Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202508/0350
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal de Pombal
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.442,57€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal deste Município e conforme aviso (extrato) 20485/2025/2, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de agosto de 2025 - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Docência - Ensino Básico, para a Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar - Ref. E
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
MUNICÍPIO DE POMBALAVISO INTEGRAL1. Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, com o disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que por meus despachos n.º 004/2024 e n.º 045/2024 datados de 26 de abril de 2024 e 03 de dezembro de 2024, ante deliberações tomadas pela Câmara Municipal de Pombal de 14/09/2023 e de 27/09/2024, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do Aviso n.º 20485/2025/2 no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13/08/2025, procedimentos concursais comuns para ocupação de 11 (onze) postos de trabalho, da carreira / categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Pombal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho, de acordo com as seguintes referências:Ref.ª A – 3 (três) postos de trabalho da carreira / categoria de Técnico Superior - área de Psicologia Clínica e da Saúde / Psicologia, para a Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar;Ref.ª B – 1 (um) posto de trabalho da carreira / categoria de Técnico Superior - área de Psicomotricidade, para a Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar;Ref.ª C – 3 (três) postos de trabalho da carreira / categoria de Técnico Superior - área de Terapia da Fala, para a Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar;Ref.ª D – 1 (um) posto de trabalho da carreira / categoria de Técnico Superior - área de Sociologia, para a Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar;Ref.ª E – 1 (um) posto de trabalho da carreira / categoria de Técnico Superior - área de Docência – Ensino Básico, para a Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar;Ref.ª F – 1 (um) posto de trabalho da carreira / categoria de Técnico Superior - área de Serviço Social, para a Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde e unidades orgânicas na sua dependência;Ref.ª G – 1 (um) posto de trabalho da carreira / categoria de Técnico Superior - área de Educação Física, Desporto ou Treino Desportivo, para a Unidade de Desporto e Juventude.2. Local de trabalho: área do Concelho de Pombal.3. Legislação aplicável - Os presentes procedimentos regem-se, designadamente, pelas disposições constantes da LTFP; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.4. Descrição genérica das funções: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional – “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”.4.1. Caraterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivos Perfis de Competências:Ref.ª A – Técnico Superior – área de Psicologia Clínica e da Saúde / Psicologia, para a Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar:a) Aplicação de rastreios de identificação fatores de risco de insucesso; b) Avaliação e acompanhamento psicológico individualizado a crianças do Pré-escolar e a alunos do Ensino Básico sinalizados em rastreios, referenciados por docentes ou pela equipa multidisciplinar afeta à Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar; c) Intervenção em contexto escolar e fora da sala de aula, promovendo a estabilidade na relação afetiva técnico/a / aluno/a; d) Promoção de competências nos domínios cognitivo-comportamental, emocional, da autonomia, do processamento da informação, do aprender a aprender, do lazer e do brincar, de modo a proporcionar às crianças / alunos experiências educativas integradas; e) Prevenir o abandono escolar precoce e promover o sucesso educativo através de processos de mediação, constituindo sendo uma ponte entre os alunos, a escola, a família e a comunidade; f) Planeamento e implementação de sessões de intervenção individual com famílias e capacitações universais; g) Identificação de problemáticas que interferem no processo de aprendizagem, incluindo o encaminhamento e referenciação de alunos com necessidade de apoio no âmbito da saúde / psicologia / ação social para outros; h) Planeamento e implementação de projetos de promoção de competências e de prevenção, com crianças e alunos, promotoras do bem-estar e do sucesso escolar, em contexto universal; i) Planeamento e implementação de sessões de capacitação para docentes e não docentes; j) Desenvolvimento, implementação, monitorização e avaliação de programas e planos de prevenção, intervenção psicológica / psicoeducativa e promoção da saúde psicológica, dirigidos aos diversos elementos da comunidade; k) Elaboração de relatórios e carregamento de dados, em plataforma(s) que permita(m) a avaliação da intervenção e a monitorização de resultados em todos os períodos letivos; e,l) Intervenção com crianças, jovens e famílias em situação de crise e emergência.Ref.ª B – Técnico Superior – área de Psicomotricidade, para a Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar:a) Avaliação e diagnóstico do perfil de desenvolvimento psicomotor de crianças em contexto escolar; b) Potenciação de competências psicomotoras em crianças do Pré-escolar e alunos do Ensino Básico sinalizados em rastreios, referenciados por docentes ou pela equipa multidisciplinar afeta à Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar; c) Intervenção de mediação corporal e expressiva, em situações de âmbito psicoafetivo, em contexto escolar e fora do contexto escolar; d) Identificação de problemáticas que interferem no processo de aprendizagem, incluindo o encaminhamento e referenciação de alunos com necessidade de apoio no âmbito da saúde / psicologia / ação social para outros serviços; e) Planeamento e implementação de programas e projetos em grupo, ao nível da autorregulação do comportamento, incluindo técnicas promotoras da autonomia pessoal; f) Planeamento e implementação de capacitações universais dirigido a famílias; g) Planeamento e implementação de sessões de capacitação para docentes e não docentes; e h) Elaboração de relatórios e carregamento de dados, em plataforma(s) que permita(m) a avaliação da intervenção e a monitorização de resultados em todos os períodos letivos.Ref.