Assistente Técnico - PORTO

Porto Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202510/0124
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal do Porto
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
979.05€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª 2025-91: “Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais da respetiva unidade orgânica, designadamente, acompanhamento das crianças, inclusive com necessidades educativas especiais (NEE), nas atividades dos Jardim-de-infância (JI) e durante as refeições; assegurar a dinamização das atividades da componente de apoio à família nos JI´s e 1.º Ciclo Ensino Básico (CEB).”
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
1 - Por despacho da Senhora Vereadora com o Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto, e Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dra. Catarina Araújo, de 11/06/2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.2 - Caracterização do posto de trabalho conforme mapa de pessoal e plano anual de recrutamento para 2025 do Município do Porto, aprovado por deliberação de reunião de câmara e assembleia municipal, de 11 de novembro e 19 de novembro de 2024, respetivamente:Ref.ª 2025-91 – Um posto de trabalho de Assistente Técnico da área funcional Educação e Infância: Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais da respetiva unidade orgânica, designadamente, acompanhamento das crianças, inclusive com necessidades educativas especiais (NEE), nas atividades dos Jardim-de-infância (JI) e durante as refeições; assegurar a dinamização das atividades da componente de apoio à família nos JI´s e 1.º Ciclo Ensino Básico (CEB).3 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto – Direção Municipal de Educação.4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória – 979.05€ (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 7 da Tabela Remuneratória Única.4.1 – Os/as candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.5 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2025.6 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.7 - Os requisitos de admissão são:a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b. Ter 18 anos de idade completos;c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 7.1 - Nível habilitacional: Escolaridade Obrigatória7.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.8 - Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico no sítio da internet https://recrutamento.cm-porto.pt.8.1 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 5 Mb por documento:a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Só são admissíveis certificados, ou outro documento idóneo, redigidos em língua portuguesa, nos termos do Artigo 54.º do Código do Procedimento Administrativo. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.10 - Os/as candidatos/as que exercem funções no Município do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.11 - Métodos de Seleção:Nos termos do art.º 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada Portaria, conjugado com o art.º 36.º da LTFP , será aplicado apenas o método de seleção Avaliação Curricular.11.1 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: AC = (10*HA + 30*FP + 60*EP) / 100A. Habilitação Académica (HA)Será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores, nos seguintes termos:Habilitação Académica ValoraçãoHabilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado) 20 valoresB. Formação Profissional (FP)Quanto à Formação Profissional, pretende-se avaliar a formação profissional concluída e comprovada, através de documento oficial emitido pelas respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional.Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente os dias de duração da ação e a data de realização, e que tenham sido obtidas nos últimos 5 anos. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. A Formação Profissional será ponderada até ao limite de 20 valores, nos seguintes termos:Formação Profissional ValoraçãoSem participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho. 10 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração até 10 horas. 11 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 11 e 20 horas. 12 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 e 30 horas. 13 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 31 e 40 horas. 14 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 e 50 horas. 15 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 51 e 60 horas. 16 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 e 70 horas. 17 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 71 e 80 horas. 18 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 81 e 90 horas. 19 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 90 horas. 20 valoresC. Experiência Profissional A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas através de documento oficial emitido pelas respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:Experiência Profissional ValoraçãoSem experiência profissional 10 valoresCom experiência profissional, fora da área do posto de trabalho 11 valoresCom experiência profissional, na área do posto de trabalho, > 0 e < 1 ano 12 valoresCom experiência profissional, na área do posto de trabalho, = 1 e < 2 anos 13 valoresCom experiência profissional, na área do posto de trabalho, = 2 e < 3 anos 14 valoresCom experiência profissional, na área do posto de trabalho, = 3 e < 4 anos 15 valoresCom experiência profissional, na área do posto de trabalho, = 4 e < 5 anos 16 valoresCom experiência profissional, na área do posto de trabalho, = 5 e < 6 anos 17 valoresCom experiência profissional, na área do posto de trabalho, = 6 e < 7 anos 18 valoresCom experiência profissional, na área do posto de trabalho, = 7 e < 8 anos 19 valoresCom experiência profissional, na área do posto de trabalho, = 8 anos 20 valoresAo abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria, serão excluídos os(as) candidatos(as) que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores na Avaliação Curricular.12 – Ordenação FinalA ordenação final dos(as) candidatos(as) será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:OF = ACLegenda: OF – Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular 13 – Critérios de Ordenação PreferencialEm caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria. Substituindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:1º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na AC: Experiência Profissional2º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na AC: Formação Profissional3º Candidato(a) residente na cidade do Porto 4º Candidato(a) residente na área metropolitana do Porto, mas fora da cidade do Porto5º Candidato(a) residente fora da área metropolitana do Porto6º Candidato(a) com submissão de candidatura mais célere dentro do prazo de candidaturas (será considerada a data e hora da candidatura)14- Candidatos(as) com grau de incapacidadeNos termos do art.º 1 e do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem lugar ou preferência em caso de igualdade de classificação no âmbito da lista de classificação final, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.15 – Candidatos(as) abrangidos pelo Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço MilitarNos termos do n.º 6 e n.º 7 do art.º 24 do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os(as) candidatos(as) que tenham prestado serviço militar em Regime de Contrato Especial (RCE) beneficiam de preferência no recrutamento, em caso de igualdade de classificação, face aos demais candidatos(as), nas situações descritas no n.º 1 do art.º 24.º da Portaria.16 - O Júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas através da Plataforma de Recrutamento da Divisão Municipal de Recrutamento e Seleção do Município do Porto.17 - A lista dos resultados obtidos será divulgada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-porto.pt/18 - Composição do Júri:Presidente: Otília Paula Moura de Castro, Diretora Municipal;Vogais Efetivos: Joaquim Jaime Costa Castro Sousa, Diretor de Departamento que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Helena Mafalda de Jesus Cardoso, Técnica Superior; Vogais Suplentes: Eunice Raquel Ferreira da Silva Magalhães, Técnica Superior, e Marisa Isabel da Silva Pinto, Técnica Superior.19 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal, na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-porto.pt/20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será divulgada no átrio da Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-porto.pt/ 21 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Porto1Praça General Humberto DelgadoPorto4049001 PORTOPorto Porto
DistritoPorto
LocalPORTO
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
Contactos BEP - Câmara Municipal do Porto
Praça General Humberto Delgado
PORTO