Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202508/0251
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal do Porto
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
878.41€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
“Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de espaço público. Executa obras de manutenção e de beneficiação de pavimentos que podem comportar esforço físico como a execução de calçada, betão e betonilhas, escavações, demolições, armazenamento (cargas e descargas), manuseamento, preparação, transporte e aplicação de materiais de construção e misturas betuminosas, e outros trabalhos em espaço público ou estaleiro.”
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
1 - Por despacho da Senhora Vereadora com o Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto, e Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dra. Catarina Araújo, de 02/07/2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.2 - Caracterização do posto de trabalho conforme mapa de pessoal e plano anual de recrutamento para 2025 do Município do Porto, aprovado por deliberação de reunião de câmara e assembleia municipal, de 11 de novembro e 19 de novembro de 2024, respetivamente:Ref.ª 2025-96 – Quatro Assistentes Operacionais da área funcional Preparação e Aplicação de Mistura de Betuminosas: "Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de espaço público. Executa obras de manutenção e de beneficiação de pavimentos que podem comportar esforço físico como a execução de calçada, betão e betonilhas, escavações, demolições, armazenamento (cargas e descargas), manuseamento, preparação, transporte e aplicação de materiais de construção e misturas betuminosas, e outros trabalhos em espaço público ou estaleiro.”.2.1.Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é de um o número de postos a preencher por pessoas com deficiência.3 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto – Departamento Municipal do Espaço Público.4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecendo ao disposto no art.º 38.º da LTFP, 878.41€ (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, ou seja, retribuição mínima mensal garantida.4.1 – Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.5 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2025.6 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.7 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são:a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b. Ter 18 anos de idade completos;c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.Fundamentação legal - art.º 17.º da LTFP.7.1 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória com possibilidade de substituição da escolaridade obrigatória por formação ou experiência profissional.7.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.8 - Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-porto.pt.8.1 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 5 Mb por documento:a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.10 - Os/as candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.11 - Métodos de Seleção:a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências;Oub) Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica complementados com o método de seleção Exame Médico.11.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.11.2 – Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Exame Médico – para os restantes candidatos.11.3 - Os métodos referidos no ponto 11.1) podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.2), cfr. previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.11.4 - Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam, não completem ou desistam de qualquer um dos métodos de seleção. 11.5 - De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.11.6 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:Visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Este método de seleção será de natureza prática e realizado individualmente, tendo a duração de 30 minutos, com o objetivo de avaliar o nível de conhecimentos referentes a: execução de escavação para abertura de caixa, regularização e compactação do fundo de caixa; preparação de argamassa para assentamento de pavimento e fixação de sinalização; execução de pavimento em cubo de granito 11x11x11cm (calçada); execução de pavimento em microcubo de calcário/basalto ou granito com 5x5x5cm; execução de pavimento de passeios em betonilha esquartelada”.A prova prática de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.Os fatores e critérios de avaliação da Prova Prática de Conhecimentos são os seguintes:PPC = (10A + 25B + 25C + 30D + 10E)/100Em que:A. Preparação da tarefa a desempenhar – ponderação 10%Designação Intervalo de avaliaçãoMá preparação. 0-5Fraca preparação. 6-9Adequada preparação. 10-13Boa preparação. 14-17Excelente preparação. 18-20B. Manipulação de máquinas/equipamentos e ferramentas - (Gerador elétrico, betoneira, rebarbadora, placa compactadora e martelo pneumático, pá de baldear, picareta, maço de ferro, maço de madeira, calceira, martelo de calceteiro, fio de alinhar, nível de bolha de ar, vassoura, talocha, colher de trolha, réguas de alumínio, balde, ferros de tracejar, mascota, pincel) - ponderação 25% Designação Intervalo de avaliaçãoManipulação incorreta. 0-5Deficiente manipulação. 6-9Manipulação adequada com prática de utilização. 10-13Boa manipulação e prática de utilização. 14-17Excelente manipulação. 18-20C. Higiene e Segurança no trabalho – ponderação 25%Designação Intervalo de avaliaçãoNão usou e desconhece por completo a necessidade de cumprir as normas de segurança. 0-5Usou incorretamente os EPI’S. 6-9Usou corretamente os EPI’S, mas demonstra pouca sensibilidade à necessidade de cumprir com as normas de segurança. 10-13Usou corretamente os EPI’S e demonstrou possuir conhecimentos e preocupação em cumprir as normas de HST. 14-17Usou corretamente os EPI’S e demonstrou possuir conhecimentos e preocupação em cumprir as normas de HST e propõe ações de melhoria nesta área. 18-20D. Qualidade do trabalho efetuado – ponderação a 30%Designação Intervalo de avaliaçãoTrabalho executado com erros e defeitos graves. 0-5Trabalho executado com erros e defeitos menos graves e compossibilidade de correção. 6-9Trabalho satisfatoriamente executado, mas exige aperfeiçoamento. 10-13Trabalho bem executado sem erros ou defeitos. 14-17Excelente trabalho executado. 18-20E. Tempo de execução – ponderação a 10%Designação Intervalo de avaliaçãoMuito lento. 0-5Lento. 6-9Executado em tempo útil. 10-13Rápido. 14-17Grande rapidez. 18-2011.8 - Avaliação Curricular: A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o(s) posto(s) de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.Este método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética simples/ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:• Habilitações Académicas – HA;• Formação Profissional – FP;• Experiência Profissional – EP;De acordo com a seguinte fórmula: AC= (HA+FP+2EP) /4Habilitações AcadémicasAs Habilitações Académicas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:Habilitações Académicas ValoraçãoEscolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição por formação e, ou, experiência profissional. 20 ValoresFormação ProfissionalQuanto à Formação Profissional, pretende-se avaliar a formação profissional concluída e comprovada, através de documento oficial emitido pelas respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de ações de formação, diretamente relacionadas com a área funcional do(s) posto(s) de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente os dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. As ações de formação cujos certificados/diplomas não mencionem a data de realização da formação serão pontuadas com 0 valores.Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:Formação Profissional ValoraçãoSem ações de formação frequentadas ou relacionadas com a área. 10.00 valores Participação em ações de formação relacionadas com o(s) posto(s) de trabalho, com duração total entre 1 a 10 horas. 12.00 valores Participação em ações de formação relacionadas com o(s) posto(s) de trabalho, com duração total entre 11 a 20 horas. 14.00 valores Participação em ações de formação relacionadas com o(s) posto(s) de trabalho, com duração total entre 21 a 30 horas. 16.00 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 31 a 40 horas 18.00 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 41 horas. 20.00 valores Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.Experiência ProfissionalA Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, por certificado ou documento idóneo emitido pela respetiva entidade, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:Experiência Profissional ValoraçãoSem experiência profissional 10.00 valores Experiência profissional
Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
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Câmara Municipal do Porto | 4 | Praça General Humberto Delgado | Porto | 4049001 PORTO | Porto | Porto |
Distrito | Porto |
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Local | PORTO |
Sector de actividade | Sector Público |
Tipo de contrato | Full-time |
Tipo de oferta | Concurso Público |
Contactos |
BEP - Câmara Municipal do Porto
Praça General Humberto Delgado PORTO |