Técnico Superior - POMBAL

Leiria Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202401/0100
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal de Pombal
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1385,98€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal deste Município e conforme aviso (extrato) n.º 215/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 janeiro de 2024 - 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Nutrição, para a Unidade de Projetos Educativos.
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
MUNICÍPIO DE POMBALAVISO INTEGRAL1. - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, com o disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que por meus despachos datados de 21/04/2022, de 24/01/2023 e de 05/06/2023, ante deliberação tomada pelo Órgão Câmara Municipal de 17/03/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, da carreira / categoria de Técnico Superior - área de Nutrição, para a Unidade de Projetos Educativos, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Pombal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.1.1. - Duração do Contrato: 1 ano, renovável, ao abrigo do disposto no artigo 60.º da LTFP, até ao limite de 3 anos.2. - Local de trabalho: área do Município de Pombal.3. - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da LTFP; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.4. - Descrição genérica das funções: As constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, a que se refere o n.º 2 do respetivo artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”.4.1. - Caraterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências: Contribui para a definição da política de saúde alimentar a nível municipal; Planeia, implementa, gere e avalia programas de intervenção municipal na área da saúde alimentar e da nutrição; Dinamiza programas de educação alimentar e de estilos de vida saudáveis, preparando materiais de educação para a saúde; Promove programas de formação em nutrição e segurança alimentar; Planeia e gere o regime escolar; Realiza aconselhamento nutricional aos trabalhadores do Município, recolhendo e interpretando informação acerca da gestão alimentar, estado nutricional, balanço energético e composição corporal, e das interações entre alimentação, saúde e doença; Elabora ementas equilibradas e variadas adequadas ao público-alvo e adaptadas a regimes alimentares específicos; Concebe e implementa normas e procedimentos na área da segurança, qualidade e sustentabilidade alimentar nos refeitórios escolares e no refeitório municipal; Promove a qualidade alimentar e nutricional dos alimentos em todas as fases, armazenamento, preparação, confeção e distribuição, no fornecimento de refeições; Estabelece e implementa normas e procedimentos de segurança alimentar, tendo por base o HACCP; Define as especificações técnicas necessárias à elaboração dos processos de contratação de bens alimentares e ou de serviços de fornecimento de refeições, acompanhando e fiscalizando a execução dos respetivos contratos / protocolos; Define orientações técnicas e dinamiza-as junto dos trabalhadores que exercem funções no refeitório municipal e das equipas de gestão dos diversos refeitórios escolares; Realiza auditorias higiossanitárias nos serviços de alimentação municipais, elaborando relatórios técnicos.4.2. - A descrição das funções referidas no ponto Caraterização do Posto de Trabalho / Perfil de Competências não prejudica a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhes seja afins ou funcionalmente ligadas, para as quais, o mesmo, detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.5. - A inexistência de qualquer comissão criada, até ao momento, com referência à existência ou não de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, pela Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, atual entidade gestora do sistema de valorização profissional para as autarquias locais da sua área de integração, no pressuposto de cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação.6. - Presente a circunstância aludida no ponto 5. supra e a disposição legal constante do artigo 16.º-A do mesmo Decreto-Lei n.º 209/2009, o facto de o Município de Pombal, enquanto entidade subsidiária, não possuir trabalhadores em situação passível de colocação no sistema de valorização profissional e a inexistência, por esse motivo, da correspondente e prevista lista nominativa.7. - Determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.7.1. - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será proposta (i) aos candidatos com doutoramento, a 4.ª posição remuneratória da carreira / categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 24 da Tabela Remuneratória Única; e (ii) aos restantes candidatos, a 2.ª posição remuneratória da carreira / categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 16 da Tabela Remuneratória Única, podendo ser proposta a 3.