Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202508/0342
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Assistente de Investigação
Remuneração:
2188,90
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE 1 ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃO
Por despacho de 08/07/2025, do Senhor Diretor da FEUP, Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de Assistente de Investigação no âmbito do Projeto DiverSea - INTEGRATED OBSERVATION, MONITORING AND PREDICTION ARCHITECTURE FOR FUNCTIONAL BIODIVERSITY OF COASTAL SEAS, com o Grant Agreement nº 101082004, financiado pela União Europeia no âmbito do programa Horizonte Europa, para o exercício de atividades de investigação científica na área de Engenharia, a contratar em regime de contrato individual de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas abaixo, cuja duração previsível é de 1 ano, nunca ultrapassando o limite máximo de quatro anos.
Esta contratação tem em vista o Desempenho das atividades correspondentes à categoria de Assistente de Investigação, tal como resulta do artigo 8º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto.
O/a Assistente de Investigação executa, desenvolve e participa em projetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de um investigador ou professor do ensino superior. O Assistente de Investigação integrará a equipa do projeto DiverSea, liderando técnica e científicamente campanhas de monitorização no mar, sendo responsável pelo planeamento e condução operacional de missões, assegurando a integração eficaz de tecnologias nos veículos autónomos e outros sistemas de observação. Será igualmente incumbido de supervisionar a utilização e validação dos sistemas de aquisição de dados e de participar ativamente no desenvolvimento de novas interfaces e metodologias para a automação do planeamento, coordenação e otimização de operações oceanográficas no âmbito do projeto DiverSea. O Assistente de Investigação deverá ainda contribuir para a gestão e disseminação do projeto, de acordo com as diretrizes definidas no Plano de Disseminação do projeto.
Nomeadamente, irá dar contributo para as seguintes atividades do projeto, previstas em candidatura:
• WP1 - Developing nucleic acid methods, integrating field technologies and application to field case-studies, com responsabilidade acrescida na coordenação de campanhas de monitorização e na operacionalização de sistemas autónomos no terreno.
• WP2 - DiverSEA Data Space: Data integration, harmonization, cataloguing and compatibility with
• standards
• WP3 - Combining AI-ML and Statistical Methods for Predictive Scenario Building
• WP4 - Knowledge Integration: The MARBIOSE Dashboard for Biodiversity and Ecosystem Goods and Services
• WP5 - Consilience, Public Interface, Communication, Dissemination & Exploitation
• WP6 - Project Coordination
O investigador a contratar poderá ainda prestar eventual colaboração na atividade de docência e formação na área da investigação, se aplicável.
1. As áreas científicas do presente concurso são Engenharia Electrotécnica e de Computadores.
2. Legislação aplicável: Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio – Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto e pela demais legislação aplicável, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e normas regulamentares aplicáveis.
3. Em conformidade com os artigos 22.º, n.º 3 e 4 do Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor João Tasso Figueiredo Borges de Sousa
Vogal efetivo: Doutor Renato Paulo dos Santos Mendes
Vogal efetivo: Professor Doutor António Pedro Rodrigues Aguiar
Vogal suplente: Professor Doutor Gil Manuel Magalhães de Andrade Gonçalves
Vogal suplente: Professor Doutor Luis Miguel Pinho de Almeida
4. O local de trabalho situa-se no Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP).
5. A remuneração mensal a atribuir corresponde à 2ª posição remuneratória, nível 4, previsto no Anexo I e Anexo II do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, sendo de 2.188,90€ Euros, em regime de tempo integral.
6. Requisitos de admissão
6.1. Requisitos gerais de admissão
Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Mestre em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores que constitui o requisito mínimo de admissão.
Caso o mestrado tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto- Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 , de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.
