Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202604/0205
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Assistente de Investigação
Remuneração:
1867,57
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Universidade Nova de Lisboa
Faculdade de Economia
AVISO n.º 7782/2026/2, de 7 de abril
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃO AO ABRIGO DO REGULAMENTO 393/2018, DE 28 DE JUNHO
1. Identificação do concurso:
O presente concurso, para um lugar de assistente de investigação para o exercício de atividades de investigação científica, na área científica de gestão, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, é suscitado ao abrigo do Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa, Regulamento 393/2018, de 28 de junho, para o Projeto “Pluralidade sem polarização extrema: navegando nas tensões paradoxais em Comunidades de Prática” com a referência 2024.16690.PEX.
2. A decisão de abertura deste concurso foi tomada em reunião da Comissão Coordenadora do Conselho Científico da Faculdade de Economia – Nova School of Business and Economics.
3. Não admissão por falta de mérito absoluto
Não serão admitidos a ocupar o lugar a concurso por falta de mérito absoluto candidatos que, numa escala de valoração entre 0 e 100 dos respetivos critérios de seriação, não obtenham 50.
4. Legislação aplicável
A contratação do Assistente de Investigação realizar-se-á através de termo resolutivo incerto, a celebrar nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua redacção actual e pelo Regulamento n.º 393/2018 publicado no Diário da República n.º 123, 2.ª série de 28 de junho de 2018. Em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento n.º 393/2018, o Júri do concurso tem a seguinte composição:
• Doutor Marco Berti (Professor Catedrático), como Presidente
• Doutor Miguel Pina e Cunha (Professor Catedrático), Membro Efetivo
• Doutor Ricardo Zózimo (Professor Auxiliar), Membro Efetivo
• Doutora Jennifer Hoobler (Professora Catedrática), Membro Suplente
• Doutora Carmen Lages (Professora Associada), Membro Suplente
5. O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Economia/School of Business and Economics, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
6. A remuneração mensal a atribuir ao/à Assistente de Investigação é a prevista no nível 23-A, 2.ª posição da tabela anexa ao Regulamento n.º 393/2018, em regime de tempo completo no valor de € 1.867,57.
7. Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de Licenciatura em Ciência Política, Gestão, Metodologias de Investigação ou afins. Caso a licenciatura tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei nº 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
8. São requisitos especiais de admissão a concurso os definidos no ponto anterior.
9. A seleção do(a) Assistente de Investigação a contratar será realizada através da avaliação do seu percurso científico e curricular, nos termos do Artigo 15º do Anexo 2 da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e do Regulamento n.º 393/2018 publicado no Diário da República n.º 123, 2ª Serie de 28 de junho de 2018, sendo os seguintes os critérios de selecção:
a) Licenciatura em Gestão, Ciência Política, Metodologias de Investigação ou área similar.
b) Experiência em investigação qualitativa ou de métodos mistos: preparação de inquéritos/guiões de entrevista; realização de entrevistas.
c) Coordenação de partes interessadas: recrutamento e agendamento de participantes diversos, de diferentes setores.
d) Pessoa organizada e fiável para apoio administrativo e de projeto (agendamento, documentação, tarefas básicas relacionadas com a gestão do grant).
e) Forte capacidade de escrita para produtos de investigação (artigos para conferências, relatórios de projeto) e capacidade de comunicar resultados a públicos académicos, profissionais e decisores políticos.
O júri poderá optar por incluir, como segundo método de seleção, uma Entrevista, que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com a experiência de investigação dos candidatos, com um peso de 20%. Todos os candidatos, aprovados em mérito absoluto, estão sujeitos à avaliação do percurso científico e curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas no ponto 9. No entanto, apenas serão admitidos à Entrevista, se o júri decidir a ela recorrer, e nela ordenados os 3 candidatos aprovados e melhor posicionados na ordenação resultante da avaliação do percurso científico e curricular.
10. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100, de acordo com a seguinte tabela de avaliação:
Critério Ponderação do critério
CV e carta de motivação 80%
Entrevista 20%
Havendo entrevista, esta pesará 20% e a CV e carta de motivação, 80%.
