Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202508/0748
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Outros
Órgão/Serviço:
Autoridade da Concorrência
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo certo
Duração:
20 meses
Existe possibilidade de renovação:
Não
Categoria:
Técnico/a Especializado/a para o Gabinete do Presidente
Remuneração:
€2.743,99 e €3.400,56
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O/A candidato/a selecionado/a será integrado/a no Gabinete do Presidente. As funções a desempenhar podem incluir, nomeadamente:
• Intervenção no âmbito da atividade internacional da AdC, designadamente na Rede Internacional de Concorrência;
• Desenvolvimento e implementação de iniciativas de cooperação internacional;
• Envolvimento em projetos que visam a partilha e discussão de boas práticas internacionais, a promoção de um entendimento conjunto e boas relações institucionais;
• Planeamento e organização de eventos institucionais, nacionais e internacionais;
• Preparação e redação de notas internas, comunicações, planos de atividades, relatórios e outros documentos no âmbito da atividade institucional da AdC;
• Criação e produção de material de comunicação institucional, incluindo "social media";
• Gestão de contactos com organizações internacionais, congéneres internacionais e parceiros institucionais da AdC;
• Articulação entre diferentes departamentos internos e diferentes grupos de trabalho externos à AdC.
• Intervenção no âmbito da atividade internacional da AdC, designadamente na Rede Internacional de Concorrência;
• Desenvolvimento e implementação de iniciativas de cooperação internacional;
• Envolvimento em projetos que visam a partilha e discussão de boas práticas internacionais, a promoção de um entendimento conjunto e boas relações institucionais;
• Planeamento e organização de eventos institucionais, nacionais e internacionais;
• Preparação e redação de notas internas, comunicações, planos de atividades, relatórios e outros documentos no âmbito da atividade institucional da AdC;
• Criação e produção de material de comunicação institucional, incluindo "social media";
• Gestão de contactos com organizações internacionais, congéneres internacionais e parceiros institucionais da AdC;
• Articulação entre diferentes departamentos internos e diferentes grupos de trabalho externos à AdC.
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Observações:
2.REGIME CONTRATUAL2.1. Tipo contratualAo/À candidato/a selecionado/a será proposta a celebração de um contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo, por acréscimo excecional de atividade da empresa e execução de tarefa ocasional de trabalho, com data de término prevista a 31 de julho de 2027, nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterações sucessivas.2.2. Exclusividade, incompatibilidades e impedimentosOs trabalhadores da AdC exercem as suas funções em regime de exclusividade, estando sujeitos ao regime de incompatibilidades e impedimentos previstos nos Estatutos da AdC (D.L. n.º 125/2014, de 18 de agosto, na sua redação atual), não podendo:a) Manter, direta ou indiretamente, qualquer vínculo ou relação contratual, remunerada ou não, com empresas na aceção do artigo 3.º do regime jurídico da concorrência (Lei n.º 19/2013, de 8 de maio), bem como com associações de empresas, sem prejuízo das relações enquanto cliente ou análogas;b) Deter quaisquer participações sociais ou interesses nas entidades referidas na alínea anterior.2.3. Período experimentalO/A candidato/a admitido/a ficará sujeito/a um período experimental de 30 dias nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 112.º do Código do Trabalho.2.4. Local de trabalhoO local de trabalho será na sede da Autoridade da Concorrência, atualmente na Avenida de Berna, n.º 19, em Lisboa, sem prejuízo das deslocações externas inerentes ao exercício da função.2.5. Remuneração base mensalO/A candidato/a selecionado auferirá uma remuneração base mensal situada entre €2.743,99 e €3.400,56 a definir em função do perfil curricular, da experiência profissional e da classificação final obtida, sendo especialmente valorizada a experiência específica nas áreas relevantes indicadas no perfil.3. FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS3.1. Forma e prazo de apresentação de candidaturas. As candidaturas terão de ser obrigatoriamente formalizadas até às 23:59 (UTC/GMT+00:00) do dia 22 de setembro de 2025, mediante o envio, com identificação da Ref.