6.2. Requisitos especiais de admissão
Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver, são definidos os seguintes requisitos especiais de admissão: competências e experiência prévia em:
a) Produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato para a área de recrutamento, e das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato para área de recrutamento;
b) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato; e das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico.
c) Experiência no desenvolvimento de ferramentas, tecnologia e software para sistemas robóticos marítimos;
d) Experiência em desenvolvimento de software utilizando as linguagens de programação C, C++ e Java;
7. Métodos de seleção
Nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, os métodos de seleção são os seguintes:
7.1. Avaliação (curricular) do Percurso Científico e Curricular dos/as candidatos/as (APCC) (90%);
7.2. Entrevista Profissional de Seleção (EPS) (10%)
8. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) (90%)
8.1. A avaliação do percurso científico e curricular tendo em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes:
8.1.1. Desempenho científico na área ou subáreas para que é aberto o concurso;
8.1.2. Transferência e valorização do conhecimento e Gestão e comunicação de ciência e tecnologia.
8.2. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 8.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:
A1) Critérios para avaliação do Desempenho Científico (DC) (90%):
A1.1) Paricipação em projetos de investigação internacionais e publicações na área de Comando e controlo, Automação, Robótica Marinha. PCV = até 100 valores; publicações em áreas afins. O candidato deve fornecer cópias ou link para repositório público de até 5 artigos que considerar mais relevantes.
A2) Critérios para avaliação da Transferência de Conhecimento (TC) e Gestão e Comunicação de Ciência e
Tecnologia (GCCT) (10%):
A2.1.) Participação em projetos nacionais e internacionais na área de Sistemas Oceânicos Robóticos
A2.2.) Participação em campanhas científicas multidisciplinares, em área costeira ou alto mar, apoiando ou desenvolvendo ferramentas de software para a operação de sistemas multi-veículo.
A2.3.) Participação em conferências, workshops, escolas de verão ou outras atividades na área de Sistemas Robóticos Marítimos;
A2.4.) Atividades na área de Automação e Robótica Marinha.
9. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC= (0,90 x A1) + (0,10 x A2)
10. Avaliação da Entrevista (ENT) (10%)
Serão admitidas as candidaturas que obtiverem classificação igual ou superior a 80 pontos, obtida por todos os elementos do Júri, na avaliação do percurso científico e curricular, procedendo o júri à avaliação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as.
11. Classificação Final
A Classificação Final (CF) da avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (0,9*APCC) + (0,1*ENT).
Não serão selecionados candidatos que não atinjam a classificação final mínima de 80 pontos, de todos os membros do júri
12. Valoração dos métodos de seleção
12.1. Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular dos/as candidatos/as numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.
12.2. A avaliação da entrevista é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas.
13. Metodologia da Avaliação
13.1. Após a admissão dos/as candidatos/as, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada dos/as candidatos/as por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.
13.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
13.3. A metodologia de seriação é a prevista no artigo 29.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto.
13.4. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente.
13.5. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 13.1.
13.6. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as.
13.7. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
13.8. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação.
13.9. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição. A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante.
14. Formalização das candidaturas
14.1. As candidaturas devem ser formalizadas em http://www.fe.up.pt/concursos, referência on-line n.º 1353, e submetidas até às 23h59 (hora local) do dia 28/08 de 2025.
Da candidatura deve constar: nome completo, número e data do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
14.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 6 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma de mestrado;
b) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 8, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 8, do presente edital;
c) Carta de motivação;
d) Exemplares de até 10 publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar;
e) Outros documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
14.3. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas do ponto 14.2., determinam a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos/às candidatos/as, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
14.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.
15. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16. Notificação dos Resultados
A(s) ata(s) respeitante(s) à(s) fase(s) de avaliação das candidaturas serão remetidas via email com recibo de notificação de entrega.
17. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final
Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, após notificados/as, os candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
18. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhum dos candidatos demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto o júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso.
19. Política de não discriminação e de igualdade de acesso
A FEUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Por despacho de 08/07/2025, do Senhor Diretor da FEUP, Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de Assistente de Investigação no âmbito do Projeto DiverSea - INTEGRATED OBSERVATION, MONITORING AND PREDICTION ARCHITECTURE FOR FUNCTIONAL BIODIVERSITY OF COASTAL SEAS, com o Grant Agreement nº 101082004, financiado pela União Europeia no âmbito do programa Horizonte Europa, para o exercício de atividades de investigação científica na área de Engenharia, a contratar em regime de contrato individual de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas abaixo, cuja duração previsível é de 1 ano, nunca ultrapassando o limite máximo de quatro anos.
