Assistente Operacional - PORTO

Porto Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202510/0812
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal do Porto
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Retribuição mínima mensal garantida
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª 2025-117: "Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, proceder à alimentação e tratamento dos animais, bem como assegurar a limpeza das instalações a eles afetas.”
Total Postos de Trabalho:
5
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
1 - Por despacho da Senhora Vereadora com o Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto, e com o Pelouro dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dra. Catarina Araújo, de 24/09/2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.2 - Caracterização do posto de trabalho conforme mapa de pessoal e plano anual de recrutamento para 2025 do Município do Porto, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e de Assembleia Municipal, de 11 de novembro e 19 de novembro de 2024, respetivamente:Ref.ª 2025-117 – 5 (cinco) postos de trabalho | Assistentes Operacionais da área funcional Tratador de Animais: “Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, proceder à alimentação e tratamento dos animais, bem como assegurar a limpeza das instalações a eles afetas.”3 - Local de trabalho: Município do Porto – Departamento Municipal de Planeamento e Gestão Ambiental.4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória – Retribuição mínima mensal garantida.4.1 – Os/as candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.5 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho, objetos do presente procedimento concursal, por trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores/as com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2025.6 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município do Porto idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.7 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são:a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;b. Ter 18 anos de idade completos;c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.(fundamentação legal - art.º 17.º da LTFP).7.1 - Nível habilitacional: Escolaridade mínima obrigatória, sem possibilidade de substituição da Escolaridade Obrigatória por formação ou experiência profissional.7.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.8 - Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura, será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-porto.pt.8.1 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 5 Mb por documento:a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão.Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.10 - Os/as candidatos/as que exercem funções no Município do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.11 - Métodos de Seleção:11.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.11.2 - Prova Prática de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Exame Médico – para os/as restantes candidatos/as.11.3 - Os métodos referidos no ponto 11.1) podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.2), cfr. previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.11.4 - Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os/as que não compareçam, não completem ou desistam de qualquer um dos métodos de seleção.11.5 - De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 100 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.11.6 - Forma, natureza e duração da Prova Prática de Conhecimentos:Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Terá natureza prática com a duração de 30 minutos, sendo de realização individual e tem como objetivo avaliar o nível de conhecimentos no referente a: 1.º) Reação, vocação e segurança no maneio de animais do canil; 2.º) Higienização de instalações de gatis e canis; 3.º) Higiene e Segurança no trabalho; 4.º) Tempo de execução e 5.º) Registo comunicacional e atendimento ao público.A prova prática de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada.Os fatores e critérios de avaliação da Prova Prática de Conhecimentos são os seguintes:PPC = (30A + 25B + 10C + 10D + 25E) / 100A. Reação, vocação e segurança no maneio de animais do canil – ponderação 30%Designação Intervalo de avaliaçãoInsuficiente reação/ vocação e incorreta manipulação dos animais 0-5Reduzida reação/ vocação e imperfeita manipulação dos animais 6-9Suficiente reação/ vocação e adequada manipulação dos animais 10-13Boa reação/ vocação e correta manipulação dos animais 14-17Excelente reação/ vocação e elevada manipulação dos animais 18-20B. Higienização de instalações de gatis e canis - ponderação 25%Designação Intervalo deavaliaçãoTrabalho executado com erros e defeitos graves. 0-5Trabalho executado com erros e defeitos menos graves e com possibilidadede correção. 6-9Trabalho satisfatoriamente executado, mas exige aperfeiçoamento. 10-13Trabalho bem executado sem erros ou defeitos. 14-17Excelente trabalho executado. 18-20C. Higiene e Segurança no trabalho - ponderação 10%Designação Intervalo de avaliaçãoNão usou e desconhece por completo a necessidade de cumprir as normas de segurança 0-5Usou incorretamente os EPI’S 6-9Usou corretamente os EPI’S mas demonstra pouca sensibilidade à necessidade de cumprir com as normas de segurança. 10-13Usou corretamente os EPI’S, e demonstrou possuir conhecimentos e preocupação em cumprir as normas de HST. 14-17Usou corretamente os EPI’S, e demonstrou possuir conhecimentos e preocupação em cumprir as normas de HST e propõe ações de melhoria nesta área. 18-20D. Tempo de execução – ponderação 10%Designação Intervalo de avaliaçãoMuito lento. 0-5Lento. 6-9Executado em tempo útil. 10-13Rápido. 14-17Grande rapidez. 18-20E. Registo comunicacional e atendimento ao público – ponderação 25%Designação Intervalo de avaliaçãoRevelou insuficiente capacidade comunicacional e fraca aptidão para o atendimento ao público. 0-5Revelou reduzida capacidade comunicacional e baixa aptidão para o atendimento ao público. 6-9Revelou suficiente capacidade comunicacional e razoável aptidão para o atendimento ao público. 10-13Revelou boa capacidade comunicacional e considerável aptidão para o atendimento ao público 14-17Revelou excelente capacidade comunicacional e elevada aptidão para o atendimento ao público 18-2011.7 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:AC = (HA + FP + 2EP) / 4• Habilitações Académicas – HA;• Formação Profissional – FP;• Experiência Profissional – EP;Habilitações AcadémicasAs Habilitações Académicas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:Habilitações Académicas ValoraçãoEscolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição por formação e/ou experiência profissional. 