Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202104/0418
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal de Regularização
Estado:
Activa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal da Amadora
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
665€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
área de apoio educativo
Total Postos de Trabalho:
150
Observações:
MUNICÍPIO DA AMADORAAVISOProcedimento concursal urgente e simplificadopara conversão de vínculos de emprego público a termo resolutivo em vínculos de emprego público por tempo indeterminado,visando a ocupação de (150) postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira/categoria de Assistente Operacional (na área de apoio educativo)Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 24/P/2019 de 06.11.2019 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 17.02.2021, autorizei por meu despacho, datado de 01.03.2021, a abertura do presente procedimento concursal tendente à ocupação de cento e cinquenta (150) postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional 1. – Nos termos do art. 60º da Lei do Orçamento de Estado para 2021 (LOE), Lei n.º 75-B/2020 de 31.12, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento faz-se pela abertura de procedimento concursal urgente e simplificado para conversão de vínculos de emprego público a termo resolutivo em vínculos de emprego público por tempo indeterminado, restrito a Assistentes Operacionais, da área do apoio educativo, que se encontrem contratados, a termo resolutivo certo, em exercício de funções na CMA . 2 - Constituição do júri: Presidente: Chefe do Gabinete de Apoio às Escolas, Fernando Manuel Fernandes Durão Correia Pereira, 1.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Fernanda Maria Antunes Ramalhoto, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Assistente Técnica, Maria da Conceição Bernardo Mirrado; 1.ª vogal suplente: Assistente Técnica, Anabela Cristina d´Oliveira Galvão; 2.ª vogal suplente: Técnica Superior, Vera Mónica da Silva Alves.3 - Conteúdo funcional: 3.1- Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos – funções com grau de complexidade funcional 1, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, nomeadamente as seguintes atividades: participar com os/as docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas; vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia, conferir o número de refeições e os/as alunos/as com senha e sem senha de refeição; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; acompanhar as crianças na utilização de transportes escolares zelando pela sua segurança, assegurando o acesso, a correta acomodação e usos dos cintos de segurança, e saída das crianças das viaturas; prestar esclarecimentos aos encarregados de educação, presencial ou telefonicamente, recebendo e transmitindo mensagens; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola. 3.2- A descrição das funções não prejudica, nos termos do n. º1 do art.º 81º da Lei Geral de Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada e em anexo à Lei nº 35/2014 de 20.06, a atribuição aos/às trabalhadores/as de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.4 – Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no artigo 30.ºda Portaria nº 125-A/2019 de 30.04, doravante “Portaria”.5 – Habilitação académica – escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos: 4ª classe para os candidatos nascidos até 31.12.1966; 6º ano para os candidatos nascidos até 31.12.1980; 9º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981; 12º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.19955.1- Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.5.2 – Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.6 – Local de trabalho: Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural/Gabinete de Apoio à Gestão das Escolas, escolas na área do Município da Amadora.7 – Remuneração: Nos termos do artigo 38.º, da LTFP, e do n.º 4, do artigo 11.º, da “Portaria”, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 4, da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31.12, sendo a remuneração a propor de 665€ (seiscentos e sessenta e cinco euros).8 – Requisitos legais de admissão: 8.1- – Nos termos da alínea a) do bº 2 do art. 60º da LOE de 2021 apenas se podem candidatar Assistentes Operacionais, da área do apoio educativo, que se encontrem contratados, a termo resolutivo certo, em exercício de funções na CMA e que cumpram cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão): a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;b) Terem 18 anos de idade completos; c) Não estarem inibidas do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória; f) Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 5 do presente aviso;9 - Não serão admitidos/as os/as candidatos/as que não se encontrem contratatados/as a termo resolutivo certo, em exercício de funções na área do apoio educativo, na CMA.10 - Apresentação das candidaturas: 10.1 – Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.10.2 - Forma: As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 – Mina) e no site www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento/Procedimentos em fase de candidatura/ formulário de candidatura de utilização obrigatória). 10.2.1 - Devido às contingências da Covid 19, as candidaturas deverão preferencialmente ser remetidas por email para geral@cma-amadora.pt ou pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Amadora – D.G.R.H. – Av. Movimento das Forças Armadas, 1 – Mina de Água – 2700-595 Amadora. 10.2.2- Poderão, ainda, ser entregues presencialmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) sita na Urbanização Villa Park - Rua Ernesto Melo Antunes, nº 8- 6º E, 2700 - 003 AMADORA, às segundas, quartas e sextas no horário entre as 9.30h e as 12.30h e das 14.00h às 17.00h.10.3 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação:a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 8.1 (sob pena de exclusão) do presente aviso de abertura, através de fotocópias do documento de identificação válido (com declaração de autorização de utilização para o presente procedimento) e do certificado de habilitações. b) Os/as candidatos/as portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e apresentar documento comprovativo da mesma. