Consultor - LISBOA

Lisboa Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202510/0386
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Órgão/Serviço:
Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P.
Vínculo:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Categoria:
Consultor
Remuneração:
1810,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira em apreço no
âmbito das competências da respetiva unidade orgânica, tais como:
- Verificação da identidade dos requerentes de certificados
digitais, incluindo validação documental e presencial.
- Validação dos pedidos de certificação digital em conformidade
com a Política de Certificados e a Declaração de Práticas de
Certificação;
- Encaminhamento dos pedidos validados para a Autoridade de
Certificação (CA);
- Gestão do ciclo de vida dos certificados: emissão, suspensão e
revogação;
- Manutenção dos registos e documentação associada aos
processos de certificação;
- Apoio aos clientes dos serviços de certificação eletrónica na
submissão de pedidos e esclarecimento de dúvidas sobre os
mesmos;
- Participação em auditorias internas e externas no âmbito da
certificação eletrónica.
- Colaboração na definição e melhoria contínua dos processos e
procedimentos da certificação eletrónica;
- Formação e sensibilização de utilizadores para boas práticas de
segurança digital e uso dos sistemas de certificação.

Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Observações:
1 - Por deliberação do Conselho Diretivo da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P. (ARTE I.P.), encontra-se aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da publicação do presente anúncio, processo de recrutamento para a constituição de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.2 - O recrutamento rege-se pelos princípios gerais de direito administrativo e, em especial, pelo princípio da liberdade de acesso ou candidatura, pelo princípio da igualdade de tratamento e de oportunidades e pelo princípio do mérito. 2.1 - O recrutamento é organizado de forma a respeitar todas as garantias administrativas previstas no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.3 – É aplicado o disposto na Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, ao presente processo de recrutamento.4 — Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.5 - Os requisitos de admissão são:a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.5.1 - Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.6 - Forma para apresentação das candidaturas:A submissão de candidaturas deverá ser formalizada, em https://recrutamento.ama.gov.pt/public/recruitment, acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF:a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no presente anúncio, sob pena de exclusão.Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.6.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do processo de recrutamento.6.2 - Para efeitos de notificação aos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico que o requerente tenha identificado na plataforma de recrutamento.7 - Os/as candidatos/as que exercem funções na ARTE, I.P. ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.8 - O preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento é comprovado através de documentos apresentados com a instrução da candidatura.8.1 – A análise e avaliação do nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, terá por referência a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF). 9 - Métodos de seleção:a) Avaliação Curricular;b) Entrevista de Seleção.9.1 - Todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.9.2 - A aplicação da Entrevista de seleção será efetuada a parte dos candidatos aprovados na Avaliação curricular, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, nos seguintes termos:• Para um posto de trabalho, conjunto sucessivo de 7 candidatos;• Para dois postos de trabalho, conjunto sucessivo de 12 candidatos;• Para três ou mais postos de trabalho, conjunto sucessivo de 15 candidatos;9.3 - Avaliação Curricular: Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:• Habilitações Académicas – HA;Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo da obtenção do reconhecimento dessas habilitações em território nacional nos termos da legislação aplicável em vigor.• Formação Profissional – FP;Apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher. Serão ponderadas as ações designadas por pós-graduações, cursos e outras áreas de formação, seminários, congressos, encontros ou jornadas, devidamente comprovadas com o respetivo certificado de presença, obtidas nos últimos 5 anos. • Experiência Profissional – EPSerá ponderada a experiência ao longo do percurso profissional e o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o processo de recrutamento é aberto.9.4 - Os parâmetros de avaliação estão relacionados com os requisitos da carreira e respetivo nível remuneratório descritos no Regulamento Interno, bem como do perfil profissional em recrutamento. 9.5 - Entrevista de Seleção: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, conforme perfil de competências descrito no mapa de pessoal. A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências:Perfil de competências para carreiras de grau de complexidade funcional 3: Orientação para a Mudança e Inovação | Orientação para Resultados | Análise Crítica e Resolução de Problemas | Organização, Planeamento e Gestão de Projetos | IniciativaPerfil de competências para carreiras de grau de complexidade funcional 2: Orientação para a Mudança e Inovação | Orientação para Resultados | Análise Crítica e Resolução de Problemas | Orientação para a Participação | Inteligência EmocionalPerfil de competências para carreiras de grau de complexidade funcional 1: Orientação para a Mudança e Inovação | Orientação para Resultados | Orientação para a Segurança | Orientação para a Participação | Comunicação10 - A ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:OF = (30% AC) + (70% ES)Em que: OF = Ordenação Final, AC = Avaliação Curricular, ES = Entrevista de Seleção.11 – O processo de recrutamento é conduzido pela Divisão de Pessoas e Desenvolvimento, em articulação com a unidade orgânica responsável pela abertura do procedimento.12 – O presente processo de recrutamento é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados.13 - Sempre que a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 meses contados da data do despacho de conclusão do processo de recrutamento.14 - São excluídos do processo de recrutamento os candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:a) Desistam do processo ou renunciem ao recrutamento;b) Recusem o acordo ou a proposta de adesão a um determinado posicionamento remuneratório proposto;c) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo;d) Apresentem os documentos que comprovam as condições necessárias para a constituição do vínculo fora do prazo que lhes seja fixado pelo empregador;e) Não compareçam à outorga do contrato, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis.15 - "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", cf. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P.1Rua de Santa Marta, n.º 55Lisboa1150294 LISBOALisboa Lisboa
DistritoLisboa
LocalLISBOA
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
Contactos BEP - Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P.
Rua de Santa Marta, n.º 55
LISBOA