Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202601/0196
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Órgão/Serviço:
Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E.
Vínculo:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Categoria:
Farmacêutico Assessor Sénior
Remuneração:
Corresponde à 1ª posição remuneratória da categoria de Farmacêutico Assessor Sénior
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Aos postos de trabalho apresentados ao procedimento concursal corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de Farmacêutico Assessor Sénior, estabelecido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, e no artigo 10.º do Decreto de Lei n.º 108/2017, ambos de 30 de agosto, na sua redação atual
Total Postos de Trabalho:
2
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Observações:
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal farmacêutico para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Farmacêutico Assessor Sénior, na área de Farmácia Hospitalar, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. Faz-se público que, ao abrigo do Despacho n.º 6187/2025, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Gestão da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 2 de junho, e por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., de 28 de agosto de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do extrato no Diário da República, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Farmacêutico Assessor Sénior, na área de Farmácia Hospitalar, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou de contrato de trabalho sem termo, nos termos do Código do Trabalho, consoante se trate, respetivamente, de candidato com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído e integrado no mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde. 1 — Legislação aplicável — O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 109/2017, de 30 de agosto, na sua redação atual e pelo Decreto de Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto, em conjugação com o regime previsto na Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, na sua redação atual, e pelo Acordo Coletivo de Trabalho que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira farmacêutica, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 42, de 15 de novembro de 2018, doravante designado como ACT. 2 — Tipo de procedimento — Procedimento concursal comum, aberto a todos os farmacêuticos detentores dos requisitos de admissão. 3 — Requisitos de admissão — Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum os farmacêuticos que reúnam até ao termo do prazo fixado no n.º 4 do aviso de abertura, os requisitos de admissão referidos no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto, ou no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, consoante se trate, respetivamente, de candidato com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, bem como os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no nomeadamente: 3.1 — Requisitos gerais: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 3.2 — Requisitos específicos: a) Detenção de habilitação académica no domínio das Ciências Farmacêuticas, nos seguintes termos: 1 — Licenciatura em Farmácia conferida por instituição de ensino superior portuguesa de nível universitário, obtida no âmbito da organização de estudos anterior ao regime introduzido pelo Decreto n.º 111/78, de 19 de outubro; ou2 — Licenciatura em Ciências Farmacêuticas conferida por instituição de ensino superior portuguesa de nível universitário, obtida no âmbito da organização de estudos anterior à aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto; ou 3 — Mestrado em Ciências Farmacêuticas conferido por instituição de ensino superior portuguesa de nível universitário, obtido no âmbito da organização de estudos decorrente da aplicação do Decreto¬-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto; ou 4 — Grau académico superior estrangeiro no domínio das Ciências Farmacêuticas, ao qual tenha sido atribuída equivalência/reconhecimento, nos termos legais aplicáveis, a um dos graus referidos nos números anteriores. b) Ser detentor/a do grau de especialista na área profissional a que respeitam os postos de trabalho concursados; c) Inscrição na Ordem dos Farmacêuticos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada; d) Possuir no mínimo quatro anos de exercício efetivo com a categoria de Farmacêutico Assessor; e) Relação jurídica de emprego, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por contrato de trabalho sem termo, nos termos do Código do Trabalho; 3.3 — Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 4 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 5 — Prazo de validade — o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso é válido para as vagas anunciadas, caducando com a constituição da relação jurídica de emprego, sem prejuízo de uma constituição de reserva de recrutamento com validade de 18 meses. 6 — Local de trabalho — Em qualquer das unidades integrantes da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., sitas no distrito de Lisboa, a qual tem sede na Estrada do Forte do Alto Duque, 1449-005 Lisboa. 7 — Caracterização do posto de trabalho — Aos postos de trabalho apresentados ao procedimento concursal corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de Farmacêutico Assessor Sénior, estabelecido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, e no artigo 10.º do Decreto de Lei n.º 108/2017, ambos de 30 de agosto, na sua redação atual. 8 — Remuneração — A remuneração base mensal ilíquida a atribuir é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de Farmacêutico Assessor Sénior, nos termos legalmente em vigor. 9 — Regime e horário de trabalho — O período normal de trabalho semanal regra é de 35 horas, nos termos do n.º 1 da Cláusula 8.ª do ACT. 10 — Formalização das candidaturas — As candidaturas deverão ser apresentadas, até às 23h59 horas do último dia do prazo de candidatura fixado no presente aviso, em suporte eletrónico, através do preenchimento e submissão do formulário eletrónico disponível página da internet da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., em https://www.chlo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo. 10.1 — As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo da habilitação académica; b) Documento comprovativo do grau de especialista na área profissional que respeita aos postos de trabalho concursados;c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos; d) Documento comprovativo do exercício efetivo com a categoria de Farmacêutico Assessor, em período igual a superior a 4 anos; e) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato de trabalho sem termo, nos termos do Código do Trabalho; f) Curriculum Vitae em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado. 10.2 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações. 10.3 — As características específicas dos documentos previstos nos pontos anteriores (e.g. formato) constam das instruções de submissão do formulário eletrónico de candidatura. 10.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 11 — Métodos de seleção: será utilizado, como método único de seleção, a prova pública de discussão curricular, que visa determinar a competência profissional dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências genéricas e específicas dos postos de trabalho a preencher, nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, na sua redação atual. 12 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação e discussão curricular da prova pública dos candidatos, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, disponível na página da internet da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., em https://www.chlo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo. 13 — Os resultados da avaliação do único método de seleção serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações atribuídas por cada elemento do júri. 14 — A classificação e ordenação final dos candidatos corresponderá à obtida no método único de seleção, e será efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores. 14.1 — Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores. 15 — Notificações e publicitação das listas — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicadas na página da internet da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., em https://www.chlo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo. 15.1 — Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, na sua redação atual. 15.2 — Os candidatos são notificados do ato de homologação da lista unitária de ordenação final, por correio eletrónico, através de afixação da referida lista em local visível e público nas instalações da entidade e ainda publicada na página da internet da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., em https://www.chlo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo. 16 — Critérios de desempate — Em situações de igualdade de valoração dos candidatos, serão utilizados os critérios constantes no artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, na sua redação atual. 17 — Composição e identificação do júri: Presidente: Dra. Maria Helena Alves Farinha Martins, Farmacêutica Assessora Sénior, da Unidade Local de Saúde Lisboa Ocidental, E. P. E.; 1º Vogal efetivo: Dr.ª Patrocínia Maria Pinto de Castro e Rocha, Farmacêutica Assessora Sénior, da Unidade Local de Saúde Santo António, E. P. E., que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;2º Vogal efetivo: Dr.ª Sara Luísa Fevereiro Marques Laborinho Rodrigues, Farmacêutica Assessora Sénior, da Unidade Local de São José, E. P. E.;1º Vogal suplente: Dr.ª Rute Isabel Petronilho da Ponte Varela, Farmacêutica Assessora Sénior, da Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E.;2º Vogal suplente: Dr. Armando João Alcobia Silva Martins, Farmacêutico Assessor Sénior, da Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E.. 18 — Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 19 — Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação das candidaturas. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
| Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E. | 2 | Estrada do Forte do Alto do Duque | Lisboa | 1449005 LISBOA | Lisboa | Lisboa |
| Distrito | Lisboa |
|---|---|
| Local | LISBOA |
| Sector de actividade | Sector Público |
| Tipo de contrato | Full-time |
| Tipo de oferta | Concurso Público |
| Contactos |
BEP - Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E.
Estrada do Forte do Alto do Duque LISBOA |