Esta contratação tem em vista o Desempenho das atividades correspondentes à categoria de Assistente de Investigação, tal como resulta do artigo 8º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto.
O/a Assistente de Investigação executa, desenvolve e participa em projetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de um investigador ou professor do ensino superior. O Assistente de Investigação integrará a equipa do projeto DiverSea, liderando técnica e científicamente campanhas de monitorização no mar, sendo responsável pelo planeamento e condução operacional de missões, assegurando a integração eficaz de tecnologias nos veículos autónomos e outros sistemas de observação. Será igualmente incumbido de supervisionar a utilização e validação dos sistemas de aquisição de dados e de participar ativamente no desenvolvimento de novas interfaces e metodologias para a automação do planeamento, coordenação e otimização de operações oceanográficas no âmbito do projeto DiverSea. O Assistente de Investigação deverá ainda contribuir para a gestão e disseminação do projeto, de acordo com as diretrizes definidas no Plano de Disseminação do projeto.
Nomeadamente, irá dar contributo para as seguintes atividades do projeto, previstas em candidatura:
• WP1 - Developing nucleic acid methods, integrating field technologies and application to field case-studies, com responsabilidade acrescida na coordenação de campanhas de monitorização e na operacionalização de sistemas autónomos no terreno.
• WP2 - DiverSEA Data Space: Data integration, harmonization, cataloguing and compatibility with
• standards
• WP3 - Combining AI-ML and Statistical Methods for Predictive Scenario Building
• WP4 - Knowledge Integration: The MARBIOSE Dashboard for Biodiversity and Ecosystem Goods and Services
• WP5 - Consilience, Public Interface, Communication, Dissemination & Exploitation
• WP6 - Project Coordination
O investigador a contratar poderá ainda prestar eventual colaboração na atividade de docência e formação na área da investigação, se aplicável.
1. As áreas científicas do presente concurso são Engenharia Electrotécnica e de Computadores.
2. Legislação aplicável: Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio – Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto e pela demais legislação aplicável, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e normas regulamentares aplicáveis.
3. Em conformidade com os artigos 22.º, n.º 3 e 4 do Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor João Tasso Figueiredo Borges de Sousa
Vogal efetivo: Doutor Renato Paulo dos Santos Mendes
Vogal efetivo: Professor Doutor António Pedro Rodrigues Aguiar
Vogal suplente: Professor Doutor Gil Manuel Magalhães de Andrade Gonçalves
Vogal suplente: Professor Doutor Luis Miguel Pinho de Almeida
4. O local de trabalho situa-se no Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP).
5. A remuneração mensal a atribuir corresponde à 2ª posição remuneratória, nível 4, previsto no Anexo I e Anexo II do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, sendo de 2.188,90€ Euros, em regime de tempo integral.
6. Requisitos de admissão
6.1. Requisitos gerais de admissão
Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Mestre em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores que constitui o requisito mínimo de admissão.
Caso o mestrado tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto- Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 , de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.
6.2. Requisitos especiais de admissão
Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver, são definidos os seguintes requisitos especiais de admissão: competências e experiência prévia em:
a) Produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato para a área de recrutamento, e das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato para área de recrutamento;
b) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato; e das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico.
