Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202308/0634
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Órgão/Serviço:
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Técnico Profissional de Reinserção Social
Categoria:
Qualquer
Remuneração:
1.ª posição da carreira/categoria de TPRS, nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única.
Suplemento Mensal:
342,70 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
1 - Caracterização do posto de trabalho - Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções de Técnico Profissional de Reinserção Social da carreira de Técnico Profissional de Reinserção Social, complexidade funcional de grau 2, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. Os titulares destes postos de trabalho irão exercer funções nas áreas de competências previstas no anexo iii do Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de julho, em vigor por força do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, com as necessárias adaptações à atual estrutura de funcionamento dos Centros Educativos e das Equipas de Vigilância Eletrónica da DGRSP, designadamente:
1.1 - Sob orientação de dirigentes, coordenadores e técnicos superiores e aplicando, metodologias, normas, procedimentos e instruções, desempenha funções de apoio técnico na área operativa de reinserção social de ofensores, no domínio da execução de decisões judiciais que apliquem medidas tutelares educativas de internamento e penas e medidas penais com utilização de meios de vigilância eletrónica.
No âmbito da execução da medida tutelar de internamento e de outras medidas cumpridas em centro educativo, efetua fundamentalmente tarefas de acompanhamento e vigilância de jovens, durante o dia e no período de descanso noturno, transmitindo valores e regras de comportamento social e juridicamente integrado, zelando simultaneamente pela sua alimentação, higiene, segurança e bem-estar. Acompanha em proximidade os jovens nos programas existentes no Centro Educativo, nomeadamente na formação escolar e profissional, nos programas e atividades estruturadas de tratamento do comportamento delinquente, de aquisição de competências pessoais e sociais, de saúde e outros, em articulação com técnicos tutores e de programas. Participa ativamente, em articulação com os TSRS/TS, nos programas e atividades de animação sociocultural, desportivos e outros, em função do planeamento efetuado pela equipa de programas. Assegura as ligações dos jovens com o exterior, designadamente deslocando-se ao seu meio de origem, acompanhando-os a tribunais, centros de saúde, hospitais, escolas ou outras instituições, bem como a sua recondução ao Centro Educativo em caso de ausência, conduzindo as viaturas de serviço. Desenvolve ações de prevenção e deteção da introdução ou do uso de substâncias e objetos proibidos ou perigosos. Assegura a ordem e a disciplina no Centro Educativo, prevenindo ou sustendo comportamentos desajustados dos jovens internados e adota, nas situações legalmente permitidas, medidas de contenção física, pessoal, dentro e fora do Centro Educativo. Orienta o jovem na administração e conservação dos seus bens e objetos de uso pessoal. Colabora na obtenção de informação para a elaboração de informações, relatórios ou outros instrumentos técnicos de suporte à intervenção em Centro Educativo.
No âmbito da execução de penas e medidas penais de execução na comunidade com vigilância eletrónica, os TPRS coadjuvam e executam, na fase pré e pós-sentencial, sob a orientação do coordenador e técnico superior responsável, o acompanhamento dos indivíduos, em função das penas ou medidas aplicadas, intervindo, em articulação com os técnicos superiores, nas matérias do foro psicossocial, e de acordo com as características e necessidades do indivíduo. Promovem e facilitam o processo de reinserção social, nomeadamente, efetuando tarefas de acompanhamento e vigilância de arguidos e condenados, introduzindo os seus dados e informação relevante no sistema Vigilância Eletrónica, e das vítimas aquando de processos de violência doméstica. No desempenho das suas funções, procedem à instalação de equipamentos de Vigilância Eletrónica, deslocando-se ao local para verificação das condições de execução, entre outras ações necessárias à operacionalização da vigilância eletrónica, efetuando a desinstalação de equipamentos no fim das penas ou medidas; realizando a substituição de equipamentos a qualquer hora do dia ou da noite; monitorizando arguidos, condenados e vítimas no âmbito dos diferentes processos judiciais.
Os TPRS também acompanham em proximidade arguidos e condenados, através da deteção de alarmes, gerindo os eventos fornecidos pelo sistema em Vigilância Eletrónica, no sentido de evitar incumprimentos; verificam a utilização das ausências excecionais da habitação por parte dos indivíduos e o cumprimento das suas obrigações, autorizadas pelo Tribunal; reagem a alarmes e alertas com deslocações aos locais, para despiste e investigação das ocorrências e reposição da normalidade, ou contactando as vítimas em caso de aproximação do agressor; acionam os mecanismos necessários para a proteção daquelas e/ou colegas de Equipas, designadamente solicitando a colaboração dos órgãos de polícia criminal. Os TPRS coadjuvam os técnicos superiores na preparação, execução e avaliação de planos de execução das penas e medidas, bem como na elaboração de informações, relatórios e outros instrumentos técnicos; articulando com entidades da área da saúde, do emprego, formação, segurança social, órgãos de polícia, estruturas de apoio a vítimas e outras; efetuando também, quando necessário, intervenção psicossocial em situações de crise.
Os TPRS em funções no Centro Nacional de Acompanhamento de Operações, exercem a supervisão nacional do sistema de Vigilância Eletrónica, procurando detetar eventuais anomalias de serviço, alertando para a sua resolução, contribuindo para o esclarecimento de dúvidas e dificuldades operacionais, e coadjuvando, em situações especiais, as equipas de Vigilância Eletrónica na sua atividade de monitorização dos indivíduos.
