Assistente Operacional - PORTO

Porto Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202406/0327
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal do Porto
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Retribuição mínima mensal garantida
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª 2024-46 — 2 postos de trabalho de Assistente Operacional da área funcional Viveiro, com a exigência habilitacional de escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e, ou, experiência profissional, para o Departamento Municipal de Espaços Verdes e Gestão de Infraestruturas.
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:
1 - Por despacho da Senhora Vereadora com o Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto, e Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dra. Catarina Araújo, de 18/04/2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.2 - Caracterização do posto de trabalho conforme Mapa de Pessoal e Plano Anual de Recrutamento para 2024 do Município do Porto, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, de 20 de novembro e 4 de dezembro, respetivamente:Ref.ª 2024-46: Dois postos de trabalho de Assistente Operacional da área funcional Viveiro: “Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de ambiente e serviços urbanos, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, limpeza e manutenção de espaços verdes, poda de árvores e acerto de ramagens, mobilização de terras, plantação de arbustos e árvores, corte de relva e rega, etc.”.3 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto.4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), sendo a posição de referência a Remuneração Mínima Mensal Garantida.4.1 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.5 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2024.6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.7 - Requisitos de admissão:Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;Ter 18 anos de idade completos;Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.7.1 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória.7.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.8 - Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura, será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos.8.1 - Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 1 Mb por documento:a) Quando aplicável, certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão.Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.c) Documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho.d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido/a, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.10 - Os candidatos que exercem funções na Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.11 - Métodos de Seleção:a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, complementados com o método de seleção Exame Médico;Oub) Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Exame Médico.11.1 – Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, complementados com o método de seleção Exame Médico – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova Prática de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.11.2 - Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementado com o método de seleção Exame Médico – para os restantes candidatos.11.3 - Os métodos referidos no ponto 11.1) podem ser afastados pelos candidatos, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.2), cfr. previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.11.4 - Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção. 11.5 - De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 150 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.11.6 - Forma, natureza e duração da Prova Prática de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Este método de seleção será de natureza prática e realizado individualmente, tendo uma duração de 30 minutos, de acordo com os critérios constantes na Grelha de Avaliação da Prova Prática De Conhecimentos com o objetivo de avaliar o nível de conhecimentos referentes a: Carga/descarga de plantas (simulação de preparação de cargas); Preparação de sementes para próximas campanhas (distinção de operações e outras técnicas necessárias a esta operação); Identificação e manuseamento de materiais de rega (simulação); Identificação e simulação de diferentes tipos de podas; Identificação de pragas, doenças ou carências nutricionais (simulação de tratamento, identificação de diferentes materiais); Plantação de árvores, arbustos ou outros; Identificação e manuseamento das várias ferramentas, máquinas e equipamentos necessários para os trabalhos descritos anteriormente; Cumprimento das regras de higiene e segurança no trabalho aplicáveis as diferentes tarefas; Capacidade de resposta a execução das operações e trabalhos de forma resolutiva. Identificação das tarefas de um viveiro Identificação de espécies.O presente método de seleção será expresso numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.11.7 - Avaliação Curricular: Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:- Habilitações Académicas – HA;- Formação Profissional – FP;- Experiência Profissional – EP.De acordo com a seguinte fórmula: AC=(HA+FP+2EP)/4Em que: As Habilitações Académicas serão ponderadas até ao limite de 20 valores:Habilitações Académicas ValoraçãoEscolaridade obrigatória 20 Valores Formação Profissional: Neste fator pretende avaliar-se a formação profissional concluída e comprovada, através de documento oficial das respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de ações de formação, diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:Formação Profissional ValoraçãoParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas. 10 ValoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 e 60 horas. 15 ValoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 60 horas. 20 ValoresOs valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente relacionadas com o âmbito de atuação e com as competências exigidas para o posto de trabalho, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:Experiência Profissional ValoraçãoExperiência < 1 ano 13 ValoresExperiência = ou inferior a 1 e < 3 anos 15 ValoresExperiência = ou inferior a 3 e < 6 anos 17 ValoresExperiência = ou superior a 6 anos 20 ValoresApenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular.As ponderações dos fatores (HA, FP, EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos nas áreas relativas aos postos de trabalho para que o procedimento foi aberto.11.9 - A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.11.10 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia.A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (20A + 20B + 20C + 15D + 15E + 10F)/100A. Realização e Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.B. Organização e Método de Trabalho: Capacidade para organizar as suas tarefas e atividades e realizá-las de forma metódica.C. Relacionamento Interpessoal: Capacidade para interagir, adequadamente, com pessoas com diferentes características, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.D. Otimização de Recursos: Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade.E. Responsabilidade e compromisso com o serviço: Capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável.F. Conhecimentos especializados e experiência: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e atividades. Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: • 20 Valores: Nível Excelente;• 18 Valores: Nível Muito Bom;• 16 Valores: Nível Bom;• 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;• 12 Valores: Nível Satisfaz;• 10 Valores: Nível Suficiente;• 8 Valores: Nível Fraco;• 4 Valores: Nível Insuficiente.12 - A ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: OF = (100PPC) ou OF = (70AC+30EAC)/100Legenda: OF - Ordenação Final; PPC - Prova Prática de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:1.º Candidato/a com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da PPC: Qualidade do trabalho efetuado;2.º Candidato/a com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da PPC: Manipulação de máquinas/equipamentos e ferramentas;3.º Candidato/a com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da PPC: Preparação da tarefa a desempenhar;4.º Candidato/a com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da PPC: Higiene e Segurança no trabalho.14 - O júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos candidatos sejam realizadas pela Divisão Municipal de Recrutamento e Seleção.15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos/procedimentos-a-decorrer.16 - Composição do júri:Presidente: Joana Catarina Martins Carvalho , Chefe de Unidade.Vogais efetivos: José António Soares da Silva , Técnico Superior, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Débora Mónica de Almeida Regadas, Técnico Superior.Vogais Suplentes: Mariana Filipa Breda Mamede da Cruz, Técnica Superior, e Andreia da Conceição Marques Gomes, Técnica Superior.17 – Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos/procedimentos-a-decorrer.18 - A lista de ordenação final, após homologação, será divulgada no átrio da Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos/procedimentos-a-decorrer.19 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Porto2Praça General Humberto DelgadoPorto4049001 PORTOPorto Porto
DistritoPorto
LocalPORTO
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
Contactos BEP - Câmara Municipal do Porto
Praça General Humberto Delgado
PORTO