ª REC/2025/10 no assunto (carácter obrigatório), para o endereço eletrônico recrutamento@concorrencia.pt, dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae (máximo 3 páginas);b) Carta de motivação (documento autónomo, máximo 1 página);c) Cópia legível do(s) certificado(s) comprovativo(s) das habilitações académicas com indicação da área, da data de conclusão e média final. Salvaguarda-se que, em caso de impossibilidade imediata de envio dos certificados, poderá fazê-lo num prazo máximo de 10 dias consecutivos após o termo do prazo para submissão da candidatura (sem prejuízo de eventuais contactos no decurso do prazo de candidaturas);d) Cópia(s) legível(eis) do(s) certificado(s) de proficiência linguística, se aplicável.Em caso de dúvida, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados remetidos ou comprovativos das declarações prestadas.Na eventualidade de se vir a comprovar, no decurso do procedimento, a falsidade de declarações ou documentos, tal determinará a imediata exclusão do/a candidato/a do presente procedimento.3.2. Apreciação liminar de candidaturasA instrução insuficiente ou deficiente do processo no que respeita à informação, à documentação e aos requisitos exigidos, bem como as candidaturas submetidas fora de prazo determinam a não admissão do/a candidato/a ao procedimento concursal.Salienta-se a importância da indicação da referência REC/2025/10 aquando da candidatura e em todas as comunicações sobre este procedimento, designadamente no assunto dos emails.Os/As candidatos/as que até 30 dias após o termo do prazo para formalização das candidaturas não tiverem sido contactados pela AdC consideram-se não admitidos.4. CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO4.1. FuncionamentoO procedimento será conduzido por um Júri composto por três membros, um dos quais é designado presidente.4.2. Designação dos membros do Júri Presidente:Cristina Camacho;Vogais:Catarina Tourais (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos);Inês Avelar Santos; Suplentes:Teresa Duarte;Pedro Silva.4.3. Métodos de seleçãoO presente procedimento será composto pelos seguintes métodos de seleção, de carácter eliminatório:4.3.1. Avaliação curricular (AC): análise da informação prestada, designadamente no que se refere a habilitações académicas e experiência profissional, de acordo com os requisitos de admissão e condições preferenciais explicitados nos pontos 1.1 e 1.2. do presente aviso.Desta avaliação podem resultar três situações:• Não classifica – não detém os requisitos obrigatórios de admissão;• Classifica – detém apenas os requisitos obrigatórios de admissão;• Classifica com mais-valia – possui os requisitos obrigatórios de admissão e, pelo menos, uma das condições preferenciais.Os/As candidatos/as que tenham obtido o resultado de “classifica” e “classifica com mais-valia” serão seriados de acordo com a sua AC da seguinte forma: a) Licenciatura com média final superior a 12 valores - 0 pontos; com média final entre 13 e 15 valores – 0,5 pontos; com média final entre 16 e 18 valores – 0,75 pontos; com média final superior a 18 valores – 1 ponto;b) Pós-graduação nas áreas relevantes - 2 pontos;c) Mestrado/LL.M nas áreas relevantes – 3 pontos;d) Doutoramento nas áreas relevantes – 3 pontos;e) Experiência profissional relevante na área de concorrência, regulação, direito da União Europeia, relações internacionais, ciência política, comunicação, marketing, relações-públicas, economia industrial, microeconomia, ou áreas relevantes, para além dos 4 anos completos exigidos nos requisitos de admissão – 1 ponto por cada ano adicional, com o limite de 4 pontos;f) Experiência profissional relevante em contexto internacional fora do território nacional (incluindo em autoridades de concorrência, organizações internacionais, reguladores, tribunais, escritórios de advogados, empresas, entre outros) – 1,5 pontos por cada ano, com o limite de 6 pontos;g) Outras experiências e conhecimentos relevantes para a atividade, designadamente em gestão de projetos - 1 ponto por cada, com o limite de 2 pontos;h) Nível C1 ou superior, de acordo com o quadro europeu comum de referência para as línguas, na língua inglesa – 1 ponto;i) Fluência em outras línguas relevantes, além da língua portuguesa e da língua inglesa – 1,5 pontos por cada, com o limite de 3 pontos.A AC será expressa numa escala de 0 a 100 valores, seguindo a aplicação da seguinte fórmula: AC x 4Em caso de empate na classificação de duas ou mais candidaturas em termos de avaliação curricular prevalece a candidatura que apresentar o maior período de experiência profissional relevante nos termos da al. e) do ponto 4.3.1., para apuramento dos/as 15 candidatos/as que passam à fase da entrevista inicial (EI).4.3.2. Entrevista inicial (EI): pré-avaliação dos candidatos, para verificação dos requisitos de admissão e das condições preferenciais indicadas, da potencial existência de eventuais incompatibilidades, assim como da recetividade para aceitar as condições contratuais inerentes ao exercício do cargo em causa. Nesta avaliação, de carácter eliminatório, são apreciadas pelo Júri as características a nível comportamental e profissional indicadas no ponto 1.3. Cada fator de avaliação será avaliado de acordo com a escala infra: Competência demonstrada a um nível insuficiente – 1 ponto; Competência demonstrada a um nível reduzido – 2 pontos; Competência demonstrada – 3 pontos; Competência demonstrada a um nível elevado – 4 pontos; Competência demonstrada a um nível muito elevado – 5 pontos.O resultado da EI será obtido pela média da soma das competências atribuídas pelo Júri da AdC, que será expresso de 0 a 5 valores, até às centésimas, sendo convertido, numa escala de 0 a 100 valores. Só serão objeto de classificação os/as candidatos/as que tenham obtido na EI classificação igual ou superior a 60,00 valores (na escala de 0 a 100), sendo eliminados/as os/as candidatos/as que obtenham uma classificação inferior a este valor. 