Assistente Operacional - AMADORA

Lisboa Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202104/0418
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal de Regularização
Estado:
Activa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal da Amadora
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
665€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
área de apoio educativo
Total Postos de Trabalho:
150
Observações:
MUNICÍPIO DA AMADORAAVISOProcedimento concursal urgente e simplificadopara conversão de vínculos de emprego público a termo resolutivo em vínculos de emprego público por tempo indeterminado,visando a ocupação de (150) postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira/categoria de Assistente Operacional (na área de apoio educativo)Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 24/P/2019 de 06.11.2019 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 17.02.2021, autorizei por meu despacho, datado de 01.03.2021, a abertura do presente procedimento concursal tendente à ocupação de cento e cinquenta (150) postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional 1. – Nos termos do art. 60º da Lei do Orçamento de Estado para 2021 (LOE), Lei n.º 75-B/2020 de 31.12, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento faz-se pela abertura de procedimento concursal urgente e simplificado para conversão de vínculos de emprego público a termo resolutivo em vínculos de emprego público por tempo indeterminado, restrito a Assistentes Operacionais, da área do apoio educativo, que se encontrem contratados, a termo resolutivo certo, em exercício de funções na CMA . 2 - Constituição do júri: Presidente: Chefe do Gabinete de Apoio às Escolas, Fernando Manuel Fernandes Durão Correia Pereira, 1.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Fernanda Maria Antunes Ramalhoto, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Assistente Técnica, Maria da Conceição Bernardo Mirrado; 1.ª vogal suplente: Assistente Técnica, Anabela Cristina d´Oliveira Galvão; 2.ª vogal suplente: Técnica Superior, Vera Mónica da Silva Alves.3 - Conteúdo funcional: 3.1- Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos – funções com grau de complexidade funcional 1, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, nomeadamente as seguintes atividades: participar com os/as docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas; vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia, conferir o número de refeições e os/as alunos/as com senha e sem senha de refeição; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; acompanhar as crianças na utilização de transportes escolares zelando pela sua segurança, assegurando o acesso, a correta acomodação e usos dos cintos de segurança, e saída das crianças das viaturas; prestar esclarecimentos aos encarregados de educação, presencial ou telefonicamente, recebendo e transmitindo mensagens; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola. 3.2- A descrição das funções não prejudica, nos termos do n. º1 do art.º 81º da Lei Geral de Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada e em anexo à Lei nº 35/2014 de 20.06, a atribuição aos/às trabalhadores/as de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.4 – Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no artigo 30.ºda Portaria nº 125-A/2019 de 30.04, doravante “Portaria”.5 – Habilitação académica – escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos: 4ª classe para os candidatos nascidos até 31.12.1966; 6º ano para os candidatos nascidos até 31.12.1980; 9º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981; 12º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.19955.1- Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.5.2 – Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.6 – Local de trabalho: Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural/Gabinete de Apoio à Gestão das Escolas, escolas na área do Município da Amadora.7 – Remuneração: Nos termos do artigo 38.º, da LTFP, e do n.º 4, do artigo 11.º, da “Portaria”, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 4, da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31.12, sendo a remuneração a propor de 665€ (seiscentos e sessenta e cinco euros).8 – Requisitos legais de admissão: 8.1- – Nos termos da alínea a) do bº 2 do art. 60º da LOE de 2021 apenas se podem candidatar Assistentes Operacionais, da área do apoio educativo, que se encontrem contratados, a termo resolutivo certo, em exercício de funções na CMA e que cumpram cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão): a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;b) Terem 18 anos de idade completos; c) Não estarem inibidas do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória; f) Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 5 do presente aviso;9 - Não serão admitidos/as os/as candidatos/as que não se encontrem contratatados/as a termo resolutivo certo, em exercício de funções na área do apoio educativo, na CMA.10 - Apresentação das candidaturas: 10.1 – Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.10.2 - Forma: As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 – Mina) e no site www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento/Procedimentos em fase de candidatura/ formulário de candidatura de utilização obrigatória). 10.2.1 - Devido às contingências da Covid 19, as candidaturas deverão preferencialmente ser remetidas por email para geral@cma-amadora.pt ou pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Amadora – D.G.R.H. – Av. Movimento das Forças Armadas, 1 – Mina de Água – 2700-595 Amadora. 