Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202303/0092
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal de Marco de Canaveses
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
De acordo com o ponto 5 do aviso
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades:
Receção e atendimento ao público que pode incluir o acompanhamento e gestão de visitas guiadas aos equipamentos culturais;
Tarefas diversas de secretariado e apoio administrativo;
Apoio técnico, montagem de exposições, manuseamento e operacionalização de equipamentos audiovisuais;
Orientação e organização de ateliers lúdico-pedagógicos;
Apoio à organização de registos e inventários.
Receção e atendimento ao público que pode incluir o acompanhamento e gestão de visitas guiadas aos equipamentos culturais;
Tarefas diversas de secretariado e apoio administrativo;
Apoio técnico, montagem de exposições, manuseamento e operacionalização de equipamentos audiovisuais;
Orientação e organização de ateliers lúdico-pedagógicos;
Apoio à organização de registos e inventários.
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico-Administrativo.1 – Nos termos e para os efeitos previstos no nº 2 do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas doravante designada LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no nº 4 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, que, na sequência de despacho de 6 de janeiro de 2023 da Senhora Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, Dra. Cristina Vieira, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico – Administrativo – Refª 02/23) – Assistente Técnico (Administrativo).2 – Não existe reserva de recrutamento interna nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. - Consultada a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, sobre a existência de pessoal em situação de valorização profissional apto para o desempenho das funções, verificou-se a inexistência de pessoal naquela situação, em virtude da mesma, até à presente data, não ter sido ainda constituída como Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).3 - Local de trabalho - área do Município do Marco de Canaveses.4 – Caracterização do posto de trabalho:Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades:Receção e atendimento ao público que pode incluir o acompanhamento e gestão de visitas guiadas aos equipamentos culturais;Tarefas diversas de secretariado e apoio administrativo;Apoio técnico, montagem de exposições, manuseamento e operacionalização de equipamentos audiovisuais;Orientação e organização de ateliers lúdico-pedagógicos;Apoio à organização de registos e inventários.5 – Posição Remuneratória:Obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência 861,23 € (oitocentos e sessenta e um euros e vinte e três cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7, base remuneratória na Administração Pública, aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei nº 109-A/2021, de 7 de dezembro, Decreto Lei nº 51/2022, de 26 de julho e Decreto-Lei nº 84-F/2022, de 16 de dezembro.Caso venha a ficar posicionado em primeiro lugar na lista de ordenação final candidato detentor de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a remuneração a auferir é a correspondente à posição remuneratória em que o trabalhador se encontra inserido na entidade de origem.6 - Requisitos obrigatórios de admissão: 6.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; ee) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.6.2 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.7 – Âmbito do recrutamento:7.1 – Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. 7.2 – Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do referido artigo.7.3 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.7.4 - Nível habilitacional exigido - nos termos das disposições conjugadas nos artigos 18º, 34º e 86º da LTFP, o exercício das funções encontra-se condicionado à titularidade do seguinte grau académico, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: 12.º ano de Escolaridade ou curso que lhe seja equiparado8 - Formalização das candidaturas:8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-marco-canaveses.pt mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados.8.2 - Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação de cópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas:a) Currículo atualizado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com a exata indicação da data do início e do fim de cada atividade e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias.Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, de onde conste a data de realização e duração das mesmas (documentos apenas aplicáveis a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);d) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: A modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.e) Outros documentos considerados pertinentes para efeitos de avaliação da candidatura;8.3 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou avaliação.8.4 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implicam a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.8.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.8.6 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à Câmara Municipal do Marco de Canaveses, estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea d) do número anterior, bem como os comprovativos a que se referem as alíneas b) e c) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.9 – Métodos de Seleção e utilização faseada:Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante apenas designada por Portaria, conjugado com o n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, assim como com o Despacho de abertura do concurso exarado pela Presidente da Câmara em 18-11-2022, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP;b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, para os restantes candidatos.Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção aplicáveis, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no Formulário de Candidatura, caso em que se submeterá aos mesmos métodos de seleção dos candidatos abrangidos pela al. b): Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências.Os métodos de seleção serão aplicados num único momento, exceto se o número de candidatos for superior a 10, caso em que, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria, foi determinada a utilização faseada dos métodos de seleção. Caso os métodos de seleção sejam aplicados num único momento à totalidade dos candidatos, o júri faseará a avaliação dos mesmos, avaliando no(s) método(s) seguinte(s) apenas os candidatos com aproveitamento no método anterior, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria. Caso seja utilizado o faseamento dos métodos de seleção, será aplicado o primeiro método à totalidade dos candidatos admitidos, sendo o segundo método de seleção e os métodos seguintes aplicados apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. A aplicação e avaliação dos métodos de seleção assume caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção ou que tenham obtido um juízo de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica ou numa das suas fases, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. 9.1 – Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, a prova é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função.9.1.1 Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: a prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com consulta, efetuada em suporte de papel, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla e/ou de resposta livre, tendo a duração 90 minutos, incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas. 9.1.2 – Legislação e/ou bibliografia necessária à realização da Prova Teórica de Conhecimentos:- Carta Ética da Administração Pública; Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Código do Trabalho – Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, adaptada aos serviços da administração autárquica pelo Decreto-Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro; Regulamento Serviços CMMC e a Constituição da República Portuguesa.9.2 - Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. O perfil de competências definido compreende a organização e método de trabalho, análise da informação e sentido crítico, iniciativa e autonomia e inovação e qualidade. 9.2.1 - A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 9.2.2 - Ainda que compita ao júri assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de ordenação final, conforme preceitua o n.º 1 do artigo 9.º da Portaria, no caso deliberaram solicitar à Senhora Presidente da Câmara que seja diligenciado pedido de colaboração da DGAEP ou na ausência de disponibilidade desta, que a mesma possa ser efetuada com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º e dos n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria.9.3 - Avaliação Curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais:a) Habilitações académicas (HA), em que se avaliará a titularidade do grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida.b) Formação Profissional (FP), em que se ponderarão as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.c) Experiência Profissional (EP), em que se avaliará o exercício de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.9.3.1 - A Avaliação Curricular dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, obtida através da aplicação da seguinte fórmula:AC= (HA + FP + 2EP) / 4Em que: AC – Avaliação Curricular;HA – Habilitações Académicas; FP – Formação Profissional;EP – Experiência Profissional;9.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício avaliada numa escala de 0 a 20 valores.9.4.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências, composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para o exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes: 9.4.1.1 – A - Realização e Orientação para resultados: Visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são distribuídas.Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:1. Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas;2. Estabelece normalmente prioridades na sua ação, centrando-se nas atividades com maior valor para o serviço;3. Compromete-se com os objetivos e é perseverante no alcançar das metas;4. Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes atividades.9.4.1.2 – B - Conhecimentos e experiência: visa avaliar a capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e atividades.Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:1. Demonstra possuir conhecimentos práticos e técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada;2. Detém experiência profissional que permite resolver as questões profissionais que lhe são colocadas;3. Utiliza na sua prática profissional as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de maior qualidade;4. Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço.9.4.1.3 - C - Relacionamento interpessoal: visa avaliar a capacidade para interagir com pessoas com diferentes características, e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:1. Tem um trato cordial e afável com os colegas, superiores e os diversos utentes do serviço;2. Trabalha com pessoas com diferentes características;3. Resolve com correção os potenciais conflitos, utilizando estratégias que revelam bom senso e respeito pelos outros;4. Denota autoconfiança nos relacionamentos e integra-se em vários contextos sócio-profissionais.9.4.1.4 – D - Tolerância à pressão e contrariedades: visa avaliar a capacidade para lidar com situações de pressão e com as contrariedades, de forma adequada e profissional.Traduz-se nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:1. Mantém-se produtivo mesmo em ambiente de pressão;2. Perante situações difíceis mantém o controlo emocional e discernimento profissional;3. Consegue gerir de forma equilibrada as exigências profissionais; 4. Aceita as críticas e contrariedades.9.4.1.5 – E - Organização e método de trabalho: visa avaliar a capacidade para organizar a sua atividade, definir prioridades, e realizá-la de forma metódica. