Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202604/0135
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Órgão/Serviço:
Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.
Vínculo:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Categoria:
Farmacêutico Assessor
Remuneração:
Correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Farmacêutico Assessor
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ao posto de trabalho para o qual é aberto o procedimento, categoria de Farmacêutico Assessor, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo n.º 9 do Decreto Lei n.º 108/2017 e artigo n.º 9 do Decreto Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto
Total Postos de Trabalho:
8
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Observações:
Faz-se público que ao abrigo do Despacho n.º 3999/2025, de 31 de março, do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde, e Despacho n.º 6187/2025 de 2 de junho, da Secretária de Estado da Gestão da Saúde, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local Saúde São José, E.P.E. (ULS São José) de 12 de fevereiro de 2026, encontra-se aberto pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 8 (oito) postos de trabalho vagos na categoria de Farmacêutico Assessor da carreira farmacêutica ou especial farmacêutica.1 — Legislação aplicável: O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Lei n.º 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto, Portarias n.º 26/2019 e n.º 27/2019, ambas de 18 de janeiro, Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março e ainda no Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, de 15 de novembro de 2018, doravante designado por ACT.2 — Âmbito do Recrutamento: O procedimento concursal comum é aberto a todos os trabalhadores farmacêuticos detentores dos requisitos de admissão, sendo obrigatória a constituição prévia de relação jurídico-laboral, a titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou contrato individual de trabalho sem termo no âmbito do Código do Trabalho, celebrado com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.2.1 – Não podem ser admitidos trabalhadores não vinculados previamente ao SNS por tempo indeterminado, ou trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.3 – Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum os trabalhadores farmacêuticos que reúnam, até ao termo do prazo fixado no ponto 5 do presente aviso, os seguintes requisitos:3.1 – Requisitos gerais: Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nomeadamente:a – Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;b – Ter 18 anos de idade completos;c – Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício daquelas que sepropõe desempenhar;d – Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e – Cumprimento das leis de vacinação. 3.2 – Requisitos obrigatórios:Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os trabalhadores farmacêuticos que, cumulativamente detenham:a – Pelo menos seis anos de exercício efetivo com a categoria de Farmacêutico Assistente;b – Posse do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, com situação perante a mesma devidamente regularizada, bem como o título de especialista na correspondente área de exercício profissional.4 – Período normal de trabalho: O período normal de trabalho será o que estiver estipulado para a Administração Pública, que neste momento corresponde a 35 horas semanais.5 – Prazo de apresentação das candidaturas: O prazo de entrega das candidaturas é de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.6 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho, caducando com a constituição da relação jurídica de emprego.7 – Publicitação do procedimento: a – O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário próprio e disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.b – Na página eletrónica da ULS São José, disponível para consulta, a partir da data da publicação no Diário da República;c – Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.8 – Local de trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência da ULS São José, com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.9 – Caraterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de farmacêutico assessor da carreira farmacêutica ou especial farmacêutica – área de exercício hospitalar, tal como estabelecido nos artigos 9.º dos Decreto-Lei n.ºs 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto, e ACT aplicáveis.10 – Remuneração: A remuneração base de referência a atribuir corresponde ao valor em vigor para a carreira farmacêutica e especial farmacêutica, em conformidade com o regime de trabalho aplicável, de acordo com as tabelas do Anexo III, do Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março, que altera as estruturas remuneratórias aplicáveis aos trabalhadores farmacêuticos integrados na carreira especial farmacêutica, bem como na carreira farmacêutica, e com as normas constantes dos ACT aplicáveis.11 – Formalização das candidaturas: As candidaturas serão tratadas confidencialmente, e poderão ser formalizadas, preferencialmente, através de formulário próprio, o qual se encontra disponível na página eletrónica da ULS São José – https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, o qual, depois de preenchido, deverá ser enviado juntamente com a outra documentação necessária, em ficheiro formato “portable document format” – PDF, para o e-mail rec.rh@ulssjose.min-saude.pt, até às 23.59h do último do dia do prazo de entrega das mesmas.11.1 – As candidaturas também poderão ser formalizadas pessoalmente, na Área de Gestão de Recursos Humanos da ULS São José, sita no Hospital de São José – Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, Edifício Adjacente à Central de Consultas, das 9.00h às 12.30h e das 14.30h às 16.30h, contra recibo de entrega, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para a referida morada. 