Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202511/0417
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal da Lousã
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
1.ª posição remuneratória da categoria assistente operacional, nível 5 da TRU - 878,41€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Colaborar na execução das tarefas de inspeção, controlo higio-sanitário das instalações para alojamento de animais. Limpeza dos espaços no Canil Municipal. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são acometidas por lei, despachos ou determinação superior. Algumas das tarefas inerentes à caracterização do presente posto de trabalho implicam o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade.
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
AVISOPROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA A CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO1. Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, nos termos da deliberação do órgão executivo de 18/08/2025, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, conforme mapa de pessoal deste Município, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Assistente Operacional (CROAL).2. Postos de trabalho: 1 Assistente Operacional, a afetar ao Serviço de Bem Estar Animal da Divisão de Obras Municipais e Ambiente do Município da Lousã3. Caracterização do posto de trabalho: Colaborar na execução das tarefas de inspeção, controlo higio-sanitário das instalações para alojamento de animais. Limpeza dos espaços no Canil Municipal. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são acometidas por lei, despachos ou determinação superior. Algumas das tarefas inerentes à caraterização do presente posto de trabalho implicam o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade.4. Local do trabalho: área do Concelho da Lousã.5. Prazo de validade: Nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final caso a mesma contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar.6. Posição remuneratória de referência: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, em conjugação com o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e com a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e de acordo com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, a que respeita o nível 5 da Tabela Remuneratória Única.7. Requisitos de Admissão:7.1. Os previstos no artigo 17.º da LTFP:a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória7.2. O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com as alíneas g) e h) do nº 3 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conforme autorização concedida pela Câmara Municipal na reunião de 18.08.2025.7.3. Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.7.4. Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.8. Nível Habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade dos candidatos. 8.1. No presente procedimento concursal não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto no n.º s 2 e 3, do art.º 34.º da LTFP e na alínea j), do n.º 3, do art.º 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8.2. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para esse efeito de acordo com a legislação portuguesa aplicável em vigor.9. Consulta prévia à CIM|RC: foi consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), que declarou que não se encontra constituída a EGRA.10. Formalização das candidaturas:10.1. A candidatura é formalizada em http://recrutamento.cm-lousa.pt/, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como a entrega da documentação que o deve acompanhar.10.2. O requerimento de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:a) Fotocópia legível do respetivo certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas para o presente procedimento concursal;b) Curriculum Vitae detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados;c) Declaração, sob compromisso de honra, de que que reúnem os referidos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, previsto no ponto 10.1 do presente aviso, sem prejuízo da devida comprovação e entrega dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos para a constituição do vínculo de emprego público;10.3. Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente apresentar declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular, e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos três períodos avaliados, em que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detém.10.4. Para efeitos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.10.5. É, ainda, motivo de exclusão, o preenchimento incompleto ou incorreto do Formulário de Candidatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 10.2. ou a falta de declaração, no referido Formulário, da reunião dos requisitos de admissão.11. Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: 11.1. Os métodos de seleção obrigatórios aplicáveis à generalidade dos candidatos são:a) Prova de Conhecimentos Prática (PCP), que visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. O presente método de seleção terá a duração máxima de 30 minutos, é composto por uma prova de natureza prática, de carácter individual e consistirá na simulação de tarefas inerentes à área do CROAL, devendo ser realizadas com recurso às ferramentas de trabalho adequadas e em cumprimento das normas de segurança. A avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores e os parâmetros a avaliar serão: a) perceção e compreensão da tarefa; b) qualidade da execução da tarefa; c) celeridade na execução da tarefa; d) seleção e utilização de instrumentos de trabalho; e) grau de cumprimento das regras de segurança e higiene.b) Avaliação Psicológica (AP): que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto neste método de seleção.11.2. Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os a seguir indicados:a) Avaliação Curricular (AC): que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os abaixo discriminados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:AC = (HLx20%) + (FPx25%) + (EPx45%) + (ADx10%)Em que: HL - habilitações literárias; FP – formação profissional; EP – experiência profissional; AD – avaliação de desempenho.No caso de os candidatos não possuírem avaliação de desempenho, por razões que não lhe são imputáveis é aplicável o disposto na alínea c) do nº 2 do artigo 20º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências será realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização desse método, com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com a caracterização dos postos de trabalho. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores.Caso os candidatos afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos nas alíneas do presente ponto, através de menção expressa no formulário de candidatura, conforme previsto no nº 3 do artigo 36º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar são os constantes no ponto 11.1.12. Valoração final (VF): será a resultante das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, avaliados de forma quantitativa, obtida através de médias simples ou ponderadas e expressa até às centésimas e será expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores:12.1. Para os candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção constantes nos pontos 11.1:VF = (PCPx100%) + (AP (apto ou não apto))12.2. Para os candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção constantes nos pontos 11.2 :VF = (ACx70%) + (EACx30%)12.3. Em situação de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, mantendo-se a situação de igualdade de valoração após aplicação dos critérios referidos anteriormente, prevalece o candidato que tenha mais experiência na área, seguido do tempo de experiência em órgão ou serviço da Administração Pública, candidatos com mais habilitações literárias e candidato com mais experiência profissional.12.4. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.12.5. A falta de comparência ou desistência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a exclusão do candidato ao procedimento.13. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, as atas do júri bem como a lista de ordenação final serão afixadas no Edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na nossa página da internet em http://recrutamento.cm-lousa.pt/.14. Notificação dos candidatos: Os candidatos serão notificados nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário de candidatura.15. Júri do procedimento: sem prejuízo da necessidade de se recorrer a entidades externas habilitadas para a realização da avaliação psicológica, a composição do júri é a seguinte:Presidente: Paulo Rui Carvalhinho Oliveira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente do Município da Lousã1ª Vogal Efetiva: Ana Soraia Rodrigues Correia, Técnica Superior da Unidade Técnica de Obras Municipais da Divisão de Obras Municipais e Ambiente do Município da Lousã2ª Vogal Efetiva: Diana Cristina Montenegro Ribeiro, Chefe da Unidade de Recursos Humanos, da Divisão de Administração e Finanças do Município da LousãSuplentes:1º Vogal: Henrique Paulo Jorge de Oliveira e Silva, Técnico Superior do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal da Divisão de Obras Municipais e Ambiente do Município da Lousã 2ª Vogal: Margarida Fontes Correia, Técnica Superior da Unidade Administrativa da Divisão de Administração e Finanças do Município da LousãO 1º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.16. Quota de emprego: é garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.16.1. Os candidatos devem declarar no formulário da candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6º e 7º do diploma supramencionado.17. Em cumprimento do disposto no nº 2 do artigo 33º da LTFP e no nº 1 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado:a) Na 2ª série do Diário da República, por publicação integral;b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral;c) No sítio da internet do Município da Lousã, em http://recrutamento.cm-lousa.pt/, por publicação integral.18. As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.20. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.21. Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.Lousã, 15 de setembro de 2025O Presidente da Câmara MunicipalLuís Miguel Correia Antunes
| Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Câmara Municipal da Lousã | 1 | Rua Dr. João Santos | 3200953 LOUSÃ | Coimbra | Lousã |
| Distrito | Coimbra |
|---|---|
| Local | LOUSÃ |
| Sector de actividade | Sector Público |
| Tipo de contrato | Full-time |
| Tipo de oferta | Concurso Público |
| Contactos |
BEP - Câmara Municipal da Lousã
Rua Dr. João Santos LOUSÃ |