ª C – Técnico Superior - área de Terapia da Fala, para a Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar: a) Intervenção e desenvolvimento de atividades no âmbito da prevenção, avaliação e tratamento das perturbações da comunicação junto de crianças do Pré-escolar e de alunos do Ensino Básico (sinalizados em rastreios, referenciados por docentes ou pela equipa multidisciplinar afeta à Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar), incluindo as relacionadas com a deglutição e alimentação e englobando não só as funções associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita, mas também outras formas de comunicação não-verbal, considerando a estreita relação das competências comunicativas e linguísticas, com a aprendizagem e a interação social; b) Implementação de programas e projetos educativos, projetos de promoção de competências na área da linguagem, em contexto universal (grupo/turma) no pré-escolar e 1º CEB; c) Elaboração de diversos materiais pedagógicos e recursos educativos especializados, adaptados às funções; d) Identificação de problemáticas que interferem no processo de aprendizagem, incluindo o encaminhamento e referenciação de alunos com necessidade de apoio no âmbito da saúde / psicologia / ação social para outros serviços; e) Planeamento e implementação de sessões de capacitação para docentes, não docentes e encarregados de educação; e, f) Elaboração de relatórios e carregamento de dados, em plataforma(s) que permita(m) a avaliação da intervenção e a monitorização de resultados em todos os períodos letivos.Ref.ª D - Técnico Superior - área de Sociologia, para a Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar:a) Aplicação de rastreios de identificação fatores de risco de insucesso; b) Identificação de problemáticas que interferem no processo de aprendizagem, visando o desenvolvimento de ações / intervenções dentro e fora da sala de aula, dirigidas ao aluno - skills neuropsicológicos, competências cognitivas, sono (cronótipo e horários escolares), comportamento (socialização e comunicação); à escola - conforto, segurança; à família - suporte afetivo, competências parentais, regras; c) Prevenir o abandono escolar precoce e promover o sucesso educativo através de processos de mediação, constituindo uma ponte entre os alunos, a escola, a família e a comunidade; d) Planeamento e implementação de capacitações universais dirigido a famílias; e) Identificação de problemáticas que interferem no processo de aprendizagem, incluindo o encaminhamento e referenciação de alunos com necessidade de apoio no âmbito da saúde / psicologia / ação social para outros; f) Planeamento e implementação de projetos de promoção de competências e de prevenção, com crianças e alunos, promotoras do bem-estar e do sucesso escolar, em contexto universal; g) Planeamento e implementação de sessões de capacitação para docentes e não docentes; h) Elaboração de relatórios e carregamento de dados, em plataforma(s) que permita(m) a avaliação da intervenção e a monitorização de resultados em todos os períodos letivos.Ref.ª E - Técnico Superior - área de Docência – Ensino Básico, para a Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar:a) Rastreio para deteção precoce de fatores potenciadores de insucesso escolar ao nível do Ensino Básico, presentes no aluno, na escola e na família, e que permita a sinalização de alunos e famílias para intervenção, assim como a identificação de aspetos da escola e do território para ativação de recursos institucionais e comunitários;b) Identificação de problemáticas que interferem no processo de aprendizagem, visando o desenvolvimento de ações / intervenções dentro e fora da sala de aula, dirigidas ao aluno - skills neuropsicológicos, competências cognitivas, sono (cronótipo e horários escolares), comportamento (socialização e comunicação); à escola - conforto, segurança; à família - suporte afetivo, competências parentais, regras;c) Prevenir o abandono escolar precoce e promover o sucesso educativo através de processos de mediação, constituindo sendo uma ponte entre os alunos, a escola, a família e a comunidade;d) Planeamento e implementação de capacitações universais dirigido a famílias;e) Identificação de problemáticas que interferem no processo de aprendizagem, incluindo o encaminhamento e referenciação de alunos com necessidade de apoio no âmbito da saúde / psicologia / ação social para outros;f) Planeamento e implementação de projetos de promoção de competências e de prevenção, com crianças e alunos, promotoras do bem-estar e do sucesso escolar, em contexto universal;g) Planeamento e implementação de sessões de capacitação para docentes e não docentes;h) Elaboração de relatórios e carregamento de dados, em plataforma(s) que permita(m) a avaliação da intervenção e a monitorização de resultados em todos os períodos letivos.Ref.ª F - Técnico Superior - área de Serviço Social, para a Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde e unidades orgânicas na sua dependência: a) Acompanhamento e apoio das instituições de solidariedade social; b) Promoção, coordenação e encaminhamento de ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município; c) Dinamização de ações de educação e promoção da saúde e de prevenção da doença, em parceria com instituições públicas e privadas; d) Promover a gestão da habitação social e o controlo de custos no concelho de Pombal, incluindo a gestão e atualização de rendas; e) Informar e instruir os pedidos que se insiram no âmbito dos regulamentos existentes no âmbito da ação social e saúde; f) Verificar, confirmar e submeter a despacho superior todos os apoios de cariz social, incluindo os pagamentos de todas as tarifas / preços / taxas; g) Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social; h) Assegurar as competências transferidas para as autarquias locais no domínio da ação social, regulada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente, a emissão de pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos, a garantia de um serviço de atendimento e de acompanhamento social, a implementação de atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino PE que correspondam à componente de apoio à família, a elaboração de relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situação de carência económica e de risco social, a celebração e acompanhamento de contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção, o desenvolvimento de programas nas áreas de conforto habilitacional para pessoas idosas e a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social; i) Assegurar as competências transferidas para as autarquias locais no domínio da saúde, regulada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro; j) Exercício das funções cometidas à equipa constituída para o Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social pelas autarquias locais (CLDS); k) Colaborar no processo de dinamização de parcerias, caso existam, no âmbito do desenvolvimento do CLDS; l) Promover e acompanhar o serviço e atividades do Gabinete de Inserção Profissional (GIP). Ref.