10.2.2- Poderão, ainda, ser entregues presencialmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) sita na Urbanização Villa Park - Rua Ernesto Melo Antunes, nº 8- 6º E, 2700 - 003 AMADORA, às segundas, quartas e sextas no horário entre as 9.30h e as 12.30h e das 14.00h às 17.00h.10.3 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação:a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 8.1 (sob pena de exclusão) do presente aviso de abertura, através de fotocópias do documento de identificação válido (com declaração de autorização de utilização para o presente procedimento) e do certificado de habilitações. b) Os/as candidatos/as portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e apresentar documento comprovativo da mesma. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados. Os/as candidatos/as estão, contudo, dispensados de comprovar a experiência profissional exercida na Autarquia, pelo que não precisam de juntar qualquer declaração do tempo de exercício de funções nesta entidade. 10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 10.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do/a candidato/a, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 8, do artigo 20.º, da “Portaria”.11 – De acordo com a alínea c) do nº 2 do art.º 60º da LOE 2021 e considerando a urgência no presente recrutamento, serão aplicados os seguintes métodos de selecção:11.1 - Avaliação curricular (A.C.): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de tempo de exercício de funções caracterizadoras dos postos de trabalho em causa e avaliação de desempenho obtida.11.1.1 - Serão considerados os seguintes parâmetros:11.1.2 - Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes (HA): Escolaridade obrigatória- 18 valores; Habilitação Superior - 20 valores.11.1.3- Formação Profissional (F.P.): Formação com interesse direto para o exercício de funções identificadas total ou parcialmente com a área para que o procedimento concursal é aberto, devidamente comprovada, sendo atribuída uma valoração mínima de 10 e máxima de 20 valores, de acordo com valores que se seguem:11.1.3.1- Participação em cursos, conferências, seminários, colóquios e outras iniciativas similares. A cada dia de formação corresponderá 6 horas. Quando não forem mencionados horas/dias, será considerado, apenas, o valor mínimo de um dia: sem formação- 0 valores; por cada módulo de 6h – 0.20 valores11.1.3.2 - Frequência de estágios não curriculares:a) Entendeu-se contabilizar, apenas, os estágios, na área a recrutar, com duração igual ou superior a um mês, por se considerar ser esse o período mínimo para aquisição de conhecimentos relevantes;b) Entendeu-se contabilizar a duração total do(s) estágio(s) frequentado(s), por se considerar que esta forma se revela mais equitativa na apreciação objetiva:- até 6 meses – 0,75 valores; = ou superior a 6 meses a até um ano – 1 valor; superior a 1 ano – 1,5 valor.11.1.4 - Experiência Profissional (E.P): Desempenho de funções no âmbito do posto de trabalho a ocupar, avaliada pelo tempo de exercício de funções caracterizadoras dos postos de trabalho em causa.11.1.4.1- A duração da experiência profissional será classificada, considerando o tempo de serviço prestado pelos/as candidatos/as, expresso em anos completos, com arredondamento para a unidade imediatamente inferior ou superior, consoante as frações sejam menores ou maiores /iguais de 6 meses, de acordo com os seguintes patamares: = 1 ano- 10 valores; > 1 ano = 3 anos - 14 valores; > 3 ano = 6 anos - 16 valores; > 6 anos - 20 valores.11.1.5. Avaliação de desempenho (A.D.): Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último ciclo avaliativo em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, a dividir pelo número de anos classificados, convertida numa escala de 0 a 20 valores. Caso o/a candidato/a não possua qualquer avaliação, ser-lhe-ão concedidos 12 valores. Será feita a seguinte conversão da nota: nota do último período avaliado X 4.11.1.6- Fórmula de classificação da AVALIAÇÃO CURRICULAR: A.C.= (H.A. x 1 ) + ( F.P. x 3 ) + ( E.P. x 4) + (A.D. x 2)/10.- Sendo: A.C.= Avaliação Curricular; H.A.= Habilitações Académicas; F.P.= Formação Profissional; E.P.= Experiência Profissional; A.D. = Avaliação de Desempenho.11.2 -Entrevista Profissional de Seleção (E.P.S.): que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.11.2.1 serão avaliados os seguintes parâmetros: Cultura geral e experiência profissional; Gosto pelo trabalho em equipa; Sentido crítico e Motivações e interesses.11.3- Sistema de classificação final: C.F. = (A.C. x 70%) + (E.P.S x 30%) Sendo: C. F. = Classificação Final A.C. = Avaliação Curricular E.P.S. = Entrevista Profissional de Seleção11.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C./da EPS e o sistema de classificação final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesmas facultada aos/às candidatos/as sempre que solicitadas11.5- Os métodos de seleção são eliminatórios, considerando-se excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores. 12- A ordenação dos/as candidatos/as que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no art.º 27º da “Portaria”, estabelecendo o júri, que, subsistindo o empate (após aplicação dos critérios legalmente definidos), serão utilizados os seguintes critérios de desempate: Menor idade; Residência no Município da Amadora. 13 – As notificações dos/as candidatos/as serão efetuadas nos termos do artigo 10.º, da “Portaria”.14- Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-amadora.pt.15- De acordo com o disposto na alínea b) do nº 2 do artº 60 da LOE/2021 este procedimento é publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica da Autarquia;16- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação. 16 de abril de 2021A Vereadora responsável pela área de Recursos HumanosSusana Santos Nogueira
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Amadora150Av. Movimento das Forças Armadas2701961 AMADORALisboa Amadora
DistritoLisboa
LocalAMADORA
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
Contactos BEP - Câmara Municipal da Amadora
Av. Movimento das Forças Armadas
AMADORA