Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação - POMBAL

Leiria Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202408/0136
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal de Pombal
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria:
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.807,04
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal deste Município e conforme aviso (extrato) de abertura n.º 16357/2024/22, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 05 de agosto de 2024 — 3 (três) postos de trabalho da carreira especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação — Ref.ª A
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
MUNICÍPIO DE POMBALAVISO INTEGRAL1. Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, com o disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que por meu despacho datado de 26/04/2024, ante deliberação tomada pelo Órgão Câmara Municipal de 14/09/2023, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Pombal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho, de acordo com as seguintes referências:Ref.ª A — 3 (três) postos de trabalho da carreira especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, para a Divião de Informática, Modernização e Sistemas Inteligentes;Ref.ª B — 2 (dois) postos de trabalho da carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, para a Divião de Informática, Modernização e Sistemas Inteligentes.2. Local de trabalho: área do Município de Pombal.3. Legislação aplicável - Os presentes procedimentos regem-se, designadamente, pelas disposições constantes da LTFP; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por “Portaria”; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro.4. Descrição genérica das funções: as constantes no Anexo III do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, referido no artigo 10.º: Ref.ª A - Carreira Especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação: “Funções consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de estudos e pareceres no âmbito de sistemas e tecnologias de informação. Gestão e/ou participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação. Planeamento, coordenação e execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”Ref.ª B — Carreira Especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação – “Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação. Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação. Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes.”.4.1. Caraterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:Para a ref.ª A - Carreira Especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de InformaçãoDomínio da Informática – área de Desenvolvimento e Manutenção de Aplicações:• Desenvolvimento de software, maioritariamente em linguagem de programação PHP, tendo como principal foco o desenvolvimento e manutenção de módulos para a plataforma de gestão de processos do Município, otimização da performance e a correção de falhas;• Realização de outras tarefas na área de abrangência da Divisão de Informática, Modernização e Sistemas Inteligentes para as quais tenha competências e formação, na área do desenvolvimento de software;• Gestão de bases de dados: MysQL e PostgreSQL, assegurando a sua integração com as aplicações em desenvolvimento, bem como participar na melhoria de aplicações informáticas já existentes no Município.Domínio da Informática – área de Cibersegurança e Administração de Sistemas• Administração de Sistemas: gestão, manutenção e monitorização dos sistemas informáticos, prestando especial atenção à gestão de sistemas suportados em Docker, uma parte essencial da estratégia DevOps do Município;• Implementação e Monitorização de Segurança: responsável por desenhar, implementar, gerir e monitorizar medidas de segurança robustas para salvaguardar a infraestrutura de Tecnologias de Informação (TI) do Município. Esta função envolve a gestão ativa de ferramentas de segurança, como firewalls e sistemas de deteção de intrusões, e a capacidade de responder de forma eficaz a incidentes de segurança;• Auditoria e Conformidade: responsável pela realização de auditorias de segurança regulares para identificar e remediar vulnerabilidades de segurança no Sistema de Informação do Município. A garantia da conformidade dos sistemas e políticas de TI com as normas de segurança da informação e as regulamentações de privacidade locais e nacionais, com especial relevo para a norma ISO 27001.• Formação e Orientação: Fornecer formação e orientação sobre as práticas seguras de utilização de Tecnologias de Informação. Trabalhará em estreita colaboração com outras Unidades Orgânicas do Município, para promover a conscientização sobre a segurança da informação em toda a organização;• Realização de outras tarefas na área de abrangência da Divisão de Informática, Modernização e Sistemas Inteligentes para as quais tenha competências e formação, na área da cibersegurança.Domínio da Informática – área de Análise de Dados• Análise de Dados: responsabilidade de recolher, processar e analisar grandes volumes de dados, utilizando ferramentas como Python, SQL e R, IA, com o objetivo de extrair informações úteis e identificar padrões e tendências que possam guiar as decisões a vários níveis (estratégico e operacional) do Município de Pombal;• Modelação de Dados: desenvolver e implementar modelos de dados complexos para suportar a tomada de decisões do Município, recorrendo ao uso de técnicas estatísticas avançadas e ferramentas de aprendizagem automática;• Relatórios e Comunicação: transformação de dados e das perceções obtidas em relatórios claros e concisos que possam ser facilmente compreendidos pelos decisores, apresentando os mesmos de forma eficaz, através do desenvolvimento de dashboards, maioritariamente em ferramentas de Business Intelligence, como por exemplo o PowerBI.