ª G - Técnico Superior - área de Educação Física, Desporto ou Treino Desportivo, para a Unidade de Desporto e Juventude:a) Elaboração de relatórios técnicos sobre as atividades desenvolvidas e propostas de melhoria;b) Elaboração de informações e pareceres sobre matérias dentro das suas atribuições;c) Colaboração na implementação de políticas e programas desportivos municipais;d) Avaliação dos projetos desportivos apresentados, verificando a conformidade com os critérios do Município;e) Promoção de parcerias com entidades locais para fomentar o desenvolvimento desportivo no concelho;f) Acompanhamento e fiscalização da aplicação dos apoios concedidos, garantindo que os fundos são utilizados para os fins propostos;g) Promoção do bem-estar físico e mental dos participantes; propugnando pela elaboração e execução de planos desportivos seguros e adequados às suas necessidades;h) Promoção da inclusão social através da prática desportiva e do acesso equitativo à aprendizagem da natação;i) Adaptação das metodologias de ensino às necessidades e níveis de aprendizagem dos participantes;j) Planeamento e condução de aulas adaptadas a seniores, tanto em pavilhão como em meio aquático;k) Acompanhamento e avaliação da evolução dos praticantes, ajustando os exercícios conforme necessário;l) Planeamento e implementação de aulas de natação para crianças e jovens de grupos socialmente vulneráveis;m) Promoção e dinamização do desporto de natureza, através da criação e gestão de eventos, rotas e percursos desportivos adaptados ao concelho de Pombal;n) Garantia da segurança nas atividades, respeitando as normas e boas práticas de ensino e prevenção de lesões;o) Receção e verificação dos documentos submetidos pelos clubes / associações desportivas, para efeitos de ocupação dos espaços desportivos Municipais; ep) Promoção e divulgação dos eventos através dos meios de comunicação municipais e redes sociais.4.2. A descrição das funções referidas no ponto anterior não prejudica a atribuição, aos trabalhadores, de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.5. A inexistência de qualquer comissão criada, até ao momento, com referência à existência ou não de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, pela Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, atual entidade gestora do sistema de valorização profissional para as autarquias locais da sua área de integração, no pressuposto de cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação.6. Presente a circunstância aludida no ponto 5. supra e a disposição legal constante do artigo 16.º-A do mesmo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação, o facto de o Município de Pombal, enquanto entidade subsidiária, não possuir trabalhadores em situação passível de colocação no sistema de valorização profissional e a inexistência, por esse motivo, da correspondente e prevista lista nominativa.7. Determinação do Posicionamento remuneratório: Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, as posições remuneratórias de referência, serão as seguintes: (i) aos/às candidatos/as com doutoramento, a 3.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 26 da TRU; e (ii) aos/às restantes candidatos/as, a 1.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 16 da TRU.7.1. No cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Pombal da carreira, da categoria e da posição remuneratória detida nessa data, através da apresentação da declaração referida na alínea f) do ponto 11.3. do presente aviso.8. Âmbito de Recrutamento: Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público, conforme deliberações tomadas pela Câmara Municipal de Pombal de 14/09/2023 e de 27/09/2024.9. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Pombal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os procedimentos.10. Requisitos de Admissão:10.1. Os requisitos de admissão, de acordo com o artigo 17.º da LTFP, são:a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.10.2. Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:Ref.ª A - Licenciatura em Psicologia Clínica e da Saúde / Psicologia (Classificação Nacional de áreas de Educação e Formação – 311 – Psicologia), com acréscimo de inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional;Ref.ª B - Licenciatura em Psicomotricidade (Classificação Nacional de áreas de Educação e Formação - 726 – Terapia e Reabilitação) e Licenciatura em Reabilitação Psicomotora, Motricidade Humana ou outras áreas afins (Classificação Nacional de áreas de Educação e Formação – 813 – Desporto);Ref.ª C – Licenciatura em Terapia da Fala (Classificação Nacional de áreas de Educação e Formação – 726 - Terapia e Reabilitação);Ref.ª D – Licenciatura em Sociologia (Classificação Nacional de áreas de Educação e Formação – 312 - Sociologia e Outros Estudos);Ref.ª E – Licenciatura na área da Docência – Ensino Básico (Classificação Nacional de áreas de Educação e Formação – 144 – Formação de Professores do Ensino Básico (1.º e 2.º Ciclos);Ref.ª F – Licenciatura em Serviço Social (Classificação Nacional de áreas de Educação e Formação – 762 - Trabalho Social e Orientação), com acréscimo de inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional;Ref.ª G – Licenciatura em Educação Física, Desporto ou Treino Desportivo (Classificação Nacional de áreas de Educação e Formação – 813 – Desporto), com acréscimo do Título Profissional de Técnico de Exercício Físico.10.3 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.11. – Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:11.1. – As candidaturas deverão ser submetidas na plataforma eletrónica deste Município, disponível para o efeito em https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/21, até ao dia 28/08/2025, às 23h59m.11.1.1. – A submissão de candidatura na plataforma eletrónica implica um registo de utilização prévio. Para o efeito, poderá visualizar o manual de instruções para submissão de candidatura a procedimento concursal de recrutamento disponível em https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/21, o qual contém as instruções para o registo e submissão de candidaturas ao presente procedimento concursal.11.2. – O requerimento de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, a submeter em formato pdf:a) Formulário de candidatura disponível em https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/21, devidamente preenchido;b) Fotocópia legível do respetivo certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas para o presente procedimento concursal (sob pena de exclusão). i) No caso de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, o/a candidato/a fica obrigado à apresentação de documento que ateste o respetivo reconhecimento, em Portugal, sob pena de não consideração.c) Curriculum vitae, detalhado, atualizado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a identificação pessoal; as habilitações literárias e / ou profissionais; as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes; a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas, com indicação da respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras (sob pena de exclusão);d) Documento comprovativo de inscrição na respetiva ordem profissional, como membro efetivo (Ref.