Técnico Superior - POMBAL

Leiria Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202305/0952
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal de Pombal
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.333,35€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal deste Município e conforme aviso de abertura (extrato) n.º 10138/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2023: 3 (três) postos de trabalho de Técnico Superior - área de Serviço Social, para a Unidade de Desenvolvimento Social
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
MUNICÍPIO DE POMBALAVISO INTEGRAL1 – Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação com o disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que por meu despacho datado de 17/02/2023, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 22-09-2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 3 (três) postos de trabalho de Técnico Superior - área de Serviço Social, para a Unidade de Desenvolvimento Social, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Pombal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP.1.1 – Duração do Contrato: 1 ano, renovável, ao abrigo do disposto no artigo 60.º da LTFP, até ao limite de 3 anos.2 – Local de trabalho: área do Município de Pombal.3 – Legislação aplicável – O presente procedimento rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da LTFP; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.4 – Descrição genérica da função: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), referidas no n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional – “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.” 4.1 – Caraterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências: Assegura o atendimento e o acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social; Informa, orienta e encaminha as pessoas/famílias para outra entidade ou serviço, sempre que da avaliação e do diagnóstico social se verificar a necessidade de uma intervenção específica em outra área de atuação; Elabora relatórios e informações sociais solicitados pelo Tribunal, CPCJ e outros serviços/instituições; Coopera e articula com outras entidades e serviços da comunidade, nomeadamente nas áreas da educação, da saúde, da justiça, da segurança social e do emprego e formação profissional que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção; Elabora propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de apoios de carater eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica; Promove o planeamento e organização da intervenção social, incluindo a instrução e organização do processo familiar (SAAS/RSI); Avalia e realiza diagnósticos sociais, com participação dos próprios, para elaboração de informação social, plano de inserção e respetiva contratualização, no âmbito da Ação Social e do Rendimento Social de Inserção.4.2 – A descrição das funções referidas no ponto anterior não prejudica a atribuição, aos trabalhadores, de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais, os mesmos detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.5 – A inexistência de qualquer comissão criada, até ao momento, com referência à existência ou não de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, pela Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, atual entidade gestora do sistema de valorização profissional para as autarquias locais da sua área de integração, no pressuposto de cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação.6 – Presente a circunstância aludida no ponto 5. supra e a disposição legal constante do artigo 16.º-A do mesmo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação, o facto de o Município de Pombal, enquanto entidade subsidiária, não possuir trabalhadores em situação passível de colocação no sistema de valorização profissional e a inexistência, por esse motivo, da correspondente e prevista lista nominativa.7 – Determinação do Posicionamento remuneratório: Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória de referência será a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16, da carreira e categoria de Técnico Superior, prevista na Tabela Remuneratória Única.7.1 – Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Pombal da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detém na sua situação jurídico-funcional de origem.8 – Âmbito de Recrutamento: Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público, conforme deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 22-09-2022.9 – De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Pombal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.10 – Requisitos de Admissão:10.1 – A constituição de relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, ou seja:a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.10.2 – Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de Licenciatura em Serviço Social, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, insubstituível por qualquer outra área de formação académica e ou por formação e ou experiência profissional.11 – Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:11.1 – As candidaturas deverão ser submetidas na plataforma eletrónica deste Município, disponível para o efeito em https://servicosonline.cm-pombal.pt/recrutamento/ até ao dia 07/06/2023, às 23h59m.11.1.1 – A submissão da candidatura na plataforma eletrónica implica um registo de utilização prévio. Para o efeito, poderá visualizar o manual de instruções para submissão de candidatura a procedimento concursal de recrutamento disponível em https://servicosonline.cm-pombal.pt/recrutamento/, o qual contém as instruções para o registo e submissão de candidaturas ao presente procedimento concursal. 11.2 – Na formalização da candidatura é obrigatória a submissão dos seguintes documentos, em formato pdf:a) Formulário de candidatura disponível em https://servicosonline.cm-pombal.pt/recrutamento/, devidamente preenchido;b) Curriculum vitae, detalhado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, de acordo com os parâmetros fixados na avaliação curricular e com os respetivos comprovativos, sob pena de poderem não ser considerados;c) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações literárias exigidas, sob pena de exclusão; Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, também, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não consideração; Na formalização da candidatura podem ainda ser submetidos os seguintes documentos, em formato pdf, sendo que a sua não apresentação poderá condicionar o processo de avaliação:d) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data da realização e a duração das mesmas;e) Documentos comprovativos de experiência profissional relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, que deverá conter a duração da relação contratual e discriminadas as funções efetivamente exercidas;f) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público deverão entregar declaração emitida pelos serviços de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado, as atividades que se encontra a exercer com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupar e a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, bem como, a avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa, obtida no último biénio avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável;g) Declaração multiusos, caso seja portador de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%);h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.11.3 – O preenchimento incorreto do formulário de candidatura, designadamente no que se se refere aos dados de contacto, podendo impossibilitar este Município de proceder às notificações nos termos da tramitação processual do procedimento concursal, é da inteira responsabilidade do candidato. 11.4 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.12 – Métodos de Seleção: No âmbito do presente procedimento concursal serão aplicados aos candidatos os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme decorre do n.º 5 do artigo 56.º conjugado com o n.º 2 do artigo 36.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, quer tenham estado, ou não, a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou que se tenham encontrado em situação de requalificação, e imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Não será aplicado qualquer método de seleção facultativo aos candidatos.12.1 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes parâmetros:HA Habilitação Académica de BaseFP Formação ProfissionalEP Experiência ProfissionalAD Avaliação de Desempenho12.1.1 – A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:AC = (HA*25%) + (FP*15%) + (EPG*15%) + (EPE*40) + (AD*5%)Em que:- Habilitação Académica (HA)A habilitação académica legalmente exigível para o posto de trabalho é a licenciatura em Serviço Social, insubstituível por qualquer outra área de formação académica e ou por formação e ou experiência profissional, devendo a mesma ser certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira / categoria visada no presente procedimento e será avaliada até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:HABILITAÇÃO ACADÉMICA CLASSIFICAÇÃOHabilitação legalmente exigível (Licenciatura em Serviço Social) 16 valoresHabilitação superior à legalmente exigível considerada relevante para as funções a exercer 20 valores- Formação Profissional (FP)A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular.Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. No caso da não apresentação de documentos comprovativos da realização da formação profissional, a mesma não poderá ser considerada.Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:FORMAÇÃO PROFISSIONAL CLASSIFICAÇÃOSem Formação 0 valoresFormação relevante < 20 horas 10 valoresFormação relevante >= 20 e < 40 horas 12 valoresFormação relevante >= 40 e < 60 horas 14 valoresFormação relevante >= 60 e < 80 horas 16 valoresFormação relevante >= 80 e < 100 horas 18 valoresFormação relevante >= 100 horas ou posse de Pós-Graduação relacionada com o posto de trabalho 20 valoresApenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a ocupar e obtidas nos últimos 5 anos. A posse de Pós-Graduação será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a ocupar.- Experiência Profissional Genérica (EPG)Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em questão, ou seja, o grau de adequação entre as funções / atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar.Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, e apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada que seja similar às funções descritas no Anexo I - Perfil de Competências da presente ata e da qual faz parte integrante.A declaração comprovativa da experiência profissional deverá conter a duração da relação contratual e discriminadas as funções efetivamente exercidas, sob pena, daquela duração não poder ser contabilizada.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL GENÉRICA CLASSIFICAÇÃOSem experiência 0 valoresExperiência < 1 ano 10 valoresExperiência >= 1 ano e < 3 anos 12 valoresExperiência >= 3 ano e < 5 anos 14 valoresExperiência >= 5 ano e < 7 anos 16 valoresExperiência >= 7 ano e < 9 anos 18 valoresExperiência >= 9 anos 20 valores- Experiência Profissional EspecíficaEste parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, e apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada ao nível das competências (i) de assegurar o SAAS e de elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social e (ii) em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção (RSI), em que se encontre expressamente referido o período de duração da mesma e discriminadas as funções efetivamente exercidas, sob pena, daquela duração não poder ser contabilizada.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ESPECÍFICA CLASSIFICAÇÃOSem experiência 0 valoresExperiência < 1 ano 10 valoresExperiência >= 1 ano e < 2 anos 12 valoresExperiência >= 2 ano e < 4 anos 14 valoresExperiência >= 4 ano e < 6 anos 16 valoresExperiência >= 6 ano e < 8 anos 18 valoresExperiência >= 8 anos 20 valores- Avaliação de Desempenho (AD) Será considerado o último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores. Caso o último ano avaliado não tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD, multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores.Caso o candidato não tenha sido avaliado ser-lhe-á atribuída a classificação de 10 valores neste parâmetro. 12.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.A entrevista será avaliada com base nas quatro competências consideradas essenciais para o exercício da função, de entre todas as previstas no Anexo I – Perfil de Competências: orientação para o serviço público, planeamento e organização, conhecimentos especializados e experiência, iniciativa e autonomia, responsabilidade e compromisso com o serviço e tolerância à pressão e contrariedades.A avaliação de cada competência resulta do número de comportamentos a ela associados, evidenciados, ou não, pelo candidato, e é efetuada com base na análise da informação por aquele transmitida, no decurso da entrevista, apurando-se o respetivo nível classificado, de acordo com os parâmetros que infra se indicam:TOTAL DE COMPORTAMENTOS PRESENTES CLASSIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA0 comportamentos Insuficiente1 comportamento Reduzido2 comportamentos Suficiente3 comportamentos Bom4 comportamentos ElevadoO método de seleção é avaliado numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples da avaliação obtida em cada competência avaliada.12.3 – Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, e a respetiva classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)13 – Faseamento da aplicação dos métodos de seleção: Sendo expectável a receção de um vasto número de candidaturas ao procedimento concursal a abrir, com potencial comprometimento do processo de aplicação de métodos de seleção, de forma uniforme e despojada de erros de apreciação, a determinação do Senhor Presidente da Câmara Municipal, naquele despacho de 17 de fevereiro de 2023, expressa, no sentido da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 19.