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados. Os/as candidatos/as estão, contudo, dispensados de comprovar a experiência profissional exercida na Autarquia, pelo que não precisam de juntar qualquer declaração do tempo de exercício de funções nesta entidade. 10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 10.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do/a candidato/a, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 8, do artigo 20.º, da “Portaria”.11 – De acordo com a alínea c) do nº 2 do art.º 60º da LOE 2021 e considerando a urgência no presente recrutamento, serão aplicados os seguintes métodos de selecção:11.1 - Avaliação curricular (A.C.): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de tempo de exercício de funções caracterizadoras dos postos de trabalho em causa e avaliação de desempenho obtida.11.1.1 - Serão considerados os seguintes parâmetros:11.1.2 - Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes (HA): Escolaridade obrigatória- 18 valores; Habilitação Superior - 20 valores.11.1.3- Formação Profissional (F.P.): Formação com interesse direto para o exercício de funções identificadas total ou parcialmente com a área para que o procedimento concursal é aberto, devidamente comprovada, sendo atribuída uma valoração mínima de 10 e máxima de 20 valores, de acordo com valores que se seguem:11.1.3.1- Participação em cursos, conferências, seminários, colóquios e outras iniciativas similares. A cada dia de formação corresponderá 6 horas. Quando não forem mencionados horas/dias, será considerado, apenas, o valor mínimo de um dia: sem formação- 0 valores; por cada módulo de 6h – 0.20 valores11.1.3.2 - Frequência de estágios não curriculares:a) Entendeu-se contabilizar, apenas, os estágios, na área a recrutar, com duração igual ou superior a um mês, por se considerar ser esse o período mínimo para aquisição de conhecimentos relevantes;b) Entendeu-se contabilizar a duração total do(s) estágio(s) frequentado(s), por se considerar que esta forma se revela mais equitativa na apreciação objetiva:- até 6 meses – 0,75 valores; = ou superior a 6 meses a até um ano – 1 valor; superior a 1 ano – 1,5 valor.11.1.4 - Experiência Profissional (E.P): Desempenho de funções no âmbito do posto de trabalho a ocupar, avaliada pelo tempo de exercício de funções caracterizadoras dos postos de trabalho em causa.11.1.4.1- A duração da experiência profissional será classificada, considerando o tempo de serviço prestado pelos/as candidatos/as, expresso em anos completos, com arredondamento para a unidade imediatamente inferior ou superior, consoante as frações sejam menores ou maiores /iguais de 6 meses, de acordo com os seguintes patamares: = 1 ano- 10 valores; > 1 ano = 3 anos - 14 valores; > 3 ano = 6 anos - 16 valores; > 6 anos - 20 valores.11.1.5. Avaliação de desempenho (A.D.): Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último ciclo avaliativo em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, a dividir pelo número de anos classificados, convertida numa escala de 0 a 20 valores. Caso o/a candidato/a não possua qualquer avaliação, ser-lhe-ão concedidos 12 valores. Será feita a seguinte conversão da nota: nota do último período avaliado X 4.11.1.6- Fórmula de classificação da AVALIAÇÃO CURRICULAR: A.C.= (H.A. x 1 ) + ( F.P. x 3 ) + ( E.P. x 4) + (A.D. x 2)/10.- Sendo: A.C.= Avaliação Curricular; H.A.= Habilitações Académicas; F.P.= Formação Profissional; E.P.= Experiência Profissional; A.D. = Avaliação de Desempenho.11.2 -Entrevista Profissional de Seleção (E.P.S.): que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.11.2.1 serão avaliados os seguintes parâmetros: Cultura geral e experiência profissional; Gosto pelo trabalho em equipa; Sentido crítico e Motivações e interesses.11.3- Sistema de classificação final: C.F. = (A.C. x 70%) + (E.P.S x 30%) Sendo: C. F. = Classificação Final A.C. = Avaliação Curricular E.P.S. = Entrevista Profissional de Seleção11.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C./da EPS e o sistema de classificação final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesmas facultada aos/às candidatos/as sempre que solicitadas11.5- Os métodos de seleção são eliminatórios, considerando-se excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores. 12- A ordenação dos/as candidatos/as que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no art.º 27º da “Portaria”, estabelecendo o júri, que, subsistindo o empate (após aplicação dos critérios legalmente definidos), serão utilizados os seguintes critérios de desempate: Menor idade; Residência no Município da Amadora. 13 – As notificações dos/as candidatos/as serão efetuadas nos termos do artigo 10.º, da “Portaria”.14- Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-amadora.pt.15- De acordo com o disposto na alínea b) do nº 2 do artº 60 da LOE/2021 este procedimento é publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica da Autarquia;16- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação. 16 de abril de 2021A Vereadora responsável pela área de Recursos HumanosSusana Santos Nogueira
Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
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Câmara Municipal da Amadora | 150 | Av. Movimento das Forças Armadas | 2701961 AMADORA | Lisboa | Amadora |
Distrito | Lisboa |
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Local | AMADORA |
Sector de actividade | Sector Público |
Tipo de contrato | Full-time |
Tipo de oferta | Concurso Público |
Contactos |
BEP - Câmara Municipal da Amadora
Av. Movimento das Forças Armadas AMADORA |