20 ValoresFormação ProfissionalQuanto à Formação Profissional, pretende-se avaliar a formação profissional concluída e comprovada, através de documento oficial emitido pelas respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional.Assim, será considerada a frequência de ações de formação, diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos.Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente os dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. As ações de formação cujoscertificados/diplomas não mencionem a data de realização da formação serão pontuadas com 0 valores.Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:Formação Profissional ValoraçãoParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total até 20 horas 10 ValoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 e 60 horas. 15 ValoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total superior a 61 horas. 20 ValoresOs valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.Experiência ProfissionalA Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, por certificado ou documento idóneo emitido pela respetiva entidade, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:Experiência Profissional ValoraçãoSem experiência profissional 10 ValoresExperiência < 1 ano 13 ValoresExperiência = a 1 e < 4 anos 15 ValoresExperiência = a 4 e < 8 anos 17 ValoresExperiência = ou superior a 8 anos 20 ValoresAs ponderações dos parâmetros integrantes deste método de seleção (HA, FP e EP) traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos/as candidatos/as na área relativa ao posto de trabalho para o qual o procedimento foi aberto.11.8 - A Avaliação Psicológica: Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Nos termos do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogo Portugueses (Regulamento n.º 898/2024, de 14 de agosto de 2024),este método será composto pela aplicação, mediante consentimento informado de cada candidato/a, de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica.Este método de seleção será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.11.9 - Entrevista de Avaliação de Competências: Aplicada obrigatoriamente de forma presencial, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia.A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:EAC = (A + B + C + D + E) / 5A. Orientação para o serviço público: atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública ao serviço do interesse coletivo.- Atua em conformidade com os princípios éticos da Administração Pública e com as normas e procedimentos definidos para oexercício da sua atividade.- Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade.- Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público.B. Orientação para a colaboração: estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.- Estabelece de forma proativa relações de trabalho colaborativas.- Reconhece a contribuição dos outros.- Apresenta contributos para os objetivos comuns.C. Orientação para os resultados: focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.- Atua centrado/a nos objetivos definidos para alcançar resultados.- Utiliza os recursos de trabalho disponíveis de forma sustentável.- Identifica e cumpre os padrões de qualidade estabelecidos, tendo em vista os resultados a alcançar.D. Gestão do conhecimento: adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na Organização.- Demonstra uma atitude recetiva em relação à aquisição de novos conhecimentos e competências.- Aplica autonomamente os conhecimentos necessários ao exercício da sua atividade.- Facilita o acesso e disponibiliza informações e documentos, dentro dos limites da legalidade, mantendo-os organizados.E. Inteligência emocional: gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.- Mantém um desempenho estável mesmo em ambientes de pressão e face a críticas e contrariedades.- Demonstra preocupação com o bem-estar dos outros.- Toma decisões ponderadas e que respondem adequadamente às exigências do relacionamento interpessoal e da segurança de pessoas e bens.Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:• Não demonstrou: 4 valores;• Insuficiente: 8 valores;• Mínimo exigido: 10 valores;• Suficiente: 12 valores;• Bom: 14 valores;• Muito Bom: 16 valores;• Elevado: 18 valores;• Excelente: 20 valores.11.10 - Exame Médico: Visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos/as candidatos/as exigidas para o exercício da função, sendo avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.12 - A ordenação final dos/as candidatos/as será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula:OF = PPC ou OF = ( 70AC + 30EAC ) / 100Legenda: OF - Ordenação Final; PPC – Prova Prática de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:1. º Candidato/a com a melhor classificação obtida no parâmetro: Reação, vocação e segurança no maneio de animais do canil;2. º Candidato/a com a melhor classificação obtida no parâmetro: Higienização de instalações de gatis e canis;3. º Candidato/a com a melhor classificação obtida no parâmetro: Registo comunicacional e atendimento ao público;4. º Candidato/a com a melhor classificação obtida no parâmetro: Higiene e Segurança no trabalho.5. º Candidato/a com a melhor classificação obtida no parâmetro: Tempo de execução.14 - O Júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pela Divisão Municipal de Recrutamento e Seleção.15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-porto.pt/16 - Composição do Júri:Presidente: Nuno Jorge Ribeiro Carneiro Pereira, Chefe de Divisão Municipal de Saúde Pública e Bem-Estar Animal;Vogais Efetivos: Túlia Andreia Cordeiro Pinto Aires, Técnica Superior que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Paula Manuela Santos Ribeiro, Assistente Técnica;Vogais Suplentes: Luzia Margarida Mendes da Silva Cochicho, Técnica Superior e Pedro Jorge Costa Figueiredo Cordeiro, da carreira de Assistente Operacional e da categoria de Encarregado Operacional.17 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência dos interessados. Para o efeito, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal, https://recrutamento.cm-porto.pt.18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será divulgada no átrio da Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-porto.pt.19 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Porto5Praça General Humberto DelgadoPorto4049001 PORTOPorto Porto
DistritoPorto
LocalPORTO
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
Contactos BEP - Câmara Municipal do Porto
Praça General Humberto Delgado
PORTO