ª posição remuneratória da carreira / categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 20 da Tabela Remuneratória Única, em função, nomeadamente, de critérios de experiência profissional nas funções a concurso e de formação profissional especializada.7.2. - No cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Pombal da carreira, da categoria e da posição remuneratória detida nessa data, através da apresentação da declaração referida na alínea g) do ponto 12.2. do presente aviso.8. - Âmbito de Recrutamento: Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, o recrutamento é efetuado mediante concurso de natureza externa, aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 17/03/2022.9. - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Pombal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.10. - Requisitos de admissão:10.1. - A constituição de relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, ou seja:a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.10.2. - Os candidatos deverão ainda declarar, obrigatoriamente, que reúnem aqueles requisitos, no preenchimento da candidatura, sob pena de a mesma não ser submetida com sucesso.11. - Nível habilitacional exigido:11.1. - Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura, nas áreas de Ciências da Nutrição, Dietética e Nutrição ou Dietética, a que corresponde ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.12. - Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:12.1. - As candidaturas deverão ser submetidas na plataforma eletrónica deste Município, disponível para o efeito em https://servicosonline.cm-pombal.pt/recrutamento/, até ao dia 18-01-2024, às 23h59m.12.1.1. - A submissão de candidatura na plataforma eletrónica implica um registo de utilização prévio. Para o efeito, poderá visualizar o manual de instruções para submissão de candidatura a procedimento concursal de recrutamento disponível em https://servicosonline.cm-pombal.pt/recrutamento/, o qual contém as instruções para o registo e submissão de candidaturas ao presente procedimento concursal.12.2. - Na formalização da candidatura é obrigatória, sob pena de exclusão, a submissão dos seguintes documentos, em formato pdf:a) Formulário de candidatura disponível em https://servicosonline.cm-pombal.pt/recrutamento/, devidamente preenchido;b) Curriculum vitae, detalhado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, de acordo com os parâmetros fixados na avaliação curricular e com os respetivos comprovativos, sob pena de poderem não ser considerados;c) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações literárias exigidas;No caso de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, o candidato fica obrigado à apresentação de documento que ateste o respetivo reconhecimento, em Portugal, sob pena de não consideração.d) Documento comprovativo da inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional;Na formalização da candidatura podem ainda ser submetidos os seguintes documentos, em formato pdf, sendo que a sua não apresentação poderá condicionar o processo de avaliação:e) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho em causa e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data da realização e a duração das mesmas;f) Documentos comprovativos de experiência profissional relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, os quais deverão fazer referência, entre o mais, à duração da relação contratual e às funções efetivamente exercidas;g) O candidato detentor de vínculo de emprego público deverá entregar declaração emitida pelos serviços de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a identificação da carreira / categoria em que se encontra inserido, a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado, as atividades que se encontra a exercer com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, bem como, a avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa, obtida no último biénio avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável;h) Declaração multiusos, caso seja portador de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%); ei) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.12.3. - O preenchimento incorreto do endereço de correio eletrónico (email) ou da morada, por parte do candidato, será da sua inteira responsabilidade, podendo impossibilitar este Município de proceder às notificações nos termos da tramitação processual do procedimento concursal.12.4. - Apenas são aceites as candidaturas submetidas através de plataforma eletrónica.12.5. - Deve ser apresentada uma candidatura por cada procedimento concursal.12.6. - Apresentação de documentos:a) Quando o método de seleção avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022;b) O prazo para apresentação dos documentos é de cinco dias úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a três dias úteis, para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022;c) De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina: i) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;ii) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.d) A apresentação de documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público determina a exclusão do procedimento concursal dos candidatos, ainda que aprovados e ordenados na lista de ordenação final, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Portaria n.º 233/2022.13. - Métodos de Seleção: Por força do Despacho n.º 013/2022 do Presidente da Câmara Municipal, alterado pelos Despachos n.ºs 034/2023 e 057/2023, e em conformidade com as disposições legais em vigor, em matéria de tramitação do procedimento concursal, designadamente as previstas no artigo 36.º da LTFP, e no artigo 17.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, o método de seleção a aplicar a todos os candidatos, independentemente do cumprimento ou da execução, ou não, da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou do prévio desempenho da atribuição, competência ou atividade, em caso de requalificação, é a Avaliação Curricular (AC), o qual será complementado com o método de seleção facultativo, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).13.1. - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, e a respetiva classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)13.2. - A Avaliação Curricular (AC) visa aferir a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).13.2.1. - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:AC = (HA*20%) + (FP*35%) + (EP*40%) + (AD*5%)Em que:- Habilitação Académica (HA)A habilitação académica deverá ser certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira / categoria visada no presente procedimento e será avaliada até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:HABILITAÇÃO ACADÉMICA - CLASSIFICAÇÃOHabilitação legalmente exigível (Licenciatura em Ciências da Nutrição, Licenciatura em Dietética e Nutrição, Licenciatura em Dietética) - 16 valores;Mestrado em área considerada relevante para as funções a exercer - 18 valores; eDoutoramento em área considerada relevante para as funções a exercer - 20 valores.