• Conformidade de Dados: garantir uma boa gestão de todos os dados do Sistema de Informação do Município, quer ao nível do manuseamento, no armazenamento e processamento, de acordo com as leis e regulamentos relevantes, como Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016; • Realização de outras tarefas na área de abrangência da Divisão de Informática, Modernização e Sistemas Inteligentes para as quais tenha competências e formação, na área da análise e gestão de dados.Para a ref.ª B - Carreira Especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação• Suporte ao Utilizador: fornecer assistência técnica presencial e remota aos utilizadores, resolvendo problemas relacionados com hardware e software, incluindo a instalação e configuração de sistemas operativos e aplicações;• Instalação e Manutenção de Redes: realizar a instalação, configuração e manutenção de redes de computadores e de outros dispositivos ligados à rede. Deverá assegurar o funcionamento ideal da rede e resolver problemas de conectividade;• Instalação e Configuração de Postos de Trabalho: instalação e configuração de postos de trabalho, incluindo computadores, periféricos e software associado;• Manutenção de Hardware: realização de tarefas relacionadas com a manutenção do hardware dos computadores e outros equipamentos tecnológicos, incluindo diagnóstico e resolução de problemas, atualizações e substituição de componentes quando necessário;• Conformidade e Segurança: garantir que todos os sistemas e redes estão seguros e em conformidade com as políticas de segurança do Município de Pombal;• Realização de outras tarefas na área de abrangência da Divisão de Informática, Modernização e Sistemas Inteligentes para as quais tenha competências e formação, particularmente na área do suporte técnico e manutenção de sistemas informáticos.4.2. A descrição das funções referidas no ponto Caraterização dos Postos de Trabalho / Perfis de Competências não prejudica a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais, o mesmo, detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.5. A inexistência de qualquer comissão criada, até ao momento, com referência à existência ou não de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, pela Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, atual entidade gestora do sistema de valorização profissional para as autarquias locais da sua área de integração, no pressuposto de cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação.6. Presente a circunstância aludida no ponto 5 supra e a disposição legal constante do artigo 16.º-A do mesmo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação, o facto de o Município de Pombal, enquanto entidade subsidiária, não possuir trabalhadores em situação passível de colocação no sistema de valorização profissional e a inexistência, por esse motivo, da correspondente e prevista lista nominativa.7. Determinação do posicionamento remuneratório: Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, as posições remuneratórias de referência serão as seguintes: Para a ref.ª A - Carreira Especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação - 1.ª posição remuneratória da carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação, correspondente ao nível remuneratório 24 da TRU (1.807,04€), podendo ser proposta a 2.ª posição remuneratória da mesma carreira, a que corresponde o nível remuneratório 28 da TRU (2.023,89€), tendo em conta, nomeadamente, critérios de experiência profissional nas funções a concurso e de formação profissional especializada.Para a ref.ª B - Carreira Especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação - 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico de sistemas e tecnologias de informação, correspondente ao nível remuneratório 14 da TRU (1.280,72€), podendo ser proposta a 3.ª posição remuneratória da mesma carreira, a que corresponde o nível remuneratório 17 da TRU (1.438,62€), tendo em conta, nomeadamente, critérios de experiência profissional nas funções a concurso e de formação profissional especializada.7.1. No cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Pombal da carreira, da categoria e da posição remuneratória detida nessa data, através da apresentação da declaração referida na alínea f) do ponto 12.2. do presente aviso.8. Âmbito de Recrutamento: Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, o recrutamento é efetuado mediante concurso de natureza externa, aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 14/09/2023.9. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Pombal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.10. Requisitos de admissão:10.1. A constituição de relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, ou seja:a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.10.2. Os candidatos deverão ainda declarar, obrigatoriamente, que reúnem aqueles requisitos, no preenchimento da candidatura, sob pena de a mesma não ser submetida com sucesso.11. Nível habilitacional exigido: Para a Ref.ª A - Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação – Licenciatura ou grau superior na área de Informática (formação adequada ao conteúdo funcional da carreira especial de especialista de sistemas, correspondendo às formações que se inserem enquanto principal ou secundária, na área de estudo n.º 48 - Informática do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, designadamente, CNAEF 480 – Informática ou CNAEF 481 – Ciências Informáticas ou CNAEF 523 – Eletrónica e Automação), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.Ref.ª B - Carreira Especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação – Curso de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.12. Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:12.1. As candidaturas deverão ser submetidas na plataforma eletrónica deste Município, disponível para o efeito em https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/21, até ao dia 20-08-2024, às 23h59m.12.1.2. A submissão de candidatura na plataforma eletrónica implica um registo de utilização prévio. Para o efeito, poderá visualizar o manual de instruções para submissão de candidatura a procedimento concursal de recrutamento disponível em https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/21, o qual contém as instruções para o registo e submissão de candidaturas ao presente procedimento concursal.12.2. Na formalização da candidatura é obrigatória, sob pena de exclusão, a submissão dos seguintes documentos, em formato pdf:a) Formulário de candidatura disponível em https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/21, devidamente preenchido;b) Curriculum vitae, detalhado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações académicas e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, de acordo com os parâmetros fixados na avaliação curricular e com os respetivos comprovativos, sob pena de poderem não ser considerados;c) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações académicas exigidas;Os candidatos possuidores de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não consideração;Na formalização da candidatura podem ainda ser submetidos os seguintes documentos, em formato pdf, sendo que a sua não apresentação poderá condicionar o processo de avaliação:d) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data da realização e a duração das mesmas;e) Documentos comprovativos de experiência profissional relacionados com o conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar, que deverá conter a duração da relação contratual e discriminadas as funções efetivamente exercidas;f) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público deverão entregar declaração emitida pelos serviços de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado, as atividades que se encontra a exercer com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, bem como, a avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa, obtida no último biénio avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável;g) Declaração multiusos, caso seja portador de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%); h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito. 12.3. O preenchimento incorreto do endereço de correio eletrónico (email) ou da morada, por parte do candidato, será da sua inteira responsabilidade, podendo impossibilitar este Município de proceder às notificações nos termos da tramitação processual do procedimento concursal.12.4. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.12.5. Apresentação de documentos:a) Quando o método de seleção avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria;b) O prazo para apresentação dos documentos é de cinco dias úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a três dias úteis, para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 15.º da Portaria;c) De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina: i) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;ii) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.d) A apresentação de documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público determina a exclusão do procedimento concursal dos candidatos, ainda que aprovados e ordenados na lista de ordenação final, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Portaria.13. Métodos de Seleção: Por força do referido Despacho n.º 004/2024 do Presidente da Câmara Municipal de Pombal, e em conformidade com as disposições legais em vigor, em matéria de tramitação do procedimento concursal, designadamente as previstas no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e na alínea r) do n.º 3 do artigo 11.º, no artigo 17.º e no n.º 2 do artigo 18.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a aplicar:a) a todos os candidatos que não se encontrem a executar as funções a concurso são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), os quais serão complementados com o método de seleção facultativo, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).b) aos candidatos detentores de vínculo de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não pretendam usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios, são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).13.1. Para os candidatos constantes da alínea a) do ponto 13 supra: A Prova de Conhecimentos (PC) destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.13.1.1. A Prova Conhecimentos (PC) será teórica, de forma escrita com a duração de 120 minutos, com tolerância de 15 minutos, constituída por questões de desenvolvimento e/ou de escolha múltipla, com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados, devendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos.13.1.2. A sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, estando em análise, quando aplicáveis, na respetiva correção, os aspetos de acerto da resposta e a indicação das normas legais aplicáveis.13.1.3. Programas genéricos e específicos necessários para a realização da Prova de Conhecimentos, por ref.ªs:Para a Ref.