Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202311/0945
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal de Regularização
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal do Porto
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Retribuição mínima mensal
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª 2023-133 - 6 postos de trabalho da carreira / categoria de Assistente Operacional da área funcional Educação e Infância, com as seguintes atribuições: "Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, executando tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, designadamente, apoio às crianças, inclusive com NEE, no decorrer das atividades dos Jardim-de-infância e durante as refeições; limpeza e arrumação das instalações educativas".
Total Postos de Trabalho:
6
Observações:
Primeiro - Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos PrecáriosO presente procedimento concursal segue o disposto na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, com as especificidades constantes na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e no Código do Procedimento Administrativo;No seguimento do estipulado no art.º 5.º da Lei n.º 112/2017 e de acordo com a Informação técnica que propôs a abertura do presente procedimento concursal, é de 6 o número de opositores aos 6 postos de trabalho colocados a concurso, considerando que dois dos oito trabalhadores que participaram no procedimento concursal no qual foi proferido o ato inválido já se encontram aposentados à presente data; Assim, nos termos do n.º 6 do art.º 10.º da Lei n.º 112/2017, o método de seleção a aplicar é a Avaliação Curricular. Nestes termos, o júri deliberou por unanimidade, o seguinte:Segundo – Avaliação CurricularVisa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da ponderação das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: Habilitações Académicas – HA; Formação Profissional – FP; Experiência Profissional - EP;De acordo com a seguinte fórmula:AC=(HA+FP+2EP)/4Em que: Habilitações Académicas: Será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores: Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Escolaridade Obrigatória) - 20 valores.Formação Profissional: A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com os postos de trabalho a preencher. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma: Sem ações de formação frequentadas ou não relacionadas com a área - 12 valores; Frequência de 1 a 4 horas de formação - 14 valores; Frequência de 5 a 6 horas de formação - 16 valores; Frequência de 7 a 10 horas de formação - 18 valores; Frequência de mais de 11 horas de formação - 20 valores;Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Experiência Profissional: neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para os postos de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras dos postos de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, na área para a qual o procedimento concursal é aberto. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma: Experiência = a 6 meses - 12 valores Experiência de 7 meses a 11 meses - 14 valores Experiência de 1 ano a 2 anos - 16 valores Experiência = a 3 anos - 20 valoresAs ponderações dos fatores (HA, FP e EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos nas áreas relativas aos postos de trabalho para que o procedimento foi aberto.Terceiro – Ordenação FinalA ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula: OF=AC, sendo OF - Ordenação Final e AC - Avaliação Curricular.Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, na sua atual redação. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, será utilizado o seguinte critério de preferência: Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da Avaliação Curricular – Experiência Profissional. Quarto – Reunião dos requisitosNos termos da alínea a) do n.º 2 do art.º 25.º da Portaria n.º 83-A/2009, na sua atual redação, o júri deliberou que a verificação da reunião dos requisitos de admissão é efetuada aquando da admissão ao procedimento concursal, pelo que a não apresentação dos documentos determina a exclusão dos candidatos. Mais se acrescenta, que assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declaraçõesQuinto – Audiência dos interessadosHaverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do art.º 30.º da Portaria nº 83-A/2009, na sua atual redação. Sexto – Lista de ordenação finalA lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada nos termos da legislação aplicável ao presente procedimento concursal. Sétimo – Candidatos com grau de IncapacidadeNos termos do n.º 3 do art.º 3.º do D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.Oitavo – NotificaçõesO júri deliberou, ainda, que as comunicações e notificações efetuadas aos candidatos sejam realizadas pela Divisão Municipal de Recrutamento e Seleção.Nono - Requisitos de admissão:9.1 - Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do art.º 3.º da Lei n.º 112/2017. 9.2 - Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no art.º 17.º da LTFP: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;b) 18 Anos de idade completos;c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9.3 - Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 8 do presente aviso, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do art.º 8.º da Lei n.º 112/2017.Décimo - Forma e prazo de apresentação das candidaturas: 10.1 - Prazo: Dez dias úteis, de 27 de novembro a 13 de dezembro de 2023, inclusive.10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível em portaldomunicpe.cm-porto>Formulários>Emprego na autarquia >Procedimentos concursais a decorrer, devendo ser enviadas por via eletrónica para o endereço de email recrutamento@cm-porto.pt, até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas. 10.3 - No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura (ex.: Ref.ª 1), 2) ou 3)) e a identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico). A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.10.4 - Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos: a) Fotocópia do Certificado de Habilitações. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura; c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado; d) Fotocópia das Declarações ou comprovativos da experiencia profissional obtida fora da Câmara Municipal do Porto, com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura. 10.5 - Nos termos do n.º 6 e 7 do art.º 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos que exercem e ou exerceram funções na Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar declaração que ateste o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar. 10.6 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, na atual redação, a não apresentação do documento referido na alínea a) do ponto 10.4 determina a exclusão dos candidatos. 10.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
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Câmara Municipal do Porto | 6 | Praça General Humberto Delgado | Porto | 4049001 PORTO | Porto | Porto |
Distrito | Porto |
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Local | PORTO |
Sector de actividade | Sector Público |
Tipo de contrato | Full-time |
Tipo de oferta | Concurso Público |
Contactos |
BEP - Câmara Municipal do Porto
Praça General Humberto Delgado PORTO |