Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202505/0836
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal da Amadora
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.442,57€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Área de apoio jurídico
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelos despachos n.º 28/P/2024, de 15 de julho, e n.º 41/P/2024, de 19 de julho, publicados na separata n.º 18 do Boletim Municipal, de 25 de julho de 2024, e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião ordinária da Câmara Municipal datada de 16 de abril de 2025, foi autorizado por meu despacho, datado de 23 de abril de 2025, a abertura do presente procedimento concursal comum, para ocupação de três postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira e categoria de Técnico Superior (na área de apoio jurídico), para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.1 – Consultas prévias: 1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, (doravante designada “Portaria”), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para Técnico Superior (área de apoio jurídico).1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”.1.3 – Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. 2 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos. 3 - Constituição do júri: Presidente: Diretor do Departamento de Administração Geral, Arlindo Osvaldo Cerejo Pinto; 1.º vogal efetivo: Diretor do Departamento de Administração Urbanística, Pedro Miguel de Jesus da Costa que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria de Fátima Braga Valente; 1.ª vogal suplente: Chefe Divisão Gestão Administrativa e Contratação, Ana Paula Pereira dos Santos Viana; e o 2.º vogal suplente: Chefe da Divisão Jurídica e Administrativa, Constantino Francisco Pereira.4 - Conteúdo funcional no âmbito categoria/carreira de Técnico Superior (área de apoio jurídico):Funções genéricas de Técnico Superior, na área de apoio jurídico: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, assim como normas e regulamentos internos; elaborar contratos e documentos de cariz técnico-jurídico; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superiorqualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Colabora com as diferentes unidades ou subunidades orgânicas, para assegurar uma comunicação interna eficiente e o cumprimento dos objetivos organizacionais;Funções com grau de complexidade funcional 3 (constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP – aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).A prossecução das funções que lhe são atribuídas é realizada, designadamente, através do recurso àsferramentas digitais, sistemas operativos, plataformas e aplicações de software usadas em cada unidadeorgânica.4.2 – A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.5 – Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º da “Portaria”.6 – Habilitação académica: Licenciatura em Direito.6.1 – Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.6.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.7 – Local de trabalho (sem prejuízo de qualquer outro serviço municipal determinado pela Autarquia na área do Município da Amadora): • Serviço Polícia Municipal – Gabinete Jurídico Administrativo;• Departamento de Educação de Desenvolvimento Sociocultural;• Departamento Administração Geral/Divisão de Remunerações e Cadastro;8 – Remuneração: Nos termos do artigo 38.º da LTFP e da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da “Portaria”, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal/contrato, para negociação é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 21.º, da categoria e carreira de Técnico Superior, prevista na tabela remuneratória única, com o valor de 1.705,73€ (mil, setecentos e cinco euros e setenta e três cêntimos), a propor de acordo com o perfil do/a candidato/a, nomeadamente a competência e experiência profissional (recente) mínima de 3 anos, no exercício de funções em Direito Administrativo (a comprovar).Aos candidatos sem experiência profissional ou com experiência inferior a 3 anos será oferecida a remuneração de 1.442,57€ (mil, quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16.º, da categoria e carreira de Técnico Superior.9 – Requisitos legais de admissão:9.1- Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão):a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;b) Terem 18 anos de idade completos;c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;f) Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 6; 9.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.10 - Apresentação das candidaturas: 10.1 – Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do extrato do presente aviso no Diário da República.10.2 - Forma: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-amadora.pt, onde deve ser inserida toda a informação pedida, bem como os respetivos documentos em formato PDF.10.3 - O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados no formulário de candidatura, especialmente o endereço de correio eletrónico, se encontram integralmente corretos, considerando que neste procedimento as comunicações se realizarão por correio eletrónico, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. Em caso de posterior alteração de algum contacto do candidato, tem de garantir a respetiva atualização no âmbito do presente procedimento.10.4 – Além do preenchimento obrigatório dos dados do candidato, devem ser inseridos os seguintes documentos em formato PDF:a) Documento comprovativo da posse dos requisitos previstos na alínea f) do n.º 9.1 (sob pena de exclusão) do presente aviso de abertura, através de comprovativos do certificado de habilitações;b) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;c) Apenas os candidatos mencionados no n.º 11.1 do presente aviso devem juntar comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados na Avaliação Curricular;d) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e apresentar documento comprovativo da mesma. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;e) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração atualizada (prazo inferior a 6 meses) emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas. 10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.10.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º da “Portaria”.11 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e pelos artigos 17.