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:1. Organiza as tarefas com antecedência de forma a garantir o bom funcionamento do serviço;2. Respeita o planeamento do trabalho e executa as suas tarefas e atividades com vista ao cumprimento das metas e prazos;3. Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios;4. Mantém organizados os documentos que utiliza, segundo sistemas lógicos e funcionais.9.4.1.6 - F Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Visa avaliar a capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e disponível. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Compreende a importância da sua função para o funcionamento do serviço e procura responder às solicitações que lhe são colocadas; 2. Responde com prontidão e com disponibilidade às exigências profissionais; 3. É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões; 4. Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço.9.4.2 - O presente método de seleção será pontuado através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação:- O/A candidato/a evidencia os 4 indicadores comportamentais da competência - 20 valores;- O/A candidato/a evidencia 3 indicadores comportamentais da competência - 16 valores;- O/A candidato/a evidencia 2 indicadores comportamentais da competência - 12 valores;- O/A candidato/a evidencia apenas 1 indicador comportamental da competência - 8 valores;- O/A candidato/a não evidencia indicadores comportamentais da competência - 4 valoresEAC = (A+B+C+D+E+F) / 69.4.3 - Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 20 minutos.10 - Ordenação Final (OF):10.1 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:OF = (70 PC + 30 EAC)/100ouOF = (40 AC + 60 EAC)/100Em que,OF = Ordenação FinalPC = Prova de Conhecimentos EscritaAC = Avaliação CurricularEAC = Entrevista de Avaliação de Competências11 – Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do júri, que se encontram publicitadas na página eletrónica do Município, através do link: https://recrutamento.cm-marco-canaveses.pt.12 – Notificação dos candidatos - A notificação dos candidatos faz-se nos termos do artigo 6º, da Portaria (correio eletrónio da plataforma de recrutamento).13 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos após a receção de notificação no seu e-mail, podem, no decurso do período indicado, exercer esse direito. Na notificação rececionada constará uma hiperligação através da qual se podem pronunciar. 14 – A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal do Marco de Canaveses e disponibilizada na plataforma eletrónica de recrutamento do Município do Marco de Canaveses, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.14.1 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, de acordo com o preceituado no artigo 25.º da Portaria.15 – Critérios de ordenação preferencial:15.1 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. 15.1.1 - Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:1.º Candidato/a com melhor classificação obtida na competência “Conhecimentos e experiência”; 2.º Candidato/a com melhor classificação obtida na competência “Organização e método de trabalho”;3.º Candidato/a com melhor classificação obtida na competência “Tolerância à pressão e contrariedades”.16 – Composição do Júri:Presidente – Alexandre Rodrigo Freitas Aguiar, Chefe de Divisão de Cultura Desporto Turismo e Associativismo.Vogais Efetivos: 1.ª vogal – Armando Davide Teixeira da Silva, Técnico Superior, Divisão de Cultura Desporto Turismo e Associativismo que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.2.º vogal – Emília Maria Ferreira de Sousa, Técnica Superior, Divisão de Recursos Humanos.Vogais Suplentes:1.ª vogal – Isabel Maria Barbosa Madureira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.2.ª vogal – Claudia Cristina Madureira de Abreu Amorim, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização. 17 – Prazo de validade: Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento concursal (reserva de recrutamento interna).18 - Quota de emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, para o preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.19 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª Série de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento, da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.20 – Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal do Marco de Canaveses, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido no artigo 42.º da Portaria, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, a Câmara Municipal do Marco de Canaveses tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.21 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no Diário da República, por extrato, e na página eletrónica da Câmara Municipal do Marco de Canaveses (www.cm-marco-canaveses.pt), através do link: https://recrutamento.cm-marco-canaveses.pt.22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.15 de fevereiro de 2023A Presidente da Câmara MunicipalCristina Vieira
| Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Câmara Municipal de Marco de Canaveses | 2 | Largo Sacadura Cabral | Marco de Canaveses | 4630219 MARCO DE CANAVESES | Porto | Marco de Canaveses |
| Distrito | Porto |
|---|---|
| Local | MARCO DE CANAVESES |
| Sector de actividade | Sector Público |
| Tipo de contrato | Full-time |
| Tipo de oferta | Concurso Público |
| Contactos |
BEP - Câmara Municipal de Marco de Canaveses
Largo Sacadura Cabral MARCO DE CANAVESES |