ª A e F) (sob pena de exclusão);e) Documento comprovativo do Título Profissional de Técnico de Exercício Físico - Ref.ª G (sob pena de exclusão);f) Documento(s) comprovativo(s) da formação profissional frequentada, relacionada com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho, frequentada e concluída nos últimos cinco anos, contabilizados até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, com referência à data de realização e duração (sob pena de não consideração da mesma, condicionando o processo de avaliação);g) Documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional relacionada com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, com referência à duração / forma da relação contratual e às funções efetivamente exercidas (sob pena de não consideração da mesma, condicionando o processo de avaliação);h) No caso dos/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira / categoria em que se encontra inserido; a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado; as atividades que se encontra a exercer, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao(s) posto(s) de trabalho que ocupar e a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria; a avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa, obtida no último biénio avaliado em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o/a candidato/a não foi avaliado/a nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável (sob pena de não consideração da mesma, condicionando, entre o mais, o processo de avaliação);i) No caso dos/as candidatos/as portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%), declaração multiusos (sob pena de não consideração da mesma, condicionando, entre o mais, o processo de avaliação); ej) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a pretenda apresentar por considerar, por os considerar indispensáveis e ou relevantes para apreciação do seu mérito.11.2.1. Os/as candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal de Pombal ficam dispensados de apresentar o documento referido na alínea h). 11.3. O preenchimento incorreto e ou incompleto do endereço de correio eletrónico (email) ou da morada, por parte dos/as candidatos/as, será da sua inteira responsabilidade, podendo impossibilitar este Município de proceder às notificações nos termos da tramitação processual dos procedimentos concursais.11.4. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.12. Métodos de Seleção: Tendo em conta as disposições legais em vigor, em matéria de tramitação do procedimento concursal, designadamente as previstas no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e na alínea r) do n.º 3 do artigo 11.º, no artigo 17.º e no n.º 2 do artigo 18.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e, ainda, os referidos Despachos n.º 004/2024 e 045/2024 do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pombal, são aplicados os seguintes métodos de seleção:a) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), complementados com o método de seleção facultativo, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a todos/as os/as candidatos/as que não se encontrem a executar as funções postas a concurso; e,b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aos/às candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho em causa e dos que se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade; se não afastados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.12.1. – A Prova de Conhecimento (PC) destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022.12.1.1. – A (PC) assumirá a forma escrita; revestirá natureza teórica e será de realização individual, em suporte de papel, com possibilidade de consulta da bibliografia / legislação indicada no ponto 12.1.5. do presente aviso (sobre a qual incidirá), não anotada e não comentada, a considerar na sua redação atualizada; comportando apenas uma fase. Durante a realização da prova não será permitida a utilização de qualquer equipamento eletrónico / informático, designadamente telemóveis, tablets, computadores, entre outros.12.1.2. A prova é constituída por dois grupos de questões. O primeiro grupo é composto por quatro questões de desenvolvimento (QD), duas cotadas com 1,000 valor, e duas cotadas com 2,000 valores, num total de 6,000 valores; o segundo grupo, por sua vez, é composto por vinte questões de escolha múltipla (QEM), cada uma com quatro opções de resposta, cotadas com 0,700 valores cada, num total de 14,000 valores.12.1.2.1. Os parâmetros de avaliação da Prova de Conhecimentos, são os seguintes: Questões de Desenvolvimento (QD):a) resposta correta e completa, com indicação das normas legais implicadas (cotação máxima); b) resposta correta e completa, com indicação de algumas das normas legais implicadas (80% da cotação); c) resposta correta mas incompleta, com indicação das normas legais implicadas (60% da cotação); d) resposta correta mas incompleta, com indicação de algumas normas legais implicadas (40% da cotação); e) resposta em que se encontram indicadas algumas normas implicadas, embora a resposta não seja a correta, ou resposta parcialmente correta, sem indicação de qualquer norma legal implicada (20% da cotação); f) resposta errada, sem indicação de qualquer norma legal implicada (0% da cotação).Por cada erro de gramática e ou de ortografia, incluindo os de pontuação e ou de acentuação ou a ausência da mesma quando exigível, será descontado à pontuação obtida na resposta 0,100 valores, até ao limite máximo de 0,500 valores.Questões de Escolha Múltipla (QEM): a) resposta correta (0,700 valores); b) resposta incorreta (0 valores); c) ausência de resposta ou indicação de mais do que uma resposta (0 valores) (cfr. Anexo II da ata n.º 1 do Júri, disponível em https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/21).12.1.3. A prova terá a duração de 120 minutos (a que acresce 15 minutos de tolerância), podendo, no caso do/a(s) candidato/a(s) com deficiência que comprovadamente solicitarem condições especiais para a sua realização, ser alargada até ao limite de 30 minutos. O/A(s) candidato/a(s) deve(m) comparecer 15 minutos antes da hora agendada, fazendo acompanhar-se de documento de identificação e de esferográfica e ou de caneta. A tolerância para eventuais atrasos terá o limite máximo de 15 minutos após o início da prova, não sendo permitida a ausência temporária do local depois de iniciada a prova.12.1.4. A classificação do método de seleção Prova de Conhecimentos (PC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, em conformidade com o previsto nos n.