º, da alínea q) do n.º 3 do artigo 11.º e do n.º 2 do artigo 22.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da seguinte forma:a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de seleção, avaliação curricular;b) Aplicação do segundo e último método de seleção, entrevista de avaliação de competências, a parte dos candidatos aprovados no método de seleção imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, com convocatória em conjuntos sucessivos de dez candidatos;c) A partir do momento em que os candidatos satisfaçam as necessidades de recrutamento, os restantes são considerados excluídos, com dispensa de aplicação do segundo e último método de seleção; e, d) Em caso de insatisfação das necessidades publicitadas na sequência da ordenação dos candidatos aprovados e constantes da lista de ordenação final, homologada, a um outro conjunto de candidatos é aplicado o segundo e último método de seleção, sendo, nessa sequência, elaborada nova lista de ordenação final, a sujeitar a homologação.14 – Critério de desempate:Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022.15 – Os candidatos consideram-se excluídos, numa das seguintes situações:a) Não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;b) No decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;c) Obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo por isso aplicado o método de seleção ou fase seguinte; ed) Fiquem dispensados da aplicação do método de seleção seguinte, por não se encontrarem incluídos no primeiro conjunto de 10 candidatos aprovados no método de seleção anterior, conforme referido na alínea b) do ponto 13 da presente ata.16 – Notificações dos candidatos: as notificações dos candidatos serão efetuadas através da plataforma eletrónica, de acordo com o CPA e com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022.17 – Audiência Prévia: Para a realização da audiência prévia, os candidatos deverão utilizar o modelo de formulário disponível, em https://servicosonline.cm-pombal.pt/recrutamento/, submetendo-o na plataforma eletrónica.18 – Após a conclusão da audiência prévia, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, será submetida a homologação do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pombal e será afixada na entrada principal do Edifício dos Paços do Concelho e no site desta Autarquia em: https://www.cm-pombal.pt/municipio/recursos-humanos/concursos-de-pessoal-2023/, bem como, através de publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República.19 – A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados serão efetuadas através de afixação das respetivas atas do júri, na entrada principal do Edifício dos Paços do Concelho e na página eletrónica desta Autarquia em: https://www.cm-pombal.pt/municipio/recursos-humanos/concursos-de-pessoal-2023/.20 – Candidatos com grau de incapacidade: a uma eventual situação de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, um candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, é garantida a reserva de um lugar.21 – Composição do Júri:Presidente do Júri: Dina Maria Godinho Rodrigues, Diretora do Núcleo de Apoio à Direção do Centro Distrital de Segurança Social de Leiria;Vogais Efetivos: Marta Catarina Neves Lino, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Laurentina Maria Nobre Costa, Técnica Superior.Vogais Suplentes: Maria Inês Goucha Costa, Técnica Superior e Virgínia Lopes Santos, Técnica Superior.22 – Para efeitos do acompanhamento e avaliação final dos períodos experimentais dos contratos de trabalho resultantes do procedimento concursal a abrir, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da LTFP, a substituição do Júri referido no ponto anterior pelo superior hierárquico direto dos trabalhadores / candidatos a integrar.23 – Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal para além da publicação do aviso (extrato) n.º 10138/2023, na 2.ª série do Diário da República, n.º 100, de 24 de maio de 2023, por extrato, será publicitado:a) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral;b) No site desta Autarquia, em https://www.cm-pombal.pt/municipio/recursos-humanos/concursos-de-pessoal-2023/), por publicação integral, disponível para consulta a partir da data da presente publicação na BEP; e ainda,c) Em jornal de expansão local, por extrato.24 – Prazo de validade: Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, sempre que o procedimento concursal vise a ocupação futura de postos de trabalho ou a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.25 – O Despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, dispõe que: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”26 – Política de Privacidade e Tratamento de Dados: O Município de Pombal informa que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a tramitação do procedimento concursal referido no presente aviso, em cumprimento com a Portaria n.º 233/2022. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos(as) candidatos(as) no decurso dos presentes procedimentos concursais devem respeitar o previsto no artigo 42.º da Portaria n.º 233/2022. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constitui-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.27 – Restituição e Destruição de documentos: Conforme prevê os n.ºs 1 e 2 do artigo 42.º da Portaria, será destruída documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal. A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a procedimentos concursais que tenham sido objeto de impugnação jurisdicional só pode ser destruída ou restituída após a execução da decisão jurisdicional não suscetível de recurso.28 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.Município de Pombal, 24 de maio de 2023 — O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Pimpão – Lic.
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Pombal3Largo do CardalPombal3100440 POMBALLeiria Pombal
DistritoLeiria
LocalPOMBAL
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
Contactos BEP - Câmara Municipal de Pombal
Largo do Cardal
POMBAL