c) Experiência no desenvolvimento de ferramentas, tecnologia e software para sistemas robóticos marítimos;
d) Experiência em desenvolvimento de software utilizando as linguagens de programação C, C++ e Java;
7. Métodos de seleção
Nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, os métodos de seleção são os seguintes:
7.1. Avaliação (curricular) do Percurso Científico e Curricular dos/as candidatos/as (APCC) (90%);
7.2. Entrevista Profissional de Seleção (EPS) (10%)
8. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) (90%)
8.1. A avaliação do percurso científico e curricular tendo em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes:
8.1.1. Desempenho científico na área ou subáreas para que é aberto o concurso;
8.1.2. Transferência e valorização do conhecimento e Gestão e comunicação de ciência e tecnologia.
8.2. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 8.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:
A1) Critérios para avaliação do Desempenho Científico (DC) (90%):
A1.1) Paricipação em projetos de investigação internacionais e publicações na área de Comando e controlo, Automação, Robótica Marinha. PCV = até 100 valores; publicações em áreas afins. O candidato deve fornecer cópias ou link para repositório público de até 5 artigos que considerar mais relevantes.
A2) Critérios para avaliação da Transferência de Conhecimento (TC) e Gestão e Comunicação de Ciência e
Tecnologia (GCCT) (10%):
A2.1.) Participação em projetos nacionais e internacionais na área de Sistemas Oceânicos Robóticos
A2.2.) Participação em campanhas científicas multidisciplinares, em área costeira ou alto mar, apoiando ou desenvolvendo ferramentas de software para a operação de sistemas multi-veículo.
A2.3.) Participação em conferências, workshops, escolas de verão ou outras atividades na área de Sistemas Robóticos Marítimos;
A2.4.) Atividades na área de Automação e Robótica Marinha.
9. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC= (0,90 x A1) + (0,10 x A2)
10. Avaliação da Entrevista (ENT) (10%)
Serão admitidas as candidaturas que obtiverem classificação igual ou superior a 80 pontos, obtida por todos os elementos do Júri, na avaliação do percurso científico e curricular, procedendo o júri à avaliação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as.
11. Classificação Final
A Classificação Final (CF) da avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (0,9*APCC) + (0,1*ENT).
Não serão selecionados candidatos que não atinjam a classificação final mínima de 80 pontos, de todos os membros do júri
12. Valoração dos métodos de seleção
12.1. Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular dos/as candidatos/as numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.
12.2. A avaliação da entrevista é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas.
13. Metodologia da Avaliação
13.1. Após a admissão dos/as candidatos/as, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada dos/as candidatos/as por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.
13.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
13.3. A metodologia de seriação é a prevista no artigo 29.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto.
13.4. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente.
13.5. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 13.1.
13.6. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as.
13.7. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
13.8. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação.
13.9. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição. A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante.
14. Formalização das candidaturas
14.1. As candidaturas devem ser formalizadas em http://www.fe.up.pt/concursos, referência on-line n.º 1353, e submetidas até às 23h59 (hora local) do dia 28/08 de 2025.
Da candidatura deve constar: nome completo, número e data do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
14.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 6 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma de mestrado;
b) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 8, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 8, do presente edital;
c) Carta de motivação;
d) Exemplares de até 10 publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar;
e) Outros documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
14.3. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas do ponto 14.2., determinam a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos/às candidatos/as, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
14.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.
15. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16. Notificação dos Resultados
A(s) ata(s) respeitante(s) à(s) fase(s) de avaliação das candidaturas serão remetidas via email com recibo de notificação de entrega.
17. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final
Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, após notificados/as, os candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
18. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhum dos candidatos demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto o júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso.
19. Política de não discriminação e de igualdade de acesso
A FEUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Observações:
Oferta completa disponível também em https://sigarra.up.pt/feup/pt/noticias_geral.ver_noticia?p_nr=182493As candidaturas devem ser formalizadas em http://www.fe.up.pt/concursos, referência on-line n.º 1353, e submetidas até às 23h59 (hora local) do dia 28/08 de 2025.
Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
---|---|---|---|---|---|---|
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto | 1 | Rua Dr. Roberto Frias | Porto | 4200465 PORTO | Porto | Porto |
Distrito | Porto |
---|---|
Local | PORTO |
Sector de actividade | Sector Público |
Tipo de contrato | Full-time |
Tipo de oferta | Concurso Público |
Contactos |
BEP - Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Rua Dr. Roberto Frias PORTO |