- Formação Profissional (FP)A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de seleção avaliação curricular.Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. No caso da não apresentação de documentos comprovativos da realização da formação profissional, a mesma não poderá ser considerada.Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:FORMAÇÃO PROFISSIONAL - CLASSIFICAÇÃOFormação profissional relevante < 20 horas - 10 valores;Formação profissional relevante >= 20 horas e < 40 horas - 12 valores;Formação profissional relevante >= 40 horas e < 60 horas - 14 valores;Formação profissional relevante >= 60 horas e < 80 horas - 16 valores;Formação profissional relevante >= 80 horas e < 100 horas - 18 valores; eFormação profissional relevante >= 100 horas ou posse de Pós-Graduação relacionada com o posto de trabalho - 20 valores.Apenas se considera a formação profissional que respeite às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a ocupar e obtidas nos últimos 5 anos. A posse de Pós-Graduação será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a ocupar.- Experiência Profissional (EP)Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em questão, ou seja, o grau de adequação entre as funções / atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar.Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, e apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada que seja similar às funções descritas no ponto 4.1. do presente aviso.A declaração comprovativa da experiência profissional deverá conter a duração da relação contratual e discriminadas as funções efetivamente exercidas, sob pena daquela duração não poder ser contabilizada.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - CLASSIFICAÇÃOExperiência profissional relevante < 1 ano - 10 valores;Experiência profissional relevante >= 1 ano e < 3 anos - 12 valores;Experiência profissional relevante >= 3 anos e < 5 anos - 14 valores;Experiência profissional relevante >= 5 anos e < 7 anos - 16 valores;Experiência profissional relevante >= 7 anos e < 9 anos - 18 valores; eExperiência profissional relevante >= 9 anos - 20 valores.- Avaliação de Desempenho (AD)Será considerado o último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.Caso o último ano avaliado não tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD, multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores.Caso o candidato não tenha sido avaliado ou tenha sido avaliado no âmbito de outras funções, ser-lhe-á atribuída a classificação de 10 valores neste parâmetro.13.3. - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.13.3.1. - A entrevista será avaliada com base nas quatro competências consideradas essenciais para o exercício da função, de entre todas as previstas no Anexo I - Perfil de Competências da Ata n.º 1 do Júri: orientação para resultados, análise da informação e sentido crítico, conhecimentos especializados e experiência, iniciativa e autonomia, iniciativa e qualidade, relacionamento interpessoal, comunicação, e trabalho de equipa e cooperação.13.3.2. - A avaliação de cada competência resulta do número de comportamentos a ela associados, evidenciados, ou não, pelo candidato, e é efetuada com base na análise da informação por aquele transmitida, no decurso da entrevista, apurando-se o respetivo nível classificado, de acordo com os parâmetros que infra se indicam:TOTAL DE COMPORTAMENTOS PRESENTES - CLASSIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA0 comportamentos - Insuficiente1 comportamento - Reduzido2 comportamentos - Suficiente3 comportamentos - Bom4 comportamentos - Elevado13.3.3. - O método de seleção é avaliado numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples da avaliação obtida em cada competência avaliada.14. - Faseamento da aplicação dos métodos de seleção: Sendo expetável a receção de um vasto número de candidaturas ao procedimento concursal a abrir, com potencial comprometimento do processo de aplicação de métodos de seleção, de forma uniforme e despojada de erros de apreciação, ter sido determinada pelo Presidente da Câmara Municipal de Pombal a utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 19.º da alínea q) do n.º 3 do artigo 11.º e do n.º 2 do artigo 22.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da seguinte forma:a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do método de seleção obrigatório;b) Aplicação do método de seleção seguinte apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, com convocatória em conjuntos sucessivos de cinco candidatos;c) A partir do momento em que os candidatos satisfaçam as necessidades de recrutamento, os restantes são considerados excluídos, com dispensa de aplicação do método de seleção seguinte;d) Em caso de insatisfação das necessidades publicitadas na sequência da ordenação dos candidatos aprovados e constantes da lista de ordenação final, homologada, a um outro conjunto de candidatos é aplicado o método de seleção seguinte, sendo, nessa sequência, elaborada nova lista de ordenação final, a sujeitar a homologação.15. - Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.16. - Os