11.2 – Do requerimento devem constar os seguintes elementos:a – Identificação do requerente (nome, data de nascimento, nacionalidade, número e data de validade do documento de identificação, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico, telefone);b – Identificação do procedimento concursal e da entidade que o promove, com a indicação do número do aviso, e do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;c – Identificação da carreira e categoria a que se candidata;d – Identificação da natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;e – Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caraterização;11.3 – A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:a – Documento comprovativo da habilitação académica;b – Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos e situação perante a mesma devidamente regularizada;c – Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita ao posto de trabalho concursado;d – Documento comprovativo do vínculo ao SNS, e tempo de serviço na categoria de Farmacêutico Assistente, devidamente certificada pela Entidade Patronal;e – Registo criminal atualizado;f – Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas. Caso o candidato opte pela entrega presencial dos documentos da candidatura, ou por correio registado, deverá entregar 5 (cinco) exemplares do curriculum vitae;g – Trabalho no âmbito da respetiva área técnico-científica, a entregar no prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do aviso de abertura do correspondente procedimento concursal. Caso o candidato opte pela entrega presencial dos documentos da candidatura, ou por correio registado, deverá entregar 5 (cinco) exemplares do trabalho técnico-científico.11.4 – Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.11.5 – Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 19.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.12 – Métodos de seleção: De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º; artigo 6.º e artigo 9.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de fevereiro, será aplicado, como método de seleção, a prova pública de discussão de trabalho técnico-científico, a qual visa avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de estudo, seleção, conceção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no âmbito das funções de categoria a que se refere o procedimento concursal e em conformidade com os critérios definidos pelo Júri na Ata n.º 1. 12.1 – A prova pública de discussão de trabalho técnico-científico terá a duração máxima de 60 minutos, dos quais 20 minutos são destinados aos candidatos para apresentação e 40 minutos são destinados à discussão com o júri.12.2 – A avaliação da prova pública de discussão de trabalho técnico-científico será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada parâmetro de seleção.12.3 – Os trabalhos técnico-científicos, incluindo referências, tabelas e legendas de figuras, cumpra os seguintes requisitos formais: a – Redigido em coluna única, com margens de 2,5 cm; b – Fonte Arial ou Calibiri, tamanho 12, com espaçamento de 1,5;c – Todas as páginas devem ser numeradas, correspondendo a página 1 ao início do texto propriamente dito;d – Máximo 30 páginas;e – A bibliografia deve incluir a listagem completa das fontes correspondentes às citações no texto, imagens, tabelas ou outros elementos.13 – A classificação e ordenação final dos candidatos é obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada parâmetro de seleção, e efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.14 – Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação, do trabalho técnico-científico dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos desde que solicitada, a qual também se encontra disponível para consulta na página eletrónica da ULS São José.15 – Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 27/2019, de 30 de agosto, e do ACT aplicável.16 – A lista de candidatos admitidos será publicitada na Intranet e na página eletrónica da ULS São José – https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/.17 – A lista de classificação final será publicada no Diário da República, disponibilizada na Intranet e página eletrónica na ULS São José, e notificada aos candidatos por via eletrónica.18 – Critérios de ordenação final: Em situações de igualdade de valoração dos candidatos, serão utilizados os critérios constantes das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019, de 30 de agosto, e ACT aplicável.18.1 – Apenas podem ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 9,5 valores, sem arredondamentos.19 – Composição e identificação do júri: Presidente: - Dra. Sara Luísa Fevereiro Marques Laborinho Rodrigues, Farmacêutica Assessora Sénior do mapa de pessoal da ULS São José;1.º vogal efetivo:Dra. Wanda Maria Teixeira Pereira, Farmacêutica Assessora Sénior do mapa de pessoal da ULS São José, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;2.º Vogal efetivo: - Dra. Maritza Cleotilde Machado da Silva, Farmacêutica Assessora do mapa de pessoal da ULS São José;1.º vogal suplente:- Dra. Celina Lúcio Rodrigues, Farmacêutica Assessora do mapa de pessoal da ULS São José;2.º vogal suplente:- Dra. Ana Maria Domingos da Silva Rolo de Paiva Alves, Farmacêutica Assessora do mapa de pessoal da ULS São José.20 – Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.21 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
| Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E. | 8 | Rua José António Serrano | Lisboa | 1150199 LISBOA | Lisboa | Lisboa |
| Distrito | Lisboa |
|---|---|
| Local | LISBOA |
| Sector de actividade | Sector Público |
| Tipo de contrato | Full-time |
| Tipo de oferta | Concurso Público |
| Contactos |
BEP - Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.
Rua José António Serrano LISBOA |