ºs 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022.12.1.5. Bibliografia / legislação de suporte à realização das Provas de Conhecimentos (PC):Programa genérico, para todas as Referências:1. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova, em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; 2. Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação, que aprova, em anexo, o Código do Trabalho; 3. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, que aprova, em anexo, o Código do Procedimento Administrativo; 4. Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na atual redação, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública; 5. Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, que adapta aos Serviços da Administração Autárquica o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública; 6. Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, que aprova, em anexo, o Regime Jurídico das Autarquias Locais; 7. Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na atual redação, que aprova o Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; 8. Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na atual redação, que aprova o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho; 9. Código de Conduta Ética | Versão 04, alojada na página institucional do Município de Pombal, em https://www.cm-pombal.pt/wp-content/uploads/2017/01/04_RGPC_Codigo_Conduta_Etica_set2023.pdf; e,10. Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 9 de dezembro, na atual redação, que aprova, em anexo, o Regime Geral da Prevenção da Corrupção.Programa específico, para as Referências: A, B, C, D, E:1. Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na atual redação, que estabelece a Lei de Bases do Sistema Educativo; 2. Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de junho, na atual redação, que aprova o Regime da Educação Inclusiva; 3. Despacho n.º 6478/2017, 26 de julho, Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória; 4. Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril, que cria o Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar; 5. 1.ª Revisão da Carta Educativa do Município de Pombal, alojada na página institucional do Município de Pombal, em https://www.cm-pombal.pt/wpdm-package/1a-revisao-da-carta-educativa/; 6. Plano Estratégico Educativo Municipal do Município de Pombal 2021-2025, alojado na página institucional do Município de Pombal, em https://www.cm-pombal.pt/educacao/projecto-educativo-municipal/.Programa específico, para cada uma das Referências:Ref.ª A – Técnico Superior - área de Psicologia Clínica e da Saúde / Psicologia, para a Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar1. Regulamento n.º 258/2011, de 20 de abril - Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses; 2. O perfil do Psicólogo na Administração Local, alojada na página institucional da Ordem dos Psicólogos Portugueses, em https://recursos.ordemdospsicologos.pt/files/artigos/o_perfil_do_psic__logo_na_administra____o_local.pdf.Ref.ª B – Técnico Superior - área de Psicomotricidade, para a Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar1. Conselho Nacional de Educação (2023). Estado da Educação 2022: Equidade e qualidade em tempo de transição. Lisboa: CNE. https://www.cnedu.pt/content/EE2023/Versao_Integral/EE2023.pdf;2. Regulamento Profissional do Psicomotricista, aprovado pela Associação Portuguesa de Psicomotricidade, disponível em https://www.appsicomotricidade.pt/wp-content/uploads/2022/12/APP-Regulamento-Profissional-do-Psicomotricista-18dez2021.pdf.Ref.ª C – Técnico Superior - área de Terapia da Fala, para a Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar 1. O Terapeuta da Fala em Contexto Escolar, alojado na página institucional da Direção-Geral de Educação, em https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/EEspecial/ o_terapeuta_da_fala _ em_contexto_escolar.pdf;2. Código Ético e Deontológico – Associação Portuguesa de Terapeutas da Fala – Aprovado pela Assembleia Geral a 17/04/1999.Ref.ª D – Técnico Superior - área de Sociologia, para a Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar1. Conselho Nacional de Educação (2023). Estado da Educação 2022: Equidade e qualidade em tempo de transição. Lisboa: CNE. https://www.cnedu.pt/content/EE2023/Versao_Integral/EE2023.pdf;2. Código Deontológico dos sociólogos, disponível em https://aps.pt/codigo deontologico/?utm_source=chatgpt.com.Ref.ª E – Técnico Superior - área de Docência – Ensino Básico, para a Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar1. Conselho Nacional de Educação (2023). Estado da Educação 2022: Equidade e qualidade em tempo de transição. Lisboa: CNE. https://www.cnedu.pt/content/EE2023/Versao_Integral/EE2023.pdf.Ref.ª F – Técnico Superior - área de Serviço Social, para a Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde e unidades orgânicas na sua dependência1. Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais; 2. Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na atual redação, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da ação social; 3. Portaria n.º 64/2021, de 17 de março, alterada pela Portaria n.º 428/2023, de 12 de dezembro, que define o exercício de competências de coordenação administrativa e financeira do programa de contratos locais de desenvolvimento social pelas autarquias locais (CLDS); 4. Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, que define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o funcionamento dos respetivos programas e medidas;5. Portaria n.º 117/2025/1, de 17 de março, que regula a criação e o funcionamento dos Gabinetes de Inserção Profissional;6. Regulamento Específico do Gabinete de Inserção Profissional, aprovado em 22/04/2025, alojado na página institucional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., em www.iefp.pt/gabinetes-de-insercao-profissional?tab=legislacao;7. Carta Social do Município de Pombal 2023, alojada na página institucional do Município de Pombal, em https://www.cm-pombal.pt/acao-social/carta-social/anexos_carta-social-mp-2023-aprovada-pela-am-em-27-06-2024/; 8. Diagnóstico Social do Município de Pombal, alojado na página institucional do Município de Pombal, em https://www.cm-pombal.pt/acao-social/diagnostico-social/; 9. Regulamento do Conselho Local de Ação Social de Pombal (Rede Social), alojado na página institucional do Município de Pombal, em https://www.cm-pombal.pt/acao-social/programa-rede-social/;10. Guia de Recursos Sociais do Concelho de Pombal, alojado na página institucional do Município de Pombal, em https://www.cm-pombal.pt/wpdm-package/guia-de-recursos-sociais-do-concelho-de-pombal/; e11. Plano de Desenvolvimento Social 2024-2028, alojado na página institucional do Município de Pombal, em https://www.cm-pombal.pt/servicos/desenvolvimento-social-e-saude.Ref.