candidatos consideram-se excluídos, numa das seguintes situações:a) Quando não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;b) Quando no decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;c) Quando obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores no método de seleção, não lhes sendo por isso aplicado o método de seleção ou fase seguinte;d) Quando os candidatos fiquem dispensados da aplicação do método de seleção seguinte, por não se encontrarem incluídos nos conjuntos de cinco candidatos aprovados, conforme alínea c) do ponto 14. do presente aviso.17. - Notificações dos candidatos: As notificações dos candidatos serão efetuadas de acordo com o CPA e com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, através de plataforma eletrónica.17.1. - Notificação dos candidatos admitidos: Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, sendo indicado o local, data e horário em que cada método deva ter lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º e no n.º 2 do artigo 22.º, ambos da Portaria n.º 233/2022.17.2. - Notificação dos candidatos excluídos:a) os candidatos previstos nas alíneas a) e b) do ponto 16. do presente aviso serão notificados para audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no momento da elaboração da lista unitária de ordenação final;b) os candidatos previstos nas alíneas c) e d) do ponto 16. do presente aviso serão notificados para audiência prévia nos termos do CPA e dos artigos 6.º e n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022.18. - Audiência prévia dos candidatos: No exercício do direito de audiência, obrigatoriamente na forma escrita, os candidatos devem utilizar formulário «Exercício do Direito de Participação de Interessados», disponível em https://servicosonline.cm-pombal.pt/recrutamento/, a submeter na plataforma eletrónica do Município.19. - Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados: Após conclusão da audiência prévia, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, será submetida a homologação do Presidente da Câmara Municipal de Pombal e tornada pública através da respetiva publicação nos diversos Edifícios Municipais e na página eletrónica deste Município, em https://www.cm-pombal.pt/municipio/recursos-humanos/concursos-de-pessoal-2023/, bem assim, na 2.ª série do Diário da República.20. - Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados serão publicados na página eletrónica deste Município, em https://www.cm-pombal.pt/municipio/recursos-humanos/concursos-de-pessoal-2023/.21. - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.21.1. - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios / condições especiais para a realização dos métodos de seleção.22. - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, o presente procedimento concursal, para além da publicação do aviso (extrato) n.º 215/2024, na 2.ª série do Diário da República, n.º 3, de 4 de dezembro de 2023, será publicitado:a) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral;b) Na página eletrónica deste Município, em https://www.cm-pombal.pt/municipio/recursos-humanos/concursos-de-pessoal-2023/, por publicação integral, disponível para consulta a partir da data da presente publicação na BEP; ec) Em jornal de expansão nacional e local, por extrato.23. - Composição dos júris, por referência:Presidente do Júri: Bárbara Camarinha, Técnica Superior da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia;Vogais Efetivos: Nathalie Fajardo, Chefe da Unidade de Projetos Educativos, em regime de substituição, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Marta Catarina Neves Lino, Técnica Superior;Vogais Suplentes: Juliana Silva Oliveira Araújo, Técnica Superior, e Filomena Ferreira Pereira, Técnica Superior.24. - Período experimental: Para efeitos do acompanhamento e avaliação final do período experimental do contrato de trabalho resultante do procedimento concursal a abrir, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da LTFP, a substituição do Júri referido no ponto anterior pelo superior hierárquico direto do trabalhador.25. - Prazo de validade: Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, caso a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.26. - O Despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, dispõe que, “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”.27. - Política de Privacidade e Tratamento de Dados: O Município de Pombal informa que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a tramitação do procedimento concursal referido no presente aviso, em cumprimento com a Portaria n.º 233/2022. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos(as) candidatos(as) no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 42.º da Portaria n.º 233/2022. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.28. - Restituição e Destruição de documentos: Conforme prevê os n.ºs 1 e 2 do artigo 42.º da Portaria n.º 233/2022, será destruída documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal. A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a procedimentos concursais que tenham sido objeto de impugnação jurisdicional só pode ser destruída ou restituída após a execução da decisão jurisdicional não suscetível de recurso.29. - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.Município de Pombal, 4 de janeiro de 2024 - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Pimpão - Lic.
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Pombal1Largo do CardalPombal3100440 POMBALLeiria Pombal
DistritoLeiria
LocalPOMBAL
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
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Largo do Cardal
POMBAL