Assistente Operacional - PORTO

Porto Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202505/0271
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal do Porto
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
878.41€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
"Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente suporte operacional aos técnicos superiores na área da proteção civil e ao piquete de 1.ª intervenção.”
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
1 - Por despacho da Senhora Vereadora com o Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto, e Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dra. Catarina Araújo, de 05/02/2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.2 - Caracterização do posto de trabalho conforme o Mapa de Pessoal para 2025 e do Plano Anual de Recrutamento para 2025, aprovado por deliberação de reunião de câmara e assembleia municipal, de 11 de novembro e 19 de novembro de 2024, respetivamente:Ref.ª 2025-55 – Um Assistente Operacional da área funcional Proteção Civil: "Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente suporte operacional aos técnicos superiores na área da proteção civil e ao piquete de 1.ª intervenção.”3 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto – Serviço Municipal de Proteção Civil4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória – 878.41€ (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.4.1 – Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.5 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2025.6 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.7 - Os requisitos de admissão são:a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b. Ter 18 anos de idade completos;c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 7.1 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória. Devidamente comprovada por certificado de habilitações ou outro documento idóneo redigido, obrigatoriamente (sob pena de não ser considerado), em português.7.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.8 - Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico na página eletrónica (https://recrutamento.cm-porto.pt).8.1 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 5 Mb por documento:a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.10 - Os/as candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.11 - Métodos de Seleção:a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências;Oub) Prova Prática de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Exame Médico.11.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os(as) candidatos(as) que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos(as) em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. 11.2 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Exame Médico – para os restantes candidatos. A utilização do Exame Médico, como método obrigatório e facultativo, resulta da necessidade de avaliação das competências consideradas essenciais para o exercício da função, aumentando a validade preditiva do processo de seleção, conforme n.º 4 do art.º 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do art.º 18.º da Portaria.11.3 - Os métodos referidos no ponto 11.1) podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.2), cfr. previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.11.4 - Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam, não completem ou desistam de qualquer um dos métodos de seleção. 11.5 - De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.11.6 - Forma, natureza e duração da Prova Prática de Conhecimentos:Este método de seleção será de natureza prática e realizado individualmente, tendo a duração de 30 minutos, com o objetivo de avaliar a experiência profissional, qualidade, higiene e segurança de trabalho de condução/manipulação de veículos/equipamentos ou ferramentas, através de: condução de viaturas, manipulação de máquinas e equipamentos; forma como se manipulam máquinas, equipamentos ou ferramentas – uso, agilidade e práticas demonstradas na sua utilização; perícia e forma sequencial das operações e da utilização dos recursos; cumprimento das regras de higiene e segurança no trabalho aplicáveis as diferentes tarefas; preocupação na utilização segura dos veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas, nomeadamente, operação com gerador e respetiva ligação a torre de iluminação, manuseamento de motosserra; colocação de gradeamento para delimitação de perímetros de segurança. Os critérios de avaliação da Grelha de Avaliação da Prova Prática De Conhecimentos, são os seguintes:PPC = (25A + 30B + 30C + 10D + 5E) /100A. Preparação da tarefa a desempenhar – ponderação 25%Designação Intervalo de avaliaçãoMá preparação. 0-5Fraca preparação. 6-9Adequada preparação. 10-13Boa preparação. 14-17Excelente preparação. 18-20valo de avaliação ObservaçõesB. Manipulação de máquinas/equipamentos e ferramentas - ponderação 30%Designação IntervaloDesignação Intervalo de avaliaçãoManipulação incorreta. 0-5Deficiente manipulação. 6-9Manipulação adequada com prática de utilização. 10-13Boa manipulação e prática de utilização. 14-17Excelente manipulação. 18-20C. Qualidade do trabalho executado - ponderação 30%Designação Intervalo de avaliaçãoTrabalho executado com erros e defeitos graves. 0-5Trabalho executado com erros e defeitos menos graves e com possibilidade de correção. 6-9Trabalho satisfatoriamente executado, mas exige aperfeiçoamento. 10-13Trabalho bem executado sem erros ou defeitos. 14-17Excelente trabalho executado. 18-20Designação IntervaloD. Higiene e Segurança no trabalho - ponderação 10%DDesignação Intervalo de avaliaçãoNão usou e desconhece por completo a necessidade de cumprir as normas de segurança. 0-5Usou incorretamente os EPI’S. 6-9Usou corretamente os EPI’S, mas demonstra pouca sensibilidade à necessidade de cumprir com as normas de segurança. 10-13Usou corretamente os EPI’S e demonstrou possuir conhecimentos e preocupação em cumprir as normas de HST. 14-17Usou corretamente os EPI’S e demonstrou possuir conhecimentos e preocupação em cumprir as normas de HST e propõe ações de melhoria nesta área. 18-20E. Tempo de execução – ponderação 5%esigDesignação Intervalo de avaliaçãoMuito lento. 0-5Lento. 6-9Executado em tempo útil. 10-13Rápido. 14-17Grande rapidez. 18-2011.6.1 – Os/as candidatos/as que compareçam à Prova Prática de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.11.7 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:AC = (HA + FP + 2EP) /4A. Habilitação Académica Habilitação Académica ValoraçãoEscolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição por formação e ou experiência profissional. 20.00 valores B. Formação Profissional Formação Profissional ValoraçãoParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total até 20 horas 10.00 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total entre 21 a 60 horas. 15.00 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total superior a 60 horas. 20.00 valores C. Experiência Profissional Experiência Profissional ValoraçãoSem experiência 10.00 valores Experiência> a 0 a
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Porto1Praça General Humberto DelgadoPorto4049001 PORTOPorto Porto
DistritoPorto
LocalPORTO
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
Contactos BEP - Câmara Municipal do Porto
Praça General Humberto Delgado
PORTO