Assistente Operacional - PORTO

Porto Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202507/0466
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal do Porto
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
878,41
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª 2025-85 – Um posto de trabalho de Assistente Operacional da área funcional Cuidados de Saúde Primários com a exigência habilitacional de Escolaridade mínima obrigatória, sem possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e/ou experiência profissional para o Departamento Municipal de Promoção da Saúde e Qualidade de Vida e Juventude.
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
1 - Por despacho da Senhora Vereadora com o Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto, e Pelouro dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dra. Catarina Araújo, de 08/05/2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.2 - Caracterização do posto de trabalho conforme Mapa de Pessoal e Plano Anual de Recrutamento para 2025 do Município do Porto, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, de 11 de novembro e 19 de novembro de 2024, respetivamente:Ref.ª 2025-85 – Um posto de trabalho de Assistente Operacional da área funcional Cuidados de Saúde Primários " Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, e com graus de complexidade variável, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, designadamente: recepção e encaminhamento de chamadas telefónicas; apoio na distribuição de expediente; apoio a vigilância; tratamento de roupa; apoio na condução de viaturas; limpeza e higienização dos espaços, instalações e equipamentos, assumindo a responsabilidade da correta utilização dos equipamentos sob sua guarda.".3 - Local de trabalho: Município do Porto – Departamento Municipal de Promoção da Saúde e Qualidade de Vida e Juventude.4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única – 878,41€ (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos).4.1 – Os/as candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.5 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre trabalhadores/as com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2025.6 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.7 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são:a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;b. Ter 18 anos de idade completos;c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.Fundamentação legal - art.º 17.º da LTFP.7.1 - Nível habilitacional: Escolaridade mínima obrigatória, sem possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e/ou experiência profissional.7.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.8 - Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-porto.pt.8.1 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 5 Mb por documento:a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.b) Documento(s) comprovativo(s) das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras dos postos de trabalho a preencher.d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferida (documento apenas aplicável a trabalhadores/as com contrato de trabalho em funções públicas).9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.10 - Os/as candidatos/as que exercem funções no Município do Porto ficam dispensados/as de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.11 - Métodos de Seleção:a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências;Oub) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Exame Médico de Seleção complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências.11.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.11.2 – Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Exame Médico complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os/as restantes candidatos/as.11.3 - Os métodos referidos no ponto 11.1) podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.2), cfr. previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.11.4 - Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam, não completem ou desistam de qualquer um dos métodos de seleção.11.5 - De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 100 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.11.6 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Será escrita e de realização individual, de natureza teórica e em suporte digital, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, com consulta, numa só fase, tendo a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função.Será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.11.7 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada.A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:• Habilitações Académicas – HA;• Formação Profissional – FP;• Experiência Profissional – EP;De acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA + FP + 2*EP) / 4Habilitações AcadémicasAs Habilitações Académicas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:Habilitação Académica ValoraçãoEscolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e/ou experiência profissional. 20 ValoresFormação ProfissionalQuanto à Formação Profissional, pretende avaliar-se a formação profissional concluída e comprovada, através de documento oficial emitido pelas respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional.Assim, será considerada a frequência de ações de formação, diretamente relacionadas com a área funcional dos postos de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos.Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente os dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. As ações de formação cujos certificados/diplomas não mencionem a data de realização da formação serão pontuadas com 0 valores.Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:Formação Profissional ValoraçãoSem ações de formação frequentadas ou não relacionadas com a área. 10.00 ValoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 1 a 10 horas. 12.00 ValoresFormação Profissional ValoraçãoParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 11 a 20 horas. 14.00 ValoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 30 horas. 