ª A – Carreira Especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de InformaçãoPrograma genérico- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; - Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação; - Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação; - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), na atual redação, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro; - Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação; - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na atual redação; - Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na atual redação;- Código de Conduta Ética | Versão 04, ínsita em: https://www.cm-pombal.pt/wp-content/uploads/2017/01/04_RGPC_Codigo_Conduta_Etica_set2023.pdf;- Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro;- Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016; - Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados; - RGPD - Guia para uma auditoria de conformidade - dados, privacidade, implementação, controlo, compliance - Nuno Saldanha – FCA (2019)- Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro - Regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação.Programa específicoA prova terá um grupo de questões específicas (em diversas áreas do domínio da informática), devendo o candidato responder somente a um dos domínios da informática abaixo indicados. No momento da realização da Prova de Conhecimentos, cada candidato deverá obrigatoriamente, assinalar qual a área que pretende responder.Domínio da Informática – área de Desenvolvimento e manutenção de aplicações- Introdução ao Desenvolvimento Moderno Para a Web - Do Front-End ao Back-End: Uma Visão Global! - Filipe Portela | Ricardo Queirós – FCA (2018); - PHP com programação orientada a objetos - Frederico Tavares – FCA (2016);- Gestão Projetos de Software, António Miguel – FCA (2015);- Desenvolvimento de aplicações em PHP - Frederico Tavares – FCA (2012); Domínio da Informática – área de Cibersegurança e Administração de Sistemas- Introdução à Cibersegurança - a Internet, os aspetos legais e a análise digital forense, 2.ª Edição Atualizada, Mário Antunes | Baltazar Rodrigues – FCA (2022); - Risco Empresarial e Cibersegurança - António Miguel – FCA (2024);- Segurança em Redes Informáticas 5.ª Ed. At. - André Zúquete – FCA (2018);- Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço; - Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, que regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço;- Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança (QNRCS) - https://www.cncs.gov.pt/pt/quadro-nacional/ - Norma ISO 27001:2022;- Windows Server 2016 – Curso Completo | António Rosa – FCA (2018);- Linux - Curso Completo (7ª Edição Atualizada) de Rui Guerreiro e Fernando Pereira. ISBN: 9789727227013;- Rede de Computadores – Curso Completo. 10.ª Edição Atualizada e Aumentada de José Gouveia e Alberto Magalhães. ISBN: 9789727227815;- Descomplicando o Docker | Jeferson Fernando Noronha Vitalino, Marcus André Nunes Castro – Brasport (2018)Domínio da Informática – área de Análise de Dados- Business Intelligence, da Informação ao conhecimento – Maribel Yasmina Santos | Isabel Ramos – FCA (2017);- POWER BI – Para Gestão e Finanças - Nuno Nogueira – FCA (2018);- Fundamentos de Bases de Dados - Feliz Gouveia – FCA (2014); - SQL 14.ª Edição Atualizada - Luís Damas - FCA (2017)- Análise e Exploração de Dados Com R - Miguel Rocha | Pedro G. Ferreira – FCA (2017);- Big Data - Concepts, Warehousing, and Analytics - Maribel Yasmina Santos | Carlos Costa – FCA (2019).Para a ref.ª B - Carreira Especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de InformaçãoPrograma genérico- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; - Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação; - Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação; - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), na atual redação, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro; - Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação; - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na atual redação; - Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na atual redação;- Código de Conduta Ética | Versão 04, ínsita em: https://www.cm-pombal.pt/wp-content/uploads/2017/01/04_RGPC_Codigo_Conduta_Etica_set2023.pdf;- Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro;- Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro - Regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação.Programa específico- HARDWARE - TECNOLOGIAS E SOLUÇÕES, José Gouveia | Alberto Magalhães – FCA (2019);- Windows Server 2016 – Curso Completo | António Rosa – FCA (2018);- Linux - Curso Completo (7ª Edição Atualizada) de Rui Guerreiro e Fernando Pereira – FCA(2012);- Redes de Computadores - Curso Completo, 10.ª Edição Atualizada e Aumentada José Gouveia | Alberto Magalhães -FCA (2013).13.1.4. A indicação da legislação mencionada no ponto 13.1.3. deverá ser considerada pelos candidatos na atual redação.13.1.5. Podem ser colocadas questões práticas diretamente relacionadas com as atividades dos postos de trabalho a ocupar.13.1.6. Os candidatos que compareçam a qualquer método de seleção com um atraso superior a 20 minutos relativamente à hora referida na convocatória não poderão realizar aquele método de seleção.13.2. A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.13.2.1. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos / técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e / ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.13.2.2. A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula da ordenação final.13.3. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.A Entrevista de Avaliação de Competências será avaliada com base nas quatro competências consideradas essenciais para o exercício da função, de entre as previstas no Anexo I – Perfil de Competências das Atas n.º 1 dos Júri:Para a Ref.ª A – Carreira Especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, designadamente: Análise da Informação e Sentido Crítico; Conhecimentos Especializados e Experiência; Trabalho de Equipa e Cooperação e Tolerância à Pressão e Contrariedades.Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:ANÁLISE DA INFORMAÇÃO E SENTIDO CRÍTICO: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados, relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.• Analisa de forma crítica e lógica a informação necessária à realização das suas tarefas e atividades.• Perante um problema analisa os dados, pondera as diversas alternativas de resposta e propõe soluções em tempo considerado útil.