1.1 - Sob orientação de dirigentes, coordenadores e técnicos superiores e aplicando, metodologias, normas, procedimentos e instruções, desempenha funções de apoio técnico na área operativa de reinserção social de ofensores, no domínio da execução de decisões judiciais que apliquem medidas tutelares educativas de internamento e penas e medidas penais com utilização de meios de vigilância eletrónica.
No âmbito da execução da medida tutelar de internamento e de outras medidas cumpridas em centro educativo, efetua fundamentalmente tarefas de acompanhamento e vigilância de jovens, durante o dia e no período de descanso noturno, transmitindo valores e regras de comportamento social e juridicamente integrado, zelando simultaneamente pela sua alimentação, higiene, segurança e bem-estar. Acompanha em proximidade os jovens nos programas existentes no Centro Educativo, nomeadamente na formação escolar e profissional, nos programas e atividades estruturadas de tratamento do comportamento delinquente, de aquisição de competências pessoais e sociais, de saúde e outros, em articulação com técnicos tutores e de programas. Participa ativamente, em articulação com os TSRS/TS, nos programas e atividades de animação sociocultural, desportivos e outros, em função do planeamento efetuado pela equipa de programas. Assegura as ligações dos jovens com o exterior, designadamente deslocando-se ao seu meio de origem, acompanhando-os a tribunais, centros de saúde, hospitais, escolas ou outras instituições, bem como a sua recondução ao Centro Educativo em caso de ausência, conduzindo as viaturas de serviço. Desenvolve ações de prevenção e deteção da introdução ou do uso de substâncias e objetos proibidos ou perigosos. Assegura a ordem e a disciplina no Centro Educativo, prevenindo ou sustendo comportamentos desajustados dos jovens internados e adota, nas situações legalmente permitidas, medidas de contenção física, pessoal, dentro e fora do Centro Educativo. Orienta o jovem na administração e conservação dos seus bens e objetos de uso pessoal. Colabora na obtenção de informação para a elaboração de informações, relatórios ou outros instrumentos técnicos de suporte à intervenção em Centro Educativo.
No âmbito da execução de penas e medidas penais de execução na comunidade com vigilância eletrónica, os TPRS coadjuvam e executam, na fase pré e pós-sentencial, sob a orientação do coordenador e técnico superior responsável, o acompanhamento dos indivíduos, em função das penas ou medidas aplicadas, intervindo, em articulação com os técnicos superiores, nas matérias do foro psicossocial, e de acordo com as características e necessidades do indivíduo. Promovem e facilitam o processo de reinserção social, nomeadamente, efetuando tarefas de acompanhamento e vigilância de arguidos e condenados, introduzindo os seus dados e informação relevante no sistema Vigilância Eletrónica, e das vítimas aquando de processos de violência doméstica. No desempenho das suas funções, procedem à instalação de equipamentos de Vigilância Eletrónica, deslocando-se ao local para verificação das condições de execução, entre outras ações necessárias à operacionalização da vigilância eletrónica, efetuando a desinstalação de equipamentos no fim das penas ou medidas; realizando a substituição de equipamentos a qualquer hora do dia ou da noite; monitorizando arguidos, condenados e vítimas no âmbito dos diferentes processos judiciais.
Os TPRS também acompanham em proximidade arguidos e condenados, através da deteção de alarmes, gerindo os eventos fornecidos pelo sistema em Vigilância Eletrónica, no sentido de evitar incumprimentos; verificam a utilização das ausências excecionais da habitação por parte dos indivíduos e o cumprimento das suas obrigações, autorizadas pelo Tribunal; reagem a alarmes e alertas com deslocações aos locais, para despiste e investigação das ocorrências e reposição da normalidade, ou contactando as vítimas em caso de aproximação do agressor; acionam os mecanismos necessários para a proteção daquelas e/ou colegas de Equipas, designadamente solicitando a colaboração dos órgãos de polícia criminal. Os TPRS coadjuvam os técnicos superiores na preparação, execução e avaliação de planos de execução das penas e medidas, bem como na elaboração de informações, relatórios e outros instrumentos técnicos; articulando com entidades da área da saúde, do emprego, formação, segurança social, órgãos de polícia, estruturas de apoio a vítimas e outras; efetuando também, quando necessário, intervenção psicossocial em situações de crise.
Os TPRS em funções no Centro Nacional de Acompanhamento de Operações, exercem a supervisão nacional do sistema de Vigilância Eletrónica, procurando detetar eventuais anomalias de serviço, alertando para a sua resolução, contribuindo para o esclarecimento de dúvidas e dificuldades operacionais, e coadjuvando, em situações especiais, as equipas de Vigilância Eletrónica na sua atividade de monitorização dos indivíduos.
Total Postos de Trabalho:
55
Quota para Portadores de Deficiência:
3
Observações:
O presente aviso não dispensa a leitura integral constante do respetivo aviso publicados em Diário da República.
Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
---|---|---|---|---|---|---|
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | 55 | Travessa Cruz do Torel, n.º 1 | Lisboa | 1150122 LISBOA | Lisboa | Lisboa |
Distrito | Lisboa |
---|---|
Local | LISBOA |
Sector de actividade | Sector Público |
Tipo de contrato | Full-time |
Tipo de oferta | Concurso Público |
Contactos |
BEP - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Travessa Cruz do Torel, n.º 1 LISBOA |