Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202505/0439
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Outros
Órgão/Serviço:
Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
979,05€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As actividades são as constantes do Anexo à LTFP e mapa de pessoal do Teatro Municipal de Faro, com as seguintes especificidades – Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica. Deve possuir perfil adequado e experiência nas tarefas a realizar; Responsável pelo encaminhamento das informações para os vários sectores da estrutura, tendo em conta cada um dos espectáculos ou eventos acolhidos. Supervisiona o funcionamento e articulação do ponto de vista prático, dos diferentes elementos materiais e humanos, durante o processo de montagens, ensaios e apresentação do espetáculo. É responsável por toda a actividade que se desenrola no palco durante estes processos. Opera as diversas máquinas de cena, elevadores, monta-cargas, charriots, praticáveis, etc. Deverá estar familiarizado com as normas de segurança e legislação aplicável ao rigging, a nível comunitário e internacional. Obrigação de garantir o serviço prestado. Disponibilidade para trabalhar por turnos, à noite, fins-de-semana e feriados
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
AVISO nº 12263/2025/2Abertura de Procedimento Concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, na área de maquinaria de cena, para exercer funções no Teatro Municipal de Faro – Serviços Municipalizados.1. Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada de LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e na sequência da deliberação nº 131/2024, tomada pelo Conselho de Administração do Teatro Municipal de Faro – Serviços Municipalizados, em 31/10/2024, que aprovou o mapa de pessoal, juntamente ao plano anual de recrutamento para 2025, e da deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 18/11/2024, sob a proposta nº 437/2024/CM, e da Assembleia Municipal do dia 04/12/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado do mapa de pessoal do Teatro Municipal de Faro, na área de maquinaria de cena, para exercer funções no Teatro Municipal de Faro – Serviços Municipalizados.2. Legislação aplicável na sua actual redacção: Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada de LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.3. Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores/as necessários/as ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.4. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) junto de entidade intermunicipal”. Consultada a AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, a mesma informou que a EGRA ainda não se encontra constituída.5. Âmbito de Recrutamento: nos termos dos nºs 3 e 4 do artº 30º da LTFP, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo certo ou sem vínculo de emprego público.6. Local de trabalho: Teatro Municipal de Faro.7. Caracterização dos postos de trabalho: as actividades são as constantes do Anexo à LTFP e mapa de pessoal do Teatro Municipal de Faro, com as seguintes especificidades – Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica. Deve possuir perfil adequado e experiência nas tarefas a realizar; Responsável pelo encaminhamento das informações para os vários sectores da estrutura, tendo em conta cada um dos espectáculos ou eventos acolhidos. Supervisiona o funcionamento e articulação do ponto de vista prático, dos diferentes elementos materiais e humanos, durante o processo de montagens, ensaios e apresentação do espetáculo. É responsável por toda a actividade que se desenrola no palco durante estes processos. Opera as diversas máquinas de cena, elevadores, monta-cargas, charriots, praticáveis, etc. Deverá estar familiarizado com as normas de segurança e legislação aplicável ao rigging, a nível comunitário e internacional. Obrigação de garantir o serviço prestado. Disponibilidade para trabalhar por turnos, à noite, fins-de-semana e feriados.8. Requisitos de admissão: podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17º, conjugado com o nº 1 do artigo 86º, ambos da LTFP, a seguir referidos:8.1 Requisitos gerais:a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional, ou lei especial;b) Ter 18 anos e idade completos;c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;8.2 Requisitos específicos – nível habilitacional, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os/as candidatos/as deverão ser detentores/as do nível habilitacional de 12.º ano de escolaridade (ensino secundário) ou curso que lhe seja equiparado (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação - 010 Programas de base). 8.3 Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.8.4 Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.9. Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório do/a trabalhador/a recrutado/a obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é de 979,05€ (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 7, da tabela remuneratória única dos/as trabalhadores/as que exercem funções públicas10. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Teatro Municipal de Faro – Serviços Municipalizados, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se publica o procedimento, conforme a alínea k) do nº 3 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de Setembro.11. Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do Teatro Municipal de Faro, mediante preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponível no sítio da Internet do Teatro Municipal de Faro – Serviços Municipalizados, em www.teatrodasfiguras.pt, na opção Teatro>TMF-SM >Recursos Humanos > Formulários, podendo ser enviadas, por uma das seguintes formas:a) Em suporte electrónico, directamente para o correio electrónico: geral@teatrodasfiguras.pt, acompanhado do respectivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento.b) Em suporte de papel, remetidos por correio registado, encontrando-se o formulário de candidatura disponível na página electrónica do Teatro Municipal de Faro, em http://teatrodasfiguras.pt/TMF/concursos a decorrer valendo como data da apresentação a efectivação do respectivo registo postal, até ao termo do prazo fixado no nº 1 deste aviso, para o Teatro Municipal de Faro – Serviços Municipalizados, Rua João de Brito Vargas, 8005-518 Faro.11.1 Na candidatura devem constar os seguintes elementos:a) Identificação completa – nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número de identificação civil e fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço de correio electrónico;b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respectiva referência, bem como a respectiva publicação na BEP – identificação do código de oferta; c) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei nº 29/2001, de 03 de fevereiro, devem declarar no formulário de candidatura o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;d) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17º da LTFP, bem como os demais factos constantes na candidatura (formulário). 12. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:a) Currículo profissional detalhado, atualizado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional;b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias (obrigatório), bem como, fotocópia do documento de identificação (opcional);c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão anexar declaração actualizada à data da abertura do presente procedimento, emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último biénio, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções actualmente exercidas.12.1 Serão excluídos os candidatos que não preencham correctamente o formulário de candidatura, de forma legível e identificando o procedimento concursal ao qual se candidatam. Serão igualmente excluídos os candidatos que não apresentem os documentos referidos nas alíneas b) e c). A alínea c) apenas se aplica a quem possui vínculo de emprego público.13. Métodos de selecção a utilizar (artigo 36º da LTFP, conjugado com o nº 1 do art. 17º e com o artigo 18º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro):a) Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);b) Prova Teórica de Conhecimentos (PTC), Avaliação Psicológica (AP).13.1 Nos termos do nº 2 do artigo 36º da LTFP, os candidatos detentores de vínculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado estas funções, serão sujeitos aos métodos de selecção referidos na alínea a).13.2 Para os restantes candidatos, serão aplicados os métodos de selecção previstos na alínea b).13.3 Os métodos de selecção referidos na alínea a) do ponto 13 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita.13.4 Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer num dos métodos ou um juízo de Não Apto no método de selecção Avaliação Psicológica. Ao abrigo do disposto no nº 3 do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de Setembro, todos os métodos de selecção bem como todas as fases, têm carácter eliminatório.13.5 Os métodos de selecção serão aplicados num único momento, exceto se o número de candidatos for superior a 20 (vinte), caso em que, foi determinada a utilização faseada dos métodos, como pela necessidade de optimizar recursos para o número de avaliações psicológicas a realizar, nos termos do artigo 19º da Portaria nº 233/2022, de 9 de Setembro.Caso seja utilizado o faseamento dos métodos de selecção, será aplicado o 1º método à totalidade dos candidatos admitidos, sendo o 2º método de selecção e métodos seguintes, aplicados a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 20 (vinte) candidatos por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional até à satisfação das necessidades.13.6 Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: HA – Habilitações Académicas; FP – Formação Profissional; EP – Experiência Profissional; AD – Avaliação de Desempenho, de acordo com a seguinte fórmula: AC=(HA+FP+EP+AD)/4, em que:a) Habilitações Académicas (HA) – a habilitação académica necessária é a prevista no anúncio de abertura do procedimento concursal, sendo motivo de exclusão a titularidade de habilitação inferior. Os valores são atribuídos da seguinte forma: 12º Ano de escolaridade (ensino secundário) ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição por formação e, ou experiência profissional – 18 valores;Superior ao exigido para o posto de trabalho – 20 valores.b) Formação Profissional (FP) – apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos, contados até à data de abertura deste procedimento concursal. Apenas são consideradas acções comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da acção e a data de realização. Sempre que do respectivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:Sem acções de formação frequentadas ou não relacionadas com a área – 0 valores; Participação em acções de formação, relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total até 20 horas – 12 Valores;Participação em acções de formação, relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total entre 21 horas e 60 horas – 16 Valores;Participação em acções de formação, relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total superior a 61 horas – 20 Valores;c) Experiência Profissional(EP) – neste fator será ponderado o exercício efectivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto. Para efeitos de avaliação curricular, apenas será considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada. Este parâmetro será valorado da seguinte forma:De 1 a 4 anos de experiência – 12 Valores;De 4 anos (inclusive) a 7 anos de experiência – 14 Valores;De 7 anos (inclusive) a 10 anos de experiência – 16 Valores;De 10 anos (inclusive) a 12 anos de experiência – 18 Valores;Experiência superior a 12 anos (inclusive) – 20 Valores.d) Avaliação de Desempenho (AD) – neste fator será ponderada a avaliação relativa ao último período avaliativo, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar sendo valorada do seguinte modo:De 1 a 1,999 – Inadequado – 0 Valores;De 2 a 3,999 – 12 Valores;De 4 a 5 – Relevante – 16 Valores;De 4 a 5 – Excelente – 20 Valores.Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.13.7 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para o exercício da função, bem como a respectiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes:1.Orientação para os resultados – 25%2.Orientação para o serviço público – 25%3.Otimização de recursos – 25%4.Inovação e qualidade – 25%Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.13.8 Prova Teórica de Conhecimentos (PTC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas, necessárias ao exercício da função a concurso. A prova será escrita, individual, terá a duração de 90 minutos, sendo adotada a escala de cotação de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É permitida a consulta da legislação e dos regulamentos indicados, sem ser anotada, em suporte de papel.13.8.1 Legislação necessária à sua realização:Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro), na versão atualizada;Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei nº 35/2014, de 20 de junho), na versão atualizada ;Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro), na versão atualizada ;A legislação mencionada deverá ser considerada, pelos candidatos, sempre na sua actual redacção.13.9 Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica, será elaborado um relatório contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.Ainda que compita ao júri assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de ordenação final, conforme preceitua o nº 1 do artigo 9º da Portaria nº 233/2022, de 9 de Setembro, atendendo a que nenhum dos seus elementos nem os restantes técnicos do Teatro Municipal de Faro possuem habilitações e competências para a aplicação do método de selecção avaliação psicológica, deliberam solicitar ao Teatro Municipal de Faro que seja diligenciado pedido de colaboração com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) ou na ausência de disponibilidade desta, de entidade especializada para a aplicação deste método de selecção, ao abrigo do nº 3 do artigo 9º e dos nºs 2 e 3 do artigo 17º da Portaria nº 233/2022, de 9 de Setembro.14. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula: OF= 100% PTC + AP (Apto) ou OF = 60% AC + 40% EAC em que, OF – Ordenação Final; PTC – Prova Teórica de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências; AC – Avaliação Curricular, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d) do nº 1 do artigo 37º da LTFP.15. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de Setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:1º Valoração obtida no primeiro método de selecção utilizado;2º Valoração obtida no método de selecção seguinte;3º Candidato com a melhor classificação final de ensino secundário.16. A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Teatro Municipal de Faro e disponibilizada na página electrónica do Teatro Municipal de Faro – Serviços Municipalizados em http://teatrodasfiguras.pt.17. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, pela forma prevista no artigo 6º. da Portaria nº 233/2022, de 9 de Setembro com os dados por si fornecidos no formulário de candidatura, preferencialmente por correio electrónico, tendo o júri deliberado ainda que, as comunicações/notificações efectuadas aos candidatos sejam realizadas pelo sector de Recursos Humanos.18. O júri terá a seguinte composição:Presidente: Vítor Gil Fernandes Silva, Diretor-Delegado do Teatro Municipal de Faro;Vogais efectivos: Sérgio Paulo Mariano Rego, Chefe da Unidade do Serviço Técnico, em regime de substituição, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Eusébio Rodrigues Joaquim, Chefe da Unidade do Serviço Administrativo e Financeiro, em regime de substituição; ambos do Teatro Municipal de Faro-SM. Vogais suplentes: Sara Alexandra Rodrigues do Nascimento, Técnica Superior do Serviço de Marketing e Relações Públicas, Carmen Sofia Cardoso Mateus, Técnica Superior do Serviço de Programação e Produção, ambas do Teatro Municipal de Faro-SM.18.1 Nos termos do nº 5, do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de Setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do Teatro Municipal de Faro, em http://teatrodasfiguras.pt.19. De acordo com o preceituado no nº 3 do artigo 25º, conjugado com o artigo 6º da Portaria nº 233/2022, de 9 de Setembro, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, por uma das formas previstas no Código do Procedimento Administrativo.19.1 No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem utilizar o modelo de formulário disponível na página electrónica do Teatro Municipal de Faro, em http://teatrodasfiguras.pt, na opção Teatro>TMF-SM>Recursos Humanos>Formulários, enviado para o endereço electrónico geral@teatrodasfiguras.pt ou em suporte papel, remetido por correio registado, valendo como data da apresentação a efectivação do respectivo registo postal, para o Teatro Municipal de Faro – Serviços Municipalizados, Rua João de Brito Vargas, 8005-518 Faro.20. Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é fixada em local visível e público das instalações do Teatro e disponibilizada no seu sítio da Internet, em http://teatrodasfiguras.pt, na opção Teatro>TMF-SM>Recursos Humanos>Concursos a decorrer, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com indicação sobre a sua publicação. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.21. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Conforme disposto no nº 3 do artigo 3º e nº 1 do artigo 4º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.22. Para efeitos previstos no artigo 46º da LTFP, o júri do procedimento concursal converte-se em júri de acompanhamento do período experimental.23. Nos termos do Despacho Conjunto nº 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».24. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.Faro, 12 de março de 2025, O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Jorge Neves dos Santos.
Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
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Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados | 1 | Horta das Figuras, Estrada Nacional 125 | Pontes de Marchil | 8005518 FARO | Faro | Faro |
Distrito | Faro |
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Local | FARO |
Sector de actividade | Sector Público |
Tipo de contrato | Full-time |
Tipo de oferta | Concurso Público |
Contactos |
BEP - Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados
Horta das Figuras, Estrada Nacional 125 FARO |