ª G – Técnico Superior - área de Educação Física, Desporto ou Treino Desportivo, para a Unidade de Desporto e Juventude1. Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na atual redação, que define a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto;2. Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na atual redação, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva;3. Regulamento Municipal de Apoio à Prática Desportiva, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 154, de 9 de agosto de 2023;4. Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que define a Lei de Bases da Pessoa com Deficiência;5. Gestão de Apoios Financeiros a Clubes e Associações Desportivas - IPDJ (2025). Apoio e financiamento ao desporto federado e associativo em Portugal. Instituto Português do Desporto e Juventude. https://ipdj.gov.pt/apoio-e-financiamento-ao-desporto;6. Barbosa, T. M., Costa, M. J., Marinho, D.A., Queirós, T. M., Costa, A., Cardoso, L., Martins, M., Leite, F., Machado, J., & Silva, A. J. (Eds.). (s.d.). Manual de referência FPN (Federação Portuguesa de Natação) para o ensino e aperfeiçoamento em natação: Um modelo multidisciplinar (2.ª edição); e7. Estratégia de Desenvolvimento Pombal 2030, alojada na página institucional do Município de Pombal, em https://www.cm-pombal.pt/pombal-2030/documentos.12.2. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022.12.2.1. As aptidões e as competências comportamentais de personalidade a avaliar têm como referência o perfil de competências definido para o(s) posto(s) de trabalho a ocupar, sendo as seguintes para as Ref.ªs A, B, C, D, E: (i) aptidões: Flexibilidade Cognitiva - concebida especialmente para avaliar a existência ou não, por parte do sujeito, de estratégias de atuação eficazes, bem como flexibilidade cognitiva; Compreensão Verbal – avalia a capacidade para capacidade para compreender e expressar ideias por palavras; Rapidez Perceptiva - capacidade de atenção e de concentração; para as Ref.ªs F, G: (i) aptidões: Compreensão Verbal - capacidade para compreender e expressar ideias por palavras; Raciocínio Lógico - capacidade para compreender, planear e solucionar problemas lógicos; Atenção Concentrada - avalia a capacidade de atenção assim como a aptidão percetiva. (ii) personalidade: BIP - Inventário de Personalidade e Competências para as Organizações, ao nível das seguintes dimensões: motivação para empreender, meticulosidade, flexibilidade, orientação para a ação, inteligência social, desenvolvimento de relações, sociabilidade, orientação para a equipa, poder de influência, estabilidade emocional, resiliência e autoconfiança. A aplicação do método contempla ainda uma entrevista de competências, com vista a aferir a compatibilidade comportamental com o(s) posto(s) de trabalho.12.2.2. Por cada candidato/a avaliado/a será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e / ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido, o qual é determinado com base na média aritmética entre os resultados percentílicos dos testes das aptidões (escala 1 - 100) e a média aritmética do teste de personalidade e da entrevista de competências (escala 1 - 20).12.2.3. De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, a classificação final da Avaliação Psicológica (AP) é expressa através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão quantitativa na fórmula de classificação de classificação final.12.3. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será avaliada nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 e no n.º 4, ambos do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022.12.3.1. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será aplicada tendo por base as competências previstas para a respetiva carreira e os comportamentos que as operacionalizam, elencados segundo o grau de complexidade que traduz o respetivo nível de exigência, no Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP), aprovado pela Portaria n.º 214/2024/1; estando em causa, atendendo ao perfil de competências previamente aprovado para o(s) posto(s) de trabalho a concurso, para as Ref.ªs A, B, C, D, E, F: a competência transversal nuclear «orientação para o serviço público» (CTN), e as competências transversais funcionais «análise crítica e resolução de problemas» (CTF1), «comunicação» (CTF2) e «orientação para a inclusão» (CTF3); para a Refª G: a competência transversal nuclear «orientação para o serviço público» (CTN), e as competências transversais funcionais «análise crítica e resolução de problemas» (CTF1), «organização, planeamento e gestão de projetos» (CTF2) e «orientação para a participação» (CTF3).1. Orientação para o serviço públicoAtuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.Componentes da Competência / Nível de Exigência dos Comportamentos / Comportamentos:• Ética e Valores – Nível de exigência: 3 - Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade.• Compromisso – Nível de exigência: 4 - Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros.• Conduta Pessoal – Nível de exigência: 3 - Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.5. Análise crítica e resolução de problemasRecolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.Componentes da Competência / Nível de Exigência dos Comportamentos / Comportamentos:• Recolha e análise de informação – Nível de exigência: 3 - Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas.• Interpretação e compreensão – Nível de exigência: 4 - Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis.• Resolução de problemas – Nível de exigência: 3 - Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações.7. ComunicaçãoTransmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.Componentes da Competência / Nível de Exigência dos Comportamentos / Comportamentos:• Clareza – Nível de exigência: 3 - Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos.• Adaptação – Nível de exigência: 4 - Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários.• Compreensão – Nível de exigência: 3 - Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores.10. Organização, planeamento e gestão de projetosAssegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.Componentes da Competência / Nível de Exigência dos Comportamentos / Comportamentos:• Organização – Nível de exigência: 3 - Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis.• Planeamento – Nível de exigência: 3 - Define autonomamente as etapas e prazos de realização das suas atividades.• Gestão de projetos – Nível de exigência: 4 - Controla a execução dos projetos no que respeita ao cronograma, recursos financeiros, padrões de qualidade e a satisfação das expectativas das partes interessadas.11. Orientação para a inclusãoDemonstrar compromisso com a promoção da diversidade e inclusão, contribuir para ambientes onde todas as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características, fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais inclusivos e positivos.Componentes da Competência / Nível de Exigência dos Comportamentos / Comportamentos:• Serviço público inclusivo – Nível de exigência: 3 - Colabora na implementação de práticas promotoras de um serviço público inclusivo.