Assistente de Investigação - LISBOA

Lisboa Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202508/0081
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Assistente de Investigação
Remuneração:
1810,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Universidade Nova de Lisboa
Faculdade de Economia
Aviso n.º 19596/2025/2


AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃO AO ABRIGO DO REGULAMENTO 393/2018, DE 28 DE JUNHO

1. Identificação do concurso:
O presente concurso, para um lugar de assistente de investigação para o exercício de atividades de investigação científica, nas áreas científicas de Economia ou Políticas Públicas, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, é suscitado ao abrigo do Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa, Regulamento 393/2018, de 28 de junho, para o Projeto “EQUALNovaERA” com a referência EQUALNovaERA (Projeto nº. 101086974).
2. A decisão de abertura deste concurso foi tomada em reunião da Comissão Coordenadora do Conselho Científico da Faculdade de Economia – Nova School of Business and Economics.
3. Não admissão por falta de mérito absoluto
Não serão admitidos a ocupar o lugar a concurso por falta de mérito absoluto candidatos que, numa escala de valoração entre 0 e 100 dos respetivos critérios de seriação, não obtenham 50.
4. Legislação aplicável
A contratação do Assistente de Investigação realizar-se-á através de termo resolutivo incerto, a celebrar nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua redacção actual e pelo Regulamento n.º 393/2018 publicado no Diário da República n.º 123, 2.ª série de 28 de junho de 2018. Em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento n.º 393/2018, o Júri do concurso tem a seguinte composição:
• Doutora Adeline Delavande (Professora Catedrática), como Presidente
• Doutor Pedro Martins (Professor Catedrático), Membro Efetivo
• Doutor Duncan Webb, Membro Efetivo
• José Tavares (Professor Catedrático), Membro Suplente
5. O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Economia/School of Business and Economics, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
6. A remuneração mensal a atribuir ao/à Assistente de Investigação é a prevista no nível 23-A, 2.ª posição da tabela anexa ao Regulamento n.º 393/2018, em tempo completo no valor de €1.810,99.
7. Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de Mestre em Economia ou Políticas Públicas. Caso o mestrado tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei nº 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
8. São requisitos especiais de admissão a concurso os definidos no ponto anterior.
9. A seleção do(a) Assistente de Investigação a contratar será realizada através da avaliação do seu percurso científico e curricular, nos termos do n.º 1 do Artigo 37º do Decreto-Lei n.º 124/99 de 20 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e do Regulamento n.º 393/2018 publicado no Diário da República n.º 123, 2ª Serie de 28 de junho de 2018, sendo os seguintes os critérios de selecção:
a) Mestrado em Economia ou Políticas Públicas.
b) Conhecimentos técnicos preferenciais: Proficiência em Stata ou R; familiaridade com Python e SurveyCTO; experiência ou curso em desenho experimental/experiências de campo.
c) Conhecimentos e capacidades adicionais: Excelente comunicação escrita e verbal em inglês; conhecimentos de francês e hindu são fator preferencial; capacidade de trabalhar de forma independente, gerir várias tarefas e cumprir prazos; fortes capacidades de organização e atenção ao pormenor.
O júri poderá optar por incluir, como segundo método de seleção, uma Entrevista e um teste de um dia de trabalho de campo, para os quais apenas serão admitidos os 3 candidatos aprovados em mérito absoluto e melhor posicionados na ordenação resultante da avaliação curricular.
10. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100, de acordo com a seguinte tabela:
Critério Ponderação do critério
Avaliação curricular 100%

Havendo entrevista e teste de um dia de trabalho de campo, as ponderações passarão a ser as seguintes:
Critério Ponderação do critério
Avaliação curricular 60%
Entrevista 40%

11. A pessoa escolhida desempenhará, pelo menos, as tarefas a seguir elencadas:
a) Análise e gestão de dados: Limpar e analisar dados quantitativos usando Stata ou R (ambos preferenciais); organizar e manter conjuntos de dados, garantindo a integridade e a segurança dos dados.
b) Revisão da literatura: Realizar pesquisas bibliográficas exaustivas e sintetizar os resultados para relatórios e trabalhos académicos.
c) Conceção de questionários e inquéritos: Ajudar no desenvolvimento e pilotagem de inquéritos (por exemplo, através do SurveyCTO) para experimentos de campo.
d) Apoio à investigação: Contribuir para a conceção de investigação, em particular RCTs e outros métodos experimentais; colaborar com os membros da equipa em aplicações IRB e coordenação de projetos.
e) Trabalho de campo: A realização de trabalho de campo (coordenação da recolha de dados, pilotagem, entrevistas qualitativas) no local de estudo pode ser possível para a pessoa candidata selecionada.
f) Tarefas adicionais: Comunicar com os parceiros no terreno, conforme necessário; fornecer apoio administrativo, como relatórios à entidade financiadora e de planeamento.
12. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
13. Das reuniões do júri são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos com a respetiva classificação.
15. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
16. Formalização das candidaturas:
16.1. As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico da Faculdade de Economia/ School of Business and Economics (https://www2.novasbe.unl.pt/en/about-us/join-our-school) dirigido ao Diretor, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade, do cartão do Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e local de nascimento, dados da profissão atual, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
16.2. A candidatura é acompanhada dos comprovativos das condições previstas nos pontos 7 a 9 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Curriculum Vitae detalhado;
c) Outros documentos relevantes: Carta de motivação (máximo de 1 página, descrevendo a experiência e a motivação relevantes).
17. Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico faculty.recruitment@novasbe.pt, ou presencialmente no serviço de apoio aos docentes da Faculdade de Economia / School of Business and Economics, Campus de Carcavelos, Rua da Holanda, nº1, 2775-405 Carcavelos, durante o horário de expediente até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 15 dias úteis após a publicação deste aviso.
18. São excluídos de admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica da Faculdade de Economia/ School of Business and Economics, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
21. Audiência prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo máximo de 10 dias contados a partir da data-limite para a apresentação das pronúncias são proferidas as decisões finais do júri.
22. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
23. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
24. Nos termos do D.L. nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

30 de julho de 2025 – O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Sim
Termos:
24. Nos termos do D.L. nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics1Campus de CampolideLisboa1099032 LISBOALisboa Lisboa
DistritoLisboa
LocalLISBOA
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
Contactos BEP - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics
Campus de Campolide
LISBOA