• Recolhe e compara dados de diferentes fontes, identificando a informação relevante para a sua atividade.• Prepara-se quando tem que enfrentar situações ou trabalhos de maior complexidade, procurando informação e estudando os assuntos em causa.• Fundamenta ideias e pontos de vista com base em recolha de informação, compara dados de diferentes fontes e identifica a informação relevante para a sua atividade ou a de outros.CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções. • Possui os conhecimentos técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada. • Detém experiência profissional que permite resolver questões profissionais complexas.• Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência, de forma a desenvolver uma perspetiva mais abrangente dos problemas.• Utiliza, na sua prática profissional, as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de melhor qualidade.TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa. • Integra-se bem em equipas de constituição variada, dentro e fora do seu contexto habitual de trabalho. • Tem habitualmente um papel ativo e cooperante nas equipas e grupos de trabalho em que participa. • Partilha informações e conhecimentos com os colegas e disponibiliza-se para os apoiar quando solicitado. • Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho e fortalecimento do espírito de grupo.TOLERÂNCIA À PRESSÃO E CONTRARIEDADES: capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional. • Mantém-se, em regra, produtivo mesmo em ambiente de pressão. • Perante situações difíceis mantém normalmente o controlo emocional e discernimento profissional. • Gere de forma equilibrada as exigências profissionais e pessoais. • Aceita as críticas e contrariedades.Para a Ref.ª B – Carreira Especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, designadamente: Análise da Informação e Sentido Crítico; Conhecimentos e Experiência; Trabalho de Equipa e Cooperação e Tolerância à Pressão e Contrariedades.Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:ANÁLISE DA INFORMAÇÃO E SENTIDO CRÍTICO: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados, relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.• Analisa de forma crítica e lógica a informação necessária à realização das suas tarefas e atividades.• Perante um problema analisa os dados, pondera as diversas alternativas de resposta e propõe soluções em tempo considerado útil.• Recolhe e compara dados de diferentes fontes, identificando a informação relevante para a sua atividade.• Prepara-se quando tem que enfrentar situações ou trabalhos de maior complexidade, procurando informação e estudando os assuntos em causa.CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional, essenciais para o desempenho das tarefas e atividades.• Demonstra possuir conhecimentos práticos e técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada.• Detém experiência profissional que permite resolver as questões profissionais que lhe são colocadas.• Utiliza na sua prática profissional as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de maior qualidade.• Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço.TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e cooperar com os outros de forma ativa.• Integra-se em equipas de constituição variada, dentro e fora do seu contexto habitual de trabalho.• Tem um papel ativo nas equipas de trabalho em que participa.• Partilha informações e conhecimentos com os colegas e disponibiliza-se para os apoiar quando solicitado.• Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho e fortalecimento do espírito de grupo.TOLERÂNCIA À PRESSÃO E CONTRARIEDADES: Capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional. • Mantém-se produtivo mesmo em ambiente de pressão.• Perante situações difíceis mantém o controlo emocional e discernimento profissional.• Consegue gerir de forma equilibrada as exigências profissionais.• Aceita as críticas e contrariedades.A avaliação de cada competência resulta do número de comportamentos a ela associados, evidenciados, ou não, pelo candidato, e é efetuada com base na análise da informação por aquele transmitida, no decurso da entrevista, apurando-se o respetivo nível classificado, de acordo com os parâmetros que infra se indicam:• 0 comportamentos - Insuficiente• 1 comportamento - Reduzido• 2 comportamentos - Suficiente• 3 comportamentos - Bom• 4 comportamentos - ElevadoO método de seleção é avaliado numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples da avaliação obtida em cada competência avaliada.13.4. Para os candidatos constantes na alínea b) do ponto 13, supra: A Avaliação Curricular (AC) visa aferir a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).Para a ref.ª A – Carreira Especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de InformaçãoA Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:AC = (HA*20%) + (FP*30%) + (EP*40%) + (AD*10%)Em que:- Habilitação Académica (HA)A habilitação académica deverá ser certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira / categoria visada no presente procedimento e será avaliada até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:- Habilitação legalmente exigível (Licenciatura) - 16 valores- Habilitação superior à legalmente exigível - 20 valores- Formação Profissional (FP)A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular.Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. No caso da não apresentação de documentos comprovativos da realização da formação profissional, a mesma não poderá ser considerada. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:- Sem formação relevante - 0 valores- Formação relevante
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Pombal3Largo do CardalPombal3100440 POMBALLeiria Pombal
DistritoLeiria
ConcelhoPombal
LocalPOMBAL
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
Contactos BEP - Câmara Municipal de Pombal
Largo do Cardal
POMBAL