4.3.3. Entrevista de seleção (ES): para a qual serão admitidos os/as 10 candidatos/as que tenham obtido uma pontuação de EI igual ou superior a 60,00 valores, e que apresentem as melhores classificações de acordo com a seguinte ordenação:Nota de admissão à Entrevista de Seleção (NAE) = (50% x AC) + (50% x EI)Previamente à ES será aplicado um questionário de análise comportamental, para complemento da mesma.NºDescrição da Competência1 ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para se focalizar na concretização dos objetivos da AdC e garantir que os resultados desejados são alcançados.2 ANÁLISE DA INFORMAÇÃO E SENTIDO CRÍTICO: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.3 ACRESCENTAR VALOR: Capacidade de acrescentar valor à Autoridade da Concorrência por via da sua experiência profissional.4 INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.5 RELACIONAMENTO INTERPESSOAL E TRABALHO DE EQUIPA: Capacidade para interagir de forma adequada com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada, apresentado capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.6 TOLERÂNCIA À PRESSÃO E CONTRARIEDADES: Capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional. 7 CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS / TÉCNICOS: Demonstração de saber, informação técnica, experiência profissional, de conhecimento da língua inglesa, essenciais ao adequado desempenho das funções.Cada competência será avaliada de acordo com a escala infra: Competência demonstrada a um nível insuficiente – 1 ponto;Competência demonstrada a um nível reduzido – 2 pontos;Competência demonstrada – 3 pontos;Competência demonstrada a um nível elevado – 4 pontos;Competência demonstrada a um nível muito elevado – 5 pontos.5. VALORAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL (CF)Só serão objeto de classificação final os/as candidatos/as que tenham obtido na ES classificação igual ou superior a 60,00 valores (na escala de 0 a 100), sendo eliminados/as os/as candidatos/as que obtenham uma classificação inferior a este valor. A fórmula de cálculo da CF considera os fatores NAE (Nota de admissão à Entrevista de Seleção) e ES (Entrevista de Seleção), a saber: CF = (40% x NAE) + (60% x ES)Em caso de empate na classificação de duas ou mais candidaturas em termos de CF, adotar-se-á o seguinte método de desempate pela seguinte ordem:1) Prevalece a candidatura que se encontrar mais bem posicionada em termos de ordenação na ES;2) Prevalece a candidatura que se encontrar mais bem classificada em termos da competência “ACRESCENTAR VALOR”.6. PUBLICITAÇÃO DOS RESULTADOSNo respeito pelo dever de sigilo, a publicitação dos resultados e as notificações aos/às candidatos/as serão efetuadas individualmente para o endereço eletrónico indicado pelo/a candidato/a no processo de candidatura.7. CONVITE AOS/ÀS CANDIDATOS/AS SELECIONADOS/ASPor deliberação do conselho de administração da AdC será dirigido ao/à candidato/a que se encontrar melhor classificado/a uma proposta formal para a celebração do contrato de trabalho. Caso o/a candidato/a não venha a celebrar o contrato de trabalho dentro de prazo razoável fixado, ou se o contrato celebrado vier a cessar durante o período experimental, a AdC tem a faculdade de dirigir convite aos/às demais candidatos/as constantes da lista de classificação final, pela ordem em que os/as mesmos/as se encontrem ordenados/as, sem prejuízo de não se encontrar a AdC obrigada a preencher o lugar que possa ter ficado vago.Os/As candidatos/as classificados e que não sejam admitidos/as serão integrados/as numa bolsa de reserva que poderá ser considerada pelo conselho de administração da AdC, no prazo de dois anos, para preenchimento de eventuais vagas análogas para a mesma carreira, perfil, atividade/função, com o mesmo ou diferente tipo de vínculo.
Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
---|---|---|---|---|---|---|
Autoridade da Concorrência | 1 | Avenida de Berna, n.º 19 | Lisboa | 1050037 LISBOA | Lisboa | Lisboa |
Distrito | Lisboa |
---|---|
Local | LISBOA |
Sector de actividade | Sector Público |
Tipo de contrato | Full-time |
Tipo de oferta | Concurso Público |
Contactos |
BEP - Autoridade da Concorrência
Avenida de Berna, n.º 19 LISBOA |