• Contexto de trabalho inclusivo – Nível de exigência: 3 - Mobiliza os colegas para a utilização das boas práticas e identifica e contribui com soluções para a eliminação de obstáculos à inclusão.• Acessibilidade e usabilidade – Nível de exigência: 2 - Adapta a linguagem e os procedimentos às necessidades dos interlocutores em ambientes físicos e/ou digitais.12. Orientação para a participaçãoGarantir a participação dos cidadãos, dos agentes económicos, de outras entidades e dos trabalhadores no processo de tomada de decisão, na otimização da resposta dos serviços públicos e na estratégia da organização.Componentes da Competência / Nível de Exigência dos Comportamentos / Comportamentos:• Envolvimento – Nível de exigência: 2 - Incentiva os cidadãos e os colegas a partilharem o seu feedback sobre os serviços que presta.• Interação – Nível de exigência: 3 - Identifica proativamente obstáculos à participação dos cidadãos, agentes económicos e trabalhadores, e propõe soluções em conformidade.• Valorização dos contributos – Nível de exigência: 3 - Propõe alterações nas atividades tendo em conta as preocupações, sugestões e questões dos cidadãos, agentes económicos e trabalhadores.12.3.2. A classificação final do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) resulta da média aritmética simples das competências em análise, através da fórmula EAC = (CTN+CTF1+CTF2+CTF3) / 4; sendo a valoração de cada competência aferida em resultado da pontuação atribuída aos associados comportamentos, referentes ao padrão de desempenho médio exigível - de 1 (um), quando o comportamento observável é insuficiente face ao padrão médio exigível, tendo em conta a qualidade da evidência / demonstração; de 3 (três), quando o comportamento observável corresponde ao padrão médio exigível, tendo em conta a qualidade da evidência / demonstração; ou de 5 (cinco), quando o comportamento observável supera o padrão médio exigível, tendo em conta a qualidade da evidência / demonstração (cfr. Anexo III da ata n.º 1 do Júri, disponível em https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/21).12.3.3. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será aplicada pelo júri, que integra um elemento com habilitação e formação específica nessa matéria, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências.12.3.4. A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração aproximada de 45 minutos.12.3.5. A classificação do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, em conformidade com o previsto nos n.ºs 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022.12.4. A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o(s) posto(s) de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022.12.4.1. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério (cfr. Anexo IV da ata n.º 1 do Júri, disponível em https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/21):Ref.ªs A, B, C, D, E: AC = (HA*20%) + (FP*35%) + (EP*35%) + (AD*10%)Em que:- Habilitação Académica (HA)Neste parâmetro será considerada a habilitação académica do/a candidato/a, que se encontre devidamente certificada por entidade competente para o efeito, entendendo-se por habilitação académica apenas a habilitação a que corresponda a grau académico ou que a este possa ser equiparado.O parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma: • Nível habilitacional exigido para integração na carreira do(s) posto(s) de trabalho a ocupar (licenciatura) - 16 valores• Nível habilitacional imediatamente superior, em um grau, ao exigido para integração na carreira do(s) posto(s) de trabalho a ocupar (mestrado) - 18 valores• Nível habilitacional superior, em dois graus, ao exigido para integração na carreira do(s) posto(s) de trabalho a ocupar (douramento) - 20 valores.- Formação Profissional (FP)Neste parâmetro serão consideradas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional que versem sobre temáticas genéricas e específicas relacionadas com as exigências das funções do(s) posto(s) de trabalho a ocupar.Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado que indique, de forma expressa, o número de horas e ou de dias de duração da ação e a data de realização da mesma. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração do evento formativo, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. No caso da não apresentação de documentos comprovativos da realização das ações de formação, as mesmas não serão consideradas.Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:• Sem formação profissional relevante - 0 valores• Formação profissional relevante < 40 horas - 10 valores• Formação profissional relevante => 40 e < 80 horas - 12 valores• Formação profissional relevante => 80 e < 120 horas - 14 valores• Formação profissional relevante => 120 e < 160 horas - 16 valores• Formação profissional relevante => 160 e < 200 horas - 18 valores• Formação profissional relevante => 200 horas ou posse de Pós-Graduação relacionada com o(s) posto(s) de trabalho - 20 valoresPara efeitos de avaliação, ter-se-ão em conta estágios, cursos, seminários ou outras ações de formação frequentadas pelo/a candidato/a nos últimos cinco anos (contados até à data de publicação do aviso de abertura do procedimento concursal na BEP). A posse de Pós-Graduação será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o(s) posto(s) de trabalho a ocupar.- Experiência Profissional (EP)Neste parâmetro será ponderada a experiência profissional do/a candidato/a em funções / atividades idênticas ou similares às do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, descritas no Anexo I - Perfil de Competências da ata n.º 1 do Júri, disponível em https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/21), que se encontre devidamente comprovada.A declaração comprovativa de experiência profissional deverá contemplar, sob pena de não ser considerada, a forma / duração da relação contratual e a discriminação das funções efetivamente exercidas. O parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:• Sem experiência profissional relevante - 0 valores• Experiência profissional relevante < 1 ano - 10 valores• Experiência profissional relevante => 1 ano e < 3 anos - 12 valores• Experiência profissional relevante => 3 anos e < 5 anos - 14 valores• Experiência profissional relevante => 5 anos e < 7 anos - 16 valores• Experiência profissional relevante => 7 anos e < 9 anos - 18 valores• Experiência profissional relevante => 9 anos - 20 valores- Avaliação de Desempenho (AD) Neste parâmetro será considerado o último período de avaliação em que o/a candidato/a cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.Caso o último ano avaliado não tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD, multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores.Caso o/a candidato/a não tenha sido avaliado ou tenha sido avaliado no âmbito de outras funções, ser-lhe-á atribuída a classificação de 10 valores neste parâmetro.Ref.