11. A pessoa escolhida desempenhará, pelo menos, as tarefas a seguir elencadas:
a) Apoiar a conceção do desenho de investigação e a preparação de materiais de trabalho de campo (inquéritos, guiões de entrevista, formulários de consentimento);
b) Apoiar o recrutamento e a coordenação de participantes para a Comunidade de Prática (CoP), assegurando a representação diversificada de partes interessadas;
c) Participar em reuniões e workshops da CoP, elaborando notas de campo detalhadas e documentando as interações;
d) Realizar entrevistas semiestruturadas com participantes de diferentes setores;
e) Reunir, organizar e analisar dados qualitativos e quantitativos, incluindo a codificação temática de entrevistas e de notas de observação;
f) Contribuir para os produtos de investigação: artigos para conferências, relatórios do projeto e um manual para profissionais sobre gestão de paradoxos em CoPs;
g) Apoiar a divulgação e a transferência de conhecimento para públicos académicos, profissionais e decisores políticos;
h) Apoiar tarefas administrativas e financeiras relacionadas com a gestão da subvenção, o agendamento e a documentação.
12. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
13. Das reuniões do júri são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos com a respetiva classificação.
15. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
16. Formalização das candidaturas:
16.1. As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico da Faculdade de Economia/ School of Business and Economics (https://www2.novasbe.unl.pt/en/about-us/join-our-school) dirigido ao Diretor, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data do documento de identificação, número de identificação fiscal, data e local de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
16.2. A candidatura é acompanhada dos comprovativos das condições previstas no ponto 9 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Curriculum Vitae detalhado;
c) Outros documentos relevantes.
17. Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico faculty.recruitment@novasbe.pt, ou presencialmente no serviço de apoio aos docentes da Faculdade de Economia / School of Business and Economics, Campus de Carcavelos, Rua da Holanda, nº1, 2775-405 Carcavelos, durante o horário de expediente. até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 15 dias úteis após a publicação deste aviso.
18. São excluídos de admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica da Faculdade de Economia/ Nova School of Business and Economics, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
21. Audiência prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo máximo de 10 dias contados a partir da data-limite para a apresentação das pronúncias são proferidas as decisões finais do júri.
22. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
23. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
24. Nos termos do D.L. nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
16 de março de 2026 – O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira
Faculdade de Economia
AVISO n.º 7782/2026/2, de 7 de abril
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃO AO ABRIGO DO REGULAMENTO 393/2018, DE 28 DE JUNHO
1. Identificação do concurso:
O presente concurso, para um lugar de assistente de investigação para o exercício de atividades de investigação científica, na área científica de gestão, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, é suscitado ao abrigo do Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa, Regulamento 393/2018, de 28 de junho, para o Projeto “Pluralidade sem polarização extrema: navegando nas tensões paradoxais em Comunidades de Prática” com a referência 2024.16690.PEX.
2. A decisão de abertura deste concurso foi tomada em reunião da Comissão Coordenadora do Conselho Científico da Faculdade de Economia – Nova School of Business and Economics.
3. Não admissão por falta de mérito absoluto
Não serão admitidos a ocupar o lugar a concurso por falta de mérito absoluto candidatos que, numa escala de valoração entre 0 e 100 dos respetivos critérios de seriação, não obtenham 50.
4. Legislação aplicável
A contratação do Assistente de Investigação realizar-se-á através de termo resolutivo incerto, a celebrar nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua redacção actual e pelo Regulamento n.º 393/2018 publicado no Diário da República n.º 123, 2.ª série de 28 de junho de 2018. Em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento n.º 393/2018, o Júri do concurso tem a seguinte composição:
• Doutor Marco Berti (Professor Catedrático), como Presidente
• Doutor Miguel Pina e Cunha (Professor Catedrático), Membro Efetivo
• Doutor Ricardo Zózimo (Professor Auxiliar), Membro Efetivo
• Doutora Jennifer Hoobler (Professora Catedrática), Membro Suplente
• Doutora Carmen Lages (Professora Associada), Membro Suplente
5. O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Economia/School of Business and Economics, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
6. A remuneração mensal a atribuir ao/à Assistente de Investigação é a prevista no nível 23-A, 2.ª posição da tabela anexa ao Regulamento n.º 393/2018, em regime de tempo completo no valor de € 1.867,57.
7. Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de Licenciatura em Ciência Política, Gestão, Metodologias de Investigação ou afins. Caso a licenciatura tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei nº 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
8. São requisitos especiais de admissão a concurso os definidos no ponto anterior.
9. A seleção do(a) Assistente de Investigação a contratar será realizada através da avaliação do seu percurso científico e curricular, nos termos do Artigo 15º do Anexo 2 da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e do Regulamento n.º 393/2018 publicado no Diário da República n.º 123, 2ª Serie de 28 de junho de 2018, sendo os seguintes os critérios de selecção:
a) Licenciatura em Gestão, Ciência Política, Metodologias de Investigação ou área similar.
b) Experiência em investigação qualitativa ou de métodos mistos: preparação de inquéritos/guiões de entrevista; realização de entrevistas.
c) Coordenação de partes interessadas: recrutamento e agendamento de participantes diversos, de diferentes setores.
d) Pessoa organizada e fiável para apoio administrativo e de projeto (agendamento, documentação, tarefas básicas relacionadas com a gestão do grant).
e) Forte capacidade de escrita para produtos de investigação (artigos para conferências, relatórios de projeto) e capacidade de comunicar resultados a públicos académicos, profissionais e decisores políticos.
O júri poderá optar por incluir, como segundo método de seleção, uma Entrevista, que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com a experiência de investigação dos candidatos, com um peso de 20%. Todos os candidatos, aprovados em mérito absoluto, estão sujeitos à avaliação do percurso científico e curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas no ponto 9. No entanto, apenas serão admitidos à Entrevista, se o júri decidir a ela recorrer, e nela ordenados os 3 candidatos aprovados e melhor posicionados na ordenação resultante da avaliação do percurso científico e curricular.
10. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100, de acordo com a seguinte tabela de avaliação:
Critério Ponderação do critério
CV e carta de motivação 80%
Entrevista 20%
Havendo entrevista, esta pesará 20% e a CV e carta de motivação, 80%.
11. A pessoa escolhida desempenhará, pelo menos, as tarefas a seguir elencadas:
a) Apoiar a conceção do desenho de investigação e a preparação de materiais de trabalho de campo (inquéritos, guiões de entrevista, formulários de consentimento);
b) Apoiar o recrutamento e a coordenação de participantes para a Comunidade de Prática (CoP), assegurando a representação diversificada de partes interessadas;
c) Participar em reuniões e workshops da CoP, elaborando notas de campo detalhadas e documentando as interações;
d) Realizar entrevistas semiestruturadas com participantes de diferentes setores;
e) Reunir, organizar e analisar dados qualitativos e quantitativos, incluindo a codificação temática de entrevistas e de notas de observação;
f) Contribuir para os produtos de investigação: artigos para conferências, relatórios do projeto e um manual para profissionais sobre gestão de paradoxos em CoPs;
g) Apoiar a divulgação e a transferência de conhecimento para públicos académicos, profissionais e decisores políticos;
h) Apoiar tarefas administrativas e financeiras relacionadas com a gestão da subvenção, o agendamento e a documentação.
12. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
13. Das reuniões do júri são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos com a respetiva classificação.
15. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
16. Formalização das candidaturas:
16.1. As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico da Faculdade de Economia/ School of Business and Economics (https://www2.novasbe.unl.pt/en/about-us/join-our-school) dirigido ao Diretor, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data do documento de identificação, número de identificação fiscal, data e local de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
16.2. A candidatura é acompanhada dos comprovativos das condições previstas no ponto 9 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Curriculum Vitae detalhado;
c) Outros documentos relevantes.
17. Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico faculty.recruitment@novasbe.pt, ou presencialmente no serviço de apoio aos docentes da Faculdade de Economia / School of Business and Economics, Campus de Carcavelos, Rua da Holanda, nº1, 2775-405 Carcavelos, durante o horário de expediente. até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 15 dias úteis após a publicação deste aviso.
18. São excluídos de admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica da Faculdade de Economia/ Nova School of Business and Economics, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
21. Audiência prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo máximo de 10 dias contados a partir da data-limite para a apresentação das pronúncias são proferidas as decisões finais do júri.
22. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
23. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
24. Nos termos do D.L. nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
16 de março de 2026 – O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Sim
Termos:
Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
| Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics | 1 | Campus de Campolide | Lisboa | 1099032 LISBOA | Lisboa | Lisboa |
| Distrito | Lisboa |
|---|---|
| Local | LISBOA |
| Sector de actividade | Sector Público |
| Tipo de contrato | Full-time |
| Tipo de oferta | Concurso Público |
| Contactos |
BEP - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics
Campus de Campolide LISBOA |