tipo de contrato | Full-time |
| Tipo de oferta | Concurso Público |
| Contactos |
BEP - Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Rua Dr. Roberto Frias PORTO |