Assistente Operacional - PORTO

Porto Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202201/0560
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Activa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal do Porto
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Remuneração Mínima Mensal Garantida
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª 2022-9 - Catorze postos de trabalho de Assistente Operacional da área funcional Intervenção em Áreas Verdes e Zonas Específicas: “Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, remoção de resíduos urbanos; remoção de resíduos de grandes dimensões e entulhos; corte de vegetação densa; limpeza coerciva de terrenos baldios, de habitações desocupadas e habitações insalubres; Projeto “Porto Cidade sem Droga”.
Total Postos de Trabalho:
14
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
1 – Por despacho de 29/12/2021 da Senhora Vereadora com o Pelouro da Educação, Juventude e Desporto e o Pelouro dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos, Dra. Catarina Araújo, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 - Caracterização do posto de trabalho conforme mapa de pessoal e plano anual de recrutamento para 2022 do Município do Porto, aprovado por deliberação de reunião de câmara e assembleia municipal, de 13 e 20 de dezembro de 2021, respetivamente:Ref.ª 2022-9 - Catorze postos de trabalho de Assistente Operacional da área funcional Intervenção em Áreas Verdes e Zonas Específicas: “Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, remoção de resíduos urbanos; remoção de resíduos de grandes dimensões e entulhos; corte de vegetação densa; limpeza coerciva de terrenos baldios, de habitações desocupadas e habitações insalubres; Projeto “Porto Cidade sem Droga”.3 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto.4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a Remuneração Mínima Mensal Garantida.4.1 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.5 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2022, cfr. n.º 4 do art.º 30.º da LTFP. 6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, cfr. art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua atual redação (doravante designada Portaria).7 - Os requisitos de admissão cfr. art.º 17.º da LTFP são:a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b. Ter 18 anos de idade completos;c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.7.1 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória.7.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.8 – Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura, será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos.8.1 – Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos, em formato PDF, tendo como limite 1 Mb por documento:a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas (documentos apenas aplicáveis a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).c) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, cfr. art.º 20.º da Portaria.10 – Os candidatos que exercem funções na Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.11- Métodos de Seleção: a) Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Exame Médico (EM);Oub) Prova Prática de Conhecimentos (PPC), Avaliação Psicológica (AP) e Exame Médico (EM).11.1 – Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.11.2 - Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica – para os restantes candidatos.11.3 - Os métodos referidos no ponto 11.1) podem ser afastados pelos candidatos, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.2), cfr. previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.11.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no n.º 9 do art.º 9.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório.11.5 – Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no art.º 7.º da Portaria, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 210 candidatos, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades.11.6 - Forma, natureza e duração da Prova Prática de Conhecimentos: 11.6.1 - Prova Prática de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função. Será de natureza prática, individual e terá a duração máxima de 30 minutos, com o objetivo de avaliar o nível de conhecimentos referentes a: Preparar o terreno e colaborar, sob orientação, na instalação e/ou conservação de espaços verdes e terrenos; Cava em terreno; Identificação de material de rega; Sementeira de prado; Corte de vegetação com máquina apeada e/ou moto roçadora e/ou trator; Plantação de árvores; Identificação e manuseamento de equipamentos de proteção individual para todos os trabalhos descritos anteriormente, bem como para trabalhos em altura ou planos inclinados (simulação); Identificação e manuseamento das várias ferramentas, máquinas e equipamentos necessários para os trabalhos descritos anteriormente; Remoção de resíduos e entulhos (incluindo projeto “Porto Cidade sem Droga”) comportando esforço físico (simulação); cumprimento das regras de higiene e segurança no trabalho aplicáveis as diferentes tarefas; capacidade de resposta a execução das operações e trabalhos de forma resolutiva. Será expressão numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.11.6.2 – Os candidatos que compareçam à Prova Prática de Conhecimentos com atraso superior a 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.11.7 – Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: • Habilitações Académicas – HA;• Formação Profissional – FP;• Experiência Profissional – EP.De acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA + FP + 2EP) / 4 Em que: Habilitações Académicas:Será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores: Habilitações Académicas ValoraçãoEscolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição por formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes, de acordo com o estipulado no n.º 2 do art.º 34.º da LTFP. 20 ValoresFormação Profissional (FP): A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos.Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:Formação Profissional: Valoração:Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas. 12 ValoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração entre 21 a 60 horas. 16 ValoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração superior a 60 horas. 20 ValoresOs valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. Experiência Profissional (EP): Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto:Experiência Profissional ValoraçãoSem experiência 10 ValoresExperiência < 1 e < 4 anos 12 ValoresExperiência ??4 e < 7 anos 14 ValoresExperiência ??7 e < 10 anos 16 ValoresExperiência ??10 e < 14 anos 18 ValoresExperiência ??14 anos 20 ValoresApenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular.As ponderações dos fatores (HA, FP e EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o Júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos nas áreas relativas aos postos de trabalho para o qual o procedimento foi aberto.11.8 - Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências são avaliadas segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.11.8.1. Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/ técnicas de avaliação psicológica e contempla três momentos, nomeadamente a aplicação de testes psicotécnicos e de um inventário de personalidade e a realização de uma entrevista de avaliação psicológica. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica será elaborado um Relatório Individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. A aplicação deste método será realizada por um psicólogo(a) inscrito(a) na Ordem dos Psicólogos Portugueses.11.8.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista, são as seguintes:1. Realização e Orientação para Resultados - competência ponderada a 20%;2. Organização e Método de Trabalho - competência ponderada a 20%;3. Relacionamento Interpessoal - competência ponderada a 20%;4. Otimização de Recursos - competência ponderada a 20%;5. Responsabilidade e Compromisso com o Serviço - competência ponderada a 20%.O presente método de seleção será pontuado através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação:Escala Classificação Nível classificativo100% 20 Valores Nível Elevado75% a 99% 16 Valores Nível Bom50% a 74% 12 Valores Nível Suficiente30% a 49% 8 Valores Nível Reduzido0 a 29% 4 Valores Nível Insuficiente11.9 – Exame Médico (EM): Visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função, sendo avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, a que corresponde a classificação de 20 valores e 0 valores, respetivamente.11.10 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da seguinte fórmula:OF= (40PPC+ 30AP + 30EM)/100OuOF= (40AC + 30EAC + 30EM) /100Legenda: OF- Ordenação Final; PPC- Prova Prática de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências; EM – Exame Médico.12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 27.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da PPC: “Qualidade do trabalho efetuado”.2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da PPC: “Manipulação de máquinas/equipamentos e ferramentas”.3.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da PPC: “Preparação da tarefa a desempenhar”.13 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página eletrónica https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos.14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art.º 10.º da Portaria.15 - Composição do Júri:Presidente: Teresa Gabriela Marques Leite, Diretora de Departamento.Vogais Efetivos: Liliana Celeste Roriz Leiras Ferreira, Chefe de Divisão, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, Paulo Manuel da Purificação Pinto, Encarregado Operacional, César Filipe Ferreira Eusébio, Encarregado Operacional e Débora Mónica de Almeida Regadas, Técnico Superior.Vogais Suplentes: Marta Sofia Maia Martins, Técnico Superior, e Andreia da Conceição Marques Gomes, Técnico Superior.16 - Os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.16.1 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, na Plataforma de Recrutamento, disponível na página de detalhe da respetiva referência em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos, cfr. art.º 10.º e art.º 22.º da Portaria e Código do Procedimento Administrativo17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é disponibilizada na página eletrónica https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos.18 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Porto14Praça General Humberto Delgado4049001 PORTOPorto Porto
DistritoPorto
LocalPORTO
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
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