Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202312/0820
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Órgão/Serviço:
Polícia Judiciária
Vínculo:
Nomeação definitiva
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Carreira de investigação criminal
Categoria:
Qualquer
Remuneração:
Artigos 45.º, 67.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro (EPPJ)
Suplemento Mensal:
460,32 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do Quadro 1 do Anexo I do EPPJ, compete ao inspetor:
a) Prática de atos de autoridade de polícia criminal para efeitos do disposto no Código de Processo Penal, quando nomeado para o exercício de funções de chefia de brigada;
b) Coadjuvação e substituição do inspetor-chefe nas suas faltas e impedimentos ou interinamente por determinação superior, assim como coadjuvação de trabalhadores de categoria superior sempre que superiormente determinado;
c) Chefia de equipas de investigação, por determinação superior, incluindo mistas ou multidisciplinares, integradas ou não por elementos externos, constituídas no âmbito de investigações de caráter excecional ou de atos processuais específicos;
d) Instrução dos processos-crime que são superiormente distribuídos ao grupo onde está integrado;
e) Gestão da atividade operacional desenvolvida pelas equipas de inspeção judiciária, nas faltas e impedimentos do inspetor-chefe;
f) Chefia do pessoal de apoio integrado nas brigadas e nas equipas de investigação;
g) Elaboração do planeamento operacional e assegurar o respetivo controlo de execução nas faltas e impedimentos do inspetor chefe;
h) Elaboração de relatórios e informações, no âmbito das atividades de prevenção, deteção e investigação criminal;
i) Realização de atos de prevenção e investigação criminal com autonomia técnica no planeamento e execução das correspondentes diligências processuais;
j) Representação institucional e desempenho do cargo de oficial de ligação junto de organismos, instituições e serviços nacionais e estrangeiros;
k) Garantir a gestão da atividade operacional desenvolvida pelas equipas de inspeção judiciária, nas faltas e impedimentos do inspetor-chefe;
l) Realização de ações de inspeção e fiscalização, em áreas da competência da PJ;
m) Assegurar a gestão do local do crime com vista à prática de atos de inspeção e identificação judiciária, assim como de recolha de elementos probatórios nos demais cenários de intervenção policial;
n) Realização de ações de vigilâncias, buscas e detenção;
o) Assistência e assessoria técnica e científica aos trabalhadores das categorias superiores;
p) Docência, formação ou outras ações de natureza equivalente, no âmbito da PJ.
a) Prática de atos de autoridade de polícia criminal para efeitos do disposto no Código de Processo Penal, quando nomeado para o exercício de funções de chefia de brigada;
b) Coadjuvação e substituição do inspetor-chefe nas suas faltas e impedimentos ou interinamente por determinação superior, assim como coadjuvação de trabalhadores de categoria superior sempre que superiormente determinado;
c) Chefia de equipas de investigação, por determinação superior, incluindo mistas ou multidisciplinares, integradas ou não por elementos externos, constituídas no âmbito de investigações de caráter excecional ou de atos processuais específicos;
d) Instrução dos processos-crime que são superiormente distribuídos ao grupo onde está integrado;
e) Gestão da atividade operacional desenvolvida pelas equipas de inspeção judiciária, nas faltas e impedimentos do inspetor-chefe;
f) Chefia do pessoal de apoio integrado nas brigadas e nas equipas de investigação;
g) Elaboração do planeamento operacional e assegurar o respetivo controlo de execução nas faltas e impedimentos do inspetor chefe;
h) Elaboração de relatórios e informações, no âmbito das atividades de prevenção, deteção e investigação criminal;
i) Realização de atos de prevenção e investigação criminal com autonomia técnica no planeamento e execução das correspondentes diligências processuais;
j) Representação institucional e desempenho do cargo de oficial de ligação junto de organismos, instituições e serviços nacionais e estrangeiros;
k) Garantir a gestão da atividade operacional desenvolvida pelas equipas de inspeção judiciária, nas faltas e impedimentos do inspetor-chefe;
l) Realização de ações de inspeção e fiscalização, em áreas da competência da PJ;
m) Assegurar a gestão do local do crime com vista à prática de atos de inspeção e identificação judiciária, assim como de recolha de elementos probatórios nos demais cenários de intervenção policial;
n) Realização de ações de vigilâncias, buscas e detenção;
o) Assistência e assessoria técnica e científica aos trabalhadores das categorias superiores;
p) Docência, formação ou outras ações de natureza equivalente, no âmbito da PJ.
Total Postos de Trabalho:
150
Quota para Portadores de Deficiência:
8
Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
---|---|---|---|---|---|---|
Polícia Judiciária | 150 | Novo edifício-sede da Polícia Judiciária, Rua Gomes Freire | Lisboa | 1169007 LISBOA | Lisboa | Lisboa |
Distrito | Lisboa |
---|---|
Local | LISBOA |
Sector de actividade | Sector Público |
Tipo de contrato | Full-time |
Tipo de oferta | Concurso Público |
Contactos |
BEP - Polícia Judiciária
Novo edifício-sede da Polícia Judiciária, Rua Gomes Freire LISBOA |