º e 18.º da “Portaria”, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:11.1 – No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararam por escrito não quererem estes métodos, situação em que serão aplicados métodos previstos para os restantes candidatos):11.1.1 - Avaliação curricular (A.C.): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.11.1.2 – Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 11.2 – Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes: 11.2.1 - Provas de conhecimentos (P.C.): visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. As provas de conhecimentos serão compostas por duas fases, uma parte escrita e uma parte oral nos seguintes termos:11.2.1.1 – A prova escrita terá a duração de 150 minutos, com 30 minutos de tolerância, podendo ser consultada a legislação de suporte em papel, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a grelha de correção, passando à parte oral os candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores.11.2.1.2 -A prova escrita será elaborada com base na seguinte legislação de enquadramento:a) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n. º 4/2015, de 07 de janeiro;b) Código dos Contratos Públicos, DL n.º18/2008, de 29 de janeiro; c) Código Regulamentar do Município da Amadora, Diário da República, 2.ª série, N.º 131 de 11 de julho de 2016, Titulo I - Capitulo I,- Titulo V, Titulo VII, Titulo XI, Titulo XII e Titulo XXX – https://www.cm-amadora.pt/images/MUNICIPIO/BOLETIM_MUNICIPAL/2021/SEPARATAS/sep_33.pdfd) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho;e) Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), Lei n.º98/97, de 26 de agosto;f) Lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas, Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;g) Regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais, Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro;h) Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro; i) Regime Geral do ilícito de mera ordenação social, Decreto-Lei n.º 433/1982 de 27 de outubro; j) Regime Jurídico das Autarquias Locais – quadro de competências, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; k) Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro; l) Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), DL n.º 555/99, de 16 de dezembro;m) Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidade Públicas, Lei n. º67/2007, de 31 de dezembro;n) Regime jurídico do licenciamento zero no tocante à ocupação do espaço público e afixação de publicidade de natureza comercial, Decreto-Lei n.º 48/2011 de 01 de abril; o) Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais (republicado pelo Despacho n.º 1616/2024, publicado na 2.ª Série do DR. n.º 28, de 8 de fevereiro de 2024).11.2.1.3 É permitida a consulta dos diplomas mencionados nas alíneas anteriores, na prova de conhecimentos, parte escrita ou oral, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e/ou anotada ou outro tipo de documentação, competindo aos candidatos a sua atualização. Não é permitido o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta.11.2.1.4- A prova oral (a qual só será aplicada aos candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores na parte escrita), será avaliada de 0 a 20 valores.11.2.1.5– A prova oral terá uma duração de 20 minutos, aproximadamente, sendo aprovados os candidatos que obtiverem uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.11.2.1.6- Conhecimentos específicos a avaliar: análise e elaboração de pareceres na área de direito administrativo; adequação e implementação de soluções jurídicas em diferentes realidades e atualidade autárquica.11.2.1.7 - Fatores de apreciação:- Compreensão das questões- Resposta à questão/conhecimentos- Capacidade/qualidade de argumentação- Fluência verbal/Qualidade da expressão oral11.2.1.8- Fórmula de classificação da prova de conhecimentos: P.C. = (P.E. x 50%) + (P.O. x 50%)Sendo: P.C. = Prova de ConhecimentosP.E.= Prova EscritaP.O. = Prova Oral11.3 – Avaliação Psicológica (A.P.): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.11.4 - Sistema de classificação final:11.4.1 - Para os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado: C.F. = (A.C. x 70%) + (E.A.C. x 30%)11.4.2 - Para os demais candidatos: C.F. = (P.C. x 100%) e a Avaliação Psicológica: Apto/Não Apto11.4.3 - Sendo para ambos:C. F. = Classificação FinalA.C. = Avaliação CurricularE.A.C = Entrevista de Avaliação de CompetênciasP.C. = Provas de ConhecimentosA.P. = Avaliação Psicológica11.4.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C., A.P. e E.A.C., bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal disponível na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-amadora.pt.11.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 11.6 – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da “Portaria” poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção, aplicando-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço.11.7 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção (n.º 2 do artigo 23.º da “Portaria”).12 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da “Portaria”. Subsistindo o empate, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios: residência no município da Amadora, menor idade.13 – As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da “Portaria”.14 - Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-amadora.pt.15 – Período experimental: Em regra 180 dias, conforme a alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP e demais legislação em vigor e acordos coletivos celebrados no município.16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Municipio da Amadora, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.17- Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para efeitos de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).08 de maio de 2025, a Vereadora Susana Santos Nogueira.
| Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Câmara Municipal da Amadora | 3 | Av. Movimento das Forças | Amadora | 2700595 AMADORA | Lisboa | Amadora |
| Distrito | Lisboa |
|---|---|
| Local | AMADORA |
| Sector de actividade | Sector Público |
| Tipo de contrato | Full-time |
| Tipo de oferta | Concurso Público |
| Contactos |
BEP - Câmara Municipal da Amadora
Av. Movimento das Forças AMADORA |