16.00 ValoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 31 a 40 horas. 18.00 ValoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total igual ou superior a 41 horas. 20.00 ValoresOs valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.Experiência ProfissionalA Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, por certificado ou documento idóneo emitido pela respetiva entidade, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:Experiência Profissional ValoraçãoSem experiência profissional 10.00 ValoresExperiência < 1 ano 12.00 ValoresExperiência = a 1 a < 4 anos 14.00 ValoresExperiência = a 4 a < 6 anos 16.00 ValoresExperiência = a 6 a < 9 anos 18.00 ValoresExperiência = a 9 anos 20.00 ValoresAs ponderações dos parâmetros integrantes deste método de seleção (HA, FP e EP) traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos/as candidatos/as na área relativa aos postos de trabalho para o qual o procedimento foi aberto.11.9 - A Avaliação Psicológica: Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.Nos termos do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogo Portugueses, este método será composto pela aplicação, mediante consentimento informado de cada candidato/a, de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica.Este método de seleção será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.11.10 - Entrevista de Avaliação de Competências: Aplicada obrigatoriamente de forma presencial, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia.A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (15A + 20B + 20C + 20D + 25E) /100A. Orientação para o serviço público: isto é, a capacidade de atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:• Atua em conformidade com os princípios éticos da AP e com as normas e procedimentos definidos para o exercício da sua atividade.• Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade.• Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público.B. Orientação para os resultados: isto é, a capacidade de focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:• Atua centrado/a nos objetivos definidos para alcançar resultados.• Utiliza os recursos de trabalho disponíveis de forma sustentável.• Identifica e cumpre os padrões de qualidade estabelecidos, tendo em vista os resultados a alcançar.C. Inteligência emocional: isto é, a capacidade para gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:• Mantém um desempenho estável mesmo em ambientes de pressão e face a críticas e contrariedades.• Demonstra preocupação com o bem-estar dos outros.• Toma decisões ponderadas e que respondem adequadamente às exigências do relacionamento interpessoal e da segurança de pessoas e bens.D. Orientação para a segurança: isto é, a capacidade para priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:• Verifica a conformidade dos procedimentos de segurança e de confidencialidade, cumprindo os regulamentos específicos inerentes ao desempenho da sua função.• Segue procedimentos padrão para mitigar riscos através de uma abordagem atenta e conscienciosa.• Zela pelo bom estado de conservação de materiais e equipamentos, e comunica as avarias e desconformidades.E. Gestão do conhecimento: isto é, a capacidade para adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na Organização. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:• Demonstra uma atitude recetiva em relação à aquisição de novos conhecimentos e competências.• Aplica autonomamente os conhecimentos necessários ao exercício da sua atividade.• Facilita o acesso e disponibiliza informações e documentos, dentro dos limites da legalidade, mantendo-os organizados.Valoração das competênciasNão demonstrou 4.00 ValoresInsuficiente 8.00 ValoresMínimo exigido 10.00 ValoresSuficiente 12.00 ValoresBom 14.00 ValoresMuito bom 16.00 ValoresElevado 18.00 ValoresExcelente 20.00 Valores12 - Exame MédicoVisa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função, sendo avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.13 - A ordenação final dos/as candidatos/as será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula:OF = (70*PC + 30*EAC)/100 ou OF = (70*AC + 30*EAC) / 100Legenda: AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; PC - Prova de Conhecimentos.14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:Subsistindo o empate, após a aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:1.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência da EAC "Gestão do conhecimento"; 2.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência da EAC "Organização, planeamento e gestão de projetos"; 3.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência da EAC "Comunicação".4.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência da EAC "Orientação para a mudança e inovação".5.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência da EAC "Orientação para os resultados"6.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência da EAC " Orientação para o serviço público"7.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência da EAC " Orientação para a colaboração".15 - O Júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pela Divisão Municipal de Recrutamento e Seleção.16 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-porto.pt/public/recruitment17 - Composição do Júri:Presidente: Sílvia Andrea Pereira da Cunha, Diretora de Departamento.Vogais efetivos: Daniela Filipa Fernandes Coelho, Técnica Superior, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Olga Henriques Morais, Técnica Superior.Vogais suplentes: Sílvia Rafaela Pinto Ribeiro, Técnica Superior, e Cristina Manuel Ferreira Ribeiro Dias, Técnica Superior. 18 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal, https://recrutamento.cm-porto.pt.19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será divulgada no átrio da Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-porto.pt/public/recruitment20 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Porto1Praça General Humberto DelgadoPorto4049001 PORTOPorto Porto
DistritoPorto
LocalPORTO
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
Contactos BEP - Câmara Municipal do Porto
Praça General Humberto Delgado
PORTO