ª G – Técnico Superior - área de Serviço Social, para a Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde e unidades orgânicas na sua dependênciaAC = (HA*20%) + (FP*30%) + (EP*40%) + (AD*10%)Em que:- Habilitação Académica (HA)Neste parâmetro será considerada a habilitação académica do/a candidato/a, que se encontre devidamente certificada por entidade competente para o efeito, entendendo-se por habilitação académica apenas a habilitação a que corresponda a grau académico ou que a este possa ser equiparado.O parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma: • Nível habilitacional exigido para integração na carreira do(s) posto(s) de trabalho a ocupar (licenciatura) - 16 valores• Nível habilitacional imediatamente superior, em um grau, ao exigido para integração na carreira do(s) posto(s) de trabalho a ocupar (mestrado) - 18 valores• Nível habilitacional superior, em dois graus, ao exigido para integração na carreira do(s) posto(s) de trabalho a ocupar (douramento) - 20 valores- Formação Profissional (FP)Neste parâmetro serão consideradas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional que versem sobre temáticas genéricas e específicas relacionadas com as exigências das funções do(s) posto(s) de trabalho a ocupar.Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado que indique, de forma expressa, o número de horas e ou de dias de duração da ação e a data de realização da mesma. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração do evento formativo, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. No caso da não apresentação de documentos comprovativos da realização das ações de formação, as mesmas não serão consideradas.Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:• Sem formação profissional relevante - 0 valores• Formação profissional relevante < 80 horas - 10 valores• Formação profissional relevante => 80 e < 160 horas - 12 valores• Formação profissional relevante =>160 e < 240 horas - 14 valores• Formação profissional relevante => 240 e < 320 horas - 16 valores• Formação profissional relevante => 320 e < 400 horas - 18 valores• Formação profissional relevante => 400 horas ou posse de Pós-Graduação relacionada com o(s) posto(s) de trabalho - 20 valoresPara efeitos de avaliação, ter-se-ão em conta estágios, cursos, seminários ou outras ações de formação frequentadas pelo/a candidato/a nos últimos cinco anos (contados até à data de publicação do aviso de abertura do procedimento concursal na BEP). A posse de Pós-Graduação será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o(s) posto(s) de trabalho a ocupar.- Experiência Profissional (EP)Neste parâmetro será ponderada a experiência profissional do/a candidato/a em funções / atividades idênticas ou similares às do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, descritas no Anexo I - Perfil de Competências da ata n.º 1 do Júri, disponível em https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/21), que se encontre devidamente comprovada.A declaração comprovativa de experiência profissional deverá contemplar, sob pena de não ser considerada, a forma / duração da relação contratual e a discriminação das funções efetivamente exercidas. O parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:• Sem experiência profissional relevante - 0 valores• Experiência profissional relevante < 1 ano - 10 valores• Experiência profissional relevante => 1 ano e < 3 anos - 12 valores• Experiência profissional relevante => 3 anos e < 5 anos - 14 valores• Experiência profissional relevante => 5 anos e < 7 anos - 16 valores• Experiência profissional relevante => 7 anos e < 9 anos - 18 valores• Experiência profissional relevante => 9 anos - 20 valores- Avaliação de Desempenho (AD) Neste parâmetro será considerado o último período de avaliação em que o/a candidato/a cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.Caso o último ano avaliado não tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD, multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores.Caso o/a candidato/a não tenha sido avaliado ou tenha sido avaliado no âmbito de outras funções, ser-lhe-á atribuída a classificação de 10 valores neste parâmetro.Ref.ª H – Técnico Superior - área de Educação Física, Desporto ou Treino Desportivo, para a Unidade de Desporto e JuventudeAC = (HA*20%) + (FP*30%) + (EP*45%) + (AD*5%)Em que:- Habilitação Académica (HA)Neste parâmetro será considerada a habilitação académica do/a candidato/a, que se encontre devidamente certificada por entidade competente para o efeito, entendendo-se por habilitação académica apenas a habilitação a que corresponda a grau académico ou que a este possa ser equiparado.O parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma: • Nível habilitacional exigido para integração na carreira do(s) posto(s) de trabalho a ocupar (licenciatura) - 16 valores• Nível habilitacional imediatamente superior, em um grau, ao exigido para integração na carreira do(s) posto(s) de trabalho a ocupar (mestrado) - 18 valores• Nível habilitacional superior, em dois graus, ao exigido para integração na carreira do(s) posto(s) de trabalho a ocupar (douramento) - 20 valores- Formação Profissional (FP)Neste parâmetro serão consideradas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional que versem sobre temáticas genéricas e específicas relacionadas com as exigências das funções do(s) posto(s) de trabalho a ocupar.Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado que indique, de forma expressa, o número de horas e ou de dias de duração da ação e a data de realização da mesma. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração do evento formativo, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. No caso da não apresentação de documentos comprovativos da realização de ações de formação profissional, as mesmas não serão consideradas.Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:• Sem formação profissional relevante - 0 valores• Formação profissional relevante < 80 horas - 10 valores• Formação profissional relevante => 80 e < 160 horas - 12 valores• Formação profissional relevante => 160 e < 240 horas - 14 valores• Formação profissional relevante => 240 e < 320 horas - 1
Distrito | Leiria |
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Local | POMBAL |
Sector de actividade | Sector Público |
Tipo de contrato | Full-time |
Tipo de oferta | Concurso Público |
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